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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO - CAPES-PRINT - CAPES-PrInt/ProPG
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RPPS nº 195/2023/CAPES-PrInt/ProPG

Resultado Parcial do Processo Seletivo

EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE CANDIDATURAS DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR

TEMA 5: BIODIVERSIDADE, FUNÇÕES ECOSSISTÊMICAS E SUSTENTABILIDADE

 

A Comissão de Seleção torna pública a avaliação da(s) solicitação(ões) de recurso do Resultado Preliminar, do Edital nº 11/2023/Tema 5: Biodiversidade/CAPES-PrInt/ProPG - Doutorado Sanduíche no Exterior (Bolsa de 06 meses), feito(s) pelo e-mail print.bio@ufscar.br.

 

CONSIDERANDO os e-mails recebidos;

 

Recursos em relação ao indeferimento da inscrição:

Recurso interposto pelo código de inscrição nº "470"

"A natureza da interposição do presente recurso fundamenta-se em uma solicitação de alteração de supervisor e destino do intercâmbio, atualmente designado como ..., na Universidade ..., para ..., na Universidade ....

Anexo a este e-mail, encontra-se minha carta formal de justificativa e fundamentação para a mencionada solicitação, acompanhada de uma carta de endosso emitida por minha orientadora. Todos os documentos exigidos no Edital, tais como carta convite, carta de endosso e currículos dos supervisores estrangeiros, estão devidamente anexados para análise.

Saliento que a alteração proposta não afeta o conteúdo do projeto original, com exceção do item 7, "Justificativa pela escolha do IES de destino e supervisor no exterior". Este último está igualmente anexado para apreciação. Adicionalmente, incluí dois arquivos contendo correspondências por e-mail com ...., evidenciando nosso contato regular e a expectativa de realização do intercâmbio...."

 

CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:  

A comissão avaliou a solicitação de alteração feita pelo candidato nº 470, que envolve tanto o(a) Supervisor(a) no Exterior, como a Instituição/País de Destino. Considerando que essa alteração se refere a itens que são parte da avaliação (como é o caso do currículo do supervisor no exterior), o que caracterizaria nova avaliação fora dos prazos previstos no edital, o entendimento é de não ser possível realizar tal mudança com o edital em andamento. Portanto, a comissão se posiciona pelo indeferimento da solicitação, mantendo-se a classificação do candidato conforme a documentação inicial apresentada.

 

 

RELAÇÃO DEFINITIVA DOS APROVADOS E REPROVADOS

Aprovados

Código de Inscrição

CPF

Pontuação Final

Observação

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

470

406.***.***-84

49,85

Aprovado seis meses de bolsa

4,00

9,70

2,20

18,00

16,00

469

404.***.***-02

37,70

Aprovado seis meses de bolsa

4,00

9,50

8,40

13,80

2,00

Reprovados

Código

CPF

Observação

475

414.***.***-52

Proficiência com valor inferior ao mínimo estabelecido pela Capes.

463

107.***.***-41

Proficiência com valor inferior ao mínimo estabelecido pela Capes.

472

947.***.***-59

Não apresentou proficiência

 

 

 

São Carlos, 18 de dezembro de 2023.

 

 

 

Prof. Dr. Vandoir Bourscheidt

Presidente da Comissão de Seleção


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Documento assinado eletronicamente por Vandoir Bourscheidt, Coordenador(a) de Tema, em 19/12/2023, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.028938/2023-27

SEI nº 1309517 

Modelo de Documento:  Pós-Grad: Resultado Parcial, versão de 01/Dezembro/2020