FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA INTERINSTITUCIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA - PIPGEs/CCET
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518292 - http://www.ufscar.br
Edital nº 1/2023/PIPGEs/CCET
Edital PDSE nº 44/2022
Edital interno de seleção de candidaturas pdse
O Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística da Universidade Federal de São Carlos/Universidade de São Paulo (PIPGEs/UFSCar-USP) torna público o processo de seleção de candidatos(as) para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), de acordo com o Edital CAPES nº 44/2022 e de acordo com o Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar. Edital aprovado na 88ª Reunião da CCP-PIPGEs-UFSCar e o Processo de Seleção está registrado no Processo SEI nº. 23112.001859/2023-79.
PPGs participantes: Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional (PPGTO), Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística (PIPGEs), Programa de Pós-Graduação em Física (PPGF), Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade (PPGCTS), Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais (PPGCM-So), Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEd-So)
DOCUMENTOS PARA LEITURA OBRIGATÓRIA
Programa de Doutorado-sanduíche no Exterior (PDSE): Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse];
Edital nº 44/2022 – PDSE – formato, pdf. 337kb: Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/22122022_Edital_1882688_Edital_44_2022.pdf];
Anexo I do Edital n° 44/2022 – PDSE – Termo de Ortoga – formato, pdf, 498kb: Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/22122022_Edital_1838427_Anexo_I___Termo_de_Outorga.pdf];
Anexo II do Edital nº 44/2022 – PDSE – Requisitos de proficiência em língua estrangeira – formato, pdf, 119kb: Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/22122022_Edital_1838445_Anexo_II___Proficiencia.pdf];
Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar: https://www.propg.ufscar.br/pt-br/media/arquivos/pei-2019-portuguese-homepage.pdf
Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar: Link [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/media/arquivos/print/pii-portuguese.pdf]
DOS OBJETIVOS
2.1. Complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil;
2.2. Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;
2.3. Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
2.4. Ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;
2.5. Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
2.6. Promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior;
2.7. Fortalecer o programa de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituição de Ensino Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;
2.8.. Estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e
2.9.Auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.
2.10 Possibilitar o estabelecimento de convênios ou cooperações duradouras entre as instituições.
DA FINALIDADE
3.1. Este Edital selecionará bolsistas no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio da concessão de bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche.
3.2. O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) oferecerá bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas com o Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar, de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pós-graduação stricto sensu brasileiros de excelência na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país.
3.3. A instituição receptora (instituição de destino no exterior) deverá isentar o doutorando da cobrança de taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees) e de taxas de bancada (bench fees). A CAPES não se responsabiliza por quaisquer despesas relacionadas a essas taxas na modalidade desse Programa.
3.4. Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
3.5. Não é permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo o(a) candidato(a) declarar obrigatoriamente a recepção de outras bolsas concedidas por agências internacionais e/ou órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento.
3.6. De acordo com a Portaria CAPES nº 23, de 30 de janeiro de 2017, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito) meses. Consideram-se, dentro desse período: (i) bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado, (ii) bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente e (iii) bolsas de estágio no exterior.
DA QUANTIDADE E DURAÇÃO DAS BOLSAS
4.1. Número de vagas: dentro do limite de cotas estipulado pela CAPES, inicialmente será ofertada 1 vaga, a duração da bolsa é de, no mínimo, seis meses e de, no máximo, dez meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de seis e máximo de dez mensalidades. Havendo disponibilidade de outras cotas ao PPG, esta será implementada seguindo a ordem de classificação no processo seletivo.
4.2. Todos os estágios contemplados neste edital deverão ter início entre setembro a novembro de 2023. Assim, os documentos solicitados no âmbito deste edital deverão respeitar o período em questão, sob pena de indeferimento.
4.3. Cotas não utilizadas serão distribuídas a candidatos em lista de espera de outros PPGs de acordo com critérios definidos no item 13.
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO(A) ORIENTADOR(A) BRASILEIRO(A)
5.1. O orientador brasileiro deverá, obrigatoriamente:
I. Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e
II. Demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
REQUISITOS DO COORIENTADOR NO EXTERIOR
6.1 - O coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente:
I. Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e
II. Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido, localizada em um dos países estratégicos do PII UFSCar (Anexo 2).
REQUISITOS DOS(AS) CANDIDATOS(AS):
7.1. Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
7.2. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, o candidato também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES.
7.3. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento de inscrição no processo seletivo:
I. ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente ou autorização de residência no Brasil;
II. não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III. estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da CAPES;
IV. não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V. ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI. ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição neste Edital;
VII. ter a proficiência mínima em língua estrangeira conforme estabelecido no Anexo II do Edital CAPES nº 44/2022 – Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/22122022_Edital_1838445_Anexo_II___Proficiencia.pdf]. Será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia de inscrição na CAPES para a bolsa pleiteada;
VIII. ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição neste Edital;
IX. não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
X. não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado;
XI. não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;
XII. não será permitida a utilização pelo bolsista de dados bancários de terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não seja o titular ou de conta poupança.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Seleção será constituída por, pelo menos, 03 (três) membros:
I. Dois docentes permanentes credenciados no Programa; (ou um docente permanente do PPG e outro externo ao PPG)
II. Um representante discente dos pós-graduandos (doutorando/a), preferencialmente com experiência no exterior;
III. Comissão Preliminar de Seleção:
Presidente:
Prof. Dr. Alexsandro Giacomo Grimbert Gallo, docente e coordenador pró-tempore do PIPGEs
Membros/as:
Profa. Dra. Daiane Aparecida Zuanetti, docente e vice-coordenadora pró-tempore do PIPGEs e
Luben Miguel Cruz Cabezas, aluno de doutorado do PIPGEs
8.2. Não poderão fazer parte da Comissão de Seleção:
I. docente que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do candidato;
II. docente que seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau do candidato, seja tal parentesco por consanguinidade ou afinidade;
III. docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;
IV. docente que seja sócio do candidato na mesma sociedade empresarial;
V. outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
8.3. Tais impedimentos deverão ser informados pelos candidatos no formulário de inscrição.
8.4. Caberá à Comissão de Seleção:
I. realizar o deferimento/indeferimento das inscrições com base na documentação apresentada e nos requisitos necessários aos candidatos, orientador e coorientador do exterior;
II. atribuir as notas aos candidatos de acordo com o descrito no processo de seleção;
III. divulgar as informações (inscrições deferidas/indeferidas, resultados entre outras);
IV. responder eventuais recursos ao longo do processo de seleção;
V. demais atividades inerentes ao Processo de Seleção;
VI. elaboração da ata final do processo de seleção de candidatura realizadas, devidamente assinada pela comissão e pela coordenação do Programa.
DAS INSCRIÇÕES
9.1. No ato da inscrição neste edital é necessária apresentação dos seguintes documentos e informações:
I. Formulário de inscrição, devidamente preenchido, em formato pdf (Anexo 1);
II. Cópia do RG se brasileiro(a) ou passaporte se estrangeiro, devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação;
III. Carta de aceite da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo coorientador no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto, detalhando a infraestrutura existente na instituição para recebimento e acolhimento do bolsista e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do/a candidato/a. Importante: O teste de proficiência em língua inglesa descrito no item 2, subitem I do Anexo II do Edital nº 44/2022, poderá ser aceito para qualquer país, desde que conste expressamente na carta do coorientador no exterior a aceitação do certificado pela instituição de destino;
IV. Comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Anexo II do Edital CAPES/PDSE n°44/2022:
Durante o período de inscrição, conforme o Cronograma, o/a candidato/a poderá entregar um comprovante oficial de inscrição, agendamento, ou realização da prova de proficiência em uma instituição habilitada a emitir a certificação, de acordo com o exigido no Anexo II do Edital CAPES/PDSE n°44/2022, ou o certificado oficial, caso já o tenha.
Caso não entregue o certificado oficial no período de inscrição, o/a candidato/a terá até o prazo limite, conforme edital, para entrega do certificado oficial.
O/A candidato/a poderá apresentar teste de proficiência realizado de forma on-line/remota desde que aceitos pela IES de destino, (descrito na carta de aceite da instituição no exterior) e confirmado pelas instituições certificadoras, listadas no item 2 do Anexo II do Edital nº 44/2022, como equivalentes ao teste presencial sem qualquer prejuízo para a qualidade do exame;
V. Carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Importante: Informar a aprovação da Proposta de Pesquisa com a identificação do título da Proposta, assim como o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com os demais documentos apresentados para inscrição;
VI. Histórico escolar do doutorado em andamento com: (a) registro da data do exame de Qualificação ou documento comprobatório de aprovação de data de Exame de Qualificação emitido pelo PIPGEs, a ser realizado antes do último dia de inscrição no sistema da CAPES (03/04/2023) ou (b) Histórico escolar com data de matrícula anterior a 12 meses de curso de doutorado em relação ao último dia de inscrição no sistema da CAPES (03/04/2023);
VII. Curriculum vitae atualizado do/a candidato/a, extraído da Plataforma Lattes;
VIII. Curriculum vitae atualizado do/a orientador/a, extraído da Plataforma Lattes;
IX. Currículo resumido do/a coorientador/a do exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutor; contendo imprescindivelmente a relação de produção científica e orientações de doutorado, quesitos estes objetos de pontuação conforme Anexo 6.
X. Proposta de Pesquisa detalhada, redigido em língua portuguesa (pt-BR), alinhada ao Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar no que diz respeito aos temas/subtemas prioritários e metas link [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/ufscar-print/priority-themes], contendo obrigatoriamente:
a) título;
b ) palavras chave;
c) problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;
d) objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;
e) objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;
f) referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;
g) metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
h) metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;
i) relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
2. relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
j) potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;
k)contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
l) justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no exterior; e
m) Referências.
9.2. A documentação deverá ser entregue para a secretaria do Programa, eletronicamente, por e-mail, para o endereço pipges@ufscar.br, no prazo estabelecido no Cronograma deste Edital, pelo candidato, com o assunto "Candidatura Edital PDSE 01/2023". A secretaria deverá emitir um protocolo de recebimento, via e-mail.
9.3. Durante o período de inscrição é permitida a inclusão ou substituição de documentos.
9.4. Ao realizar a inscrição neste Processo Seletivo, o/a candidato/a declara concordância com as regras estabelecidas neste Edital.
10 - INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. Será indeferida a inscrição:
I. cujo(a) candidatura(a) não atender aos requisitos listados neste edital;
II. cujo(a) orientador(a) não atender aos requisitos listados neste edital;
III. cujo(a) coorientador(a) do exterior não atender aos requisitos listados neste edital;
IV. que não apresentar a totalidade de documentos previstos neste edital;
V. que apresentar documento(s) incompleto(s) ou em desacordo com o exigido no item 9.1 deste Edital;
VI. cujo formulário de inscrição esteja com preenchimento incompleto ou incorreto;
VII. que não tenha apresentado o certificado de proficiência exigido de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital nº 44/2022;
VIII. cuja Proposta de Pesquisa não esteja alinhada (Temas/subtemas prioritários e metas institucionais) com o Projeto Institucional de Internacionalização da UFSCar;
IX. cujo início do estágio no exterior não esteja compreendido entre o período correspondente apresentado no item 4.2. deste edital;
X. cujo país indicado estiver fora da lista (Anexo 2);
XI. não cumprir demais exigências estabelecidas neste edital.
10.2. As inscrições deferidas e indeferidas (com os motivos do indeferimento) serão divulgadas na página do Programa (www.pipges.ufscar.br) conforme Cronograma.
10.3. O/A candidato/a que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente justificado via e-mail à secretaria do Programa, através do e-mail pipges@ufscar.br, no prazo estabelecido no Cronograma deste Edital, com o assunto "Recurso Edital PDSE 01/2023".
10.4. Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida em 9.3.
10.5. Na interposição do recurso, não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados por ocasião do pedido de inscrição. Será permitida a substituição de documentos incompletos ou inconsistentes com os demais, caso estes já tenham sido apresentados no ato da inscrição.
10.6. Findado o prazo estipulado para interposição de recursos estabelecidos no Cronograma, o/a candidato/a perde o direito de fazê-lo.
11. PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1. O processo de seleção é composto por uma única etapa e levará em consideração:
Nota |
Descrição |
Observação |
Nota 1 |
Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar do/a candidato/a |
Nota máxima = 4,0 |
Nota 2 |
Avaliação da Proposta de Pesquisa |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 3) |
Nota 3 |
Pontuação do Currículo Lattes do/a candidato/a |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 4) |
Nota 4 |
Pontuação do Currículo Lattes do/a orientador/a |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 5) |
Nota 5 |
Pontuação do Currículo do/a coorientador/a do exterior |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 6) |
11.2. A pontuação final do candidato será o somatório das pontuações obtidas em cada Nota.
11.3. O resultado final será divulgado na página do Programa (www.pipges.ufscar.br) conforme Cronograma.
11.4. Após a divulgação do resultado final, o candidato poderá interpor recurso devidamente justificado, por e-mail, à secretaria do Programa (pipges@ufscar.br), com o assunto "Recurso Edital PDSE 01/2023".
11.5. Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida em 10.4.
11.6. Findado o prazo estipulado para interposição de recursos estabelecidos no Cronograma, o/a candidato/a perde o direito de fazê-lo.
12. CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1. Os/As candidatos/as serão classificados/as em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
12.2. Em caso de empate entre candidatos/as, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
I. Maior Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar;
II. Maior Nota 2;
III. Maior Nota 3;
IV. Maior Nota 4;
V. Maior Nota 5;
VI. Maior tempo matrícula no curso de doutorado;
VII. Maior idade.
DISTRIBUIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATURAS EM LISTA DE ESPERA
13.1. Os PPGs participantes do Edital PDSE/CAPES nº44/2022 – deverão encaminhar a relação de candidaturas aprovadas dentro do limite de cotas destinada ao PPG (Processo SEI), assim como a relação de candidaturas em lista de espera, em ordem de classificação, considerando a pontuação final de cada candidato. A lista final deverá conter, além da pontuação final, as pontuações de cada Nota estabelecida de acordo com o item 11.1 deste edital, assim como a data de matrícula do/a candidato/a no PPG e data de nascimento.
13.2. A ProPG, de posse da lista de espera enviada pelos PPGs, procederá a formação de lista única de candidaturas, em ordem decrescente de pontuação final de cada candidato.
13.3. Em caso de empate entre candidatos, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
I. Maior Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar;
II. Maior Nota 2;
III. Maior Nota 3;
IV. Maior Nota 4;
V. Maior Nota 5;
VI. Maior tempo matrícula no curso de doutorado;
VII. Maior idade.
DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DA CAPES
14.1. As inscrições no Sistema de CAPES deverão ser feitas por todos os participantes aprovados no processo seletivo, inclusive os que estão classificados na lista de espera. Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse].
14.2. Será responsabilidade do candidato aprovado no processo seletivo dentro do limite de cotas estipuladas para cada PPG e também relacionados na lista de espera elaborada pela ProPG a inscrição no Sistema da CAPES.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PELA PROPG
15.1. A homologação das candidaturas inseridas no Sistema de CAPES será feita pela ProPG, seguindo os procedimentos estipulados no item 8.8 do Edital nº 44/2022.
15.2. Havendo inconsistência documental das candidaturas classificadas dentro do limite de candidaturas estabelecidas para a UFSCar, a ProPG realizará o indeferimento da candidatura em questão, procederá à homologação da candidatura seguindo a ordem da lista de espera estabelecida no item 13 deste edital.
CRONOGRAMA
Etapa |
Responsável |
Data/ Período |
Publicação do edital interno de Seleção PDSE e Divulgação dos nomes dos membros da Comissão Preliminar de Seleção |
Programa |
26/01/2023 |
Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital (Para solicitar impugnação do Edital ou esclarecimentos, encaminhar carta com pedido e justificativa para a secretaria do Programa, através do e-mail pipges@ufscar.br) |
Candidato/a |
30/01/2023 (até às 17:00 horas) |
Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital |
Comissão Preliminar de Seleção |
31/01/2023 |
Publicação esclarecimentos ou pedido de impugnação do edital |
Comissão Preliminar de Seleção |
31/01/2023 |
Início Inscrição no Processo Seletivo |
Candidato/a |
31/01/2023 |
Fim Inscrição no Processo Seletivo |
Candidato/a |
13/02/2023 |
Divulgação da lista de inscrições indeferidas/deferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção |
Comissão de Seleção |
16/02/2023 |
Recurso em relação ao indeferimento da inscrição |
Candidato/a |
23/02/2023 |
Análise dos recursos em relação ao indeferimento da inscrição |
Comissão de Seleção |
24/02/2023 |
Publicação da relação final de inscrições deferidas e composição final da comissão de seleção |
Comissão de Seleção |
24/02/2023 |
Apresentação do comprovante válido de proficiência na inscrição ou por e-mail |
Candidato/a |
De 31/01 a 27/02/2023 |
Início do Processo de seleção |
Comissão de Seleção |
27/02/2023 |
Fim do Processo de seleção |
Comissão de Seleção |
01/03/2023 |
Divulgação dos resultados |
Comissão de Seleção |
02/03/2022 |
Recurso em face ao resultado |
Candidato/a |
07/03/2023 |
Análise dos recursos em relação ao resultado |
Comissão de Seleção |
08/03/2023 |
Publicação do resultado final |
Comissão de Seleção |
09/03/2023 |
Envio da relação de candidatos selecionados (Dentro da cota do Programa e lista de espera) à ProPG |
Programa |
10/03/2023 |
Publicação da lista de candidaturas aprovadas dentro da cota de cada PPG e da lista de espera (por ordem de classificação) |
ProPG |
13/03/2023 |
Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória |
Candidato/a |
Do dia 15 de março até o dia 03 de abril de 2023 até as 17 horas (horário oficial de Brasília) |
Data-limite para solicitação do candidato para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da Capes. |
Candidato/a |
7 dias antes do encerramento das inscrições |
Homologação dos candidatos inscritos no Sistema da CAPES |
ProPG |
De 10 à 17 de abril de 2023 até as 17 horas (horário oficial de Brasília) |
Publicação da relação das inscrições homologadas. |
CAPES |
A partir de 20 de abril de 2023 |
Análise técnica das candidaturas pela CAPES. |
CAPES |
A partir do dia 18 de abril de 2023 |
Publicação da relação preliminar de aprovados na análise documental. |
CAPES |
A partir de 22 de maio de 2023 |
Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise documental |
Candidato/a |
Em até 10 dias corridos após a comunicação de indeferimento realizada pela CAPES |
Publicação da relação final de aprovados na análise documental. |
CAPES |
A partir de 23 de maio de 2023 |
Emissão das cartas de concessão |
CAPES |
A partir do dia 29 de maio de 2023 |
Início das atividades no exterior |
Bolsista |
Setembro a novembro de 2023 |
VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES E INFORMAÇÕES PRESTADAS PELOS/AS CANDIDATOS/AS
17.1. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de, a qualquer momento, exigir dos/as candidatos/as que comprovem a veracidade de suas declarações ou informações prestadas nesse processo.
17.2. Caso algumas das declarações ou informações prestadas nesse processo para homologação das inscrições das candidaturas sejam inverídicas, a Comissão de Seleção poderá indeferi-las.
DA FINALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
18.1. Finalizado o período da bolsa, o bolsista terá até sessenta dias para retornar ao Brasil, sem ônus para a CAPES.
18.2. A finalização da concessão da bolsa seguirá a norma vigente, em especial o Regulamento para Bolsas no Exterior.
18.3. As comunicações do ex-bolsista permanecerão por intermédio da plataforma Linha Direta.
18.4. Como contrapartida ao financiamento concedido pela CAPES, esperar-se-á que o bolsista desenvolva as ações previstas no potencial de multiplicação de sua proposta de pesquisa, após a finalização do período da bolsa.
18.5. Após o retorno, o processo será encerrado no Setor de Acompanhamento e tramitado para a Divisão de Acompanhamento e Egressos (DAE) da CAPES, momento em que o bolsista deverá encaminhar a documentação referente à prestação de contas do retorno.
18.6. Ao aceitar a concessão da bolsa, o bolsista fica obrigado a retornar ao Brasil e cumprir integralmente o interstício, que consiste em permanecer no Brasil pelo mesmo período da concessão da bolsa.
18.7. Os/As contemplados/as neste Edital deverão encaminhar o relatório final do doutorado sanduíche, em modelo livre, no prazo máximo de 1 (um) mês a contar da data de regresso para o e-mail da coordenação do PIPGEs (pipges.coord@ufscar.br).
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
19.1. O bolsista deverá informar à CAPES caso os resultados da pesquisa ou o relatório final em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente.
19.2. A troca de informações e a reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, pelo Decreto no 9283, de 7 de fevereiro de 2018.
DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Será de inteira responsabilidade do/a candidato/a providenciar o visto de entrada junto à representação consular do país no qual pretende realizar seu doutorado sanduíche, se necessário. Recomenda-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da implementação da bolsa, pelo fato de que alguns países demandam tempo nos trâmites para a concessão do visto.
20.2. O visto na categoria de turismo não será aceito pelo Programa (PDSE) e impedirá a continuidade de implementação da bolsa até que o visto correto seja apresentado.
20.3.O visto, na categoria estudante, deverá ser válido para entrada e permanência no país pelo período de realização das atividades inerentes ao programa de doutorado sanduíche no Exterior.
20.4. Caso o país de destino seja os Estados Unidos, o bolsista deverá solicitar o visto de entrada do tipo J1. Para maiores informações concernentes ao processo, solicita-se verificar diretamente com as representações consulares norte-americanas no Brasil.
20.5. O bolsista deverá manter sob sua guarda o visto para o país de destino e o passaporte válidos.
20.6. O bolsista deverá retornar ao Brasil com antecedência de, pelo menos, seis meses, impreterivelmente, para os preparativos da defesa do seu trabalho final.
20.7. A prorrogação da permanência no exterior que exceda o período concedido da bolsa deverá ser solicitada à CAPES e, quando autorizada, ocorrerá sem ônus para a CAPES.
20.8. Os/As contemplados/as neste Edital deverão, ao retornarem do período de doutorado sanduíche, quando solicitados/as, participar de seminários e eventos visando troca de experiências, bem como redigir texto para a divulgação dos resultados obtidos.
20.9. Os/As contemplados/as neste Edital deverão fazer referência ao financiamento concedido pela CAPES, no âmbito do Edital nº 44/2022, sempre que houver divulgação dos resultados obtidos.
20.10. Qualquer dúvida referente a este Edital deverá ser encaminhada para o e-mail da coordenação do Programa (pipges.coord@ufscar.br).
20.11. Para todos os efeitos, todas as referências de horários feitas neste Edital e seus anexos seguem o horário oficial de Brasília-DF.
20.12. O disposto neste edital poderá sofrer alteração em função de alterações no Edital nº 44/2022 realizadas pela CAPES.
20.13. A CAPES decidirá quanto à implementação da bolsa aos candidatos/as, levando em consideração a conveniência e oportunidade, bem como sua disponibilidade orçamentária e financeira para o período de duração da bolsa.
20.14. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção.
São Carlos, 26 de janeiro de 2023.
Alexsandro Giacomo Grimbert Gallo
Coordenador Pró-Tempore do PIPGEs na UFSCar
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome completo: |
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CPF.: |
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Telefone(s): |
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E-mail: |
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Registro ORCID: |
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Data de matrícula no curso de doutorado: |
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Data da qualificação: |
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Previsão de defesa: |
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Nome do orientador(a): |
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Título da Proposta de Pesquisa: |
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Instituição de destino: |
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País da Instituição de destino: |
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Nome do(a) coorientador(a) estrangeiro(a): |
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RELAÇÃO COM MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
(Indicar o(s) nome(s) do(a)s docente(s) da Comissão de Seleção que você já teve algum tipo de relação.)
Docente:
Relação:
Docente:
Relação:
1- É ou foi cônjuge ou companheiro do candidato, mesmo que divorciado ou separado.
2- Ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade ou afinidade
3- Tem amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com respectivo cônjuge, companheiro ou parentes consanguíneos e afins até terceiro grau (em caso de inimizade notória é necessário apresentar declaração)
4- Sócio de mesma sociedade empresarial
5- Outras situações (descreva-a)
RELAÇÃO COM TEMAS E SUBTEMAS DO PLANO ESTRATÉGICO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UFSCar
Assinale o tema e respectivo subtema do Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar aos quais seu Plano de Estudos se relaciona:
( ) MATERIAIS ESTRATÉGICOS
( ) Materiais para energia
( ) Nanociência e Nanotecnologia
( ) Biomateriais e Materiais Renováveis
( ) Processos Inovadores
( ) Modelagem e Simulação Computacional
( ) REVOLUÇÃO NAS INDÚSTRIAS E CIDADES – INDÚSTRIA 4.0 E AS CIDADES INTELIGENTES
( ) Gestão e desenvolvimento tecnológico para indústria 4.0
( ) Gestão e inovação de operações na indústria 4.0
( ) Dinâmica do trabalho e sociedade
( ) Sustentabilidade, instituições e conflitos sociais
( ) Cidades e ruralidades na contemporaneidade
( ) Gestão, Planejamento e Tecnologia em Sistemas Urbanos
( ) EDUCAÇÃO E PROCESSOS HUMANOS PARA TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS
( ) Produção de conhecimento e divulgação científica (cultura científica, enraizamento social da ciência (transferência de conhecimento, tecnologia da informação, desenvolvimento de jogos computacionais educacionais)
( ) Novas epistemologias da ciência na formação de cientistas, popularização e educação científica
( ) Equidade no acesso ao ensino e ao conhecimento (relações étnico-raciais, gênero, sexualidades, classe social, acessibilidade, educação especial)
( ) Políticas, organização educacional e inclusão (igualdade de oportunidades em educação infantil, educação fundamental, ensino superior, educação profissional)
( ) Tecnologias sociais, instrucionais e metodologias de ensino (alfabetização, aprendizagem, formação inicial e continuada de professores, ambientes híbridos de aprendizagem)
( ) TECNOLOGIAS INTEGRADAS PARA A SAÚDE: DA PREVENÇÃO À REABILITAÇÃO
( ) Soluções tecnológicas para a saúde
( ) Desenvolvimento humano e trajetória de vida
( ) Doenças crônicas não transmissíveis
( ) BIODIVERSIDADE, FUNÇÕES ECOSSISTÊMICAS E SUSTENTABILIDADE
( ) Biodiversidade
( ) Serviços ambientais
( ) Recursos naturais estratégicos
( ) Saúde ambiental e bem-estar humano
( ) Mudanças Climáticas
Declaro ser responsável pelas informações contidas neste formulário de inscrição e documentação apresentada. Declaro, ainda:
Ter pleno conhecimento do contido no Edital Interno de Seleção PDSE do PIPGEs/UFSCar, estando de acordo com todas as normas vigentes para o Processo Seletivo.
Não acumular bolsa no exterior ou outros auxílios simultaneamente à bolsa pleiteada junto à Capes, independentemente do tipo ou finalidade dos benefícios preexistentes.
Caso esteja recebendo outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, na ocasião de aprovação da bolsa, requererei a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior.
Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente.
São Carlos, ___ de _____________ de 2023.
________________________________________________
Nome e assinatura do Candidato(a)
ANEXO 2
RELAÇÃO DE PAÍSES ESTRATÉGICOS: PROJETO INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO
Argentina; Austrália; Áustria; Bélgica; Canadá; Chile; China; Colômbia; Cuba; República Tcheca; Dinamarca; Finlândia; França; Alemanha; Índia; Irlanda; Itália; Japão; México; Países Baixos; Nova Zelândia; Noruega; Portugal; Rússia; África do Sul; Coreia do Sul; Espanha; Suécia; Suíça; Reino Unido (UK); Estados Unidos (EUA); Uruguai
ANEXO 3
AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PESQUISA
Item |
Pontuação |
Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema |
Até 1,0 |
Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo |
Até 1,0 |
Metodologia a ser empregada |
Até 1,0 |
Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados |
Até 2,0 |
Relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil em médio e longo prazos |
Até 1,5 |
Relevância para o desenvolvimento econômico e de bem-estar social do Brasil em médio e longo prazos. |
Até 1,5 |
Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior. |
Até 2,0 |
ANEXO 4
PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO CANDIDATO
Atividades científicas e de pesquisa nos últimos 5 anos (2018 a 2022) |
Pontos |
Participação em Eventos com apresentação de trabalho (completo ou resumo)/Publicação em anais - Evento internacional com apresentação de trabalho – 0,5 por participação - Evento nacional com apresentação de trabalho – 0,25 por participação |
Até 4,0 |
Publicações científicas: Artigos em periódicos publicados, aceito ou no prelo, em revistas com Qualis CAPES 2017-2020 (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o/a candidato/a está matriculado) - Artigo em periódico A1, A2, A3 ou A4 – 2,0 pontos por publicação - Artigo em periódico B1 ou B2 – 1,0 por publicação - Artigo em periódico B3, B4 ou B5 – 0,5 por publicação - Livros e capítulos de livros publicados (PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 1,0) - Livro publicado na íntegra – até 0,5 por livro - Capítulo de livros – até 0,25 por capítulo |
Até 6,0 |
Pontuação máxima |
10,0 |
ANEXO 5
PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO ORIENTADOR
Atividades científicas e de orientação nos últimos 5 anos (2018 a 2022) |
Pontos |
Experiências de Internacionalização - Estágio em Instituições no exterior mínimo 3 meses – 1,0 - Projetos de pesquisa financiado em parceria com instituições do exterior – 1.0 - Visita técnica em instituições no exterior– 0,5 por visita |
Até 1,0 |
Artigos publicados ou aceitos em Periódicos com Qualis/Capes (2017-2020) A1 e A2 (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o/a candidato/a está matriculado) - 1,0 por artigo
Artigos em Periódicos com Qualis/Capes (2017-2020) A3 e A4 (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o/a candidato/a está matriculado) - 0,50 por artigo
Livro publicado -Até 0,5 por livro
Capítulo de Livro -Até 0,1 por capítulo |
Máximo de 5,5 pontos |
Número de orientação de Mestrado concluída - 0,25 (por orientação) |
Máximo de 1,0 ponto |
Número de orientação de doutorado concluída - 0,5 (por orientação) |
Máximo de 2,5 pontos |
Pontuação máxima |
10,0 |
ANEXO 6
PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO DO COORIENTADOR DO EXTERIOR
Item |
Pontos |
Artigos publicados ou aceitos (desde 2018) em Periódicos com Qualis/Capes A1, A2, A3 e A4 (Qualis 2017 – 2020) (referente à área do Programa de Pós- Graduação no qual o/a candidato/a está matriculado) - 0,5 por artigo |
Máximo de 7,0 pontos |
Número de orientação de doutorado concluída (desde 2018) - 0,5 (por orientação) |
Máximo de 3,0 pontos |
Pontuação máxima |
10 pontos |
São Carlos, 26 de janeiro de 2023.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Coordenador do PIPGEs na UFSCar |
Alexsandro Giacomo Grimbert Gallo |
Docente/Coordenador |
PIPGEs |
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|
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Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Giacomo Grimbert Gallo, Coordenador(a), em 25/01/2023, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0929981 e o código CRC 64A6E711. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.001859/2023-79 |
SEI nº 0929981 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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