Boletim de Serviço Eletrônico em 30/01/2024

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518112 - http://www.ufscar.br

Edital n.º 1/2024/ProEx


Edital proex de CURSOS de eSPECIALIZAÇÃO 2024
Edital público visando a normatização do processo de proposição de atividades de extensão tipificadas como cursos de especialização oferecidos pela ufscar com início previsto para o segundo semestre de 2024 ou para o primeiro semestre de 2025
RETIFICADO EM 30/01/2024

A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), torna público o Edital n.º 1/2024/ProEx, de cursos de especialização a serem oferecidos pela UFSCar com início previsto para ocorrer entre o início do segundo semestre de 2024 até o final do primeiro semestre de 2025, edital este aprovado nos termos do Ato Administrativo CoEx n.º 273/2024 (Documento SEI n.º 1332927), mediante deliberação do plenário do Conselho de Extensão (CoEx) em sua 149ª reunião ordinária, de 18 de janeiro de 2024, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI n.º 23112.000878/2024-69 e cuja tramitação se encontra nos autos do Processo SEI n.º 23112.000898/2024-30. O presente Edital têm por intenção normatizar o processo de proposição das atividades de extensão tipificadas como cursos de especialização oferecidos por membros da comunidade universitária multicampi da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) à comunidade.

BASE LEGAL E REGIMENTAL

1.1. São fundamentos legais e regimentais deste edital:

1.1.1. Lei Federal n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994 - Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio;

1.1.2. Lei Federal n.º 12.155, de 23 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre a concessão de bolsas a estudantes de graduação;

1.1.3. Decreto Federal n.º 7.416, de 30 de dezembro de 2010 - Regulamenta a concessão de bolsas para o desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária;

1.1.4. Decreto Federal n.º 7.423, de 31 de dezembro de 2010 - Regulamenta a Lei n.º 8.958/1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio;

1.1.5. Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) n.º 01, de 06 de abril de 2018 - Estabelece as diretrizes e as normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei n.º 9.394/1996, e dá outras providências;

1.1.6. Portaria GR/UFSCar n.º 1.502/2012 - Dispõe sobre a Política de Educação a Distância (EaD) da Universidade Federal de São Carlos;

1.1.7. Resolução do Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar n.º 03/2016, de 17 de março de 2016 (Documento SEI n.º 0276284) - Aprova o Regimento Geral da Extensão da Universidade Federal de São Carlos;

1.1.8. Resolução do Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar n.º 05/2016, de 30 de junho de 2016 (Documento SEI n.º 0841789) - Estabelece nova versão da Planilha de Cálculo de Orçamento para as ações de extensão realizadas com a captação de recursos externos;

1.1.9. Resolução do Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar n.º 06/2017, de 21 de setembro de 2017 (Documento SEI n.º 0846541), acompanhado do parecer n.º 20/2018/PF-UFSCar/PGF/AGU, de 12 de janeiro de 2018 (Documento SEI n.º 0846502, p. 32-34) - Aprova a criação da Reserva Técnica Institucional em projetos de Extensão da Universidade Federal de São Carlos e trata de sua implementação;

1.1.10. Resolução do Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar n.º 07/2018, de 13 de julho de 2018 (Documento SEI n.º 0846621) - Estabelece os procedimentos para a avaliação das prestações de contas relativas à celebração de contratos, convênios e ajustes firmados entre a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI-UFSCar) no âmbito de atividades, projetos e programas de extensão;

1.1.11. Resolução do Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar n.º 02/2023, de 11 de maio de 2023 (Documento SEI n.º 1039802) - Fixa os valores e as categorias das bolsas de extensão quando da captação de recursos externos à UFSCar no âmbito do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico (PIDICT);

1.1.12. Deliberação do Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar n.º 186/2020, de 03 de dezembro de 2020 (Documento SEI n.º 0297340) - Aprova o Regimento Geral de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal de São Carlos;

1.1.13. Manual de Uso da Marca da ProEx, disponibilizado no website da Pró-Reitoria de Extensão da UFSCar e regras de aplicação da Marca da UFSCar, disponíveis no website da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) da Universidade;

e demais disposições legais e regimentais porventura aplicáveis.

OBJETIVO DESTE EDITAL

2.1. É objetivo deste edital normatizar a proposição de cursos de especialização (cursos de pós-graduação lato sensu) oferecidos pela UFSCar e definir o calendário de submissões de propostas segundo os cronogramas detalhados no Anexo A.

2.2. Este edital não prevê a concessão de quaisquer auxílios financeiros pela UFSCar para a realização dos cursos de especialização, seja na forma bolsas, recursos de custeio, recursos para a viabilização das atividades acadêmicas e confecção de certificados ou carteiras estudantis, entre outros.

CONDIÇÕES PARA A PROPOSIÇÃO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO

3.1. Poderão submeter propostas de cursos de pós-graduação lato sensu os(as) docentes efetivos(as) da Universidade Federal de São Carlos, além de professores(as) seniores e voluntários(as) regularmente vinculados(as) à UFSCar que estejam com contrato vigente durante todo o período de execução da Atividade de Extensão referente ao respectivo curso e desde que contemplem a coordenação de atividades de extensão em seus respectivos planos de trabalho funcional;

3.1.1. No caso de eventual quebra do vínculo funcional com a UFSCar, a chefia do departamento, setor ou unidade responsável pela atividade de extensão deverá indicar imediatamente à ProEx um(a) servidor(a) docente substituto qualificável para atuar como coordenador(a) do curso, por meio do recurso de alterações existente no sistema ProExWeb;

3.1.2. As chefias dos departamentos, dos setores e/ou das unidades envolvidas deverão atentar-se para os prazos e para as atribuições dos(as) docentes(as) frente à natureza de seus respectivos contratos funcionais.

3.2. O(A) coordenador(a) da proposta deverá, obrigatoriamente, estar em dia com os relatórios dos programas e das atividades de extensão sob sua coordenação, encerrados há 180 (cento e oitenta) dias ou mais da data de submissão de sua nova proposta, caracterizando-se a conformidade pela postagem dos relatórios no sistema ProExWeb, exceto se o relatório não tiver sido aprovado pelo Conselho de Extensão (CoEx).

3.3. É obrigatória a indicação de um(a) fiscal titular e de um(a) fiscal suplente de contrato, que não sejam membros da equipe de trabalho da atividade proposta, em conformidade com o que estabelece a Resolução CoEx n.º 03/2016 acima especificada;

3.3.1. Um ofício de indicação, assinado pela chefia do departamento, setor ou unidade responsável pelo curso e pelos(as) fiscais ali designados(as), deverá ser inserido no Processo SEI n.º 23112.000902/2024-60, aberto pela Coordenadoria de Cursos de Extensão (CCEx) da ProEx unicamente para este fim e vinculado apenas a este Edital em específico;

3.3.2. Mesmo que recomendadas favoravelmente, apenas seguirão para apreciação e deliberação final de aprovação pelo Conselho de Extensão (CoEx) as propostas que tenham indicado devidamente os(as) fiscais de contrato na forma como acima exposto;

3.3.3. Caberá aos(às) fiscais o acompanhamento, como representantes da UFSCar, da relação pactual estabelecida entre a Universidade e a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI-UFSCar), zelando pelo que foi pactuado em instrumento, contrato, convênio ou ajuste entre as partes enquanto responsáveis pela operacionalidade da execução dos cursos;

3.3.4. Após a conferência da documentação pertinente e indicada no instrumento de contrato, convênio ou ajuste estabelecido entre as partes, os fiscais deverão atestar o cumprimento das etapas que a outra parte (no caso, a Fundação de Apoio Institucional) se comprometeu a realizar, quando da apresentação dos relatórios requeridos;

3.3.5. Para o controle finalístico do Conselho de Extensão (CoEx), a verificação da compatibilidade das atividades propostas com o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros, atestados pelos(as) fiscais designados(as), ou por seus(suas) suplentes, será feita com base na análise das prestações de contas apresentadas nos relatórios finais dos projetos de extensão, e pelo atingimento de suas metas e objetivos esperados, em especial quanto ao impacto de sua intervenção na sociedade.

3.4. As propostas deverão ser submetidas vinculadas a um programa de extensão ativo, previamente aprovado pelo Conselho de Extensão (CoEx).

3.5. As propostas deverão ser submetidas por meio do sistema ProExWeb da UFSCar (www.proexweb.ufscar.br), devidamente vinculadas a este Edital de Cursos de Especialização 2024.

3.6. A apresentação das propostas deverá ser feita exclusivamente online, por meio do preenchimento de formulário específico disponível na opção “Propor uma nova atividade”, no sistema ProExWeb;

3.6.1Além das informações constantes dos campos específicos no sistema ProExWeb, os detalhes das propostas (compostos pelo Projeto Pedagógico do Curso e pelo planejamento orçamentário) deverão estar contidos em arquivos PDF anexados na aba “Detalhamento” das propostas enviadas pelo sistema, segundo preenchimento do Plano de Trabalho Acadêmico (PTA) cujo modelo está acessível em formulário específico no SEI-UFSCar (documento tipo "Ext: Cursos: Plano de Trabalho Acadêmico") e cujas instruções de preenchimento constam de Nota Técnica disponível no processo SEI n.º 23112.001426/2024-02.

3.7. As propostas de cursos de especialização que forem vinculadas a este edital poderão ser ofertadas nas duas modalidades de inscrição permitidas pelo sistema e-MEC, ou seja, modalidade presencial ou Educação a Distância (EaD), não sendo admitidas neste edital propostas de cursos equivalentes em duas modalidades.

3.8. As propostas de cursos de especialização que forem vinculadas a este edital na modalidade de Educação a Distância ou em formato híbrido deverão atender concomitantemente ao disposto no Regimento Geral de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFSCar e à Portaria GR n.º 1.502/2012, que dispõe sobre a Política de Educação a Distância (EaD) da Universidade, preenchendo necessariamente a opção “Outros setores envolvidos na execução da atividade” existente na edição da proposta no sistema ProExWeb com a indicação da Secretaria Geral de Educação a Distância (SEaD) da UFSCar como setor envolvido;

3.8.1. Considerando a necessidade regimental de se registrar os estudantes matriculados no sistema ProExWeb em até 30 (trinta) dias após o início das aulas do curso (não confundir com o início da atividade de extensão), caso os proponentes entendam que há possibilidade de reposição de conteúdo, deverão indicar no PTA as ferramentas de avaliação/frequência que possibilitarão o aproveitamento de 100% dos estudantes cujo ingresso se dê tardiamente (ou seja, com ingresso realizado após o início das aulas e no limite de 30 (trinta) dias em relação à data de início das mesmas).

3.9. O acompanhamento da tramitação dos processos e/ou a realização de ações de articulação para a agilidade da análise das propostas nas instâncias envolvidas são de responsabilidade exclusiva dos proponentes dos cursos.

3.10. É vedada a proposição de mais de um curso de especialização por coordenador(a) ou a proposição de Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) distintos que apresentem mais de 50% de equivalência entre si, seja por um(a) mesmo(a) proponente, seja por outros(as) proponentes, no período de oferta que compreende as atividades aprovadas no âmbito deste Edital;

3.10.1. Considerando que um curso aprovado não se inicie por qualquer razão devidamente justificável, regimentalmente, a coordenação do curso poderá solicitar a inatividade da proposta, com reinício da mesma em prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, não sendo elegíveis novas proposições de cursos enquanto for mantido inativo o curso originalmente aprovado e com equivalência do Projeto Pedagógico de Curso (PPC) igual ou superior a 50%.

RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSCar poderão ser financiados por meio de captação de recursos próprios, parcerias ou convênios com instituições públicas ou da iniciativa privada ou, ainda, por outras formas de suporte financeiro permitidas, podendo ser ofertados de forma gratuita ou através de cobrança de mensalidades.

4.2. A captação de recursos e as despesas previstas deverão ser detalhadas e justificadas nos campos próprios do Plano de Trabalho Acadêmico (PTA) em consonância com as normas e a legislação vigentes, tendo em vista ainda a sua coerência com as atividades propostas.

4.3. Todos os recursos necessários para a execução do projeto, bem como a celebração de contrato individual com os estudantes, deverão ser gerenciados pela Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI-UFSCar), em conformidade com o previsto na legislação vigente, pactuado em instrumento jurídico individualizado (Acordo de Cooperação Institucional - ACI) a ser aprovado pelo Conselho de Extensão (CoEx) antes do término da atividade de extensão.

ANÁLISE E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

5.1. Serão admitidas as propostas de cursos de especialização que satisfaçam aos seguintes requisitos:

5.1.1. A atividade deve estar obrigatoriamente vinculada a um programa de extensão ativo, previamente aprovado pelo Conselho de Extensão (CoEx);

5.1.2. A proposta deve contar com a aprovação prévia pelo(as) departamento(s), setor(es) ou unidade(es) e pelo(s) centro(s) acadêmico(s) envolvido(s);

5.1.3. A situação de aprovação no departamento, setor ou unidade do(a) responsável pela proposta deverá explicitar circunstanciadamente a concordância com o planejamento orçamentário, incluindo a porcentagem de ressarcimento prevista, de acordo com o orçamento apresentado;

5.1.4. A proposta deverá ser suficientemente detalhada, segundo o previsto na legislação vigente (inclusive a Resolução CNE n.º 01, de 06 de abril de 2018, supracitada), descrevendo o projeto pedagógico completo do curso, seu corpo docente, as normas internas do curso e questões de ordem operacional, a serem incluídas no PTA (identicamente ao descrito nos campos próprios existentes no sistema ProExWeb), além dos canais que poderão ser utilizados pelos interessados para dirimir dúvidas ou solucionar problemas no decorrer do desenvolvimento da atividade;

5.1.5. Toda a equipe de trabalho atuante como docente no decorrer do curso deve atender à exigência mínima do título de Mestrado, podendo haver a participação excepcional de professores que não atendam a exigência mínima de mestrado, mas que tenham reconhecida capacidade técnico-profissional para a sua atuação docente, desde que sua participação, devidamente justificada pelo(a) proponente no Plano de Trabalho Acadêmico (PTA), seja aprovada pela Comissão Assessora de Cursos de Especialização (CoACEsp) do Conselho de Extensão (CoEx);

5.1.6. Para efeitos de contabilização, 2/3 da equipe de trabalho que irá atuar na docência do curso deverá ser constituída por membros internos à UFSCar (servidores docentes, servidores técnico-administrativos, pós-doutorandos cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq) da UFSCar ou estudantes de pós-graduação stricto sensu), com efetiva atuação no curso, coerentemente com os proporcionais de número de horas trabalhadas, como também com o de recursos financeiros existentes;

5.1.7. A proposta deve satisfazer à legislação e às regulamentações que regem os cursos de especialização, inclusive as normativas da UFSCar referentes à elaboração do orçamento;

5.1.8. A proposta deverá prever o local/ambiente de realização das atividades acadêmicas, a infraestrutura que será utilizada, a quantidade de vagas, o corpo docente e as instituições parceiras, quando pertinente;

5.1.9. O orçamento do curso deverá prever recursos para o custeio de todas as atividades acadêmicas, incluindo os recursos necessários para a realização das aulas e para a confecção das carteiras estudantis, uma vez que a adequação do orçamento é um dos critérios para a análise das propostas de cursos de especialização, devendo este ser detalhado e circunstancialmente justificado ao objeto da proposta;

5.1.10. As propostas que não apresentarem o formulário SEI "Plano de Trabalho Acadêmico para os Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento" (PTA) anexado no campo "Detalhamento" das mesmas no sistema ProExWeb não serão avaliadas pela Comissão Assessora de Cursos de Especialização (CoACEsp) do CoEx.

5.2. São informações complementares:

5.2.1. Ao longo da tramitação, a análise das propostas deverá levar em consideração o atendimento à legislação, aos regimentos que orientam a extensão universitária na UFSCar, às disposições do presente edital e às demais orientações divulgadas pela Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) da Universidade, devendo também ser avaliados o mérito acadêmico, a relevância social, a adequação orçamentária, a adequação da equipe de trabalho, o projeto pedagógico do curso, a carga horária e as demais dimensões da proposta;

5.2.2. Por estar em maior proximidade com a área do conhecimento da proposta, o departamento, setor ou unidade responsável deverá assumir a responsabilidade pela avaliação da oferta, em especial pela avaliação do mérito acadêmico e da adequação da equipe de trabalho, sendo, como parte integrante do processo de avaliação, também corresponsável pela avaliação e acompanhamento das atividades, razão pela qual não se recomenda a aprovação ad referendum da proposta pelo departamento, setor ou unidade responsável;

5.2.3. O cronograma para análise e apreciação das propostas de cursos submetidos a este Edital se encontra no Anexo A, sendo de total responsabilidade do(a) proponente submeter a proposta com antecedência suficiente para que a data de início planejada para o curso possa ser cumprida, após a tramitação e aprovação final da atividade pelo Conselho de Extensão (CoEx), bem como para a formalização do Acordo de Cooperação Institucional (ACI) entre a UFSCar e sua Fundação de Apoio Institucional;

5.2.4. Caberá à Coordenadoria de Cursos de Extensão (CCEx) da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), em conjunto com a Comissão Assessora de Cursos de Especialização (CoACEsp) do Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar, apresentar um relatório circunstanciado para a apreciação, em caráter final, pelo plenário do CoEx, sendo que a análise poderá contar também com a manifestação de consultores ad hoc, nos casos em que isso for necessário, possível e/ou pertinente.

OBRIGAÇÕES E RECOMENDAÇÕES AOS(ÀS) PROPONENTES

6.1. Caberá ao(à) coordenador(a) proponente da atividade de extensão aprovada garantir o cumprimento das seguintes obrigações:

6.1.1. Uma vez iniciado o curso, o mesmo deverá ser desenvolvido segundo o planejado, mesmo que a previsão orçamentária almejada não se concretize;

6.1.2. Os dados e os documentos exigidos dos estudantes para a matrícula (vide Anexo B deste Edital) devem ser inseridos no sistema ProExWeb no ato da matrícula ou em até 30 (trinta) dias após o início do curso;

6.1.3. Todas as informações acadêmicas deverão ser documentadas e mantidas na secretaria do curso e/ou pelo(a) próprio(a) coordenador(a) do mesmo, devendo ser enviadas à ProEx e às chefias dos departamentos, setores ou unidades responsáveis, via sistema ProExWeb, por ocasião da confecção do(s) relatórios(s);

6.1.4. Ocorrendo a necessidade de realizar alterações na proposta, após a aprovação da atividade, essas deverão ser solicitadas por meio do recurso de "Alterações"  existente no sistema ProExWeb, sendo submetidas à análise da Comissão Assessora de Cursos de Especialização (CoACEsp) do CoEx, segundo prevê o parágrafo primeiro do art. 14 do Regimento Geral de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFSCar;

6.1.5. A execução orçamentária da atividade deverá seguir o orçamento planejado e ocorrer segundo a legislação vigente, incluindo o previsto na Lei n.º 8.958/1994 e no Decreto n.º 7.423/2010 supracitados, que orientam sobre as relações entre as IES e as fundações de apoio;

6.1.6. Caso a previsão de receita não se concretize, para mais ou para menos, o(a) coordenador(a) proponente da atividade deverá obrigatoriamente solicitar as alterações pertinentes no orçamento da atividade;

6.1.7. É responsabilidade do(a) coordenador(a) da atividade solicitar à ProEx a alteração do orçamento tão logo identifique esta necessidade, encaminhando, para tanto, documento de anuência do departamento, setor ou unidade responsável, juntamente com a nova versão da planilha orçamentária, acompanhados de suas justificativas circunstanciadas, através do recurso de "Alterações" existente no sistema ProExWeb, para análise da Comissão Assessora de Cursos de Especialização (CoACEsp) do CoEx, de acordo com o que prevê o parágrafo primeiro do art. 14 do Regimento Geral de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFSCar;

6.1.8. No caso de recomendação de aprovação das alterações solicitadas pela Comissão Assessora de Cursos de Especialização (CoACEsp) e de posterior aprovação final da solicitação pelo plenário do Conselho de Extensão (CoEx), o(a) coordenador(a) proponente deverá prontamente se responsabilizar por também atualizar o Plano de Trabalho Acadêmico (PTA) do curso, provendo o devido destaque às alterações empreendidas no documento em relação à versão anterior e enviando a nova versão através do campo de "Alterações" existente no sistema ProExWeb e também por tramitação do processo à unidade "CCEx" no SEI-UFSCar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a aprovação da atualização;

6.1.9. É vedada a participação de membros externos nas equipes de trabalho dos cursos cujas atividades a serem pagas possam configurar vínculo trabalhista ou empregatício junto à FAI-UFSCar, cabendo ao(à) coordenador(a) proponente certificar-se junto àquela Fundação quanto à elegibilidade de pessoas externas à UFSCar para atuarem como membros da equipe de trabalho de sua atividade de extensão, a fim de se evitar o risco de não cumprimento do objeto;

6.1.10. No início das atividades de cada curso, os alunos deverão ser informados quanto às datas de início e término do mesmo, as formas de avaliação, as datas para a entrega e a apresentação dos trabalhos de conclusão de curso (quando forem obrigatórios), sobre o projeto pedagógico, as normas internas do curso e sobre questões de ordem operacional, incluindo os canais para dirimir dúvidas ou solucionar problemas, e quaisquer outras informações porventura necessárias ao bom andamento das atividades, sendo imprescindível que tais informações e o teor dos documentos porventura distribuídos aos estudantes para tal finalidade não se contraponham às normas que regem os cursos de especialização e contenham informações idênticas àquelas encaminhadas na submissão da proposta do curso à ProEx, via sistema ProExWeb, sendo  amplamente divulgadas aos alunos;

6.1.11. As publicações acadêmicas e científicas, o material didático e quaisquer meios de divulgação dos cursos de especialização, por quaisquer formas, deverão citar obrigatoriamente a Universidade Federal de São Carlos e sua Pró-Reitoria de Extensão, sendo necessário o uso das marcas da ProEx e da UFSCar nos materiais impressos porventura elaborados, observadas as normas para a sua utilização disponibilizadas no Manual de Uso da Marca da ProEx e nas instruções de uso da marca da UFSCar fornecidas pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) da Universidade.

6.2. Recomenda-se que sejam indicadas nas propostas de cursos de especialização a destinação de um quantitativo de vagas para estudantes que poderão ser admitidos sem custos, respeitando-se a Política de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade da UFSCar, sendo claro que, durante a análise das propostas, a Comissão Assessora de Cursos de Especialização (CoACEsp) do CoEx considerará essas informações apenas a título de levantamento de indicadores.

DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Não poderá ser realizada nenhuma divulgação do curso sem a prévia aprovação da proposta, em sua instância final, pelo Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar.

7.2. Os cursos que, por alguma razão, não tiverem condições de iniciar as suas atividades na data prevista, excepcionalmente, poderão fazê-lo em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a sua homologação pela Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), sendo que, findo este prazo, serão encaminhados para encerramento e arquivamento definitivo.

7.3. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o final do curso, o(a) coordenador(a) proponente deverá apresentar o relatório de encerramento da atividade, por meio do sistema ProExWeb, em coerência com o Plano de Trabalho Acadêmico (PTA) do curso, segundo as orientações definidas pela Comissão Assessora de Cursos de Especialização (CoACEsp) ainda antes do início das atividades.

7.4. Considerando as regras de cadastro no sistema e-MEC, o nome proposto para os cursos submetidos a este Edital deverá ser diferente de quaisquer outros nomes de cursos ofertados pela UFSCar, sendo que o diferenciador poderá ser em termos de turma e/ou local geográfico e/ou modalidade e/ou ano de realização, por exemplo. O nome do curso, definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) nestas condições, deverá ser o mesmo utilizado no título da proposta da atividade de extensão.

7.5. Os certificados e os históricos escolares dos cursos de especialização oferecidos pela UFSCar serão elaborados pelo(a) coordenador(a) responsável por cada curso, após o seu encerramento, seguindo as orientações contidas no Anexo C deste Edital, devendo estar confeccionados e prontos no SEI-UFSCar até a data de envio do relatório final da atividade de extensão, ressaltando-se que as certificações serão expedidas pela Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) apenas após a aprovação do relatório final da atividade.

7.6. Dúvidas e pedidos de reconsideração sobre os resultados da avaliação das propostas submetidas a este Edital deverão ser encaminhados à Comissão Assessora de Cursos de Especialização (CoACEsp) do CoEx para análise e emissão de parecer, para posterior apreciação e deliberação final pelo Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar.

7.7. Caberá à CoACEsp avaliar os casos omissos e encaminhar suas recomendações ao Conselho de Extensão (CoEx) para deliberação final.

 

São Carlos, 18 de janeiro de 2024
Retificado em 30 de janeiro de 2024

Pró-Reitoria de Extensão - ProEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

 

 

ANEXO A - CRONOGRAMA DO EDITAL PROEX DE cursos de pós-graduação lato sensu (CURSOS DE especialização) 2024

CALENDÁRIO DE PROPOSIÇÃO E TRAMITAÇÃO PARA OS CURSOS COM INÍCIO PREVISTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2024

Ações ou Eventos

Responsáveis

Datas ou Períodos

Publicação do Edital

ProEx

22/01/2024

Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb

Proponentes

01/03/2024

Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação da Coordenação do Programa que a proposta está vinculada e pelos Departamentos, Setores e/ou Unidades envolvidos e para ciência dos Centros envolvidos, via sistema ProExWeb

Coordenadores(as) de Programas de Extensão, Chefias dos Departamentos, Ssetores e/ou Unidades e Diretores de Centros

01/03/2024 a 30/04/2024

Prazo final de entrada de propostas na área da Coordenadoria de Cursos de Extensão (CCEx) do sistema ProExWeb, já incluída a etapa de trâmite pelos Departamentos/Setores/Unidades e Centros

Proponentes e/ou Chefias

Até 30/04/2024, às 23h59min

Análise de admissão e mérito das propostas

Comissão Assessora de Cursos de Especialização (CoACEsp) do CoEx

Em reuniões previstas

Apreciação final

CoEx

Em reuniões previstas

Início da atividade, incluindo a fase de inscrição dos estudantes

Coordenação do curso

2º semestre de 2024

Envio automático de e-mail alertando à coordenação do curso sobre a necessidade de confirmação das datas de início e término do mesmo

ProExWeb

10º dia que antecede ao início previsto do curso conforme data constante do PTA original

Confirmação das datas de início e de término do curso no campo PPC do sistema ProExWeb

Coordenação do curso

Entre o 10º e 5º dia que antecede ao início previsto do curso conforme data constante no PTA original

Início do curso

Coordenação do curso

2º semestre de 2024 (até, no máximo, dia 31/12/2024)

Registro de estudantes no sistema ProExWeb

Coordenação do curso

Até 30 dias após o início do curso

Cadastro do curso no sistema e-MEC

ProEx e SPDI

Até 30 dias após o início do curso

 

CALENDÁRIO DE PROPOSIÇÃO E TRAMITAÇÃO PARA OS CURSOS COM INÍCIO PREVISTO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2025

Ações ou Eventos

Responsáveis

Datas ou Períodos

Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb

Proponentes

02/09/2024

Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação da Coordenação do Programa que a proposta está vinculada e pelos Departamentos, Setores e/ou Unidades envolvidos e para ciência dos Centros envolvidos, via sistema ProExWeb

Coordenadores(as) de Programas de Extensão, Chefias dos Departamentos, Ssetores e/ou Unidades e Diretores de Centros

02/09/2024 a 30/10/2024

Prazo final de entrada de propostas na área da Coordenadoria de Cursos de Extensão (CCEx) do sistema ProExWeb, já incluída a etapa de trâmite pelos Departamentos/Setores/Unidades e Centros

Proponentes e/ou Chefias

Até 30/10/2024, às 23h59min

Análise de admissão e mérito das propostas

Comissão Assessora de Cursos de Especialização (CoACEsp) do CoEx

Em reuniões previstas

Apreciação final

CoEx

Em reuniões previstas

Início da atividade, incluindo a fase de inscrição dos estudantes

Coordenação do curso

1º semestre de 2025

Envio automático de e-mail alertando à coordenação do curso sobre a necessidade de confirmação das datas de início e término do mesmo

ProExWeb

10º dia que antecede ao início previsto do curso conforme data constante do PTA original

Confirmação das datas de início e de término do curso no campo PPC do sistema ProExWeb

Coordenação do curso

Entre o 10º e 5º dia que antecede ao início previsto do curso conforme data constante no PTA original

Início do curso

Coordenação do curso

1º semestre de 2025 (até, no máximo, dia 30/06/2025)

Registro de estudantes no sistema ProExWeb

Coordenação do curso

Até 30 dias após o início do curso

Cadastro do curso no sistema e-MEC

ProEx e SPDI

Até 30 dias após o início do curso

 

 

ANEXO B - Documentos a serem incluídos, quando do preenchimento dos dados dos estudantes no sistema ProExWeb

Documentos obrigatórios dos alunos:

I) Cópia dos diplomas de graduação de cada aluno matriculado:

a) se documento impresso, necessário que seja cópia autenticada em cartório;

b) se documento digital que disponha de mecanismo de rastreabilidade, não é necessária a autenticação;

c) para diplomas de graduação emitidos no exterior, o diploma deve ter veracidade reconhecida por uma Embaixada ou Consulado brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido;: o diploma deve ser apostilado, no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ n.º 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça), acompanhado de sua tradução juramentada em português, ou em espanhol, ou em inglês, ou, no caso de documento originário de país não signatário dessa Convenção, o diploma deverá ter a sua veracidade reconhecida por uma Embaixada ou Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido;

II) Cópia simples dos seguintes documentos pessoais de cada aluno matriculado:

a) cópia do RG e do CPF para os alunos brasileiros e/ou residentes no Brasil;

b) cópia do RNE ou do Passaporte para os estudantes estrangeiros e/ou não residentes no país.

 

 

ANEXO C - Orientações para a Emissão dos Certificados de conclusão

Os certificados de conclusão serão emitidos obrigatoriamente no formato digital e exclusivamente via integração dos sistemas ProExWeb e SEI-UFSCar.

Para a emissão de certificados de cursos de especialização, o(a) coordenador(a) do curso deverá acessar o menu “Certificações” na área do curso no sistema ProExWeb, conferir todos os campos relativos às informações acadêmicas (em PPC; Disciplinas; Matrícula; Notas e Frequência; TCC, se for o caso; e Resultado Final), como, também, conferir os documentos obrigatórios e, se for o caso, complementá-los (em Anexar Documentos).

Após a aprovação do registro pelo setor de certificações da ProEx, haverá a criação automática de um processo SEI com os certificados e os históricos escolares do curso, todos preenchidos com os dados informados no sistema ProExWeb. Em seguida, o setor de certificações da ProEx encaminhará uma mensagem ao(à) coordenador(a) com as orientações finais. Os certificados e os históricos escolares, assinados via SEI pelo(a) coordenador(a) do curso e, posteriormente, pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão da UFSCar, deverão ser encaminhados aos(às) concluintes pela própria coordenação do curso.

Há um tutorial emitido pelo setor de certificações da ProEx, específico para os cursos de especialização e de aperfeiçoamento, acessível pelo link < http://tiny.cc/Instrucoes_Certificados >.

Ainda, no caso de dúvidas, entre em contato com o setor de certificações da ProEx pelo e-mail < serapcproex@ufscar.br >.

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Presidente do Conselho de Extensão (CoEx)

Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia

Pró-Reitora de Extensão da UFSCar

Pró-Reitoria de Extensão (ProEx)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Pró-Reitor(a), em 30/01/2024, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1343747 e o código CRC 5E79D0ED.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.001426/2024-02

SEI nº 1343747 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019