Boletim de Serviço Eletrônico em 12/07/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CENTRO DE CIÊNCIAS EM GESTÃO E TECNOLOGIA - CCGT
Rod. João Leme dos Santos km 110 - SP-264, s/n - Bairro Itinga, Sorocaba/SP, CEP 18052-780
Telefone: (15) 32297546 - http://www.ufscar.br

Edital nº 2/2023/CCGT

ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DAS CATEGORIAS DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS, DISCENTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS EM GESTÃO E TECNOLOGIA (COC-CCGT)

 

A Comissão Eleitoral, designada pelo Ato Administrativo CCGT nº 5 (SEI nº 1093181), de 27/06/2023 (Processo SEI nº 23112.020729/2023-35), composta por um representante discente, um servidor técnico-administrativo e um docente, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público o presente Edital com vistas à realização das eleições para escolha de representantes discentes e representantes servidores técnico-administrativos (TAs), para integrar o Conselho do Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia (CoC-CCGT).

VAGAS

Em consonância com o Art. 6º do Regimento Interno do CCGT, o presente Edital visa escolher os ocupantes para as seguintes vagas:

MODALIDADE DE VOTAÇÃO

A eleição regulada por este Edital será direta e secreta e ocorrerá através de voto online utilizando o sistema de votação eletrônica provido pela Secretaria Geral de Informática, nos termos estabelecidos pela Portaria SIn nº 27/2021 em link a ser divulgado na página https://www.ccgt.ufscar.br/pt-br/o-centro/eleicoes.

INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas somente pelo e-mail comissaoeleitoralccgt@ufscar.br dentro do período de inscrições estipulado no Anexo 1 através do preenchimento pelo(a) próprio(a) candidato(a) de formulário de inscrição específico para cada vaga, disponível nos Anexos 2, 3 e 4.

3.2 Poderão candidatar-se os servidores técnico-administrativos lotados no próprio Centro e em unidades vinculadas ao CCGT que estejam ativos e os discentes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação ofertados por unidades acadêmicas vinculadas ao CCGT.

3.3 Se o(a) candidato(a) pertencer a mais de uma categoria, deverá escolher, no momento da inscrição, apenas uma categoria que deseja representar e será incluído(a) na lista de votantes somente para aquela categoria.

3.4 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o nome escolhido para constar da cédula virtual. Também poderá fornecer uma breve descrição de sua motivação para candidatar-se (máximo de 250 palavras), informações estas que serão divulgadas pela Comissão Eleitoral emhttps://www.ccgt.ufscar.br/pt-br/o-centro/eleicoes​.

3.5 O nome indicado pelo candidato será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

3.6 Os inscritos indeferidos poderão recorrer, por meio do endereço eletrônico comissaoeleitoralccgt@ufscar.br, no prazo determinado pelo Anexo 1.

 

LISTA DE VOTANTES

4.1 A lista de votantes/eleitores será publicada na página https://www.ccgt.ufscar.br/pt-br/o-centro/eleicoes​ na data estipulada no cronograma das eleições, para análise e eventual interposição de recurso, respeitando e assegurando o uso do nome social e a opção de escolha da categoria do(a) candidato(a) ou opção de votação do eleitor caso pertença a mais de uma categoria (discente e TA, por exemplo), mediante o ingresso de recurso no prazo definido no Anexo 1.

4.2 As listas dos(as) votantes serão providenciadas pela Secretaria de Informática (SIn), com base no banco de dados dos sistemas SAGUI, SIGA e ProPGWeb considerando-se os vínculos com a UFSCar até na data de início deste edital.

4.2.1 Os membros das categorias de votantes que não estiverem nesta lista poderão apresentar recursos à Comissão Eleitoral na data e horário estabelecidos no Anexo 1 por meio de mensagem eletrônica enviada para o endereço comissaoeleitoralccgt@ufscar.br. A Comissão será responsável por analisar esses recursos e providenciar a inclusão dos(as) eleitores(as) cujos recursos forem acatados, divulgando a lista final de eleitores(as) na data estabelecida no Anexo 1.

4.2.2 As listas de votantes inicialmente disponibilizadas, priorizará a condição de servidor, não podendo uma pessoa aparecer em mais de uma lista. Após as inscrições, poderão ocorrer migrações de nomes de uma lista para outra, conforme o previsto no item 3.3.

4.3 Poderão votar para a vaga de representante discente de graduação os discentes de graduação regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados por unidades acadêmicas vinculadas ao CCGT.

4.4 Poderão votar para a vaga de representante discente de pós-graduação os discentes de pós-graduação regularmente matriculados em programas de pós-graduação ofertados por unidades acadêmicas vinculadas ao CCGT.

4.5 Poderão votar para a vaga de representante dos servidores técnico-administrativos os servidores técnico-administrativos lotados no próprio Centro e em unidades acadêmicas e administrativas vinculadas ao CCGT.

VOTAÇÃO ELETRÔNICA

5.1 Os procedimentos da votação eletrônica adotados seguem o estabelecido na Portaria SIn nº 27/2021 e conforme as datas e horários estabelecidos no Anexo 1.

5.1.1 As urnas e cédulas serão constituídas pela SIN, nos termos do § 3º do Art. 8º da Portaria SIn nº 27/2021.

5.1.2 Os eleitores poderão votar utilizando um programa navegador web a partir de qualquer dispositivo computacional conectado à Internet, a qualquer momento dentro do período estabelecido para a eleição.

5.1.3 Não serão considerados válidos os votos em “branco”.

5.1.4  Cada eleitor terá direito a escolher apenas um candidato entre as candidaturas disponíveis.

5.1.5 Dentro do período de votação, o votante poderá votar quantas vezes desejar, sendo que apenas a última opção de voto é que contará para efeitos da apuração.

5.1.6 A data e o horário de término da votação poderão sofrer alterações em função de eventos que fujam ao controle, como interrupção do serviço de energia e/ou internet que deixem o sistema de votação fora do ar por mais de 20% do tempo disponibilizado para a votação. 

5.2  O acesso ao sistema será através do Número UFSCar e senha utilizados pelos membros da comunidade para acesso aos sistemas integrados de gestão acadêmica da UFSCar.

5.2.1 Cabe a cada eleitor(a) certificar-se de que seu acesso aos sistemas da UFSCar estará operacional para uso no período de votação. Também é responsabilidade do(a) eleitor(a) certificar-se de que a conta de e-mail associada ao seu acesso aos sistemas da UFSCar está atualizada. Do mesmo modo, cabe ao/à eleito(a) certificar-se que eventuais mensagens enviadas pelo sistema de votação e consideradas como spam por seu serviço de e-mail, sejam tratadas de maneira adequada.

5.2.2 Compete à Secretaria de Informática (SIn) da UFSCar prover auxílio para membros da comunidade que tenham dificuldade com suas senhas para acesso ao sistema.

5.3. O sistema de votação encaminhará para os respectivos e-mails cadastrados no banco de dados oficial da UFSCar o link direto para a cabine de votação.

5.4 A URL https://www.ccgt.ufscar.br/pt-br/o-centro/eleicoes​ disponibilizará informações importantes sobre o processo eleitoral, um link para acesso ao sistema de votação (que será disponibilizado antes do início da votação) bem como link para tutoriais disponíveis no site https://eleicoes.ufscar.br/tutoriais).

5.5 Cada eleitor(a) da comunidade devidamente habilitado(a) terá direito de votar quantas vezes desejar no pleito em que estiver cadastrado(a), sendo que o último voto depositado será o considerado pelo sistema.

APURAÇÃO

6.1 A apuração dos votos será realizada automaticamente e nos termos do Art. 14º da Portaria SIn nº 27/2021.

6.2 Após a apuração, a lista de candidatos será ordenada por ordem decrescente de número de votos recebidos. O primeiro classificado será representante efetivo e o seguinte será representante suplente, respeitando-se as quantidades de vagas disponíveis para cada pleito.

6.2.1 Em caso de empate, para discentes e TAs, respectivamente, a escolha recairá sobre o(a) candidato(a) que tiver o maior tempo de matrícula no SIGA (se graduando) ou ProPGWeb (se pós-graduando) ou de ingresso como servidor na UFSCar, e se persistir o empate, para todas as categorias serão destinadas ao(à) candidato(a) com maior idade.

6.3 O resultado da eleição será divulgado no site https://www.ccgt.ufscar.br/pt-br/o-centro/eleicoes​ na data estabelecida no cronograma.

6.4 Apurados os votos, será lavrado o Relatório da Eleição, a ser assinado pela Comissão Eleitoral, para ser homologado em reunião do CoC-CCGT. Ao Relatório da Eleição será anexado a planilha da apuração fornecida pela SIn.

6.5 A interposição de recursos quanto aos resultados poderá ser feita conforme os prazos estabelecidos no Anexo 1.

DOS RECURSOS

7.1 Poderão ocorrer interposições de recursos conforme previsão deste Edital, os quais serão analisados pela Comissão Eleitoral. Ao final do processo eleitoral, os recursos interpostos aos resultados da Eleição serão analisados pela Comissão Eleitoral em 1ª (primeira) instância e pelo CoC-CCGT em última instância.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral exclusivamente por e-mail, através do e-mail: comissaoeleitoralccgt@ufscar.br, observando-se os prazos estabelecidos no Anexo 1.

7.3 O presente Edital será divulgado a toda comunidade universitária, através dos meios disponíveis e de divulgação maciça por parte dos Departamentos, Coordenações de Cursos, Unidades Administrativas e Entidades.

 DA COMISSÃO ELEITORAL

A organização das eleições para o conselho do Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia deve ser conduzida pela Comissão Eleitoral, designada pelo Ato Administrativo CCGT nº 5, de 27 de junho de 2023,  terá as seguintes atribuições:

8.1 Conduzir o processo de Eleição nos termos deste Edital;

8.2 Divulgar a normatização do pleito para os discentes e TAs;

8.3 Coordenar e supervisionar esse processo eleitoral;

8.4 Elaborar, a partir da lista de votantes gerada pela SIn, e publicar a lista de votantes;

8.5 Receber e homologar as inscrições dos candidatos;

8.6 Receber a planilha de apuração dos votos fornecida pela SIn;

8.7 Decidir em primeira instância (a última instância é o Conselho do CCGT) sobre os recursos interpostos aos resultados do processo eleitoral;

8.8 Encaminhar ao Conselho do CCGT o Relatório Final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da Eleição;

8.9 Divulgar os resultados gerais do pleito para a comunidade universitária; e,

8.10 Adotar as demais providências necessárias à realização da Eleição.

DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O(A) representante terá seu mandato terminado quando expirar o prazo de validade ou assim que perder, por qualquer motivo e em qualquer tempo, quaisquer dos pré-requisitos necessários para ocupar a vaga.

9.2. A posse dos candidatos eleitos será na reunião subsequente à reunião de homologação do relatório final da eleição pelo Conselho de Centro do CCGT.

9.3. A documentação referente à eleição estará disponível na URL https://www.ccgt.ufscar.br/pt-br/o-centro/eleicoes​.

9.4. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral em primeira instância, e em última instância pelo CoC-CCGT.

 

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ANEXOS

ANEXO I - ETAPAS E CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL

 

DATA

ATIVIDADE

11/julho

Publicação do Edital

11/julho

Divulgação da lista de alunos e TAs votantes

18/julho

Prazo para impugnação do edital

18/julho

Prazo máximo para ingressar com recursos a respeito da lista de votantes

19/julho

Divulgação da análise dos recursos a respeito do Edital e da lista de votantes

19/julho

Início do período de inscrição de candidatos

21/julho

Término do período de inscrição de candidatos

24/julho

Divulgação dos candidatos deferidos e indeferidos

24/julho

Divulgação da lista definitiva de alunos e TAs votantes

26/julho

Prazo para ingressar com recursos a respeito dos candidatos indeferidos

27/julho

Divulgação dos resultados de análise dos recursos a respeito dos candidatos indeferidos

27/julho

Divulgação da lista final de candidatos

01/agosto

Constituição das urnas e cédulas no sistema pela SIN

02/agosto (08h)

Início da Consulta Eleitoral

04/agosto (17h)

Fim da Consulta Eleitoral

07/agosto

Apuração pela SIN

08/agosto

Divulgação dos resultados da consulta eleitoral

10/agosto

Prazo para recursos a respeito dos resultados

11/agosto

Divulgação dos resultados de análise dos recursos interpostos aos resultados

11/agosto

Divulgação dos candidatos eleitos

16/agosto

Homologação do relatório final pelo Conselho de Centro do CCGT

 

 

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A REPRESENTAÇÃO DE DISCENTES DE GRADUAÇÃO PARA O COC-CCGT

 

Nome completo: ______________________________________________________________________________

No campo acima, pode ser informado o nome social, em respeito à Resolução ConsUni nº 861, de 23 de setembro de 2016.

 

Solicito que conste na cédula para minha identificação o:

Ciente que o nome do(a) candidato(a) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

Descrição da motivação para candidatar-se (máximo de 250 palavras): __________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

 

Dados pessoais adicionais:

CPF: ____________________________________

Telefone/Celular: (__) ______________________

E-mail: __________________________________

Data de nascimento: _______________________

Curso de graduação: _______________________

RA: _____________________________________

Data de início no curso: _____________________

(Obs: Em caso de dúvidas sobre a data inicial no curso, consulte o Atestado de Matrícula fornecido no SIGA)

 

Solicito inscrição como representante discente de graduação no Conselho do CCGT.

INSTRUÇÃO: Enviar ao e-mail comissaoeleitoralccgt@ufscar.br, no prazo estabelecido no Anexo 1.

 

 

ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A REPRESENTAÇÃO DE DISCENTES DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA O COC-CCGT

 

Nome completo: _____________________________________________________________________________

No campo acima, pode ser informado o nome social, em respeito à Resolução ConsUni nº 861, de 23 de setembro de 2016.

 

Solicito que conste na cédula para minha identificação o:

Ciente que o nome do(a) candidato(a) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

Descrição da motivação para candidatar-se (máximo de 250 palavras): _________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

 

Dados pessoais adicionais:

CPF: ____________________________________

Telefone/Celular: (__) ______________________

E-mail: __________________________________

Data de nascimento: _______________________

Curso de pós-graduação: _______________________

RA: _____________________________________

Data de matrícula inicial no programa de pós-graduação: _____________________

(Obs: Em caso de dúvidas sobre a data inicial no curso, consulte o Atestado de Matrícula fornecido no PROPGWeb)

 

Solicito inscrição como representante discente de pós-graduação no Conselho do CCGT.

INSTRUÇÃO: Enviar ao e-mail comissaoeleitoralccgt@ufscar.br, no prazo estabelecido no Anexo 1.

 

 

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A REPRESENTAÇÃO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS PARA O COC-CCGT

 

Nome completo: _____________________________________________________________________________

No campo acima, pode ser informado o nome social, em respeito à Resolução ConsUni nº 861, de 23 de setembro de 2016.

 

Solicito que conste na cédula para minha identificação o:

Ciente que o nome do(a) candidato(a) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

Descrição da motivação para candidatar-se (máximo de 250 palavras): _________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

 

Dados pessoais adicionais:

CPF: ____________________________________

Telefone/Celular: (__) ______________________

E-mail: __________________________________

Data de nascimento: _______________________

Unidade de Lotação: _______________________

Data de ingresso na UFSCar: _________________

 

Solicito inscrição como representante servidor técnico-administrativo no Conselho do CCGT.

INSTRUÇÃO: Enviar ao e-mail comissaoeleitoralccgt@ufscar.br, no prazo estabelecido no Anexo 1.

 

 

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Sorocaba, 10 de julho de 2023.

 

 

Comissão Eleitoral Ato Administrativo CCGT nº 5, de 27 de junho de 2023. 

Prof. Dr. Mario Augusto de Souza Liziér (Presidente e Representante dos docentes)

Sr. Carlos Henrique Calegari (Representante dos servidores técnico-administrativos)

Sr. Gustavo de Jesus Rodrigues Silva (Representante dos discentes)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mario Augusto de Souza Lizier, Diretor(a) de Centro em exercício, em 11/07/2023, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1106969 e o código CRC 3067F1FD.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.020729/2023-35

SEI nº 1106969 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019