Boletim de Serviço Eletrônico em 05/01/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
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PORTARIA CONJUNTA Nº 14/2022, DE 16 de dezembro de 2022

 

 

Dispõe sobre a criação, execução e tramitação do tipo de processo Pós-Graduação: Defesa ou Diplomação Póstuma no SEI da UFSCar

 

Pró-Reitoria de Pós-Graduação e a Secretaria Geral de Informática da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria GR nº 4567/2020, de 03 de novembro de 2020 e pela Portaria GR nº 3280/2018, de 04 de outubro de 2018,

 

CONSIDERANDO:

a implantação do processo eletrônico na UFSCar, por meio da Portaria GR nº 481/2017, a qual torna obrigatória a execução e tramitação de processos administrativos em meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

o regulamento do uso do SEI na UFSCar para criação e tramitação de processos administrativos, por meio da Portaria GR 3677/2019;

os procedimentos para a definição e detalhamento  sobre os  tipos de processos específicos  a serem disponibilizados no âmbito do SEI-UFSCar, estabelecidos na Portaria ProAd nº 13, de 24 de setembro de 2019

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a criação, execução e tramitação do tipo de processo Pós-Graduação: Defesa ou Diplomação Póstuma no SEI da UFSCar, por meio de uma base de conhecimento com orientações sobre a condução do processo e de tipos de documentos específicos para o processo, a partir de 16 de dezembro de 2022.

Art 2º - A especificação e detalhes do tipo de processo Pós-Graduação: Defesa ou Diplomação Póstuma estão descritos no documento Fluxo de Processo nº 29/2022/DePDG-TIC/SIn (SEI nº 0857524), no processo 23112.006729/2021-61, sendo este o único documento válido para a definição deste tipo de processo.

§ 1º - O documento SEI nº 0857524 será considerado a base de conhecimento deste tipo de processo, podendo ser acessado publicamente por qualquer usuário na seção "Bases de Conhecimentos" do Portal SEI.

§ 2º - O fluxo de processo supra citado poderá sofrer alterações, as quais serão válidas a partir da inserção de uma nova versão do fluxo no processo 23112.006729/2021-61. A definição e formalização das modificações deverá ser conduzida pela unidade responsável pelo tipo de processo. A publicação e divulgação da nova versão deverá ser solicitada ao Departamento de Processos Digitais e Governança de Tecnologias de Informação e Comunicação (DePDG-TIC).

Art. 3º - Determinar que este será o único procedimento válido para este tipo de processo, após 60 dias decorridos a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Rodrigo Constante Martins

Erick Lázaro Melo

Pró-Reitor de Pós-Graduação

Secretário Geral de Informática

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 03/01/2023, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Erick Lazaro Melo, Secretário(a) Geral, em 04/01/2023, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0912439 e o código CRC 2776DC2F.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.006729/2021-61

SEI nº 0912439 

Modelo de Documento:  Portaria Conjunta, versão de 02/Agosto/2019