Boletim de Serviço Eletrônico em 20/01/2023

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Resolução CONSUNI Nº 93, DE 20 DE janeiro DE 2023

  

Dispõe sobre alterações na obrigatoriedade no uso de máscaras em ambientes internos da UFSCar.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, 

CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo Comitê Gestor da Pandemia, CGP, relacionada à mudança do status de obrigatoriedade e recomendações no uso de máscaras em diferentes  ambientes internos dos quatro campi da UFSCar (SEI 0924802), constante do Proc. nº 23112.003883/2021-81,

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado em sua 267ª reunião ordinária, realizada em 20/01/2023,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.  O uso de máscara nos espaços internos deixa de ser obrigatório.

Parágrafo Único. Mantém-se uma forte recomendação para o uso de máscara em ambientes internos e externos em situações de aglomeração (densidade maior que duas pessoas por 2 metros quadrados). 

Art. 2º.  A obrigatoriedade do uso de máscara fica mantida nas Unidades de Atendimento à Saúde da Instituição (DeAs, DeACE e USE), e nos Serviços de Medicina do Trabalho (SerMT) e de Perícias Médicas (SerPM), especialmente considerando a responsabilidade e o cuidado com o usuário atendido. 

Parágrafo Único. Caso existam demandas de excepcionalidade nessas unidades ainda não examinadas, os coordenadores devem encaminhar um pedido substanciado para o NEVS/CGP, com os argumentos técnicos e/ou funcionais em defesa da mesma. 

Art. 3º.  No caso da Unidade de Atendimento à Criança (UAC/ProACE/SC) se recomendou fortemente, a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras,  considerando os indicadores técnicos, a baixa cobertura vacinal de crianças, em especial, a não vacinação de crianças de até 3 anos. 

Art. 4º.  Pessoas com sintomas gripais e seus contactantes, bem como pessoas com teste positivo para Covid-19, mesmo sem sintomas, não poderão participar de atividades presenciais, nos termos das respectivas orientações já emanadas pelo NEVS e constantes na segunda edição do Guia de Vigilância Epidemiológica Integrada da UFSCar. 

Art. 5º. Orienta-se toda a comunidade da Instituição, nos seus quatro campi a higienização frequente das mãos com água e sabonete ou com produto álcool 70%.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços. 

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 20/01/2023, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.003883/2021-81

SEI nº 0925087 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019