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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS E GOVERNANÇA DE TIC - DePDG-TIC/SIn
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SEI-FP nº 11/2023/DePDG-TIC/SIn

SEI: Fluxo de Processo

Conselho: Atos Normativos Internos Produzidos no SEI

Base de Conhecimento desenvolvida pela(s) Unidade(s) Gabinete da Reitoria e DePDG-TIC na UFSCar(1), para fins de orientação dos usuários deste tipo de processo no SEI-UFSCar.

​Descrição do Processo

Trata-se dos procedimentos para tratamento dos atos normativos, emitidos pelos Conselhos ou outro tipo de colegiado das unidades diretamente vinculadas à Reitoria (UVRs) em forma de Resoluções e Resoluções Conjuntas, produzidos e publicados no SEI, de acordo com a Resolução CoAd nº 59, de 16 de dezembro de 2022 e da Portaria GR Nº 6.285, de 16 de junho de 2023, que dispõe sobre diretrizes e padrões de estrutura, redação, formatação, correção e alteração dos atos normativos da UFSCar.

Quanto aos atos normativos impressos e digitalizados, que posteriormente serão inseridos no SEI, deve ser usado o fluxo “Conselho: Atos Normativos Não Produzidos no SEI”.

Características do Processo

Classificação de Assunto:

010.01 - Organização e Funcionamento. Normatização. Regulamentação

Níveis de Acesso Permitidos:

Público

Restrito, sob Hipótese(s) Legal(is): Controle Interno (Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001), somente durante o período de elaboração, até a publicação do ato

Criação restrita às seguintes unidades:

Conselho Universitário

Conselhos Superiores Específicos

Conselhos de Centro

Conselhos das Unidades Diretamente Vinculadas à Reitoria

 

Fluxograma

Fluxograma "Conselho: Atos Normativos Internos Produzidos no SEI - Produção do Ato Normativo pelo Conselho"(i)

 

Fluxograma "Conselho: Atos Normativos Internos Produzidos no SEI - Atualização do Ato Normativo pelo Conselho"(i)

 

Fluxograma "Conselho: Atos Normativos Internos Produzidos no SEI -
Atos Normativos demandados por Unidades Diretamente Vinculadas à Reitoria (UVR), que não possuem Conselhos"(i)

Fluxo Descritivo

O fluxo “Conselho: Atos Normativos Internos Produzidos pelo SEI” ocorre de acordo com os seguintes subprocessos:

  1. Produção do Ato Normativo pelo Conselho

  2. Atualização do Ato Normativo pelo Conselho

As etapas/subprocessos são detalhadas nas seções subsequentes.

Produção de Ato Normativo por Conselho ou outro Colegiado de Unidade UFSCar diretamente Vinculada à Reitoria

Produção do Ato Normativo pelo Conselho

Para cada sessão ordinária ou extraordinária, Conselho abre novo processo SEI, com todos os documentos relativos à mesma:

  1. Convocação, onde conste cabeçalho, (com local, data e horário), Apreciação de Atas, Expediente (Comunicações da Presidência e dos Membros) e Ordem do Dia; 

  2. Ata(s) a ser(em) apreciada(s);

  3. Documentos relativos aos itens a serem analisados na ordem do dia, (ofícios, propostas, estudos, minutas, pareceres de relatoria, etc) ou referências de documentos, que estão em processo SEI específico recebido pelo colegiado; 

  4. Ata da reunião, elaborada após o término da sessão;

  5. Deliberações elaboradas após o término da sessão (Resoluções, Resoluções Conjuntas, Atos Administrativos e Moções).

Após a aprovação de um ato normativo, em sessão ordinária ou extraordinária, o Conselho, na pessoa do servidor técnico-administrativo de secretaria de apoio, é responsável pela sua produção e publicação.

Para os atos normativos deliberados na sessão, Conselho verifica a existência de processo SEI sobre o assunto do ato normativo, onde, inclusive, podem estar contidas versões anteriores vigentes, revogadas ou alteradas do mesmo, utilizando o procedimento "Como pesquisar processos e documentos no SEI?"

Caso encontre mais de um processo SEI relacionado ao ato normativo, Conselho anexa todos os processos existentes a um escolhido como o principal, seguindo o procedimento do artigo "Como anexar um processo a outro processo no SEI?"

Caso encontre um único processo, reabre o mesmo para continuidade

Caso não encontre nenhum processo SEI relacionado ao ato normativo, inicia novo processo SEI, específico para o assunto do ato normativo, do tipo “Conselho: Atos Normativos Internos Produzidos no SEI”

Para garantir a cronologia, a integração e a articulação de todos os documentos sobre um mesmo assunto, deve ser gerado um único processo para cada ato normativo, incluindo neste quaisquer atualizações (apostilamentos, republicações ou retificações).

Conselho inclui documento interno do tipo "Ato Normativo: Minuta de ...", para a espécie normativa adequada:

Conselho inclui minuta na pauta de reunião ordinária ou extraordinária, para apreciação pelo Plenário

Após apreciação pelo Plenário, Conselho converte a minuta em ato normativo do tipo respectivo, identificando o ato normativo pela sua epígrafe, de acordo com as disposições da Portaria GR Nº 6.285, de 16 de junho de 2023, podendo ser:

Ato Normativo: Resolução ou

Ato Normativo: Resolução Conjunta

Conselho inclui, no processo da reunião do conselho, todos os documentos que deram origem ao ato normativo em formato PDF.

Caso o ato normativo seja ad referendum, Conselho inclui a expressão "ad referendum" no texto do ato normativo, em seu primeiro artigo

O ato normativo ad referendum deve ser publicado normalmente no Boletim de Serviço Eletrônico e, posteriormente, incluído na ordem do dia da próxima reunião do Conselho para ser homologado.

Caso haja alterações do ato normativo, aprovadas em Plenário, Conselho edita o ato, incluindo as alterações aprovadas

No preâmbulo da Resolução deverá ser colocado o número da sessão, o nome do colegiado e a data de sua realização.

Ex. “O Conselho de Administração, reunido em sua 65ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2022”...

Conselho inclui data de vigência do ato normativo, de acordo com deliberação do plenário, e de acordo com o estipulado nas Diretrizes e Padrões de Estrutura, Redação, Formatação, Correção e Alteração dos Atos Normativos da UFSCar, contidas na Portaria GR Nº 6.285, de 16 de junho de 2023, que dispõe sobre diretrizes e padrões de estrutura, redação, formatação, correção e alteração dos atos normativos da UFSCar

1.5.2 Da vigência:

         1.5.2.1 os atos normativos entram em vigor no primeiro dia do mês subsequente ou no seu primeiro dia útil, com obrigatoriedade de uma anterioridade semanal, isto é, com produção de efeitos, no mínimo, após uma semana da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico;

         1.5.2.2 a cláusula de vigência estabelece a data certa para a sua entrada em vigor e consequente produção de efeitos.

Caso seja um ato normativo conjunto, Conselho :

Edita o ato normativo, preenchendo os campos relativos à Presidência do outro Conselho, que assinará o ato conjuntamente

Inclui o ato em bloco de assinatura, destinado à Presidência do outro Conselho, seguindo o procedimento "Como envio um documento para assinatura em outra unidade?"

Após assinatura pela autoridade conjunta, Conselho retira o documento do bloco

Conselho atribui processo à Presidência do Conselho para assinatura

Presidente do Conselho assina o ato normativo

Conselho publica ato normativo no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar), considerando o prazo estipulado no próprio ato normativo

Conselho redefine o nível de acesso do processo e do ato normativo para "Público", verificando se a publicação encontra-se disponível na Pesquisa Pública do SEI-UFSCar

Conselho copia o link permanente da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar) e inclui na(s) plataforma(s) de divulgação própria do Conselho

As Conselhos devem sempre utilizar o link permanente da publicação proveniente do Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar) 

Não é recomendado que façam versões em quaisquer formatos dos atos normativos para divulgação, evitando-se a existência de versões desatualizadas da publicação na internet.

Caso necessário, Conselho divulga a publicação do ato normativo aos interessados, utilizando o link permanente da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar)

Conselho salva link em planilha anual de controle da publicação de atos normativos da unidade, onde também constam seus demais dados de identificação: epígrafe e ementa, no formato utilizado pelo mecanismo de divulgação pública dos atos normativos da UFSCar

Caso o Conselho deseje memorizar o processo para facilitar a busca posteriormente, poderá incluí-lo em um Bloco Interno com a categoria desejada, por exemplo, “Atos Normativos AAAA”, onde AAAA refere-se ao ano de criação dos atos

Conselho envia processo, via SEI, para a Comissão Permanente de Revisão de Atos Normativos (CoPRAN)

CoPRAN, na pessoa do membro responsável pelo mecanismo de divulgação pública dos atos normativos da UFSCar, verifica a conformidade do ato normativo com as Diretrizes e Padrões de Estrutura, Redação, Formatação, Correção e Alteração dos Atos Normativos da UFSCar, contidas na Portaria GR Nº 6.285, de 16 de junho de 2023; caso haja alguma inconsistência, CoPRAN envia "Despacho" à UVR, a qual realiza as correções necessárias, utilizando os procedimentos indicados no item "2.1 Atualização do Ato Normativo pelo Conselho" deste fluxo, e envia o processo de volta para CoPRAN, e assim sucessivamente até que esteja em conformidade

CoPRAN define até 3 (três) eixos temáticos para o ato normativo

CoPRAN inclui as informações sobre o ato normativo, com link para o documento integral, na página Atos Normativos da UFSCar do Portal da UFSCar, que reúne os atos normativos da UFSCar

CoPRAN conclui processo

Atualização do Ato Normativo pelo Conselho

Caso haja, no futuro, aprovação de alterações parciais nos dispositivos do ato normativo pelo gestor responsável, Conselho reabre processo SEI-UFSCar do ato normativo

Dentro do processo, caso haja documentos relacionados às alterações, Conselho os inclui como documentos externos dos tipos respectivos ou como um PDF único do tipo "Dossiê"

Conselho cria publicação relacionada ao ato normativo, seguindo os procedimentos do artigo “Como fazer a republicação, retificação ou apostilamento de uma publicação oficial no SEI?", e escolhendo a forma mais adequada de atualização permitida no SEI-UFSCar (apostilamento, retificação ou republicação)

O ato alterado deve ser novamente publicado, com a mesma numeração e com a inclusão das alterações aprovadas.

Conselho inclui as atualizações no ato alterado (cópia do ato normativo criada no SEI), respeitando as Diretrizes e Padrões de Estrutura, Redação, Formatação, Correção e Alteração dos Atos Normativos da UFSCar, contidas na Portaria GR Nº 6.285, de 16 de junho de 2023

Conselho determina a data de vigência do ato alterador, de acordo com o estipulado nas Diretrizes e Padrões de Estrutura, Redação, Formatação, Correção e Alteração dos Atos Normativos da UFSCar, contidas na Portaria GR Nº 6.285, de 16 de junho de 2023

Caso seja um ato normativo alterado conjunto, Conselho:

Edita o ato normativo, preenchendo os campos relativos à Presidência do outro conselho que assinará o ato conjuntamente

Inclui o ato em bloco de assinatura, destinado à Presidência competente, seguindo o procedimento "Como envio um documento para assinatura em outra unidade?"

Após assinatura pela autoridade conjunta, Conselho retira o documento do bloco

Conselho atribui o processo à Presidência para assinatura do ato alterado

Presidente do Conselho assina o ato alterado

Conselho publica o ato alterado como publicação relacionada ao ato normativo anterior, o qual se torna disponível no Boletim

No ato alterador, o(s) texto(s) do(s) dispositivo(s) alterado(s) será(ão) transcrito(s) entre aspas, seguido(s) da indicação da nova redação, representada pela expressão "NR".

No ato alterado, que passa a ser o ato normativo vigente, o(s) texto(s) do(s) dispositivo(s) alterados(s), será(ão) seguido(s), ao seu final, da identificação do ato alterador, entre parênteses: (alterado pela Resolução xxxxxxx nº. xxxx, de xx/xx/xxxx).

Conselho redefine o nível de acesso do processo e do ato alterado para "Público", verificando se a publicação encontra-se disponível na Pesquisa Pública do SEI-UFSCar

Conselho inclui, no processo da reunião do conselho, todos os documentos que deram origem ao ato ​​alterado em formato PDF​

Conselho copia o link permanente da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar) e inclui na(s) plataforma(s) de divulgação própria do Conselho

Os Conselhos devem sempre utilizar o link permanente da publicação proveniente do Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar) 

Não é recomendado que façam versões em quaisquer formatos dos atos normativos para divulgação, evitando-se a existência de versões desatualizadas da publicação na internet.

Caso necessário, Conselho divulga a publicação do ato alterado aos interessados, utilizando o link permanente da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar)

Conselho salva link em planilha anual de controle da publicação de atos normativos da unidade, onde também constam seus demais dados de identificação: epígrafe e ementa, no formato utilizado pelo mecanismo de divulgação pública dos atos normativos da UFSCar

Caso Conselho deseje memorizar o processo para facilitar a busca posteriormente, poderá incluí-lo em um Bloco Interno com a categoria desejada, por exemplo, “Atos Normativos AAAA”, onde AAAA refere-se ao ano de criação dos atos

Conselho envia processo, via SEI, para a CoPRAN

CoPRAN, na pessoa do membro responsável pelo mecanismo de divulgação pública dos atos normativos da UFSCar, verifica a conformidade do ato normativo com as Diretrizes e Padrões de Estrutura, Redação, Formatação, Correção e Alteração dos Atos Normativos da UFSCar, contidas na Portaria GR Nº 6.285, de 16 de junho de 2023; caso haja alguma inconsistência, CoPRAN envia "Despacho" à UVR, a qual realiza as correções necessárias, utilizando os procedimentos indicados no item "2.1 Atualização do Ato Normativo pelo Conselho" deste fluxo, e envia o processo de volta para CoPRAN, e assim sucessivamente até que esteja em conformidade

CoPRAN define até 3 (três) eixos temáticos

CoPRAN insere as informações na página Atos Normativos da UFSCar, com link para o documento integral

CoPRAN conclui processo

Atos Normativos demandados por Unidades Diretamente Vinculadas à Reitoria (UVR), que não possuem Conselhos

UVR-Sem Conselho verifica a existência de processo SEI sobre o assunto do ato normativo, onde, inclusive, podem estar contidas versões anteriores vigentes, revogadas ou alteradas do mesmo, utilizando o procedimento "Como pesquisar processos e documentos no SEI?":

Caso encontre mais de um processo SEI relacionado ao ato normativo, a UVR-Sem Conselho anexa todos os processos existentes a um escolhido como o principal, seguindo o procedimento do artigo "Como anexar um processo a outro processo no SEI?"

Caso encontre um único processo, reabre o mesmo para continuidade

Caso não encontre nenhum processo SEI relacionado ao ato normativo, inicia novo processo SEI, específico para o assunto do ato normativo, do tipo “Conselho: Atos Normativos Internos Produzidos no SEI”

Para garantir a cronologia, a integração e a articulação de todos os documentos sobre um mesmo assunto, deve ser gerado um único processo para cada ato normativo, incluindo neste quaisquer atualizações (apostilamentos, republicações ou retificações).

Dentro do processo, UVR-Sem Conselho inclui documento interno do tipo "Ato Normativo: Minuta de ..." para a espécie normativa adequada:

UVR-Sem Conselho inclui documento interno do tipo "Ofício", com a justificativa para a inclusão da minuta na pauta da reunião do Conselho

UVR-Sem Conselho envia processo com a minuta para o Conselho Superior ao qual está subordinada pela sua natureza, o qual é responsável pela publicação do ato normativo:

Conselho Universitário ou

Conselho de Administração

Conselho competente inclui a minuta do ato normativo e a justificativa na pauta da próxima reunião do Conselho

Conselho inicia o procedimento de "Produção do Ato Normativo pelo Conselho"

Agentes do Processo

Condições e Pré-Requisitos do Processo

Documentos Necessários

  1. Ato Normativo: Minuta de Resolução (interno)

  2. Ato Normativo: Minuta de Resolução Conjunta (interno)

  3. Ato Normativo: Resolução (interno)

  4. Ato Normativo: Resolução Conjunta (interno)

  5. Despacho

  6. Dossiê

  7. Ofício

Base Legal

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Nota(s) de Rodapé:

(1) Participaram do desenvolvimento deste fluxo e modelos de documentos relativos ao tipo de processo os seguintes membros da UFSCar:

Andrea Ferreira Palhano de Jesus (USE)

Camila Cassiavilani (SIBi)

Elisabeth Márcia Martucci 

Elizabeth Tomazini Cyrilo (PF/UFSCar)

Lourdes de Souza Moraes (GR)

Juliana Nayara Aguiar dos Santos (GR)

Eliane Colepicolo (DePDG-TIC/SIn)

Marcio Alves Cardoso (DePDG-TIC/SIn)

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Documento assinado eletronicamente por Eliane Colepicolo, Chefe de Departamento, em 09/10/2023, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1084615 e o código CRC 6CEB1125.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.019182/2023-25

SEI nº 1084615 

Modelo de Documento:  SEI: Fluxos: Fluxo de Processo, versão de 02/Agosto/2019