FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO - CAPES-PRINT - CAPES-PrInt/ProPG
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RPPS nº 195/2023/CAPES-PrInt/ProPG
Resultado Parcial do Processo Seletivo
EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE CANDIDATURAS DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR
TEMA 5: BIODIVERSIDADE, FUNÇÕES ECOSSISTÊMICAS E SUSTENTABILIDADE
A Comissão de Seleção torna pública a avaliação da(s) solicitação(ões) de recurso do Resultado Preliminar, do Edital nº 11/2023/Tema 5: Biodiversidade/CAPES-PrInt/ProPG - Doutorado Sanduíche no Exterior (Bolsa de 06 meses), feito(s) pelo e-mail print.bio@ufscar.br.
CONSIDERANDO os e-mails recebidos;
Recursos em relação ao indeferimento da inscrição:
Recurso interposto pelo código de inscrição nº "470"
Fundamentação:
"A natureza da interposição do presente recurso fundamenta-se em uma solicitação de alteração de supervisor e destino do intercâmbio, atualmente designado como ..., na Universidade ..., para ..., na Universidade ....
Anexo a este e-mail, encontra-se minha carta formal de justificativa e fundamentação para a mencionada solicitação, acompanhada de uma carta de endosso emitida por minha orientadora. Todos os documentos exigidos no Edital, tais como carta convite, carta de endosso e currículos dos supervisores estrangeiros, estão devidamente anexados para análise.
Saliento que a alteração proposta não afeta o conteúdo do projeto original, com exceção do item 7, "Justificativa pela escolha do IES de destino e supervisor no exterior". Este último está igualmente anexado para apreciação. Adicionalmente, incluí dois arquivos contendo correspondências por e-mail com ...., evidenciando nosso contato regular e a expectativa de realização do intercâmbio...."
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
A comissão avaliou a solicitação de alteração feita pelo candidato nº 470, que envolve tanto o(a) Supervisor(a) no Exterior, como a Instituição/País de Destino. Considerando que essa alteração se refere a itens que são parte da avaliação (como é o caso do currículo do supervisor no exterior), o que caracterizaria nova avaliação fora dos prazos previstos no edital, o entendimento é de não ser possível realizar tal mudança com o edital em andamento. Portanto, a comissão se posiciona pelo indeferimento da solicitação, mantendo-se a classificação do candidato conforme a documentação inicial apresentada.
RELAÇÃO DEFINITIVA DOS APROVADOS E REPROVADOS
Aprovados
Código de Inscrição |
CPF |
Pontuação Final |
Observação |
Nota 1 |
Nota 2 |
Nota 3 |
Nota 4 |
Nota 5 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
470 |
406.***.***-84 |
49,85 |
Aprovado seis meses de bolsa |
4,00 |
9,70 |
2,20 |
18,00 |
16,00 |
469 |
404.***.***-02 |
37,70 |
Aprovado seis meses de bolsa |
4,00 |
9,50 |
8,40 |
13,80 |
2,00 |
Reprovados
Código |
CPF |
Observação |
---|---|---|
475 |
414.***.***-52 |
Proficiência com valor inferior ao mínimo estabelecido pela Capes. |
463 |
107.***.***-41 |
Proficiência com valor inferior ao mínimo estabelecido pela Capes. |
472 |
947.***.***-59 |
Não apresentou proficiência |
São Carlos, 18 de dezembro de 2023.
Prof. Dr. Vandoir Bourscheidt
Presidente da Comissão de Seleção
Documento assinado eletronicamente por Vandoir Bourscheidt, Coordenador(a) de Tema, em 19/12/2023, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1309517 e o código CRC 1A73008C. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.028938/2023-27 |
SEI nº 1309517 |
Modelo de Documento: Pós-Grad: Resultado Parcial, versão de 01/Dezembro/2020 |
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