Boletim de Serviço Eletrônico em 21/11/2018
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR


  

Portaria GR Nº 3356, DE 14 DE novembro DE 2018

  

Comissão de Verificação da Autodeclaração de Raça/Cor (CVA).

  A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e   

         

CONSIDERANDO o contido na Ação Declaratória de Constitucionalidade 41 Distrito Federal (ADC 41 / DF), de 08/06/2017, cujo acórdão, em seu item 2, garante a legitimidade da utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa,

 

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes expressos no parágrafo único do artigo 1º da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas,

 

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Graduação da UFSCar, por meio da Resolução CoG nº 192, de 06/11/2018, que aprova o Edital do Regulamento da Seleção para Ingresso em 2019 nos cursos de graduação presenciais da UFSCar,

 

CONSIDERANDO que a decisão do CoG supra citada, inclui dentre os procedimentos para a execução da seleção para ingresso nos cursos presenciais da UFSCar a adoção do procedimento de verificação da autodeclaração de raça/cor apresentada pelos candidatos optantes por vagas reservadas no âmbito da Lei nº 12.711/2012 e suas alterações e que esta decisão foi subsidiada por posicionamento expresso pela Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE), por meio do Ofício 58/2018 - SAADE, de 11/10/2018,

 

 

RESOLVE

 

  Art. 1º. Criar a Comissão de Verificação da Autodeclaração de Raça/Cor (CVA), responsável por atuar na verificação das autodeclarações de raça/cor apresentadas por todas as pessoas candidatas a ingresso nos cursos de graduação da UFSCar, por meio de processos seletivos que reservem vagas no âmbito da Lei nº 12.711/2012 e suas alterações; e na verificação de outros concursos seletivos, realizados em âmbito institucional, que reservem vagas no mesmo escopo.

  Art. 2º A CVA será constituída por pessoas que sejam discentes dos cursos de graduação e de pós-graduação da UFSCar, preferencialmente, que tenham ingressado por alguma das modalidades de reservas de vagas estabelecidas pela Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, bem como por servidores docentes e por servidores técnico-administrativos da UFSCar e ainda, por pessoas da sociedade civil que não tenham vínculo com a UFSCar, mas que sejam reconhecidamente atuantes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, das populações negras e dos povos indígenas.

  Art. 3º A constituição da referida comissão ficará sob responsabilidade da Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE), que nomeará membros em quantidade e diversidade que sejam compatíveis com os princípios expressos na ADC 41 / DF e, sempre que possível, para alinhar sua composição aos princípios e diretrizes expressos no parágrafo único do artigo 1º da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas.

  § 1º A SAADE somente poderá nomear como membros da referida comissão pessoas que comprovadamente tenham participado de momentos de capacitação ou eventos sobre a temática do procedimento de heteroidentificação, pautado exclusivamente no aspecto do fenótipo no caso de pessoas negras (pretas ou pardas) e, no caso de pessoas indígenas, amparadas em verificações adicionais exigidas no edital que regulamenta o ingresso nos cursos de graduação da UFSCar.

  § 2º Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão nomeado pela SAADE será substituído por suplente.

  Art. 4º A possibilidade de participação na referida comissão terá caráter público, executada por meio da publicação de editais semestrais e/ou anuais, convocando as pessoas interessadas a participarem dos momentos de capacitação e formação sobre os temas atinentes.

 Art. 5º Os servidores docentes e servidores técnico-administrativos devidamente nomeados para compor a comissão poderão ser remunerados, observando-se a legislação e procedimentos cabíveis, após a devida comprovação feita pela SAADE e a depender da disponibilidade orçamentária para a execução financeira.

  Parágrafo único: A participação de discentes da UFSCar e de pessoas da sociedade civil que não possuam vínculo com a instituição será caracterizada como de interesse público, com o devido fornecimento de atestado por sua participação nas atividades da comissão.

 

 

Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann

Reitora


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Documento assinado eletronicamente por Wanda Aparecida Machado Hoffmann, Reitora, em 21/11/2018, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23112.100034/2018-79 SEI nº 0003013

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