FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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Resolução SIBI Nº 2, DE 16 DE dezembro DE 2022
Dispõe sobre a Política de Autodepósito das Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu no Repositório Institucional da UFSCar. |
O Conselho do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade Federal de São Carlos (Co/SIBi), no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem a RESOLUÇÃO CoAd nº 069, de 28 de novembro de 2014 e o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 23 de novembro de 2022, para sua 05ª Reunião Ordinária, e
CONSIDERANDO o constante no Despacho no. 24/2022/SIBi/R (0891282) dos autos do processo nº 23112.042040/2022-81,
RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar a Política de Autodepósito das Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu no Repositório Institucional da UFSCar.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2°. O depósito de Teses, Dissertações e outros tipos de Trabalhos de Conclusão de Curso de Pós-Graduação stricto sensu (T&D) defendidas e aprovadas junto aos Programas de Pós-Graduação (PPG) da UFSCar no RI UFSCar obedecerá aos procedimentos fixados nesta Política.
Art. 2°. Para os efeitos desta Política são considerados autores das T&D os discentes dos PPG da UFSCar.
Art. 4°. Para esclarecimento, os termos alheios ao senso comum utilizados nesta Política são entendidos como:
I - Trabalho: a versão definitiva da T&D, incluindo as alterações decorrentes da defesa em um dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar;
II - Embargo: período entre o depósito e a liberação do acesso público que deve ser indicado no caso de trabalho que necessite de restrição de acesso;
III - Metadados: são tipos de dados usados para descrever o conteúdo, como título, autor, resumo, palavras-chave, referências, direitos autorais, fonte de financiamento, data etc;
IV - Creative Commons: são as licenças que determinam o que as pessoas que leem o trabalho poderão fazer com ele.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA O AUTODEPÓSITO
SEÇÃO I
DAS ETAPAS ANTERIORES À SUBMISSÃO
Art. 5°. O depósito de T&D deve ser realizado na coleção reservada para as T&D no RI UFSCar, observando as orientações apresentadas no Manual de Autodepósito de Teses e Dissertações do RI UFSCar.
§ 1°. Deverá ser depositada a versão final da T&D.
§ 2°. Compete ao SIBi apresentar as orientações para o processo do depósito de T&D e fornecer informações e material instrucional sobre como realizar o autodepósito no RI UFSCar.
SEÇÃO II
DA SUBMISSÃO
Art. 6°. O conteúdo dos trabalhos disponibilizados no RI UFSCar são de propriedade e responsabilidade de seus autores. Resguardam-se aos autores os direitos morais e usos comerciais de suas obras.
§ 1°. Quanto aos direitos autorais, o RI UFSCar observará a legislação nacional vigente, em particular a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
§ 2°. Por padrão, as T&D devem ser depositadas no RI UFSCar sob uma licença CC BY-NC-ND, que permite o download e o compartilhamento do item desde que atribuído os créditos aos autores, respeitando os direitos autorais. A licença também protege de modificações no conteúdo e o uso comercial.
Art. 7°. A responsabilidade pelo depósito da versão completa e definitiva das T&D no RI UFSCar é do discente.
Parágrafo Único. Compete ao discente o preenchimento dos metadados, o depósito da versão final da T&D, a atribuição de uma licença Creative Commons e a definição do período de embargo, nos casos em que se aplicam, conforme critérios apresentados pelo Manual de Autodepósito de Teses e Dissertações do RI UFSCar.
Art. 8°. O depósito das T&D, independente do formato do material produzido – texto, áudio, vídeo, figura, dentre outros – deverá ser feito no RI UFSCar, conforme as orientações do Manual de Autodepósito de Teses e Dissertações do RI UFSCar.
Art. 9°. As T&D em formato de texto deverão ser depositadas em formato PDF.
Art. 10°. A submissão da T&D deverá respeitar o limite de tamanho para o depósito de 5 GB.
Art. 11°. Nos casos em que se optar pela restrição do acesso ao trabalho, a data de liberação do embargo deverá ser informada no momento do depósito.
Parágrafo único. O acesso ao item será automaticamente disponibilizado na data de liberação informada no momento do depósito.
Art. 12°. No caso da indisponibilidade de submissão da T&D pelo discente, o depósito deverá ser solicitado ao Departamento de Produção Científica (DePC) pelo docente orientador do trabalho por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
SEÇÃO III
DAS ETAPAS POSTERIORES À SUBMISSÃO
Art. 13°. Compete à equipe das Bibliotecas do SIBi verificar a adequação do depósito das T&D, conforme o Manual de Autodepósito de Teses e Dissertações do RI UFSCar.
§ 1°. Caso haja inconsistências, a submissão será rejeitada. O discente receberá um e-mail no qual constará o motivo da rejeição e deverá fazer a correção da submissão.
§ 2°. A submissão passará novamente pela verificação de adequação do depósito da T&D.
§ 3°. O processo de verificação e rejeição da submissão acontecerá até que o depósito esteja adequado para ser aprovado no RI UFSCar.
Art. 14°. A partir da submissão aprovada, a T&D será disponibilizada na interface do RI UFSCar, sendo respeitadas as condições de embargo. Será atribuído um endereço eletrônico único para acesso ao trabalho e o discente receberá um email, que comprova a aprovação da submissão da T&D no RI UFSCar.
Parágrafo único. Compete ao discente apresentar prova junto ao respectivo PPG, da realização do depósito da T&D, uma vez que tal procedimento faz parte dos encaminhamentos para conclusão do respectivo curso.
Art. 15°. Competirá ao respectivo PPG, por meio da atuação do docente orientador e da Comissão de Pós-Graduação, verificar se o objeto depositado pelo discente junto ao RI UFSCar corresponde, de fato, à versão definitiva da T&D aprovada junto ao PPG, observando-se os prazos e demais requisitos regimentais.
Parágrafo único. No caso de T&D que tenha sido objeto de embargo, compete ao discente demonstrar diretamente junto ao PPG, observando-se os meios determinados pelo PPG, o conteúdo do objeto depositado, uma vez que o PPG não terá acesso ao item no RI UFSCar enquanto durar o embargo.
Art. 16°. No caso de verificação de inconformidade entre a versão depositada e a versão definitiva da T&D aprovada junto ao PPG ou de má conduta científica, o docente orientador ou a coordenação do PPG deverá solicitar a correção ou restrição de acesso ao item.
Parágrafo único. O RI UFSCar não realiza a exclusão de itens, apenas a restrição de acesso.
Art. 17°. Sobre alterações posteriores à aprovação:
I - Para alteração de metadados, a solicitação deve ser realizada pelo docente orientador e enviada por meio de mensagem eletrônica, endereçada para a Biblioteca referente ao Campus a qual está vinculado.
II - Para substituição de arquivo já depositado no RI UFSCar por outra versão corrigida ou alterada pelo autor, o docente orientador ou a coordenação do PPG deverá fazer a solicitação ao DePC pelo SEI.
III - Para T&D com embargo, a solicitação de alteração da data de embargo informado no momento da submissão do trabalho no RI UFSCar deve ser realizada pelo docente orientador e enviada por meio de mensagem eletrônica, endereçada para a Biblioteca referente ao Campus a qual está vinculado.
IV - Para T&D sem embargo, o trabalho poderá ser embargado a qualquer tempo. O período de restrição do acesso ao trabalho deverá ser solicitado pelo docente orientador por meio de mensagem eletrônica, endereçada para a Biblioteca referente ao Campus a qual está vinculado.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do SIBi.
Art. 19°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Camila Cassiavilani
Presidente do Conselho do Sistema Integrado de Bibliotecas
| Documento assinado eletronicamente por Camila Cassiavilani, Bibliotecário(a)/Documentalista, em 19/12/2022, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0907054 e o código CRC 32DA8576. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.042040/2022-81 |
SEI nº 0907054 |
Modelo de Documento: Resolução, versão de 02/Agosto/2019 |
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