Boletim de Serviço Eletrônico em 26/01/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA INTERINSTITUCIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA - PIPGEs/CCET
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518292 - http://www.ufscar.br

Edital nº 1/2023/PIPGEs/CCET

Edital PDSE nº 44/2022

 

Edital interno de seleção de candidaturas pdse

O Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística da Universidade Federal de São Carlos/Universidade de São Paulo (PIPGEs/UFSCar-USP) torna público o processo de seleção de candidatos(as) para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), de acordo com o Edital CAPES nº 44/2022 e de acordo com o Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar. Edital aprovado na 88ª Reunião da CCP-PIPGEs-UFSCar e o Processo de Seleção está registrado no Processo SEI nº. 23112.001859/2023-79.

 

PPGs participantes: Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional (PPGTO), Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística (PIPGEs), Programa de Pós-Graduação em Física (PPGF), Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade (PPGCTS), Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais (PPGCM-So), Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEd-So)

 

  1. DOCUMENTOS PARA LEITURA OBRIGATÓRIA

  1. DOS OBJETIVOS

    2.1. Complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil;

    2.2. Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;

    2.3. Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;

    2.4. Ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;

    2.5. Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;

    2.6. Promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior;

    2.7. Fortalecer o programa de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituição de Ensino Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;

    2.8.. Estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e

    2.9.Auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.

    2.10 Possibilitar o estabelecimento de convênios ou cooperações duradouras entre as instituições. 
     

  2. 3.1. Este Edital selecionará bolsistas no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio da concessão de bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche.

    3.2. O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) oferecerá bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas com o Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar, de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pós-graduação stricto sensu brasileiros de excelência na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país.

    3.3. A instituição receptora (instituição de destino no exterior) deverá isentar o doutorando da cobrança de taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees) e de taxas de bancada (bench fees). A CAPES não se responsabiliza por quaisquer despesas relacionadas a essas taxas na modalidade desse Programa.

    3.4. Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.

    3.5. Não é permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo o(a) candidato(a) declarar obrigatoriamente a recepção de outras bolsas concedidas por agências internacionais e/ou órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento.

    3.6. De acordo com a Portaria CAPES nº 23, de 30 de janeiro de 2017, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito) meses. Consideram-se, dentro desse período: (i) bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado, (ii) bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente e (iii) bolsas de estágio no exterior.

  1. 7.1. Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.

    7.2. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, o candidato também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES.

    7.3. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento de inscrição no processo seletivo:

    I.       ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente ou autorização de residência no Brasil;

    II.      não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;

    III.    estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da CAPES;

    IV.    não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;

    V.   ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;

    VI.  ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição neste Edital;

    VII.  ter a proficiência mínima em língua estrangeira conforme estabelecido no Anexo II do Edital CAPES nº 44/2022 – Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/22122022_Edital_1838445_Anexo_II___Proficiencia.pdf]. Será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia de inscrição na CAPES para a bolsa pleiteada;

    VIII. ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição neste Edital;

    IX.   não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior; 

    X.   não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado;

    XI.  não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;

    XII. não será permitida a utilização pelo bolsista de dados bancários de terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não seja o titular ou de conta poupança.

Nota

Descrição

Observação

Nota 1

Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar do/a candidato/a

Nota máxima = 4,0

Nota 2

Avaliação da Proposta de Pesquisa

Nota máxima = 10,0 (Anexo 3)

Nota 3

Pontuação do Currículo Lattes do/a candidato/a

Nota máxima = 10,0 (Anexo 4)

Nota 4

Pontuação do Currículo Lattes do/a orientador/a

Nota máxima = 10,0 (Anexo 5)

Nota 5

Pontuação do Currículo do/a coorientador/a do exterior

Nota máxima = 10,0 (Anexo 6)

11.2. A pontuação final do candidato será o somatório das pontuações obtidas em cada Nota.

11.3. O resultado final será divulgado na página do Programa (www.pipges.ufscar.br) conforme Cronograma.

11.4. Após a divulgação do resultado final, o candidato poderá interpor recurso devidamente justificado, por e-mail, à secretaria do Programa (pipges@ufscar.br), com o assunto "Recurso Edital PDSE 01/2023".

11.5. Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida em 10.4.

11.6. Findado o prazo estipulado para interposição de recursos estabelecidos no Cronograma, o/a candidato/a perde o direito de fazê-lo.

12. CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. Os/As candidatos/as serão classificados/as em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.

12.2. Em caso de empate entre candidatos/as, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

I.   Maior Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar;

II.   Maior Nota 2;

III.  Maior Nota 3;

IV.  Maior Nota 4;

V.   Maior Nota 5;

VI.  Maior tempo matrícula no curso de doutorado;

VII. Maior idade.

Etapa

Responsável

Data/ Período

Publicação do edital interno de Seleção PDSE e Divulgação dos nomes dos membros da Comissão Preliminar de Seleção

Programa

26/01/2023

Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital (Para solicitar impugnação do Edital ou esclarecimentos, encaminhar carta com pedido e justificativa para a secretaria do Programa, através do e-mail pipges@ufscar.br)

Candidato/a

30/01/2023 (até às 17:00 horas)

Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital

Comissão Preliminar de Seleção

31/01/2023 

Publicação esclarecimentos ou pedido de impugnação do edital

Comissão Preliminar de Seleção

31/01/2023

Início Inscrição no Processo Seletivo

Candidato/a

31/01/2023

Fim Inscrição no Processo Seletivo

Candidato/a

13/02/2023

Divulgação da lista de inscrições indeferidas/deferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção

Comissão de Seleção

16/02/2023

Recurso em relação ao indeferimento da inscrição

Candidato/a

23/02/2023

Análise dos recursos em relação ao indeferimento da inscrição

Comissão de Seleção

24/02/2023

Publicação da relação final de inscrições deferidas e composição final da comissão de seleção

Comissão de Seleção

24/02/2023

Apresentação do comprovante válido de proficiência na inscrição ou por e-mail

Candidato/a

De 31/01 a 27/02/2023

Início do Processo de seleção

Comissão de Seleção

27/02/2023

Fim do Processo de seleção

Comissão de Seleção

01/03/2023

Divulgação dos resultados

Comissão de Seleção

02/03/2022

Recurso em face ao resultado

Candidato/a

07/03/2023

Análise dos recursos em relação ao resultado

Comissão de Seleção

08/03/2023

Publicação do resultado final

Comissão de Seleção

09/03/2023

Envio da relação de candidatos selecionados (Dentro da cota do Programa e lista de espera) à ProPG

Programa

10/03/2023

Publicação da lista de candidaturas aprovadas dentro da cota de cada PPG e da lista de espera (por ordem de classificação)

ProPG

13/03/2023

Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória

Candidato/a

Do dia 15 de março até o dia 03 de abril de 2023 até as 17 horas (horário oficial de Brasília)

Data-limite para solicitação do candidato para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da Capes. 

Candidato/a

7 dias antes do encerramento das inscrições

Homologação dos candidatos inscritos no Sistema da CAPES

ProPG

De 10 à 17 de abril de 2023 até as 17 horas (horário oficial de Brasília)

Publicação da relação das inscrições homologadas.

CAPES

A partir de 20 de abril de 2023

Análise técnica das candidaturas pela CAPES.

CAPES

A partir do dia 18 de abril de 2023

Publicação da relação preliminar de aprovados na análise documental.

CAPES

A partir de 22 de maio de 2023

Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise documental

Candidato/a

Em até 10 dias corridos após a comunicação de indeferimento realizada pela CAPES

Publicação da relação final de aprovados na análise

documental.

CAPES

A partir de 23 de maio de 2023

Emissão das cartas de concessão

CAPES

A partir do dia 29 de maio de 2023

Início das atividades no exterior

Bolsista

Setembro a novembro de 2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome completo:

 

CPF.:

 

Telefone(s):

 

E-mail:

 

Registro ORCID:

 

Data de matrícula no curso de doutorado:

 

Data da qualificação:

 

Previsão de defesa:

 

Nome do orientador(a):

 

Título da Proposta de Pesquisa:

 

Instituição de destino:

 

País da Instituição de destino:

 

Nome do(a) coorientador(a) estrangeiro(a):

 

 

RELAÇÃO COM MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

(Indicar o(s) nome(s) do(a)s docente(s) da Comissão de Seleção que você já teve algum tipo de relação.)

 

Docente:

Relação:

 

Docente:

Relação:

1- É ou foi cônjuge ou companheiro do candidato, mesmo que divorciado ou separado.

2- Ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade ou afinidade

3- Tem amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com respectivo cônjuge, companheiro ou parentes consanguíneos e afins até terceiro grau (em caso de inimizade notória é necessário apresentar declaração)

4- Sócio de mesma sociedade empresarial

5- Outras situações (descreva-a)


RELAÇÃO COM TEMAS E SUBTEMAS DO PLANO ESTRATÉGICO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UFSCar

Assinale o tema e respectivo subtema do Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar aos quais seu Plano de Estudos se relaciona:


(   ) MATERIAIS ESTRATÉGICOS
 

                (   )  Materiais para energia

 

                (   )  Nanociência e Nanotecnologia

 

                (   )  Biomateriais e Materiais Renováveis

 

                (   )  Processos Inovadores

 

                (   )  Modelagem e Simulação Computacional


(   ) REVOLUÇÃO NAS INDÚSTRIAS E CIDADES – INDÚSTRIA 4.0 E AS CIDADES INTELIGENTES
 

                (   )  Gestão e desenvolvimento tecnológico para indústria 4.0

 

                (   )  Gestão e inovação de operações na indústria 4.0

 

                (   )  Dinâmica do trabalho e sociedade

 

                (   )  Sustentabilidade, instituições e conflitos sociais

 

                (   )  Cidades e ruralidades na contemporaneidade

 

                (   )  Gestão, Planejamento e Tecnologia em Sistemas Urbanos


(   ) EDUCAÇÃO E PROCESSOS HUMANOS PARA TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS
 

           (   ) Produção de conhecimento e divulgação científica (cultura científica, enraizamento social da ciência (transferência de conhecimento, tecnologia da informação, desenvolvimento de jogos computacionais educacionais)

 

           (   ) Novas epistemologias da ciência na formação de cientistas, popularização e educação científica

 

           (   ) Equidade no acesso ao ensino e ao conhecimento (relações étnico-raciais, gênero, sexualidades, classe social, acessibilidade, educação especial)

 

           (   ) Políticas, organização educacional e inclusão (igualdade de oportunidades em educação infantil, educação fundamental, ensino superior, educação profissional)

 

           (   ) Tecnologias sociais, instrucionais e metodologias de ensino (alfabetização, aprendizagem, formação inicial e continuada de professores, ambientes híbridos de aprendizagem)

 

(   )  TECNOLOGIAS INTEGRADAS PARA A SAÚDE: DA PREVENÇÃO À REABILITAÇÃO
 

                 (   ) Soluções tecnológicas para a saúde

 

                 (   ) Desenvolvimento humano e trajetória de vida

 

                 (   ) Doenças crônicas não transmissíveis


(   ) BIODIVERSIDADE, FUNÇÕES ECOSSISTÊMICAS E SUSTENTABILIDADE
 

                 (   ) Biodiversidade

 

                 (   ) Serviços ambientais

 

                 (   ) Recursos naturais estratégicos

 

                 (   ) Saúde ambiental e bem-estar humano

 

                 (   ) Mudanças Climáticas


Declaro ser responsável pelas informações contidas neste formulário de inscrição e documentação apresentada. Declaro, ainda:

Ter pleno conhecimento do contido no Edital Interno de Seleção PDSE do PIPGEs/UFSCar, estando de acordo com todas as normas vigentes para o Processo Seletivo.

Não acumular bolsa no exterior ou outros auxílios simultaneamente à bolsa pleiteada junto à Capes, independentemente do tipo ou finalidade dos benefícios preexistentes.

Caso esteja recebendo outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, na ocasião de aprovação da bolsa, requererei a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior.

Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                São Carlos, ___ de _____________ de 2023.



                                                                                                                                                                                                                                                                                            ________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nome e assinatura do Candidato(a)

 

 

 

ANEXO 2

RELAÇÃO DE PAÍSES ESTRATÉGICOS: PROJETO INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO


Argentina; Austrália; Áustria; Bélgica; Canadá; Chile; China; Colômbia; Cuba; República Tcheca; Dinamarca; Finlândia; França; Alemanha; Índia; Irlanda; Itália; Japão; México; Países Baixos; Nova Zelândia; Noruega; Portugal; Rússia; África do Sul; Coreia do Sul; Espanha; Suécia; Suíça; Reino Unido (UK); Estados Unidos (EUA); Uruguai

 

 

ANEXO 3

AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PESQUISA

 

Item

Pontuação

Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema

Até 1,0

Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo

Até 1,0

Metodologia a ser empregada

Até 1,0

Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados

Até 2,0

Relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil em médio e longo prazos

Até 1,5

Relevância para o desenvolvimento econômico e de bem-estar social do Brasil em médio e longo prazos.

Até 1,5

Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior.

Até 2,0

 

ANEXO 4

PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO CANDIDATO

 

Atividades científicas e de pesquisa nos últimos 5 anos (2018 a 2022)

Pontos

Participação em Eventos com apresentação de trabalho (completo ou resumo)/Publicação em anais

- Evento internacional com apresentação de trabalho – 0,5 por participação

- Evento nacional com apresentação de trabalho – 0,25 por participação

Até 4,0

Publicações científicas:

Artigos em periódicos publicados, aceito ou no prelo, em revistas com Qualis CAPES 2017-2020 (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o/a candidato/a está matriculado)

- Artigo em periódico A1, A2, A3 ou A4 – 2,0 pontos por publicação

- Artigo em periódico B1 ou B2 – 1,0 por publicação

- Artigo em periódico B3, B4 ou B5 – 0,5 por publicação

- Livros e capítulos de livros publicados (PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 1,0)

- Livro publicado na íntegra – até 0,5 por livro

- Capítulo de livros – até 0,25 por capítulo

Até 6,0

Pontuação máxima

10,0

 

ANEXO 5

PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO ORIENTADOR

 

Atividades científicas e de orientação nos últimos 5 anos (2018 a 2022)

Pontos

Experiências de Internacionalização

- Estágio em Instituições no exterior mínimo 3 meses – 1,0

- Projetos de pesquisa financiado em parceria com instituições do exterior – 1.0

- Visita técnica em instituições no exterior– 0,5 por visita

Até 1,0

Artigos publicados ou aceitos em Periódicos com Qualis/Capes (2017-2020) A1 e A2 (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o/a candidato/a está matriculado) - 1,0 por artigo

 

Artigos em Periódicos com Qualis/Capes (2017-2020) A3 e A4 (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o/a candidato/a está matriculado) - 0,50 por artigo

Artigos em Periódicos com Qualis/Capes (2017-2020) B1 e B2 (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o/a candidato/a está matriculado) - 0,25 por artigo

 

Livro publicado -Até 0,5 por livro

 

Capítulo de Livro -Até 0,1 por capítulo

Máximo de 5,5 pontos

Número de orientação de Mestrado concluída - 0,25 (por orientação)

Máximo de 1,0 ponto

Número de orientação de doutorado concluída - 0,5 (por orientação)

Máximo de 2,5 pontos

Pontuação máxima

10,0

 

ANEXO 6

PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO DO COORIENTADOR DO EXTERIOR

 

Item

Pontos

Artigos publicados ou aceitos (desde 2018) em Periódicos com Qualis/Capes A1, A2, A3 e A4 (Qualis 2017 – 2020) (referente à área do Programa de Pós- Graduação no qual o/a candidato/a está matriculado) - 0,5 por artigo

Máximo de 7,0 pontos

Número de orientação de doutorado concluída (desde 2018) - 0,5 (por orientação)

Máximo de 3,0 pontos

Pontuação máxima

10 pontos

 

São Carlos, 26 de janeiro de 2023.

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Coordenador do PIPGEs na UFSCar

Alexsandro Giacomo Grimbert Gallo

Docente/Coordenador

PIPGEs

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Giacomo Grimbert Gallo, Coordenador(a), em 25/01/2023, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0929981 e o código CRC 64A6E711.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.001859/2023-79

SEI nº 0929981 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019