FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
DIRETORIA - CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA - CCN-Diretoria
Rod. Lauri Simões de Barros km 12 - SP-189, s/n - Bairro Aracaçu, Buri/SP, CEP 18290-000
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PORTARIA CONJUNTA Nº 13/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação, execução e tramitação do tipo de processo Graduação: CCEAm-LS: Estágio Curricular no SEI da UFSCar |
O Centro de Ciências da Natureza e a Secretaria Geral de Informática da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria GR nº 4567/2020, de 03 de novembro de 2020 e pela Portaria GR nº 3280/2018, de 04 de outubro de 2018,
CONSIDERANDO:
a implantação do processo eletrônico na UFSCar, por meio da Portaria GR nº 481/2017, a qual torna obrigatória a execução e tramitação de processos administrativos em meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
o regulamento do uso do SEI na UFSCar para criação e tramitação de processos administrativos, por meio da Portaria GR 3677/2019;
os procedimentos para a definição e detalhamento sobre os tipos de processos específicos a serem disponibilizados no âmbito do SEI-UFSCar, estabelecidos na Portaria ProAd nº 13, de 24 de setembro de 2019
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a criação, execução e tramitação do tipo de processo Graduação: CCEAm-LS: Estágio Curricular no SEI da UFSCar, por meio de uma base de conhecimento com orientações sobre a condução do processo e de tipos de documentos específicos para o processo, a partir de 06 de dezembro de 2022.
Art 2º - A especificação e detalhes do tipo de processo Graduação: CCEAm-LS: Estágio Curricular estão descritos no documento Fluxo de Processo nº 30/2022/DePDG-TIC/SIn (SEI nº 0859361), no processo 23112.034679/2022-92, sendo este o único documento válido para a definição deste tipo de processo.
§ 1º - O documento SEI nº 0859361 será considerado a base de conhecimento deste tipo de processo, podendo ser acessado publicamente por qualquer usuário na seção "Bases de Conhecimentos" do Portal SEI.
§ 2º - O fluxo de processo supra citado poderá sofrer alterações, as quais serão válidas a partir da inserção de uma nova versão do fluxo no processo 23112.034679/2022-92. A definição e formalização das modificações deverá ser conduzida pela unidade responsável pelo tipo de processo. A publicação e divulgação da nova versão deverá ser solicitada ao Departamento de Processos Digitais e Governança de Tecnologias de Informação e Comunicação (DePDG-TIC).
Art. 3º - Determinar que este será o único procedimento válido para este tipo de processo, após 60 dias decorridos a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Profa. Dra. Giulianna Rondineli Carmassi Erick Lazaro Melo
Diretora do Centro de Ciências da Natureza Secretário Geral de Informática
Documento assinado eletronicamente por Giulianna Rondineli Carmassi, Diretor(a) de Centro, em 16/12/2022, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Erick Lazaro Melo, Secretário(a) Geral, em 20/12/2022, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0906585 e o código CRC 125AEF2D. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.034679/2022-92 |
SEI nº 0906585 |
Modelo de Documento: Portaria Conjunta, versão de 02/Agosto/2019 |
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