FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS
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Edital nº 4/2022/CCBS
EDITAL
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional (PPGTO) torna público o Edital do Processo para CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO PPGTO/UFSCar - 2023, de acordo com o Regimento Interno, aprovado na 101ª reunião do(a) CoPG, realizada em 29/08/2018, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.042374/2022-54.
DO OBJETO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional da Universidade Federal de São Carlos (PPGTO/UFSCar), por meio da sua Comissão de Bolsas, torna público que estão abertas as inscrições para a formação de um cadastro para possíveis bolsas de Mestrado e Doutorado (CAPES/ Demanda Social e Cota ProPG-UFSCar), aos estudantes do PPGTO/UFSCar.
O Programa não dispõe de bolsas no momento, entretanto, o processo seletivo compreendido pelo presente Edital selecionará e classificará estudantes que pleiteiam bolsas de mestrado e doutorado para futura distribuição, caso o PPGTO seja contemplado com bolsa(s) nova(s) em 2023 ou haja a possibilidade de novas atribuições.
Observa-se que o processo compreenderá a análise de critérios acadêmicos, socioeconômicos e de ações afirmativas, os quais serão devidamente descritos no presente edital.
DOS OBJETIVOS
formação de um cadastro para possíveis bolsas de Mestrado e Doutorado (CAPES/ Demanda Social e Cota ProPG-UFSCar), aos estudantes do PPGTO/UFSCar.
DA JUSTIFICATIVA
O Programa não dispõe de bolsas no momento, entretanto, o processo seletivo compreendido pelo presente Edital selecionará e classificará estudantes que pleiteiam bolsas de mestrado e doutorado para futura distribuição, caso o PPGTO seja contemplado com bolsa(s) nova(s) em 2023 ou haja a possibilidade de novas atribuições.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão se inscrever estudantes regularmente matriculados(as) no PPGTO/UFSCar e aquele(a)s aprovados(as) nos Processos Seletivos Turmas - 2023 do PPGTO/UFSCar.
DA SELEÇÃO
5.1) A Comissão de Bolsas do PPGTO/UFSCar, de acordo com as diretrizes elaboradas pela Coordenação de Pós-Graduação do PPGTO/UFSCar (CPG), aprovadas na 127ª. Reunião da CPG/2022, torna público os critérios para seleção de bolsistas de mestrado e doutorado e a concessão dependerá da disponibilidade de bolsas do PPGTO.
5.2) A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGTO/UFSCar com base nos critérios acadêmicos, socioeconômicos e de ações afirmativas estabelecidos neste edital, a partir da análise do currículo documentado, conforme a Plataforma Lattes/CNPq e discriminados na tabela de pontuação do item 5.4 deste edital (Anexo 3) e dos documentos referentes aos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, de acordo com o item 5.6 deste edital (Anexo 4).
5.3) A pontuação obtida nos critérios acadêmicos (Currículo documentado) corresponderá a 51% da nota final e a pontuação referente aos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, 49%.
5.4) O Currículo Vitae será pontuado segundo os critérios atribuídos nas tabelas 1 e 2 para os respectivos cursos (Mestrado e Doutorado), apresentadas no anexo 3.
5.5) Os documentos deverão apresentar o maior número de informações possíveis para que possam ser pontuados. Exemplo: a pontuação para o item Iniciação Científica (IC) somente será feita se a documentação indicar que se trata de um Projeto de Iniciação Científica, contendo o título da pesquisa e o nome do orientador(a). Caso o certificado ou declaração não exiba todos os dados, outros documentos poderão ser apresentados de forma complementar, tais como editais de concorrência ou contrato da(o) bolsista.
5.6) Os critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas será pontuado segundo os itens atribuídos na tabela 3 presente no Anexo 4, para os respectivos cursos (Mestrado e Doutorado).
5.7) Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que descumprirem qualquer regra estabelecida por este Edital.
5.8) A nota final será composta pela análise do Curriculum Vitae, que corresponderá a 51% do total, somada à análise dos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, que corresponderá a 49%.
DAS INSCRIÇÕES
Estudantes interessados(as) - candidatos(as) à bolsa - deverão se inscrever exclusivamente por mensagem eletrônica, entre os dias 09/01/23 e 03/02/23, enviando, por e-mail (solicitando comprovação de recebimento), a documentação necessária (anexos 1 e 2) digitalizada para a Secretaria do PPGTO, e-mail: ppgto@ufscar.br. As inscrições serão recebidas até às 18h do último dia estabelecido no cronograma, horário de Brasília, Brasil. Os candidatos receberão uma mensagem eletrônica (e-mail) de confirmação da Secretaria do PPGTO-UFSCar. Caso não recebam por algum problema técnico, devem contatar por e-mail a secretaria e apresentar comprovação de submissão da inscrição no prazo estipulado.
6.1 - Poderão se inscrever estudantes regularmente matriculados(as) no PPGTO/UFSCar e aquele(a)s aprovados(as) nos Processos Seletivos Turmas - 2023 do PPGTO/UFSCar.
6.2 - Candidatos(as) poderão utilizar seu nome social de acordo com a Resolução ConsUni nº 780, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre o uso de nome social de travestis e transexuais nos registros funcionais e nos registros acadêmicos no âmbito da UFSCar.
6.3 - Deverão ser enviados para o e-mail da Secretaria do PPGTO (ppgto@ufscar.br) os seguintes documentos:
6.3.1 - Requerimento de Inscrição preenchido e assinado (Anexo 1).
6.3.2 - Cópia do Currículo na Plataforma Lattes/CNPq atualizado com a produção acadêmica - modelo gerado pela Plataforma Lattes, disponível no site: http://lattes.cnpq.br. Serão pontuadas somente as produções presentes nas tabelas 1 e 2 do anexo 3 deste edital. Todos as produções referidas precisam estar acompanhadas pelos documentos comprobatórios os quais devem ser digitalizados, anexados e organizados de acordo com os itens das tabelas de pontuações do anexo 3 deste edital.
6.3.2.1 - O envio do currículo não documentado implica atribuição de nota zero neste item referente à pontuação acadêmica, visto que não serão contabilizadas produções e/ou experiências sem comprovação documental.
6.3.3 - Cópia dos documentos comprobatórios, referentes aos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, solicitados no item 5.6. deste edital, cujos critérios de pontuação estão no anexo 4 deste edital.
6.3.3.1 - O não envio da documentação solicitada no item 5.6., implicará em atribuição de pontuação zero neste item.
6.3.4 - Declaração de Dedicação Exclusiva preenchida e assinada (Anexo 2)
6.4 - Não serão aceitos documentos após o período de realização das inscrições.
6.5 - É de responsabilidade do(a) candidato(a) à bolsa a entrega e veracidade de toda informação contida nos documentos.
Do Indeferimento das Inscrições
6.1.1 - Os(as) candidatos(as) que, por algum motivo discordarem da classificação, poderão interpor recurso, devidamente justificado, por documento digitalizado enviado por e-mail à Secretaria do PPGTO (ppgto@ufscar.br), no período estipulado no cronograma (item 7), no horário de atendimento ao público.
6.1.2 - Na interposição do recurso referido no item anterior, não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já entregues no período da inscrição.
6.1.3 - Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos do inconformismo.
DA SELEÇÃO
7.1) A Comissão de Bolsas do PPGTO/UFSCar, de acordo com as diretrizes elaboradas pela Coordenação de Pós-Graduação do PPGTO/UFSCar (CPG), aprovadas na 127ª. Reunião da CPG/2022, torna público os critérios para seleção de bolsistas de mestrado e doutorado e a concessão dependerá da disponibilidade de bolsas do PPGTO.
7.2) A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGTO/UFSCar com base nos critérios acadêmicos, socioeconômicos e de ações afirmativas estabelecidos neste edital, a partir da análise do currículo documentado, conforme a Plataforma Lattes/CNPq e discriminados na tabela de pontuação do item 2.4 deste edital e dos documentos referentes aos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, de acordo com o item 2.6 deste edital.
7.3) A pontuação obtida nos critérios acadêmicos (Currículo documentado) corresponderá a 51% da nota final e a pontuação referente aos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, 49%.
7.4) O Currículo Vitae será pontuado segundo os critérios atribuídos nas tabelas 1 e 2 para os respectivos cursos (Mestrado e Doutorado), apresentadas no anexo 3.
7.5) Os documentos deverão apresentar o maior número de informações possíveis para que possam ser pontuados. Exemplo: a pontuação para o item Iniciação Científica (IC) somente será feita se a documentação indicar que se trata de um Projeto de Iniciação Científica, contendo o título da pesquisa e o nome do orientador(a). Caso o certificado ou declaração não exiba todos os dados, outros documentos poderão ser apresentados de forma complementar, tais como editais de concorrência ou contrato da(o) bolsista.
7.6) Os critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas será pontuado segundo os itens atribuídos na tabela 3 presente no Anexo 4, para os respectivos cursos (Mestrado e Doutorado).
7.7) Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que descumprirem qualquer regra estabelecida por este Edital.
7.8) A nota final será composta pela análise do Curriculum Vitae, que corresponderá a 51% do total, somada à análise dos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, que corresponderá a 49%.
DA CLASSIFICAÇÃO
8.1) Os(as) estudantes/candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de acordo com os critérios definidos por este Edital.
8.2) Os resultados serão divulgados no site do PPGTO após a avaliação realizada pela Comissão de Bolsas e deverão ser homologados pela CPG-PPGTO/UFSCar.
8.3) A classificação dos(as) candidatos(as) terá validade no período de Março/2023 a Fevereiro/2024.
8.4) Em caso de empate, terá preferência o(a) estudante/candidato(a) que apresentar maior pontuação nos critérios socioeconômicos. Caso persista o empate, será considerado o candidato que apresente maior pontuação nos critérios das ações afirmativas. Caso ainda persista o empate será considerado o candidato que apresentar o maior número de artigos com base na aderência ao campo da terapia ocupacional. E, finalmente, caso ainda persista o empate, a preferência se dará ao estudante/candidato(a) com maior tempo no curso que pleiteia a bolsa, seja mestrado ou doutorado.
Da Lista de Espera
8.1 - A concessão de bolsas de estudo será feita em consonância com os requisitos estabelecidos pelas Agências de Fomento (CAPES e CNPq), conforme a Portaria Capes n.76 de 14 de abril de 2010 e suas atualizações publicadas no Diário Oficial da União.
8.2 - O número de quotas de bolsas a serem disponibilizadas será condicionado à oferta das Agências de Fomento (CAPES).
8.3 - A lista de indicação dos classificados não necessariamente implicará na concessão da bolsa de estudo. O classificado deverá cumprir, no momento da atribuição, as exigências das agências de fomento (CAPES) e do PPGTO/UFSCar.
8.4 - Todos os candidatos aprovados ficarão em uma lista de espera, em ordem classificatória, a qual estará publicizada no site do PPGTO/UFSCar, disponível em https://www.ppgto.ufscar.br/bolsas
DA HOMOLOGAÇÃO
9.1) Os estudantes bolsistas, assim como os demais, deverão obedecer aos seguintes prazos regimentais, constantes no Regimento Interno do PPGTO:
9.1.1 - Para o cumprimento dos créditos em disciplinas: até 12 meses para o Mestrado e até 30 meses para o Doutorado;
9.1.2 - Exame de Qualificação: o prazo máximo estabelecido para a realização do exame de qualificação é o 20º mês para o mestrado e 36º mês para o doutorado a contar do mês de ingresso do(a) estudante no Programa.
9.1.3 - Defesa: o prazo máximo estabelecido para a defesa da Dissertação de Mestrado é de até 24 meses do ingresso no curso e para a defesa da Tese de Doutorado é de até 48 meses do ingresso no curso.
9.2) O não cumprimento dos prazos descritos nos itens acima, a critério da CPG, poderá ocasionar a suspensão da Bolsa de estudos e/ou a não renovação da mesma e a devolução à Agência de Fomento dos valores recebidos.
9.3) É OBRIGATÓRIA a apresentação de relatório semestral das atividades de pesquisa e/ou do plano de trabalho do mestrado ou do doutorado com parecer assinado pelo(a) Orientador(a), dentro dos prazos estabelecidos no Calendário do PPGTO. O não cumprimento dos prazos, a critério da CPG, poderá ocasionar a suspensão da Bolsa de estudos e/ou a não renovação. Os(as) bolsistas do PPGTO/UFSCar devem entregar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades realizadas até o último dia útil da primeira semana de fevereiro, referente ao período de agosto a janeiro, e até o último dia útil da primeira semana de agosto, referente ao período de fevereiro a julho. O relatório semestral de atividades, segundo modelo disponibilizado pelo PPGTO, deve ser acompanhado da solicitação do aluno para a continuidade da bolsa. Nesse relatório, é imprescindível um parecer do(a) orientador(a) contendo sua avaliação quanto ao desempenho do(a) estudante nas atividades previstas para sua capacitação e à execução do plano de trabalho acordado para o mestrado ou para o doutorado.
9.4) Bolsistas CAPES de Doutorado deverão cursar as disciplinas TO-017 - Estágio Supervisionado de Capacitação Docente em Terapia Ocupacional I e TO-018 - Estágio Supervisionado de Capacitação Docente em Terapia Ocupacional II, que compõem o Programa de Estágio Supervisionado de Capacitação Docente - PESCD, previsto pela CAPES.
9.5) É responsabilidade do(a) orientador(a) o acompanhamento das atividades e do desempenho do(a) bolsista. Espera-se que o(a) estudante bolsista tenha uma participação comprometida nas disciplinas obrigatórias e optativas, atividades de pesquisa e demais atividades complementares do PPGTO, bem como nas atividades relacionadas aos Grupos e Laboratórios na Linha de Pesquisa na qual se insere.
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ANEXOS
ANEXO I - CRONOGRAMA
Cronograma ....
Etapa |
Responsável |
Data/Período |
Publicação do edital... |
Secretaria PPGTO |
17/12/2022 |
Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações... |
Coordenação e vice-coordenação do PPGTO |
de 18/12/2022 a 30/12/2022 |
Análise dos Pedidos de Esclarecimentos ou Impugnações |
Comissão de Bolsas |
05 e 06/01/2023 |
Início da Inscrição no Processo Seletivo |
Candidato/a |
09 /01/2023 |
Término da Inscrição no Processo Seletivo |
Candidato/a |
03/02/2023 |
Divulgação da Lista de Inscrições Indeferidas/Deferidas |
Secretaria PPGTO |
08/02/2023 |
Recursos quanto ao Indeferimento da Inscrição |
Candidato/a |
09/02/2023 |
Análise dos recursos em relação ao indeferimento |
Comissão de Bolsas |
10/02/2023 |
Início do Processo de seleção |
Comissão de Bolsas |
11/02/2023 |
Término do Processo de seleção |
Comissão de Bolsas |
16/02/2023 |
Divulgação dos resultados |
Secretaria PPGTO |
17/02/2023 |
Recursos quanto aos Resultados |
Candidato/a |
23/02/2023 |
Análise dos Recursos quanto aos Resultados |
Comissão de Bolsas |
24/02/2023 |
Publicação do Resultado Final |
Secretaria PPGTO |
25/02/2023 |
... |
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ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
À COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGTO
Eu, ______________________________________________________, aluno(a) ( ) regularmente matriculado(a), ou ( ) aprovado(a) na primeira chamada no processo seletivo PPGTO-UFSCar/Turma 2021 no ( ) Mestrado ou no ( ) Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional da Universidade Federal de São Carlos, ingressante no ano de______, Linha de Pesquisa _______________________________________________________, venho solicitar a análise de minha documentação visando uma classificação na listagem de candidatos à bolsa de estudos.
Declaro estar ciente dos requisitos para concessão de bolsa descritos no Edital PPGTO/UFSCar-001/2019 e das exigências das agências de fomento (CAPES): Portaria CAPES n° 76, de 14/04/10 - Novo Regulamento - Demanda Social, disponível em:
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf
São Carlos, _______ de ___________________ de 2022.
____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) à Bolsa
ANEXO III - Declaração de Dedicação Exclusiva
Eu ________________________________________ declaro para os devidos fins que me dedicarei exclusivamente às atividades do ( ) Mestrado ( ) Doutorado, caso seja contemplado(a) com a Bolsa do PPGTO UFSCar, de acordo com as normas vigentes, referentes ao processo seletivo 2021.
São Carlos, ______________________ de 2022.
____________________________________
Assinatura
São Carlos, 07 de dezembro de 2022.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Emissão |
Maria Fernanda B. Cid |
Coordenadora |
PPGTO |
Autorização |
Isabela Ap. de Oliveira Lussi |
Diretora |
CCBS |
Documento assinado eletronicamente por Isabela Aparecida de Oliveira Lussi, Diretor(a) de Centro, em 16/12/2022, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0906168 e o código CRC BC895246. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.042374/2022-54 |
SEI nº 0906168 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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