Boletim de Serviço Eletrônico em 16/12/2022

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS
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Edital nº 4/2022/CCBS

 EDITAL

 

Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional (PPGTO) torna público o Edital do Processo para CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO PPGTO/UFSCar - 2023, de acordo com o Regimento Interno,  aprovado na 101ª reunião do(a) CoPG, realizada em 29/08/2018, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.042374/2022-54.

DO OBJETO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional da Universidade Federal de São Carlos (PPGTO/UFSCar), por meio da sua Comissão de Bolsas, torna público que estão abertas as inscrições para a formação de um cadastro para possíveis bolsas de Mestrado e Doutorado (CAPES/ Demanda Social e Cota ProPG-UFSCar), aos estudantes do PPGTO/UFSCar.

O Programa não dispõe de bolsas no momento, entretanto, o processo seletivo compreendido pelo presente Edital selecionará e classificará estudantes que pleiteiam bolsas de mestrado e doutorado para futura distribuição, caso o PPGTO seja contemplado com bolsa(s) nova(s) em 2023 ou haja a possibilidade de novas atribuições.

Observa-se que o processo compreenderá a análise de critérios acadêmicos, socioeconômicos e de ações afirmativas, os quais serão devidamente descritos no presente edital.

DOS OBJETIVOS

formação de um cadastro para possíveis bolsas de Mestrado e Doutorado (CAPES/ Demanda Social e Cota ProPG-UFSCar), aos estudantes do PPGTO/UFSCar.

DA JUSTIFICATIVA

O Programa não dispõe de bolsas no momento, entretanto, o processo seletivo compreendido pelo presente Edital selecionará e classificará estudantes que pleiteiam bolsas de mestrado e doutorado para futura distribuição, caso o PPGTO seja contemplado com bolsa(s) nova(s) em 2023 ou haja a possibilidade de novas atribuições.

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 - Poderão se inscrever estudantes regularmente matriculados(as) no PPGTO/UFSCar e aquele(a)s aprovados(as) nos Processos Seletivos Turmas - 2023 do PPGTO/UFSCar.

DA SELEÇÃO

5.1) A Comissão de Bolsas do PPGTO/UFSCar, de acordo com as diretrizes elaboradas pela Coordenação de Pós-Graduação do PPGTO/UFSCar (CPG), aprovadas na 127ª. Reunião da CPG/2022, torna público os critérios para seleção de bolsistas de mestrado e doutorado e a concessão dependerá da disponibilidade de bolsas do PPGTO.

5.2) A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGTO/UFSCar com base nos critérios acadêmicos, socioeconômicos e de ações afirmativas estabelecidos neste edital, a partir da análise do currículo documentado, conforme a Plataforma Lattes/CNPq e discriminados na tabela de pontuação do item 5.4 deste edital (Anexo 3) e dos documentos referentes aos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, de acordo com o item 5.6 deste edital (Anexo 4).

5.3) A pontuação obtida nos critérios acadêmicos (Currículo documentado) corresponderá a 51% da nota final e a pontuação referente aos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, 49%.

5.4) O Currículo Vitae será pontuado segundo os critérios atribuídos nas tabelas 1 e 2 para os respectivos cursos (Mestrado e Doutorado), apresentadas no anexo 3.

5.5) Os documentos deverão apresentar o maior número de informações possíveis para que possam ser pontuados. Exemplo: a pontuação para o item Iniciação Científica (IC) somente será feita se a documentação indicar que se trata de um Projeto de Iniciação Científica, contendo o título da pesquisa e o nome do orientador(a). Caso o certificado ou declaração não exiba todos os dados, outros documentos poderão ser apresentados de forma complementar, tais como editais de concorrência ou contrato da(o) bolsista.

5.6) Os critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas será pontuado segundo os itens atribuídos na tabela 3 presente no Anexo 4, para os respectivos cursos (Mestrado e Doutorado).

5.7) Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que descumprirem qualquer regra estabelecida por este Edital.

5.8) A nota final será composta pela análise do Curriculum Vitae, que corresponderá a 51% do total, somada à análise dos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, que corresponderá a 49%.

DAS INSCRIÇÕES

Estudantes interessados(as) - candidatos(as) à bolsa - deverão se inscrever exclusivamente por mensagem eletrônica, entre os dias 09/01/23 e 03/02/23, enviando, por e-mail (solicitando comprovação de recebimento), a documentação necessária (anexos 1 e 2) digitalizada para a Secretaria do PPGTO, e-mail: ppgto@ufscar.br. As inscrições serão recebidas até às 18h do último dia estabelecido no cronograma, horário de Brasília, Brasil.  Os candidatos receberão uma mensagem eletrônica (e-mail) de confirmação da Secretaria do PPGTO-UFSCar. Caso não recebam por algum problema técnico, devem contatar por e-mail a secretaria e apresentar comprovação de submissão da inscrição no prazo estipulado.

6.1 - Poderão se inscrever estudantes regularmente matriculados(as) no PPGTO/UFSCar e aquele(a)s aprovados(as) nos Processos Seletivos Turmas - 2023 do PPGTO/UFSCar.

6.2 - Candidatos(as) poderão utilizar seu nome social de acordo com a Resolução ConsUni nº 780, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre o uso de nome social de travestis e transexuais nos registros funcionais e nos registros acadêmicos no âmbito da UFSCar.

6.3 - Deverão ser enviados para o e-mail da Secretaria do PPGTO (ppgto@ufscar.br) os seguintes documentos:

       6.3.1 - Requerimento de Inscrição preenchido e assinado (Anexo 1).

       6.3.2 - Cópia do Currículo na Plataforma Lattes/CNPq atualizado com a produção acadêmica - modelo gerado pela Plataforma Lattes, disponível no site: http://lattes.cnpq.br. Serão pontuadas somente as produções presentes nas tabelas 1 e 2 do anexo 3 deste edital. Todos as produções referidas precisam estar acompanhadas pelos documentos comprobatórios os quais devem ser digitalizados, anexados e organizados de acordo com os itens das tabelas de pontuações do anexo 3 deste edital.  

                6.3.2.1 - O envio do currículo não documentado implica atribuição de nota zero neste item referente à pontuação acadêmica, visto que não serão contabilizadas produções e/ou experiências sem comprovação documental.

        6.3.3 - Cópia dos documentos comprobatórios, referentes aos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, solicitados no item 5.6. deste edital, cujos critérios de pontuação estão no anexo 4 deste edital.

                6.3.3.1 - O não envio da documentação solicitada no item 5.6., implicará em atribuição de pontuação zero neste item.

        6.3.4 - Declaração de Dedicação Exclusiva preenchida e assinada (Anexo 2)

6.4 - Não serão aceitos documentos após o período de realização das inscrições.

6.5 - É de responsabilidade do(a) candidato(a) à bolsa a entrega e veracidade de toda informação contida nos documentos.

Do Indeferimento das Inscrições

6.1.1 - Os(as) candidatos(as) que, por algum motivo discordarem da classificação, poderão interpor recurso, devidamente justificado, por documento digitalizado enviado por e-mail à Secretaria do PPGTO (ppgto@ufscar.br), no período estipulado no cronograma (item 7), no horário de atendimento ao público.

6.1.2 - Na interposição do recurso referido no item anterior, não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já entregues no período da inscrição.

6.1.3 - Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos do inconformismo.

DA SELEÇÃO

7.1) A Comissão de Bolsas do PPGTO/UFSCar, de acordo com as diretrizes elaboradas pela Coordenação de Pós-Graduação do PPGTO/UFSCar (CPG), aprovadas na 127ª. Reunião da CPG/2022, torna público os critérios para seleção de bolsistas de mestrado e doutorado e a concessão dependerá da disponibilidade de bolsas do PPGTO.

7.2) A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGTO/UFSCar com base nos critérios acadêmicos, socioeconômicos e de ações afirmativas estabelecidos neste edital, a partir da análise do currículo documentado, conforme a Plataforma Lattes/CNPq e discriminados na tabela de pontuação do item 2.4 deste edital e dos documentos referentes aos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, de acordo com o item 2.6 deste edital.

7.3) A pontuação obtida nos critérios acadêmicos (Currículo documentado) corresponderá a 51% da nota final e a pontuação referente aos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, 49%.

7.4) O Currículo Vitae será pontuado segundo os critérios atribuídos nas tabelas 1 e 2 para os respectivos cursos (Mestrado e Doutorado), apresentadas no anexo 3.

7.5) Os documentos deverão apresentar o maior número de informações possíveis para que possam ser pontuados. Exemplo: a pontuação para o item Iniciação Científica (IC) somente será feita se a documentação indicar que se trata de um Projeto de Iniciação Científica, contendo o título da pesquisa e o nome do orientador(a). Caso o certificado ou declaração não exiba todos os dados, outros documentos poderão ser apresentados de forma complementar, tais como editais de concorrência ou contrato da(o) bolsista.

7.6) Os critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas será pontuado segundo os itens atribuídos na tabela 3 presente no Anexo 4, para os respectivos cursos (Mestrado e Doutorado).

7.7) Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que descumprirem qualquer regra estabelecida por este Edital.

7.8) A nota final será composta pela análise do Curriculum Vitae, que corresponderá a 51% do total, somada à análise dos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, que corresponderá a 49%.

DA CLASSIFICAÇÃO

8.1) Os(as) estudantes/candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de acordo com os critérios definidos por este Edital.

8.2) Os resultados serão divulgados no site do PPGTO após a avaliação realizada pela Comissão de Bolsas e deverão ser homologados pela CPG-PPGTO/UFSCar.

8.3) A classificação dos(as) candidatos(as) terá validade no período de Março/2023 a Fevereiro/2024.

8.4) Em caso de empate, terá preferência o(a) estudante/candidato(a) que apresentar maior pontuação nos critérios socioeconômicos. Caso persista o empate, será considerado o candidato que apresente maior pontuação nos critérios das ações afirmativas. Caso ainda persista o empate será considerado o candidato que apresentar o maior número de artigos com base na aderência ao campo da terapia ocupacional. E, finalmente, caso ainda persista o empate, a preferência se dará ao estudante/candidato(a) com maior tempo no curso que pleiteia a bolsa, seja mestrado ou doutorado.

Da Lista de Espera

8.1 - A concessão de bolsas de estudo será feita em consonância com os requisitos estabelecidos pelas Agências de Fomento (CAPES e CNPq), conforme a Portaria Capes n.76 de 14 de abril de 2010 e suas atualizações publicadas no Diário Oficial da União.

8.2 - O número de quotas de bolsas a serem disponibilizadas será condicionado à oferta das Agências de Fomento (CAPES).

8.3 - A lista de indicação dos classificados não necessariamente implicará na concessão da bolsa de estudo. O classificado deverá cumprir, no momento da atribuição, as exigências das agências de fomento (CAPES) e do PPGTO/UFSCar.

8.4 - Todos os candidatos aprovados ficarão em uma lista de espera, em ordem classificatória, a qual estará publicizada no site do PPGTO/UFSCar, disponível em https://www.ppgto.ufscar.br/bolsas  

 DA HOMOLOGAÇÃO

9.1) Os estudantes bolsistas, assim como os demais, deverão obedecer aos seguintes prazos regimentais, constantes no Regimento Interno do PPGTO:

     9.1.1 - Para o cumprimento dos créditos em disciplinas: até 12 meses para o Mestrado e até 30 meses para o Doutorado;

     9.1.2 - Exame de Qualificação: o prazo máximo estabelecido para a realização do exame de qualificação é o 20º mês para o mestrado e 36º mês para o doutorado a contar do mês de ingresso do(a) estudante no Programa.

     9.1.3 - Defesa: o prazo máximo estabelecido para a defesa da Dissertação de Mestrado é de até 24 meses do ingresso no curso e para a defesa da Tese de Doutorado é de até 48 meses do ingresso no curso.

9.2) O não cumprimento dos prazos descritos nos itens acima, a critério da CPG, poderá ocasionar a suspensão da Bolsa de estudos e/ou a não renovação da mesma e a devolução à Agência de Fomento dos valores recebidos.

9.3) É OBRIGATÓRIA a apresentação de relatório semestral das atividades de pesquisa e/ou do plano de trabalho do mestrado ou do doutorado com parecer assinado pelo(a) Orientador(a), dentro dos prazos estabelecidos no Calendário do PPGTO. O não cumprimento dos prazos, a critério da CPG, poderá ocasionar a suspensão da Bolsa de estudos e/ou a não renovação. Os(as) bolsistas do PPGTO/UFSCar devem entregar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades realizadas até o último dia útil da primeira semana de fevereiro, referente ao período de agosto a janeiro, e até o último dia útil da primeira semana de agosto, referente ao período de fevereiro a julho. O relatório semestral de atividades, segundo modelo disponibilizado pelo PPGTO, deve ser acompanhado da solicitação do aluno para a continuidade da bolsa. Nesse relatório, é imprescindível um parecer do(a) orientador(a) contendo sua avaliação quanto ao desempenho do(a) estudante nas atividades previstas para sua capacitação e à execução do plano de trabalho acordado para o mestrado ou para o doutorado.

9.4) Bolsistas CAPES de Doutorado deverão cursar as disciplinas TO-017 - Estágio Supervisionado de Capacitação Docente em Terapia Ocupacional I e TO-018 - Estágio Supervisionado de Capacitação Docente em Terapia Ocupacional II, que compõem o Programa de Estágio Supervisionado de Capacitação Docente - PESCD, previsto pela CAPES.

9.5) É responsabilidade do(a) orientador(a) o acompanhamento das atividades e do desempenho do(a) bolsista. Espera-se que o(a) estudante bolsista tenha uma participação comprometida nas disciplinas obrigatórias e optativas, atividades de pesquisa e demais atividades complementares do PPGTO, bem como nas atividades relacionadas aos Grupos e Laboratórios na Linha de Pesquisa na qual se insere.

 

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ANEXOS

ANEXO I - CRONOGRAMA

Cronograma ....

Etapa

Responsável

Data/Período

Publicação do edital...

Secretaria PPGTO

17/12/2022

Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações...

Coordenação e vice-coordenação do PPGTO

de 18/12/2022 a 30/12/2022

Análise dos Pedidos de Esclarecimentos ou Impugnações

Comissão de Bolsas

05 e 06/01/2023

Início da Inscrição no Processo Seletivo

Candidato/a

09 /01/2023 

Término da Inscrição no Processo Seletivo

Candidato/a

03/02/2023

Divulgação da Lista de Inscrições Indeferidas/Deferidas

Secretaria PPGTO

08/02/2023

Recursos quanto ao Indeferimento da Inscrição

Candidato/a

09/02/2023

Análise dos recursos em relação ao indeferimento

Comissão de Bolsas

10/02/2023

Início do Processo de seleção

Comissão de Bolsas

11/02/2023

Término do Processo de seleção

Comissão de Bolsas

16/02/2023

Divulgação dos resultados

Secretaria PPGTO

17/02/2023

Recursos quanto aos Resultados

Candidato/a

23/02/2023

Análise dos Recursos quanto aos Resultados

Comissão de Bolsas

24/02/2023

Publicação do Resultado Final

Secretaria PPGTO

25/02/2023

...

 

 

ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGTO

 

 

 

Eu, ______________________________________________________, aluno(a) ( ) regularmente matriculado(a), ou ( ) aprovado(a) na primeira chamada no processo seletivo PPGTO-UFSCar/Turma 2021 no ( ) Mestrado ou no ( ) Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional da Universidade Federal de São Carlos, ingressante no ano de______, Linha de Pesquisa _______________________________________________________, venho solicitar a análise de minha documentação visando uma classificação na listagem de candidatos à bolsa de estudos.

 

Declaro estar ciente dos requisitos para concessão de bolsa descritos no Edital PPGTO/UFSCar-001/2019 e das exigências das agências de fomento (CAPES): Portaria CAPES n° 76, de 14/04/10 - Novo Regulamento - Demanda Social, disponível em:

http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf

 

 

 

 

São Carlos, _______ de ___________________ de 2022.

 

 

 

 

 

____________________________________________

                                                                                                  Assinatura do(a) candidato(a) à Bolsa

 

 

 

ANEXO III - Declaração de Dedicação Exclusiva

Eu ________________________________________ declaro para os devidos fins que me dedicarei exclusivamente às atividades do ( ) Mestrado ( ) Doutorado, caso seja contemplado(a) com a Bolsa do PPGTO UFSCar, de acordo com as normas vigentes, referentes ao processo seletivo 2021.

 

São Carlos, ______________________ de 2022.

 

 

 

 

 

____________________________________

Assinatura

 

 

 

São Carlos, 07 de dezembro de 2022.

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Emissão

Maria Fernanda B. Cid

Coordenadora

PPGTO

Autorização

Isabela Ap. de Oliveira Lussi

Diretora

CCBS


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Isabela Aparecida de Oliveira Lussi, Diretor(a) de Centro, em 16/12/2022, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0906168 e o código CRC BC895246.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.042374/2022-54

SEI nº 0906168 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019