Boletim de Serviço Eletrônico em 23/08/2018
Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR


  

Portaria GR Nº 3227, DE 22 DE agosto DE 2018

  

Exigência de Estudo de Demanda para aquisição, locação, construção ou reforma de imóveis.​

 

 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e

CONSIDERANDO o relatório de avaliação nº 201702652 da CGU-SP, e a recomendação 1.1.1.2, que trata da ausência de estudos de demanda para subsidiar a tomada decisões referente a aquisição, construção e reforma de imóveis,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar que todo processo para aquisição, locação, construção ou reforma de imóveis deverá conter documento explicitando as demandas a serem atendidas pelo imóvel, contendo elementos de contextualização e estudos qualitativos e quantitativos que justifiquem a demanda.

§ 1º - O referido documento deverá ser claramente identificado como “Estudo de Demanda para Despesas com Imóveis”, sendo peça necessária para a ordenação de despesas referente a projetos, execução de obras, assinatura de contratos, e outras despesas relacionadas com os termos desta portaria.

§ 2º - A responsabilidade pela elaboração do documento fica a cargo das Unidades Organizacionais da UFSCar que buscam atender suas necessidades com o imóvel em questão.

 

Art. 2º - Cabe ao EDF (Escritório de Desenvolvimento Físico)  apoiar as Unidades Organizacionais da UFSCar quanto aos aspectos técnicos relevantes para a elaboração do Estudo de Demanda.

 

Art. 3º - Fica dispensada a exigência do documento de Estudo de Demanda no caso de contratação de obras e serviços que possam ser claramente caracterizados como manutenção preventiva, preditiva, corretiva ou adequações visando a continuidade do uso corrente do imóvel.

 

 

Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora


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Documento assinado eletronicamente por Wanda Aparecida Machado Hoffmann, Reitora, em 22/08/2018, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23112.100034/2018-79 SEI nº 0001379

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