FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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Resolução CONSUNI Nº 93, DE 20 DE janeiro DE 2023
Dispõe sobre alterações na obrigatoriedade no uso de máscaras em ambientes internos da UFSCar. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo Comitê Gestor da Pandemia, CGP, relacionada à mudança do status de obrigatoriedade e recomendações no uso de máscaras em diferentes ambientes internos dos quatro campi da UFSCar (SEI 0924802), constante do Proc. nº 23112.003883/2021-81,
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado em sua 267ª reunião ordinária, realizada em 20/01/2023,
R E S O L V E
Art. 1º. O uso de máscara nos espaços internos deixa de ser obrigatório.
Parágrafo Único. Mantém-se uma forte recomendação para o uso de máscara em ambientes internos e externos em situações de aglomeração (densidade maior que duas pessoas por 2 metros quadrados).
Art. 2º. A obrigatoriedade do uso de máscara fica mantida nas Unidades de Atendimento à Saúde da Instituição (DeAs, DeACE e USE), e nos Serviços de Medicina do Trabalho (SerMT) e de Perícias Médicas (SerPM), especialmente considerando a responsabilidade e o cuidado com o usuário atendido.
Parágrafo Único. Caso existam demandas de excepcionalidade nessas unidades ainda não examinadas, os coordenadores devem encaminhar um pedido substanciado para o NEVS/CGP, com os argumentos técnicos e/ou funcionais em defesa da mesma.
Art. 3º. No caso da Unidade de Atendimento à Criança (UAC/ProACE/SC) se recomendou fortemente, a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras, considerando os indicadores técnicos, a baixa cobertura vacinal de crianças, em especial, a não vacinação de crianças de até 3 anos.
Art. 4º. Pessoas com sintomas gripais e seus contactantes, bem como pessoas com teste positivo para Covid-19, mesmo sem sintomas, não poderão participar de atividades presenciais, nos termos das respectivas orientações já emanadas pelo NEVS e constantes na segunda edição do Guia de Vigilância Epidemiológica Integrada da UFSCar.
Art. 5º. Orienta-se toda a comunidade da Instituição, nos seus quatro campi a higienização frequente das mãos com água e sabonete ou com produto álcool 70%.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho Universitário
| Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 20/01/2023, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0925087 e o código CRC 6F3CF2BB. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.003883/2021-81 |
SEI nº 0925087 |
Modelo de Documento: Resolução, versão de 02/Agosto/2019 |
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