FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - ProGrad
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
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Portaria Conjunta PROGRAD Nº 5, DE 05 DE dezembro DE 2019
Dispõe sobre a criação, execução e tramitação do tipo de processo Graduação: Aproveitamento de Estudos no SEI da UFSCar |
A Pró-Reitoria de Graduação e a Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhes foram conferidas pelo art. 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, aprovado pela Resolução ConsUni nº 709, de 02 de Janeiro de 2012, e
CONSIDERANDO:
a implantação do processo eletrônico na UFSCar, por meio da Portaria GR nº 481/2017, a qual torna obrigatória a execução e tramitação de processos administrativos em meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
o regulamento do uso do SEI na UFSCar para criação e tramitação de processos administrativos, por meio da Portaria GR 3677/2019;
os procedimentos para a definição e detalhamento sobre os tipos de processos específicos a serem disponibilizados no âmbito do SEI-UFSCar, estabelecidos na Portaria ProAd nº 13, de 24 de setembro de 2019
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a criação, execução e tramitação do tipo de processo Graduação: Aproveitamento de Estudos no SEI da UFSCar, por meio de uma base de conhecimento com orientações sobre a condução do processo e de tipos de documentos específicos para o processo, a partir de 09 de dezembro de 2019.
Art 2º - A especificação e detalhes deste tipo de processo estão descritos no documento Fluxo de Processo nº nº 14/2019/DiGRA/ProGrad (SEI nº 0060302), no processo 23112.103244/2019-08, sendo este o único documento válido para a definição deste tipo de processo.
§ 1º - O documento SEI nº 0060302 será considerado a base de conhecimento do tipo de processo Graduação: Aproveitamento de Estudos, podendo ser acessado publicamente por qualquer usuário na seção "Bases de Conhecimentos" do Portal SEI.
§ 2º - O fluxo de processo supra citado poderá sofrer alterações, as quais serão válidas a partir da inserção de uma nova versão do fluxo do processo no processo 23112.103244/2019-08. A definição e formalização das modificações deverá ser conduzida pela unidade responsável pelo tipo de processo. A publicação e divulgação da nova versão deverá ser solicitada à UG-SEI.
Art. 3º - Determinar que este será o único procedimento válido para este tipo de processo, após 60 dias decorridos a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Ademir Donizeti Caldeira |
Marcio Merino Fernandes |
Pró-Reitor de Graduação |
Pró-Reitor de Administração |
Documento assinado eletronicamente por Ademir Donizeti Caldeira, Pró-Reitor(a), em 06/12/2019, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Marcio Merino Fernandes, Pró-Reitor, em 11/12/2019, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0088086 e o código CRC 22997215. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.103244/2019-08 |
SEI nº 0088086 |
Modelo de Documento: Portaria Conjunta, versão de 02/Agosto/2019 |
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