FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33066559 - http://www.ufscar.br
Edital nº 1/2019/PPGPE/CECH
EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O CURSO DE MESTRADO
INGRESSO EM AGOSTO DE 2020
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), no uso de suas atribuições, comunica a abertura do Processo Seletivo para ingresso no curso de Mestrado Profissional em Educação, em agosto de 2020, aprovado pela Comissão de Pós-Graduação (CPG-PPGPE) em sua 45ª Reunião, realizada em 18 / nov / 2019, conforme processo SEI nº 23112.108876/2019-50. Sobre o processo de seleção:
1. LINHA DE PESQUISA:
PROCESSOS EDUCATIVOS – LINGUAGENS, CURRÍCULO E TECNOLOGIAS
Descrição: A linha central do programa é conduzida pelas diversas linguagens, uma vez que se pretende produzir conhecimentos teóricos sobre situações didáticas nas áreas de atuação dos professores da Educação Básica. Estudos referentes aos processos educativos, bem como sobre currículo, tecnologias e formação docente são objetos de estudo do Programa.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 – Serão aceitas as inscrições de candidatos portadores de diploma obtido em qualquer curso Superior de Licenciatura plena, reconhecido pelo MEC.
2.2 – Os candidatos devem ter vínculo com escolas (municipais, estaduais e particulares) da Educação Básica e experiência comprovada em sala de aula como professores da Educação Básica. Além disso, os candidatos devem possuir disponibilidade de horários para cursar disciplinas e participar de reuniões de orientação e dos grupos de pesquisa coordenados pelos docentes do PPGPE.
3. NÚMERO DE VAGAS
3.1 – Serão disponibilizadas até 24 vagas para ingressantes no 2º semestre de 2020 que serão preenchidas levando-se em conta a classificação dos candidatos aprovados considerando-se as seguintes categorias: ampla concorrência, negros (pretos e pardos) autodeclarados, indígenas e pessoas com deficiência, conforme Quadro 1 abaixo.
Linha de Pesquisa |
Número máximo de vagas de ampla concorrência |
Reserva de vagas para negros (pretos e pardos) autodeclarados |
Reserva de vagas para indígenas |
Reserva de vagas para pessoas com deficiência |
Total de vagas |
---|---|---|---|---|---|
Processos educativos – Linguagens, Currículo e Tecnologias |
20 |
02 |
01 |
01 |
Até 24 |
Quadro 1. Distribuição do número de vagas por categoria.
3.2 – O preenchimento de todas as vagas não é obrigatório.
3.3 – O(A) candidato(a) estará concorrendo no âmbito da categoria à qual se inscreveu e de acordo com as vagas de cada docente do PPGPE, levando-se em conta a temática proposta, a qual deverá estar em consonância com a linha de pesquisa do programa e com a produção acadêmica do(a) futuro(a) orientador(a).
3.4 – A alocação da orientação é feita pela CPG do Programa e dependerá do número de vagas que cada docente do PPGPE, listado a seguir, poderá oferecer:
Cleonice Maria Tomazetti,
Douglas Ap. de Campos,
Dijnane Fernanda Vedovatto Machado,
Dulcimeire Ap. Volante Zanon,
Fernando Galizia,
Isadora Valencise Regolin,
Josimeire Meneses Julio,
Marcia Regina Onofre,
Maria do Carmo de Sousa,
Renata Prenstteter Gama,
Paulo Sergio Bretones e
Wania Tedeschi.
3.5 – O(A) orientador(a) será atribuído(a) após a divulgação do resultado final da seleção, considerando o(a) aprovado(a) na Reunião do Colegiado de Docentes e homologado na CPG (Norma 02/2012).
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 – A inscrição para o Processo Seletivo deverá ser realizada dentro do período estabelecido no Cronograma (Anexo I), mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível em www.ppgpe.ufscar.br (Ingresso – Processo Seletivo).
4.2 – No formulário, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, informar e/ou assinalar:
a) endereço de e-mail;
b) dados pessoais;
c) autodeclaração étnico-racial. Vide 4.3, item g;
d) informar se possui vínculo com a Comissão Preliminar de Seleção, conforme item 5 deste Edital;
e) concordância com as normas do presente edital.
4.3 – No formulário, o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente anexar os documentos a seguir, em formato PDF e nomear cada um dos arquivos conforme indicado em cada item. Fazer esse procedimento para os arquivos de todos os documentos obrigatórios (itens de a até g).
a) Diploma de Graduação de Licenciatura Plena. Em caso de documento de caráter provisório, a saber, Ata de Colação de Grau ou Declaração de Concluinte, em substituição ao Diploma de conclusão do Ensino Superior, apresentado na Inscrição para o Processo Seletivo, o candidato aprovado deve providenciar a sua substituição até o fim do prazo de matrícula do PPGPE/UFSCar, sob pena de ter sua matrícula cancelada e consequentemente perder a vaga. O arquivo deverá ser nomeado da seguinte maneira: Diploma_PPGPE2020_Regular_Nome do Candidato.pdf
b) Documentos Pessoais de Identificação para brasileiros
CPF – frente e verso e Identidade (RG) – frente e verso (ambos em um único arquivo). O arquivo deverá ser nomeado da seguinte maneira RG_CPF_PPGPE2020_Regular_Nome do Candidato.pdf;
c) Documentos Pessoais de Identificação para estrangeiros
CPF – frente e verso, Passaporte (página de identificação com foto e dados pessoais) ou RNE – frente e verso (ambos em um único arquivo). O arquivo deverá ser nomeado da seguinte maneira RNE_CPF_PPGPE2020_Regular_Nome do Candidato.pdf;
Observação: Os documentos de CPF e de Identidade - RG solicitados no item 4.3 (b e c) poderão ser substituídos pela Carteira Nacional de Habilitação. Neste caso, o arquivo deverá ser nomeado da seguinte maneira CNH_PPGPE2020_Regular_Nome do Candidato.pdf
d) Declaração que comprove vínculo com escolas da Educação Básica e experiência em sala de aula (arquivo único em pdf), conforme modelo, disponível no Anexo II. O arquivo deverá ser nomeado da seguinte maneira DeclTrab_PPGPE2020_Regular_Nome do Candidato.pdf;
e) Anteprojeto de pesquisa observando-se os seguintes parâmetros:
Capa (Nome completo do proponente, Título do Anteprojeto, Identificação da(s) área(s) de Formação e de atuação docente, Local e Data);
Objetivos;
Justificativa e Questão de Pesquisa;
Temática que deseja estudar e/ou questão de investigação que servirá como base da investigação com sua devida fundamentação teórica;
Metodologia e Processo de desenvolvimento da investigação;
Possíveis contribuições da investigação para a melhoria da Educação Básica;
Referências.
O Anteprojeto deverá ter no máximo 07 (sete) páginas, numeradas, incluindo capa, referências, figuras e tabelas (folha A4, Times New Roman 12, todas as margens 2,5 e espaçamento 1,5). O arquivo deverá ser nomeado da seguinte maneira Anteprojeto_PPGPE2020_Regular_Nome do Candidato.pdf
f) Declaração de pagamento de custas de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), mediante pagamento de uma GRU (Guia de Recolhimento da União). Para tal, deve acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Preencher corretamente a Guia de Recolhimento da União (GRU), imprimir e efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil, até a data limite de inscrição no Processo Seletivo, conforme dados para preenchimento (vide símbolo que aparece como “quadradinho”)
Dados |
O que informar |
---|---|
Unidade Gestora (UG) |
154049 |
Gestão |
15266 |
Nome da Unidade |
Fundação Universidade Federal de São Carlos |
Código |
28883-7 |
Número de Referência |
202002 |
Competência |
Não preencher |
Data de vencimento |
07/02/2020 |
CNPJ ou CPF do Contribuinte |
CPF do(a) candidato(a) |
Nome do Contribuinte / Recolhedor |
Nome do(a) candidato(a) |
(=) Valor Principal |
R$ 120,00 |
(-) Descontos/Abatimentos |
Não preencher |
(-) Outras Deduções |
Não preencher |
(+) Mora/ Multa |
Não preencher |
(+) Juros/ Encargos |
Não preencher |
(+) Outros Acréscimos |
Não preencher |
(=) Valor Total |
R$ 120,00 |
Importante:
Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
Somente o preenchimento do Formulário de Inscrição não implica estar inscrito(a) no processo seletivo; a efetivação da inscrição somente se dará após a confirmação (pelo Tesouro Nacional) do pagamento das custas do processo correspondente, observada a data limite para tal de inscrição conforme especificada no cronograma do edital.
O arquivo deverá ser nomeado da seguinte maneira ComPag_PPGPE2020_Regular_Nome do Candidato.pdf
g) Autodeclarações:
Declaração Étnico-Racial: deve constar nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF e os dizeres "declaro ser negro(a) (preta ou parda) e assumo a opção de concorrer à categoria de vagas reservadas para negros (pretos e pardos) autodeclarados de acordo com os critérios e procedimentos do edital", datar e assinar.
Declaração para os indígenas: cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios(as) (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança local (arquivo único em pdf). Não sendo apresentado um dos referidos documentos no ato da inscrição no processo seletivo, a inscrição será indeferida;
Declaração para pessoa com deficiência: comprovação do laudo médico e/ou Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) - arquivo único em pdf. Não sendo apresentado um dos referidos documentos no ato da inscrição no processo seletivo, a inscrição será indeferida;
Caso o candidato não queira se autodeclarar, automaticamente, concorrerá a uma vaga de ampla concorrência.
4.4 – Será indeferida a inscrição:
a) que tenha sido enviada fora do prazo estabelecido no cronograma (Anexo I);
b) em que não tenham sido enviados todos documentos indicados nos itens 4.2 e 4.3 ou, ainda, que estes estejam incompletos;
c) que não tenha cumprido quaisquer dos demais requisitos exigidos neste edital.
4.5 – O(A) candidato(a) que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito (anexo III), encaminhando-o por e-mail (ppgpe@ufscar.br) no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I).
4.6 – Na interposição do recurso referido no subitem anterior, não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados por ocasião do pedido de inscrição.
4.7 – Decorrido o prazo para interposição de recursos, os mesmos serão julgados pela Comissão de Seleção, constituída pela Comissão do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (CPG), observando-se o cronograma constante no Anexo I, após o que esta providenciará a divulgação da Relação Definitiva dos Candidatos Inscritos.
4.8 – A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada na página do Programa: www.ppgpe.ufscar.br conforme cronograma (Anexo I).
5. DA COMISSÃO PRELIMINAR DE SELEÇÃO
5.1 – A Comissão de Seleção será composta preliminarmente pelos seguintes membros: Cleonice Maria Tomazetti, Douglas Ap. de Campos, Dijnane Fernanda Vedovatto Machado, Dulcimeire Ap. Volante Zanon, Fernando Galizia, Isadora Valencise Regolin, Josimeire Meneses Julio, Marcia Regina Onofre, Maria do Carmo de Sousa, Renata Prenstteter Gama, Paulo Sergio Bretones e Wania Tedeschi.
5.2 – Cada candidato inscrito deverá informar vínculo (ou não vínculo) com membros da comissão preliminar de seleção, de acordo com a existência das seguintes situações:
5.2.1 – docente do qual seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do mesmo;
5.2.2 – docente do qual seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau, seja tal parentesco por consanguinidade ou afinidade;
5.2.3 – docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;
5.2.4 – docente que seja sócio do candidato na mesma sociedade empresarial;
5.2.5 – outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
5.3 – Em função das informações obtidas no formulário de inscrição, a Comissão de Pós-Graduação do PPGPE, após diligenciar para esclarecimento do que se fizer necessário, deliberará sobre a constituição da Comissão de Seleção, divulgando sua decisão na página de internet, conforme previsto no Cronograma do presente Edital (Anexo I).
5.4 – No prazo previsto de acordo com o cronograma do Anexo I, o candidato inscrito poderá solicitar a impugnação da participação de membro(s) da Comissão de Seleção que possua(m) vínculo com qualquer outro candidato inscrito no processo seletivo, conforme os vínculos do item 5.2. A solicitação deverá ser encaminhada para o E-mail (ppgpe@ufscar.br)
5.4.1 – Sob pena de indeferimento sumário da impugnação, o candidato indicará expressamente em face de quem a mesma é dirigida e bem assim as razões que a fundamentam, em especial a existência de vínculo impeditivo, conforme o caso, entre membro da Comissão de Seleção e candidato que participa do processo seletivo, conforme o disposto no item 5.2.
5.4.2 – Não apresentada impugnação no prazo previsto no Cronograma (Anexo I), o candidato perderá o direito de fazê-lo.
5.5 – No prazo previsto no cronograma do Anexo I, a CPG do PPGPE indicará a Comissão de Seleção final que será publicada no site www.ppgpe.ufscar.br. À Comissão de Seleção caberá realizar a avaliação do desempenho dos candidatos em cada uma das Etapas 1 e 2 da seleção, a partir da atribuição de notas e conceitos, conforme estabelecido no item 6 do Edital.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado Profissional em Educação será realizado em 02 (duas) etapas que são eliminatórias e consistem em: Etapa 1 - Análise do Anteprojeto e Etapa 2 - Arguição sobre o Anteprojeto. Para ser considerado aprovado(a), o(a) candidato(a) deverá obter pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) em cada uma das Etapas.
6.1 – A ausência do candidato na Etapa 2 – Arguição sobre o Anteprojeto, que é presencial, significará sua desistência no Processo de Seleção.
6.2 – Os anteprojetos que ultrapassarem o número máximo de páginas exigidas: 07 (sete), não serão avaliados. Neste caso, o(a) candidato(a) será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
6.3 – Avaliados os anteprojetos, o(a)s candidato(a)s serão classificado(a)s de modo decrescente, sendo eliminado(a)s do processo seletivo aquele(a)s que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete), devendo a Comissão de Seleção promover a divulgação no site www.ppgpe.ufscar.br da lista preliminar de candidato(a)s aprovados e habilitados para a Etapa 2 – Arguição sobre o Anteprojeto.
6.4 – Após a divulgação da lista de habilitados na Etapa 1 - Análise do Anteprojeto, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito (Anexo III), apresentando-o no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I) e encaminhado para o E-mail: ppgpe@ufscar.br
6.5 – Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo.
6.6 – Decorrido o prazo para interposição de recursos em relação à lista de habilitados na Etapa 1 - Análise do Anteprojeto e após o julgamento dos recursos porventura interpostos em relação à lista preliminar de habilitados, os quais serão divulgados no site www.ppgpe.ufscar.br, conforme cronograma do Anexo I terá início a Etapa 2 – Arguição sobre o Anteprojeto pela Comissão de Seleção.
6.7 – A Comissão de Seleção convidará, a seu critério, docentes da linha de pesquisa para participarem da Arguição que subsidiarão a Comissão na avaliação do(a) candidato(a).
6.8 – Todas as arguições serão gravadas.
6.9 – As Arguições serão realizadas por, ao menos, dois dos membros da Comissão de Seleção.
6.10 – A nota final do(a) candidato(a) na Etapa 2 – Arguição sobre o Anteprojeto será a média aritmética das notas atribuídas pelos dois (ou mais) membros da Comissão de Seleção, conforme fórmula a seguir:
MA = (NA1 + NA2)/2
onde:
MA = Média Final da Arguição
NA1 = Nota referente ao Avaliador 1
NA2 = Nota referente ao Avaliador 2
6.11 – Avaliadas as Arguições, os candidatos serão classificados de modo decrescente, sendo eliminados do processo seletivo aqueles que tiverem nota inferior a 7,0 (sete), devendo a Comissão de Seleção promover a divulgação da lista preliminar de candidatos habilitados no site www.ppgpe.ufscar.br
6.12 – Após a divulgação da lista de habilitados na Etapa 2 – Arguição sobre o Anteprojeto, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito (Anexo III), apresentando-o no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I) e encaminhado para o E-mail: ppgpe@ufscar.br
6.13 – Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo.
6.14 – Decorrido o prazo para interposição de recursos em relação à lista de habilitados na Etapa 2 – Arguição sobre o Anteprojeto, os mesmos serão julgados pela Comissão de Seleção. Após o julgamento dos recursos porventura interpostos em relação à lista preliminar de habilitados, os quais serão divulgados no site www.ppgpe.ufscar.br, conforme cronograma (Anexo I). Como resultado final, será publicada uma lista de classificação, em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida pela média aritmética das notas obtidas nas duas Etapas.
7. DETALHAMENTO DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 – A 1ª Etapa do Processo de seleção, de caráter eliminatório, consistirá na Análise do Anteprojeto. Para a avaliação dos anteprojetos deverão ser considerados os itens abaixo relacionados, bem como as seguintes pontuações:
|
7.1.1 – A avaliação de cada anteprojeto de pesquisa será feita anonimamente por, ao menos, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção e a nota final da avaliação do anteprojeto de pesquisa será o resultado da média aritmética da soma dos pontos atribuídos por cada membro examinador.
7.1.2 – Os candidatos aprovados nesta Etapa 1, constarão de lista a ser divulgada no site do Programa (www.ppgpe.ufscar.br), conforme o Cronograma (Anexo I). Serão divulgadas suas notas parciais de cada avaliador e a nota final desta Etapa1.
7.1.3 – Os candidatos não aprovados nesta etapa terão seus nomes divulgados em outra lista, na mesma data e no site do programa (www.ppgpe.ufscar.br), na qual se explicitará suas notas parciais de cada avaliador e a nota final desta Etapa 1.
7.1.4 – A partir da data de divulgação dos resultados da Etapa 1, os candidatos poderão interpor recurso devidamente justificado por escrito (Anexo III), apresentando-o no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I) e encaminhado para o E-mail: ppgpe@ufscar.br
7.1.5 – Após o julgamento dos recursos, a Comissão de Seleção divulgará na página do programa (www.ppgpe.ufscar.br) as listas de candidatos aprovados e não aprovados na Etapa 1, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I.
7.2 – A 2ª Etapa do Processo de seleção, de caráter eliminatório, consistirá na Arguição sobre o Anteprojeto. Durante a Arguição serão considerados os itens e as pontuações a seguir relacionados:
|
7.2.1 – A Arguição será realizada por membros Comissão de Seleção. A nota final desta Etapa 2 será a média aritmética da soma dos pontos atribuídos por cada membro examinador.
7.2.2 – Os candidatos aprovados nesta Etapa 2 constarão de lista a ser divulgada no site do programa (www.ppgpe.ufscar.br), na qual se explicitará a pontuação dada por cada membro examinador e a nota final desta Etapa 2, conforme o Cronograma (Anexo I).
7.2.3 – Os candidatos não aprovados nesta Etapa 2 terão seus nomes divulgados em outra lista, no site do programa (www.ppgpe.ufscar.br), na qual se explicitará a pontuação dada por cada membro examinador e a nota final desta Etapa 2, conforme o Cronograma (Anexo I).
7.2.4 – Os candidatos aprovados e não aprovados na Etapa 2, constarão de listas a serem divulgadas no mesmo dia do resultado final do processo seletivo, conforme Cronograma (Anexo I).
7.3 – A partir da data de divulgação dos resultados da Etapa 2 e do resultado final do processo seletivo os candidatos poderão interpor recursos devidamente justificados por escrito (Anexo III), apresentando-o no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I) e encaminhado para o E-mail: ppgpe@ufscar.br
7.4 – Após o julgamento dos recursos, a Comissão de Seleção divulgará na página do Programa (www.ppgpe.ufscar.br) o resultado dos recursos, o resultado final da Etapa 2 e o resultado final do Processo Seletivo, conforme Cronograma estabelecido no Anexo I.
8. CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS HABILITADOS A MATRICULAR-SE NO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
8.1 – Serão considerados aprovados neste processo seletivo os candidatos que preencherem as 2 (duas) condições que seguem:
Nota igual ou superior a 7 (sete) na Avaliação do Anteprojeto de pesquisa (Etapa 1);
Nota igual ou superior a 7 (sete) na Arguição sobre o Anteprojeto de Pesquisa (Etapa 2).
8.2 – O(A)s candidato(a)s habilitado(a)s a matricularem-se no Mestrado Profissional em Educação serão classificado(a)s em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida pela média aritmética das notas obtidas nas duas Etapas: Etapa 1 - Análise do Anteprojeto e Etapa 2 - Arguição sobre o Anteprojeto, devendo a Comissão de Seleção promover a divulgação da lista preliminar de candidatos habilitados no site www.ppgpe.ufscar.br, observando-se a quantidade das vagas exposta no item 3.
8.3 – Em caso de empate na nota final, os critérios para desempate na respectiva ordem de prevalência serão:
a) Maior nota da Avaliação do Anteprojeto de Pesquisa;
b) Maior nota na Arguição sobre o Anteprojeto;
c) Maior idade.
8.4 – Após a divulgação da lista preliminar de habilitados, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito (Anexo III), apresentando-o no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I) e encaminhado para o E-mail: ppgpe@ufscar.br
8.5 – Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo.
8.6 – Decorrido o prazo para interposição de recursos em relação à lista de habilitados, os mesmos serão julgados pela Comissão de Seleção, os quais serão divulgados no site www.ppgpe.ufscar.br, conforme cronograma (Anexo I) iniciar-se-á a convocação para que o(a)s candidato(a)s possam matricular-se no PPGPE.
9. DOS RECURSOS
A impetração de recursos referentes às Etapas 1 e 2 e ao Resultado Final deste Edital devem ser encaminhada por escrito, pelo candidato, por escrito (Anexo III), apresentando-o no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I) e encaminhado para o E-mail: ppgpe@ufscar.br
10. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS E MATRÍCULA
10.1 – O(A)s candidato(a)s aprovados(a)s em primeira chamada no processo seletivo, de acordo com os critérios estabelecidos no item 8 deste Edital, serão convocados para a matrícula.
§1º - Em caso de desistência de candidato convocado, os aprovados em lista de espera poderão ser chamados, considerando-se o número de vagas que cada docente do PPGPE poderá oferecer.
§2º - O candidato habilitado, seja ele aprovado em primeira chamada ou lista de espera, deve manifestar interesse na vaga exclusivamente pelo e-mail: ppgpe@ufscar.br.
10.2 – A matrícula deverá ser realizada em data estipulada no cronograma (Anexo I), mediante envio da ficha de matrícula, que estará disponível no seguinte endereço: www.ppgpe.ufscar.br
10.3 – O(A)s candidato(a)s que, dentro do prazo destinado à matrícula, não encaminharem a ficha de matrícula devidamente preenchida para efetivá-la serão considerado(a)s desistentes.
10.4 – Não se admitirá matrícula condicional.
10.5 – Os resultados do Processo Seletivo são válidos apenas para o início do segundo semestre do ano letivo de 2020.
11. VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES E INFORMAÇÕES PRESTADAS PELOS CANDIDATOS
11.1 – A UFSCar reserva-se o direito de, a qualquer momento, exigir dos(as) candidatos(as) que comprovem a veracidade de suas declarações ou informações prestadas no Processo Seletivo.
11.2 – Caso alguma das declarações ou informações prestadas no Processo de Seleção para ingresso no curso de Mestrado Profissional em Educação seja inverídica, a UFSCar poderá adotar uma das seguintes medidas, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis:
a) indeferir a inscrição do(a) candidato(a);
b) desclassificar o(a) candidato(a) que tenha tido seus documentos analisados;
c) indeferir a matrícula do(a) candidato(a) convocado para tal;
d) cancelar a matrícula de candidato(a) matriculado(a).
11.3 – Qualquer cidadã(o), candidato(a) ou não, também poderá suscitar dúvida quanto às declarações ou informações prestadas por candidato(a) ao processo seletivo, mediante manifestação consubstanciada, encaminhada por escrito à Comissão de Seleção.
11.4 – Será assegurado ao candidato(a) o direito à ampla defesa e ao contraditório.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
12.2 – Para todos os efeitos, as referências de horários feitas neste Edital e seus anexos seguem o horário oficial de Brasília–DF.
12.3 – É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de eventuais alterações posteriores que venham a ser editadas em relação ao presente processo seletivo, bem como ao cronograma constante do Anexo I deste Edital.
12.4 – As comunicações oficiais pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas na página do Programa (www.ppgpe.ufscar.br). Outros meios de comunicação eventualmente utilizados pela UFSCar ou terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão em relação aos candidatos quaisquer deveres ou direitos. A UFSCar não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos dos computadores, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso do candidato à página do Programa (www.ppgpe.ufscar.br) ou à plataforma G Suite for Education, onde estarão hospedados os formulários de inscrição e matrícula.
12.5 – As(os) candidatas(os) deverão comparecer à Etapa 2 da seleção, a arguição, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para início, munidos de documento oficial de identidade com fotografia.
12.6 – O(A) aluno(a) que vier a ser aprovado(a) no presente processo seletivo deverá submeter-se ao Exame de Proficiência em Língua Estrangeira antes da realização do Exame de Qualificação, conforme normas do Programa. Serão aceitos certificados de proficiência em língua inglesa, tais como testes e respectivos escores, realizados pelo candidato até a data da inscrição no processo seletivo, com validade de 3 anos: - IELTS – escore mínimo 5,0 - TEAP* (Test of English for Academic Purpose) – escore mínimo 60 - TOEFL – escore mínimo 48 (internet based) - TOEFL ITP (institucional) – escore mínimo 460 *Site: http//www.teseprime.org.
12.7 – Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão informar no formulário de inscrição o tipo de atendimento que necessitam para a realização da prova.
12.8 – Os casos omissos neste edital serão decididos pela CPG.
São Carlos, 10 de dezembro de 2020
Coordenação do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE) – UFSCar
Anexo 1 - Conforme documento SEI nº 0088051
Anexo 2 - Conforme documento SEI nº 0088060
Anexo 3 - Conforme documento SEI nº 0088065
Documento assinado eletronicamente por Dulcimeire Aparecida Volante Zanon, Coordenador(a), em 05/12/2019, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0087960 e o código CRC 57ED7C33. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.110992/2019-39 |
SEI nº 0087960 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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