Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - ProGPe
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Instrução Normativa PROGPE Nº 1, DE 14 DE abril DE 2023

  

Dispõe sobre as instruções a serem seguidas pelas unidades e servidores que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Universidade Federal de São Carlos.

 

 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria GR nº 4.809 de 27.01.2021, publicada no DOU de 29.01.2021, página 70, seção 1, e;

CONSIDERANDO a Portaria GR nº 5684 de 03.06.2022, que instituiu o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na UFSCar;

CONSIDERANDO o Edital 001/2022, com vigência de 15/07/2022 a 15/01/2023, e as portarias de prorrogação, a saber: Portaria ProGPe nº 3681/2023 e Portaria ProGPe nº 4033/2003; 

CONSIDERANDO as sugestões emanadas na 12ª Reunião Ordinária do Conselho de Gestão de Pessoas (CoGePe), em 04/04/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as seguintes instruções relativas à execução do PGD no âmbito das unidades organizacionais da UFSCar: 

I - As modalidades de adesão e os planos de trabalhos do PGD poderão ser alterados, a qualquer tempo, no interesse da administração ou a pedido do próprio servidor, conforme previsão legal; 

II - Caberá às unidades organizacionais da UFSCar fixar, em locais de boa visibilidade, os horários de atendimentos presenciais e remotos dos seus setores, com vista a uma ampla informação e melhor clareza para as pessoas que procuram a unidade; 

III - Cada unidade deve buscar o aperfeiçoamento dos seus mecanismos de comunicação, inclusive com utilização de tecnologias de informação e comunicação disponíveis, para viabilizar o contato permanente entre servidores em teletrabalho e suas chefias, bem como para um melhor e mais ágil atendimento ao público interno e externo;

IV - Quaisquer dúvidas relativas ao PGD deverão ser enviadas por meio da Central de Serviços da UFSCar, no seu módulo Gestão de Pessoas - Programa de Gestão, que é o canal oficial de comunicação da Câmara Técnica de Acompanhamento do Programa de Gestão (CTPG), instituída pelo CoGePe para este fim.

Art. 2º - A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.

 

 

Profa. Dra. Jeanne Liliane Marlene Michel

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

Presidente do Conselho de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por Jeanne Liliane Marlene Michel, Pró-Reitor(a), em 14/04/2023, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.025073/2022-66

SEI nº 1012556 

Modelo de Documento:  Instrução Normativa, versão de 02/Agosto/2019