Boletim de Serviço Eletrônico em 23/03/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
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Instrução Normativa PROEX Nº 1, DE 21 DE março DE 2023

  

Dispõe sobre a adoção de Modelo Atualizado de Plano de Trabalho Acadêmico (PTA) para os Cursos Aperfeiçoamento e de Especialização da UFSCar propostos para o Edital de Cursos de Especialização - 2023.

 

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pela Portaria GR n.º 4.710/2021, de 20 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22/01/2021, Seção 2, página 27, e pela Resolução CoEx n.º 03/2016, de 17 de março de 2016, homologada pelas Resoluções ConsUni n.º 844/2016, de 06 de maio de 2016 e n.º 848/2016, de 20 de maio de 2016, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO, particularmente, o que determina o artigo 57 da Resolução CoEx n.º 03/2016, de 17 de março de 2016;

CONSIDERANDO o que regulamenta o Regimento Geral dos Cursos de Especialização da UFSCar, com base na Resolução n.º 1/2018 do Conselho Nacional de Educação (CNE);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23112.009354/2023-52; e

OBJETIVANDO a necessidade da regulamentação operacional e administrativa, de caráter orientativo, em prol da correta execução dos planos de trabalho e das prestações de contas dos cursos de extensão oferecidos pela UFSCar.
 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Adotar o Modelo Atualizado de Plano de Trabalho Acadêmico (PTA), na forma do arquivo que compõe o Documento SEI nº 0987510, anexo a esta Instrução Normativa, para o encaminhamento de novas propostas de Cursos de Especialização e de Aperfeiçoamento submetidas à análise e aprovação do Conselho de Extensão da UFSCar, a partir desta data e, particularmente, referentes às propostas submetidas ao Edital de Cursos de Especialização para o Ano de 2023.

Art. 2º - Os efeitos da Instrução Normativa ProEx nº 1/2022, de 21 de março de 2022 (Documento SEI nº 0628609), bem como seu anexo (Documento SEI nº 0627482), manter-se-ão válidos até a conclusão dos cursos que foram propostos e aprovados na constância do Edital de Cursos de Especialização para o Ano de 2022.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Aos 21 de março de 2023.

 

Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia

Pró-Reitora de Extensão


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Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Pró-Reitor(a), em 23/03/2023, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.009354/2023-52

SEI nº 0985214 

Modelo de Documento:  Instrução Normativa, versão de 02/Agosto/2019