Boletim de Serviço Eletrônico em 16/12/2022

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Resolução COAD Nº 59, DE 16 DE dezembro DE 2022

  

Dispõe sobre a publicação e revisão dos Atos Normativos da UFSCar e cria a Comissão Permanente de Revisão de Atos Normativos da UFSCar

 

O Conselho de Administração da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais, que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em sua 65ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.011376/2020-30.

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 10.139, de 28 de novembro de 2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre a revisão e consolidação dos atos normativos editados por órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;

 

CONSIDERANDO o trabalho realizado pela “Comissão de Revisão e Consolidação dos Atos Normativos da UFSCar”, instituída pela Portaria GR nº 4.981/2021, de 19 de abril de 2021, com a finalidade de definir as competências e o detalhamento dos procedimentos para revisão, consolidação, elaboração ou adequação dos atos normativos da instituição;

 

RESOLVE

 

Art. 1º A partir da entrada em vigor desta Resolução, os atos normativos da UFSCar, considerados como aqueles que estabelecem normas, regras, padrões ou obrigações genéricas e impessoais, serão publicados sob a forma de:

I - portarias: atos normativos publicados por uma ou mais autoridades singulares, especificadas no art. 5º desta Resolução, para determinar providências de caráter administrativo, visando estabelecer normas referentes à organização e ao funcionamento dos serviços e para nortear o cumprimento de dispositivos legais e disciplinares;

II - resoluções: atos normativos genéricos publicados por colegiados, resultantes da deliberação do plenário, que disciplinam matérias de sua competência;

III - instruções normativas: atos normativos que, sem inovar, orientam a execução de normas vigentes pelos servidores e comunidade universitária.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não afasta a possibilidade de:

I - o uso excepcional de outras denominações, por força de exigência legal;

II - a edição conjunta pelos órgãos da UFSCar de resoluções, portarias e instruções normativas;

III - a edição de portarias com atos de pessoal; ou

IV - a manutenção da denominação de atos normativos editados antes da data de entrada em vigor desta Resolução. 

 

Art. 2º As portarias, resoluções e instruções normativas terão numeração sequencial em continuidade às séries em curso, a partir da vigência desta Resolução.

 

Art. 3º As edições conjuntas pelos órgãos da UFSCar de resoluções, portarias e instruções normativas terão numeração distinta na unidade de origem.

 

Art. 4º As portarias com atos de pessoal versarão, exclusivamente, sobre a vida funcional dos servidores da UFSCar, nominalmente identificados e, a partir da vigência desta Resolução, passam a não possuir ementa e com numeração sequencial distinta, reiniciando anualmente.

 

Art. 5º Compete ao Reitor da UFSCar, aos Pró-Reitores, Diretores de Centro e demais dirigentes de unidades diretamente vinculadas à Reitoria a publicação de portarias e instruções normativas, respeitadas as competências institucionais, expressas no Estatuto e Regimento Geral da UFSCar, bem como nos Regimentos Gerais e Internos específicos.

 

§ 1º Faculta-se ao Reitor da UFSCar a delegação na publicação de portarias e instruções normativas, na forma prevista no Estatuto e Regimento Geral da UFSCar.

 

§ 2º As chefias de unidades que não tenham delegação para publicar os atos normativos, objeto desta Resolução, deverão apresentar proposta às unidades detentoras de delegação, enviando minuta do ato normativo que necessita.

 

Art. 6º As Resoluções serão editadas pelos órgãos colegiados da UFSCar, a citar:

I - Conselho Universitário;

II - Conselho de Administração;

III - Conselhos das Pró-Reitorias;

IV - Conselhos de Unidades Multidisciplinares;

V - Conselhos dos Órgãos de Apoio Administrativo, Acadêmico e Complementar, vinculados à Reitoria;

VI - Conselhos de Centros.

 

Parágrafo único. Faculta-se, ainda, aos órgãos colegiados a expedição dos seguintes atos:

I - Ato Administrativo: deliberação do plenário, de natureza decisória, visando dirimir casos concretos, compreendendo recursos, aprovação de projetos, aprovação de contas, questões disciplinares, constituição de comissões e grupos de trabalho, a oficialização de representantes junto ao colegiado, dentre outros;

II - Parecer: manifestação técnica, de natureza opinativa e consultiva, expedida por comissões assessoras, relatores ou de outros órgãos integrantes da UFSCar, que subsidiará a tomada de decisão do colegiado;

III - Moção: manifestação do colegiado, de apoio ou repúdio a determinada situação fática.

 

Art. 7º O ato normativo que instituir comissão, comitê, grupo de trabalho ou outra forma de colegiado, indicará, quando couber:

I - as competências do colegiado;

II - a composição do colegiado, o mandato de seus membros e a autoridade encarregada de presidir ou coordenar os trabalhos;

III - o quórum de reunião e de votação;

IV - a periodicidade das reuniões ordinárias e a forma de convocação das reuniões extraordinárias;

V - o órgão encarregado de prestar serviço de apoio administrativo;

VI - quando necessário, a forma de elaboração e aprovação de Regimento Interno;

VII - quando os membros forem natos, a forma de indicação dos membros e a autoridade responsável pelos atos de designação;

VIII - quando o colegiado for temporário, o termo de conclusão dos trabalhos; e

IX - quando for o caso, a necessidade de relatórios periódicos e de relatório final e a autoridade a quem serão encaminhados.

 

Art. 8º Os atos normativos estabelecerão data certa para a sua entrada em vigor e para a sua produção de efeitos, preferencialmente no primeiro dia do mês subsequente, ou no seu primeiro dia útil, com anterioridade obrigatória de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificadas no expediente administrativo.

 

Art. 9º. A partir da entrada em vigor desta Resolução, os atos normativos da UFSCar serão editados e assinados no SEI-UFSCar e publicados no Boletim de Serviço Eletrônico, ou em sistema que venha a substituí-lo, por força da legislação.

 

Parágrafo único. Os links permanentes das publicações dos atos normativos no sistema SEI-UFSCar serão utilizados em instrumento específico de divulgação no Portal da UFSCar, de forma a permitir sua acessibilidade e uso pelos gestores, comunidade universitária e cidadãos.

 

Art. 10. Toda documentação que deu origem a um ato normativo deverá ser parte integrante do processo SEI-UFSCar, distinto e específico para sua publicação, que também será utilizado em posteriores casos de alteração e revogação.

 

Parágrafo único. Após a alteração ou revogação de um ato normativo, bem como após a publicação de um novo ato normativo no SEI-UFSCar, o respectivo processo deverá ser encaminhado à unidade responsável pelo gerenciamento do mecanismo de divulgação dos atos normativos no Portal da UFSCar, para a atualização do mesmo.

 

Art. 11. Os atos normativos vigentes da UFSCar em 31 de dezembro de 2021, constantes da Portaria GR nº 5.475, de 28 de janeiro de 2022, e os publicados posteriormente, até o início da vigência desta Resolução, que não foram publicados originalmente no SEI-UFSCar, deverão ser, obrigatoriamente, republicados no referido sistema.

 

Parágrafo único. A republicação de cada ato normativo deverá ser feita em processo SEI-UFSCar específico, em formato PDF pesquisável, no qual será, sempre que possível, anexada a documentação pertinente e republicadas suas alterações.

 

Art. 12. Fica criada a Comissão Permanente de Revisão dos Atos Normativos da UFSCar (CoPRAN), vinculada à Reitoria, com as seguintes atribuições:

I - elaborar as diretrizes e os padrões para a redação, formatação, correção, alteração, publicação e divulgação dos atos normativos da UFSCar, editados por seus colegiados, unidades executivas administrativas e acadêmicas, visando a qualificação e atualização constante de sua base normativa interna;

II - proporcionar oportunidades de capacitação aos servidores envolvidos no processo de produção, armazenamento, publicação e acesso aos atos normativos da UFSCar, de maneira a colaborar com a qualificação de seus regimentos e normas internas;

III - manter e aperfeiçoar mecanismo de consulta pública aos atos normativos, integrante do Portal da UFSCar, proporcionando buscas gerais, temáticas e específicas;

IV - interagir com a coordenação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFSCar) para revisão e atualização dos fluxos dos processos utilizados para produção, armazenamento e acesso aos atos normativos da UFSCar, bem como para automatizar as estruturas e a formatação das espécies normativas utilizadas;

V - realizar, periodicamente, processos de revisão e consolidação dos atos normativos da UFSCar, atendendo às disposições contidas no Decreto nº. 10.139, de 28 de novembro de 2019 e à metodologia e procedimentos expressos na Portaria GR nº 5.081/2021, de 31 de maio de 2021;

VI - aperfeiçoar a metodologia, as competências e os procedimentos já utilizados de revisão e consolidação dos atos normativos da UFSCar, matéria que pode integrar seu Regimento Interno, no que couber;

VII - prestar informações quantitativas e qualitativas sobre os atos normativos da UFSCar e seus processos de revisão às instâncias governamentais competentes;

VIII – atentar para as orientações e propostas originárias da Procuradoria Federal junto à UFSCar, recepcionando quando conveniente e/ou indispensável para legalidade e eficácia dos atos normativos.

 

Art. 13. A CoPRAN será composta por 1 (um) Coordenador e 5 (cinco) membros, estes de livre escolha e nomeação pelo Reitor.

 

§ 1º A função de Coordenador da CoPRAN incumbe ao Chefe de Gabinete da Reitoria, com as seguintes atribuições:

I - superintender todas as atividades da CoPRAN;

II - responsabilizar-se pelo planejamento, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas pela CoPRAN;

III - convocar e presidir as reuniões da comissão;

IV - representar a CoPRAN na comunidade interna e externa.

 

§2º A Reitoria da UFSCar, mediante indicação do Coordenador da CoPRAN, designará dentre seus membros o responsável pela manutenção e aperfeiçoamento do mecanismo de divulgação e consulta pública dos atos normativos, integrante do Portal da UFSCar.

 

Art. 14. Faculta-se à CoPRAN a proposição à Reitoria da UFSCar de criação de Grupos de Trabalho permanentes e/ou temporários, para a realização de atividades relacionadas à consecução de seus objetivos, elencados no Art. 12.

 

Parágrafo único. Cumpre aos gestores das unidades e às presidências de colegiados, a indicação expressa dos representantes nos Grupos de Trabalho por ventura criados, circunscrita aos servidores técnicos-administrativos, exercentes de funções de secretaria de apoio junto aqueles órgãos, responsáveis pela produção e publicação de atos normativos, facultada a substituição dos indicados.

 

Art. 15. A Comissão terá 30 (trinta) dias para apresentar à Reitoria as diretrizes e os padrões para a redação, formatação, correção, alteração, publicação e divulgação dos atos normativos da UFSCar.

 

Art. 16. A Comissão terá 180 (cento e oitenta) dias para apresentar ao Conselho de Administração sua proposta de Regimento Interno.

 

Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2023.

 

Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis

Presidente do Conselho de Administração, em exercício

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 16/12/2022, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.011376/2020-30

SEI nº 0906450 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019