FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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Resolução CONSUNI Nº 89, DE 12 DE dezembro DE 2022
Revoga Resoluções ConsUni em decorrência do processo de revisão dos atos normativos da UFSCar. |
A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO os documentos constantes do Processo 23112.011376/2020-30; e
CONSIDERANDO que após revisão constatou-se a necessidade de revogação dos atos normativos, editados sob a forma de Resolução ConsUni, em vista de estarem desatualizados por força de legislação superior e/ou por aprovação de Colegiados Superiores,
R E S O L V E
Art. 1º. Revogar, ad referendum do Conselho Universitário, os Atos Normativos inferiores a Decreto, editados sob a forma de Resoluções ConsUni, no âmbito da Universidade Federal de São Carlos, conforme Anexo à presente Resolução, com discriminação das justificativas para revogação de cada caso.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho Universitário
ANEXO
à Resolução ConsUni nº 89, de 12/12/2022
Resolução |
Data |
Ementa |
Justificativa |
455 |
12/03/2004 |
Homologa a Portaria GR 705/04, que dispõe sobre a realização de concurso público de provas e títulos para a carreira do Magistério de 1º e 2º Graus na UFSCar. |
Revogada tacitamente face às normativas superiores que regulamentam o plano de carreira e cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. |
720 |
31/08/2012 |
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Ética da UFSCar. |
Revogada tacitamente face a edição do novo Regimento aprovado pela própria CPE-UFSCar, em conformidade com as orientações da Comissão de Ética Pública de Brasília |
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 13/12/2022, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0897572 e o código CRC 803654BE. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.002108/2022-99 |
SEI nº 0897572 |
Modelo de Documento: Resolução, versão de 02/Agosto/2019 |
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