FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518360 - http://www.ufscar.br
Edital nº 34/2022/PPGL/CECH
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o Processo Seletivo de candidatos(as) a aluno(a) regular do Curso de Mestrado em Linguística, com início das aulas previsto para agosto de 2023, destinado a candidatos(as) às vagas de ampla concorrência, bem como a candidatos(as) às vagas previstas nas Ações Afirmativas adotadas pelo PPGL, concernentes a negros(as), ou seja pretos(as) ou pardos(as), a indígenas e a pessoas com deficiência. O presente Edital foi aprovado pelo Conselho de Pós-graduação (CPG) do PPGL/UFSCar em sua 5ª reunião Extraordinária do(a) Conselho do PPGL, realizada no dia 09 de Novembro de 2022 e registrada nos autos do Processo SEI nº 23112.039656/2022-74 e nº 23112.039792/2022-64.
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA (PPGL)
1.1. Área de Concentração, Linhas de Pesquisa e Corpo Docente
O Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), doravante PPGL/UFSCar, abrange os cursos de Mestrado e Doutorado em Linguística. Ambos integram a área de concentração Estudos Linguísticos, subdividida em três Linhas de Pesquisa: a) Ensino e Aprendizagem de Línguas; b) Linguagem e Discurso; c) Descrição, Análise e Processamento automático de Línguas naturais.
1.1.1. Ensino e Aprendizagem de Línguas (materna e estrangeira)
Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo investigar aspectos e variáveis dos processos de ensino/aprendizagem de língua materna e de línguas estrangeiras, a partir de uma visão ampla das questões de linguagem que possibilite a realização dos estudos sob perspectivas transdisciplinares.
1.1.1.1. Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa
Camila Höfling
Diléia Aparecida Martins
Elaine Ferreira do Vale Borges
Eliane Hércules Augusto Navarro
Isadora Valencise Gregolin
Joceli Catarina Stassi-Sé
Lucas de Carvalho Maciel
Luzmara Curcino
Luiz André Neves de Brito
Mariana Luz Pessoa de Barros
Marília Blundi Onofre
Maria Sílvia Cintra Martins
Nelson Viana
Poliana Bruno Zuin
Rita de Cássia Barbirato
Rosa Yokota
Sandra ButtrosGattolin de Paula
Vera Lucia Teixeira da Silva
1.1.2. Linguagem e Discurso
Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo descrever e interpretar a constituição histórica dos textos, sua formulação linguística e os gêneros e veículos pelos quais circulam os enunciados em diversas sociedades e condições de produção. Assim, a produção discursiva é concebida como sendo uma construção simultânea e intrinsecamente simbólica e histórica, cuja análise compreende tanto suas propriedades formais quanto suas relações de força políticas e sociais.
1.1.2.1. Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa
Carolina de Paula Machado
Carlos Piovezani
João Carlos Massarolo
Lucas de CarvalhoMaciel
Lígia M. Boin Menossi de Araújo
Luciana Nogueira
Luciana Salazar Salgado
Luiz André Neves deBrito
Luzmara Curcino
Mariana Luz Pessoa de Barros
Pedro Varoni de Carvalho
Roberto Baronas
Soeli Schreiber da Silva
Vanice Sargentini
1.1.3. Descrição, Análise e Processamento automático de Línguas naturais
Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo a exploração do conhecimento linguístico como base fundamental para a descrição e análise de línguas naturais, em seus diferentes níveis (fonológico, morfológico, sintático, semântico e pragmático-discursivo), bem como para a construção de recursos linguístico-computacionais, com vistas ao seu processamento automatizado.
1.1.3.1. Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa
Ariani Di Felippo
Caroline Carnielli Biazolli
Cássio Florêncio Rúbio
Dirceu Cleber Conde
Flávia Hirata-Vale
Joceli Catarina Stassi-Sé
Oto Araújo Vale
Pablo Arantes
Renato Miguel Basso
DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Este Processo Seletivo será realizado de modo integralmente REMOTO.
2.1. Ações Afirmativas:
Neste Edital está prevista a adoção de Ações Afirmativas de modo a garantirmos o direito de acesso e de permanência de candidatos(as) negros(as), ou seja pretos(as) ou pardos(as), a indígenas e a pessoas com deficiência. Com vistas a cumprirmos este objetivo, o PPGL/UFSCar destina prioritariamente 25% do total de suas vagas para essa finalidade, distribuídas entre esses grupos segundo a proporcionalidade dessas populações na região, calculada com base em dados do IBGE, conforme item 5.2. deste Edital.
2.1.1. Tendo em vista este objetivo: a) adota-se nota de corte distinta para os(as) candidatos(as) com perfis previstos nessas Ações Afirmativas, nas duas primeiras etapas eliminatórias do Processo Seletivo; b) prioriza-se, no processo de desempate, e para fins de classificação, esse grupo de candidatos(as); c) prioriza-se, no Edital de Classificação para Bolsas, a sua outorga a aprovados(as) provenientes do grupo visado nessas Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar e de acordo com o estabelecidono Edital específico para este fim.
2.1.1.1.Os(as)candidatos(as) cujos perfis estão previstos nessas Ações Afirmativas, nas duas etapas eliminatórias, disporão de nota de corte 5,0 (cinco),de modo que todos os(as) candidatos(as) com este perfil que obtiverem nota igual a 5,0 (cinco)ou superior atéo limite da nota 7,0 (sete), equivalente à nota de corte dos(as) demais candidatos(as), terão suas notas transformadas para igual ou superior a 7,0 (sete), mantendo-se a ordem prévia de classificação desses(as) candidatos(as).
2.1.1.2. Caso haja empate de notas de dois ou mais candidatos(as) no Resultado Final, entre optantes pelas vagas destinadas às Ações Afirmativas e aqueles de ampla concorrência, o primeiro critério de desempate a ser considerado é aquele relativo aos(às) candidatos(as) optantes às vagas de Ações Afirmativas, dando prioridade a estes(as), conforme sequência e critérios previstos no item 2.3.2 deste Edital.
2.1.2. Não há garantia de bolsa de estudos para nenhum dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo, sejam eles dos perfiscontemplados pelas Ações Afirmativas ou aqueles(as) candidatos(as) às vagas de ampla concorrência. O processo para classificação para bolsas do PPGL/UFSCar é realizado logo após a matrícula dos(as) aprovados(as), por meio de Edital específico para este fim.
2.2. Etapas do Processo Seletivo
Este processo é realizado em 3 etapas, eliminatórias e classificatória:
a) 1ª etapa: Avaliação do Projeto de Pesquisa (eliminatória);
b) 2ª etapa: Arguição do(a) candidato(a) relativa ao Projeto de Pesquisa e realização de Entrevista Acadêmica relativa ao perfil e currículo acadêmicos (eliminatória);
c) 3ª etapa: Avaliação da Súmula Curricular (eliminatória e classificatória);
2.2.1. 1ª ETAPA - Eliminatória: Projeto de Pesquisa
O Projeto de Pesquisa deve ser formulado conforme estrutura indicada no Anexo II deste Edital e ser apresentado sem nenhuma identificação, com vistas a assegurar a isonomia no processo de avaliação desta etapa, mediante o anonimato dos(as) candidatos(as). Também não deverá haver no projeto de pesquisa indicação de que o(a) candidato(a) é ou não optante pelas vagas destinadas às Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar.
2.2.1.1. A avaliação do projeto considera a adequação de sua proposta à Linha de Pesquisa e às especificidades e interesses de pesquisa do(a) Docente indicado(a) como orientador(a), assim como sua qualidade científica e de sua formulação escrita. Os critérios mais específicos de avaliação do projeto encontram-se no Anexo III deste Edital.
2.2.1.2. Cada Projeto de Pesquisa é avaliado, às cegas, por 3 (três) docentes da Linha de Pesquisa indicada pelo(a) candidato(a).
2.2.1.3. A nota obtida nesta avaliação pode variar de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e resulta da média aritmética das notas atribuídas pelos(as) 3 (três) avaliadores(as). São aprovados(as) para a etapa seguinte deste Processo Seletivo os(as) candidatos(as) cujos projetos obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete).
2.2.1.4. No caso dos(as) candidatos(as) cujos perfis estão atendidos pelas Ações Afirmativas, a nota de corte poderá ser igual ou superior a 5,0 (cinco), conforme os critérios descritos em 2.1.1.1.
2.2.1.5. A aprovação nesta etapa é necessária para que o(a) candidato(a) adquira o direito de realizar as demais etapas deste Processo Seletivo.
2.2.1.6. Em caso de reprovação, o(a) candidato(a) pode interpor recurso. Para poder embasar seu recurso, o(a) candidato(a) poderá solicitar à Comissão de Seleção, no prazo de até 48h após divulgação do resultado, o parecer da banca avaliadora relativo a seu projeto, e somente o de seu próprio projeto.
2.2.2. 2ª ETAPA - Eliminatória: Arguição do(a) candidato(a) relativa ao Projeto de Pesquisa e realização de Entrevista Acadêmica
Esta etapa consiste: a) em uma apresentação oral, por parte do(a) candidato(a), das linhas gerais de seu Projeto de Pesquisa; b) em arguição da banca seguida de respostas do(a) candidato(a) às questões apresentadas acerca da proposta de pesquisa; e c) em entrevista seguida de respostas do(a) candidato(a) a questões da banca relativas ao perfil acadêmico de pesquisador(a), do(a) candidato(a), a partir dos dados de sua Súmula Curricular e de seu Currículo Lattes atualizado.
2.2.2.1. A arguição e a entrevista visam a avaliar: a) o domínio do(a) candidato(a) sobre a sua proposta de pesquisa; b) a compatibilidade e adequação da proposta com a(s) Linha(s) de Pesquisa em que atua o(a) orientador(a) indicado(a) e com as pesquisas por ele(ela) desenvolvidas; c) os desafios, o alcance, as limitações e a abertura da proposta de pesquisa conforme projeto submetido à avaliação; d)o desempenho acadêmico/científico pregresso do(a) candidato(a).
2.2.2.2. A banca é composta por 3 (três) docentes pertencentes à Linha de Pesquisa indicada pelo(a) candidato(a).
2.2.2.3. Destina-se para a arguição e entrevista 30 minutos para cada candidato(a), distribuídos em 10 minutos para a apresentação geral do projeto por parte do(a) candidato(a) e 20 minutos para a arguição e entrevista.
2.2.2.4. A nota atribuída nesta etapa pode variar de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, e resulta da avaliação do desempenho do(a) candidato(a) pela banca arguidora, segundo os critérios apresentados no Anexo IV deste Edital. Será considerado(a) aprovado(a), o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
2.2.2.5. No caso dos(as) candidatos(as) cujos perfis estão atendidos pelas Ações Afirmativas, a média mínima de corte poderá ser igual ou superior a 5,0 (cinco), conforme os critérios descritos em 2.1.1.1.
2.2.2.6. Esta etapa será registrada em vídeo. Em caso de eventual recurso, o(a) candidato(a) poderá solicitar esse registro de sua seção de arguição e entrevista, e apenas de sua própria.
2.2.2.7. A ausência do(a) candidato(a) nesta etapa da entrevista, realizada de forma remota e síncrona, será entendida pela banca como desistência de participação no Processo Seletivo. Neste caso, o(a) candidato(a) ausente será reprovado(a).
2.2.2.8. O(a) candidato(a) é responsável por providenciar os equipamentos e a conexão de internet de uso pessoal, necessários para sua participação nesta etapa. O equipamento e a conexão devem comportar a realização da arguição e da entrevista com vídeo e áudio adequados. Caso ocorra algum problema técnico que afete a conexão e inviabilize a realização desta etapa, o(a) candidato(a) terá direito, mediante justificativa adequada apresentado no prazo previsto para este fim no Cronograma deste Edital, a um único reagendamento, nos dias previstos para tal, e em horário a ser divulgado posteriormente pela Comissão de Seleção. Para o reagendamento o(a) candidato(a) deverá entrar com recurso, por meio do preenchimento de formulário específico para este fim, o Formulário Eletrônico de Recursos (ver LINK no final deste edital). Após julgamento de seu recurso e no caso de seu deferimento pela Comissão de Seleção, o(a) candidato(a) será informado(a) do dia e horário do reagendamento de sua arguição e entrevista por meio da página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br). O(a) candidato(a) é responsável por acompanhar a divulgação dessas informações na página do PPGL/UFSCar.
2.2.2.9. Na 2ª etapa do Processo Seletivo, da Arguição do Projeto e Entrevista Acadêmica, os(as) candidatos(as) devem apresentar, no início da sessão, documento de identificação com foto recente, devendo ser este o mesmo documento que foi digitalizado e anexado no Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.2.3. 3ª ETAPA – Eliminatória e Classificatória: Avaliação da Súmula Curricular
Esta etapa consiste na avaliação, pela banca, da Súmula Curricular do(a) candidato(a). Para isso, deve-se enviar, adequadamente preenchido o arquivo da Súmula Curricular (cujo formulário se encontra disponível em word no Anexo V deste Edital). As informações curriculares devem se restringir às produções dos 3 (três) últimos anos da data da inscrição no Processo Seletivo (2020, 2021, 2022), conforme orientações e formulário do Anexo V deste Edital. Todo e qualquer dado incluído no formulário que seja anterior ou posterior a esse período será desconsiderado, assim como a sua nota suprimida da soma total, podendo com isso haver discrepância entre a nota autoatribuída pelo(a) próprio(a) candidato(a), no ato de inscrição, e a nota considerada e divulgada pela Comissão de Seleção.
2.2.3.1. A nota obtida nesta etapa tem 2 (duas) funções:
a) a aprovação/reprovação do(a) candidato(a), em função de atingir ou não a nota mínima prevista na Súmula (20 pontos), e em função de dispor ou não dos requisitos mínimos obrigatórios, relativos ao item 1.9 da Súmula Curricular;
b) a classificação do(a) candidato(a) para fins de desempate, conforme item 2.3.2. deste Edital, nos casos em que o número de vagas ofertadas por docente for menor que o número de candidatos(as) aprovados(as) para essas vagas. Nos casos de empate, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) conforme a nota da Súmula, verificada e ratificada pela banca de avaliação.
2.2.3.2. A nota obtida nesta etapa de avaliação da Súmula Curricular equivale à soma simples dos pontos obtidos em cada produção declarada pelo(a) candidato(a) no formulário. Nesta Súmula o(a) candidato(a) deve obrigatoriamente preencher as informações e as notas de cada item. Quando não houver produção relativa a um dos campos, deve-se preencher com “nada a declarar”.
2.2.3.3. A adequação das informações prestadas pelo(a) candidato(a) será verificada por uma banca composta por 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, a partir do arquivo envidado pelo(a) candidato(a) com osDocumentos Comprobatórios da Súmula, conforme Anexo VI deste Edital.
2.3. Resultado Final
Considera-se aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na 1ª e 2ª etapas eliminatórias e que cumprir os requisitos obrigatórios da Súmula, relativa à 3ª etapa do Processo Seletivo.
2.3.1. A ordem de classificação final dos(as) candidatos(as) às vagas, por docente, será definida pela média simples obtida a partirdas notas das duas primeiras etapas.
2.3.2. No caso de empate, no resultado final para vaga em uma mesma Linha de Pesquisa e com um(a) mesmo(a) orientador(a), serão adotados os 3 (três) seguintes critérios de desempate, e nessa ordem de prevalência, para a devida classificação dos(as) candidatos(as):
a) Prioridade aos perfis previstos nas Ações Afirmativas;
b) Maior nota obtida na Súmula Curricular;
c) Idade, tendo preferência o(a) candidato(a) de mais idade.
2.3.3. O resultado final deste Processo Seletivo será divulgado conforme o Cronograma, presente no Anexo I deste Edital, exclusivamente na página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br/).
2.4. Divulgação dos Resultados
2.4.1. Os resultados das 1ª e 2ª etapas serão publicados na página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br/), na aba referente ao Processo Seletivo, sob a forma de uma tabela contendo o CPF parcial do candidato e o resultado obtido.
Ex.: 025.***.***-30 - 8,6 - Aprovado(a)
033.***.***-22 - 7,0 - Aprovado(a)
025.***.***-12 - 4,5 - Reprovado(a)
2.4.2. Oresultado da 3ª Etapa (eliminatória e classificatória) será divulgado em conjunto com o Resultado Final, em uma lista com a informação da aprovação/reprovação e da classificação/não-classificação às vagas disponíveis.
Ex.: 025.***.***-30 - Aprovado(a) - Classificado(a)
033.***.***-22 - Aprovado(a) - Não Classificado(a)
025.***.***-12 - Reprovado(a)
2.4.3. Os(as) candidatos(as) reprovados(as) poderão solicitar o parecer da Comissão sobre as razões de sua reprovação pelo e-mail processoseletivo.ppgl@ufscar.br, de modo a formularem eventuais recursos.
2.5. Interposição de Recurso em face de reprovação em uma ou mais etapas eliminatórias e classificatória:
O(a) candidato(a) não aprovado(a) em uma das etapas eliminatórias ou discordante de sua classificaçãoneste Processo Seletivo pode, após a divulgação dos resultados de cada etapa, em data prevista no Cronograma deste Edital (conforme Anexo I), solicitar informações sobre sua avaliação e submeter recurso, por meio do Formulário Eletrônico de Recursos (ver LINK para este fim no site do PPGL-UFSCar, na página do Processo Seletivo 2023), de modo substanciado, face ao resultado de uma ou mais de uma dessas etapas do Processo Seletivo em que tenha sido reprovado(a)/classificado(a).
2.5.1. Analisado(s) o(s) recurso(s), a Comissão de Seleção deliberará e publicará, na página do PPGL/UFSCar, o(s) resultado(s) e encaminhará para o e-mail de cada candidato os esclarecimentos quanto a procedência ou improcedência do(s) recurso(s), de modo substanciado, claro e sucinto, nas datas previstas no Cronograma para essa finalidade (conforme Anexo I).
2.5.2. Sob pena de indeferimento sumário do(s) recurso(s), o(a) candidato(a) recorrente deverá apontar as razões que o fundamentam, justificar acadêmica e formalmente seu recurso, bem como anexar eventuais documentos pertinentes a sua argumentação. Não serão aceitos envio ou acréscimo de comprovantes de atividades da Súmula Curricular.
2.6. Datas e Horários de realização das Etapas do Processo Seletivo:
As datas de realização das etapas do Processo Seletivo encontram-se descritas no Cronograma, conforme Anexo I deste Edital. Os horários de realização da 2ª etapa, da Arguição do projeto e Entrevista acadêmica (remota e síncrona), serão estabelecidos no ato de divulgação da lista dos(as) aprovados(as) na 1ª etapa do Processo Seletivo. Todos(as) os(as) candidatos(as) devem estar conectados(as) no dia e horário previstos, com pelos menos 15 minutos de antecedência do horário da Arguição e Entrevista, munidos(as) de documento de identidade com foto recente.
2.7. Do anonimato na 1ª etapa, da garantia de isonomia no processo de correção e das penalidades previstas por infrações do(a) candidato(a) ao longo do Processo Seletivo:
Serão automaticamente indeferidos(as) ou posteriormente eliminados(as) do Processo Seletivo os(as) candidatos(as) que registrarem assinaturas, informações pessoais ou quaisquer sinais distintivos que possibilitem sua identificação durante a correção da 1ª etapa do Processo Seletivo, a saber, da Avaliação do Projeto de pesquisa. De igual modo, serão eliminados(as) aqueles(as) que forem flagrados(as) registrando, em desacordo com o previsto neste Edital, a 2ª etapa, de Arguição do projeto e Entrevista Acadêmica. Serão desclassificados(as) ou perderão sua vaga, mesmo após matriculados(as), candidatos(as) que apresentem documentos digitalizados não equivalentes aos documentos originais comprobatórios da Súmula Curricular ou dos Documentos de inscrição.
DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período de Inscrição:
03/04/2023 a 14/04/2023conforme indicado no Cronograma presente no Anexo I deste Edital.
3.2. Aptos a se inscreverem:
Poderão se inscrever neste Processo Seletivo para o Curso de Mestrado os(as) candidatos(as) que já concluíram Curso de Graduação ou que estejam em fase de conclusão, desde que possam concluí-lo até o período dematrícula estipulado neste Edital.
3.3. Documentos necessários para inscrição:
Devem ser apresentados, em versão digitalizada, anexados no Formulário de Inscrição, cada um em arquivo separado, em PDF, os seguintes documentos:
a) Documento de identificação válido, recente e com foto (Cédula de Identidade ou Carteira de Motorista ou Passaporte, no caso de estrangeiros);
b) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior ou, no caso dos(as) concluintes, documento que comprove que se encontra na etapa final de seu curso de graduação (Histórico escolar e Atestado da Coordenação de Curso, ou documento equivalente emitido pela instituição de ensino superior, que demonstrem a exequibilidade da conclusão do curso pelo(a) candidato(a) até o período previsto para matrícula no curso de Mestrado do PPGL/UFSCar, no caso de sua aprovação neste Processo Seletivo).
c) Autodeclaração de cor/raça, no caso de candidatos(as) negros(as), ou seja pretos(as) ou pardos(as), conforme modelo no Anexo VII;
d) Declaração de etnia assinada por lideranças indígenas e por representante da FUNAI, no caso de candidatos(as) optantes à vaga reservada para indígenas, conforme modelo no Anexo VIII;
e) Laudo médico, no caso de candidatos(as) optantes à vaga reservada para pessoas com deficiência;
f) Comprovante/Atestado de Aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (inglês, francês ou espanhol).
3.3.1. O comprovante de Aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira pode ser apresentado, no caso de aprovação no processo seletivo, até o ato de matrícula. A não apresentação deste Atestado de Aprovação em Exame de Proficiência implicará na não efetivação da matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a), logo, na perda de vaga.
3.3.2. Serão aceitos os Atestados de Aprovação em Exame de Proficiência emitidos por instituições credenciadas para essa finalidade, conforme especificações indicadas no Anexo IX, emitidos nos 02 (dois) anos anteriores à data de apresentação do documento ao PPGL/UFSCar, cujo prazo limite será a data de matrícula. Não será aceitocomprovante com período superior a este informado.
3.3.3. No caso dos(as) candidatos(as) à vaga destinada a indígenas, dispensa-se a comprovação de proficiência em outra língua.
3.3.4. No caso dos(as) candidatos(as) surdos, dispensa-se a comprovação de proficiência em outra língua.
3.3.5. No caso dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as), é obrigatória a apresentação, na data da matrícula, de comprovante de aprovação no exame CELPE-BRAS (conferir especificações indicadas no Anexo IX). A não apresentação deste comprovante inviabilizará a matrícula e acarretará a perda da vaga.
3.3.6. No caso dos(as) candidatos(as) de baixa renda, é possível solicitar isenção da taxa de inscrição, conforme item 3.5. deste Edital.
3.4.Taxa de Inscrição:
O valor da taxa é de R$ 120,00 (cento e vinte reais). O seu pagamento deve ser feito exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
3.4.1. Para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), é preciso:
a) Acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
b) Preencher corretamente a GRU, utilizando para isso os dados do quadro a seguir:
DADOS PARA PREENCHIMENTO DA GRU |
|
Unidade Gestora (UG) |
154049 |
Gestão |
15266 |
Nome da Unidade |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS |
Código de Recolhimento |
28883-7 |
Número de Referência |
202316 |
c) Ao finalizar o preenchimento, e gerar a GRU, é necessário imprimir essa Guia, efetuar o seu pagamento via Banco do Brasil, até a data limite do período de inscrição neste Processo Seletivo do PPGL/UFSCar, conforme Cronograma, apresentado no Anexo I deste Edital. Recomendamos realizar esse preenchimento e pagamento no mínimo 2 (dois) dias antes da data final do período de inscrição.
3.4.1.1. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
3.5. Isenção de Taxa de Inscrição:
A isenção do pagamento da taxa de inscrição é um direito dos(as) candidatos(as) que comprovem baixa renda. Essa comprovação pode ser realizada por meio de dois tipos de documentos. O candidato deve anexar um OU outro desses dois documentos a seguir, no campo destinado para isso no Formulário Eletrônico de Inscrição:
1) seu Cadastro Único (CadÚnico). Para maiores informações, consultar http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico
ou
2) autodeclaração de baixa-renda (aqueles que possuem renda mensal, por pessoa, de até 2 (dois) salários-mínimos). Cf. modelo de autodeclaração de baixa-renda no Anexo X deste Edital.
3.6. Formulário de Inscrição:
A inscrição para este Processo Seletivo deve ser exclusivamente feita por meio eletrônico. Ela consistirá: 1) no preenchimento de Formulário de Inscrição, específico para este fim (ver LINK para este fim no final deste Edital e também no site do PPGL-UFSCar, na página do Processo Seletivo 2023); 2) no envio da documentação digitalizada prevista: a) Documento de identificação e, no caso dos(as) candidatos(as) com perfis previstos nas Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar, Documento de comprovação de que se enquadra nos grupos concernidos; b) Projeto de Pesquisa; c) Súmula Curricular e Comprovante da Súmula Curricular; d) Comprovante de pagamento (GRU) ou, no caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, o comprovante de CadÚnico ou Autodeclaração de baixa-renda, conforme modelo disponível no Anexo X deste Edital.
3.6.1.Cada documento deve ser anexado no campo previsto para este fim no Formulário de Inscrição, e em formato PDF;
3.6.1.1.O preenchimento adequado do formulário e a qualidade, nitidez e veracidade da documentação digitalizada e anexada, são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
3.6.2. Não serão homologadas as inscrições que forem feitas de forma incompleta, fora do prazo e que não atenderem às exigências deste Edital, ou aquelas cujos dados informados no formulário e cuja documentação digitalizada não forem os especificamente solicitados. Nenhum documento poderá ser anexado após o envio eletrônico da inscrição.
3.6.3.Haja vista a necessidade de envio de documentos que deverão ser anexados ao Formulário de Inscrição, de tipo google forms, os(as) candidatos(as) deverão utilizar unicamente contas @gmail.com, para evitar problemas de incompatibilidade técnica no ato de preenchimento.
3.6.4.No ato da inscrição, será atribuído a cada candidato(a) um número de identificação que será utilizado na 1ª Etapa do Processo Seletivo, para garantir seu anonimato junto aos membros da equipe específica de avaliação de seu projeto, composta por 3 (três) docentes da Linha de Pesquisa indicada. Nas 2ª e 3ª etapas, a da Arguição do Projeto e Entrevista Acadêmica, e a da análise e conferência dos dados da Súmula Curricular, os membros da Comissão de Seleção disporão da identificação do(a) candidato(a).
3.6.5. O(a) candidato(a) deve informar neste formulário se possui ou não, com qualquer um dos membros da Comissão de Seleção, relações de parentesco (por consanguinidade ou afinidade até terceiro grau), ou outros vínculos, tais como de amizade, de inimizade, profissionais, acadêmicos, e outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei. No caso de se possuir relações de parentesco ou vínculos, deve-se indicar nominalmente o membro da Comissão de Seleção e especificar a natureza da relação no local adequado do formulário, de modo que a Comissão de Seleção possa montar as bancas de avaliação, considerando estritamente essas informações. Não se configura vínculo ter sido aluno de algum membro da Comissão. Neste caso se dispensa menção neste Formulário.
3.7. Do recurso contra indeferimento da Inscrição:
Aqueles(as) candidatos(as) cuja inscrição for indeferida podem apresentar recurso, por meio do Formulário para Recursos (ver LINK para este fim no final deste Edital e no site do PPGL-UFSCar, na página do Processo Seletivo 2023), em data prevista no Cronograma, conforme Anexo I.
3.7.1. Após análise dos documentos necessários para a efetivação da inscrição neste Processo Seletivo, a Comissão de Seleção divulgará na página do PPGL/UFSCar, em data também prevista no Cronograma: a) a lista de candidatos(as) cujas inscrições foram deferidas; b) a lista de candidatos(as) cujas inscrições foram indeferidas, acompanhada de explicitação sucinta, em relação a cada candidato(a) que conste de tal lista, do(s) motivo(s) do indeferimento da inscrição.
3.7.2. Sob pena de indeferimento sumário do recurso, o(a) candidato(a) recorrente deverá apontar as razões que o fundamentam, bem como anexar eventuais documentos pertinentes ao caso para a análise do recurso pela Comissão de Seleção.
3.7.3. Analisados os recursos, a Comissão de Seleção deliberará e publicará na página do PPGL/UFSCar (https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo) o resultado do julgamento, apontando, sucintamente, as razões da procedência ou improcedência de cada recurso, em data prevista no Cronograma, no Anexo I deste Edital.
3.7.4. Na mesma data, será divulgada a lista com a relação definitiva de candidatos(as) cujas inscrições foram deferidas.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. Da constituição da Comissão Geral de Seleção do PPGL/UFSCar:
Para a seleção dos(as) candidatos(as) constitui-se uma Comissão de Seleção, que inicialmente é composta por todos os docentes credenciados no PPGL/UFSCar que se encontrem na condição de membros permanentes ou colaboradores do programa.
Ariani Di Felippo
Camila Höfling
Carlos Piovezani
Carolina de Paula Machado
Caroline Carnielli Biazolli
Cássio Florêncio Rubio
Diléia Aparecida Martins
Elaine Ferreira do Vale Borges
Dirceu Cleber Conde
Flávia Hirata-Vale
Isadora Valencise Gregolin
João Carlos Massarolo
Joceli Catarina Stassi-Sé
Lígia Menossi de Araújo
Luciana Nogueira
Lucas Vinício de Carvalho Maciel
Luciana Salazar Salgado
Luzmara Curcino
Mariana Luz Pessoa de Barros
Maria Sílvia Cintra Martins
Marília Blundi Onofre
Nelson Viana
Oto Araújo Vale
Pablo Arantes
Pedro Varoni de Carvalho
Poliana Bruno Zuin
Renato Miguel Basso
Rita de Cássia Barbirato
Roberto Leiser Baronas
Rosa Yokota
Sandra ButtrosGattolin de Paula
Soeli Maria Schreiber da Silva
Vanice Sargentini
Vera Lucia Teixeira da Silva
4.1.1. Em função das informações obtidas no Formulário de Inscrição o Conselho de Pós-Graduação (CPG) poderá apresentar nova composição da Comissão de Seleção ou manter os membros da composição inicial, divulgando sua decisão na página do PPGL/UFSCar, em data prevista no Cronograma, Anexo I deste Edital.
4.2. Da impugnação de membros da Comissão de Seleção:
A partir da data de divulgação da lista definitiva de candidatos(as) inscritos(as), aqueles que constem desta lista poderão apresentar pedido de impugnação da participação de quaisquer membros da Comissão de Seleção, em data prevista no Cronograma, e apenas nesta data.
4.2.1. Sob pena de indeferimento sumário do pedido de impugnação, o(a) candidato(a) deverá declarar expressamente contra quem o pedido é dirigido, assim como deverá arrolar as razões que o fundamentam, apontando, se for o caso, a existência de relações de parentesco (por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral - até o 3º grau), ou de amizade, ou de inimizade, ou, ainda, a existência de vínculos profissionais ou acadêmicos, entre membro(s) da Comissão de Seleção e candidatos(as) que participam do respectivo Processo Seletivo.
4.2.2. Todos os pedidos de impugnação serão julgados pelo Conselho de Pós-Graduação (CPG). Em caso de acolhimento de impugnação, a CPG adotará as medidas necessárias para a nova composição da Comissão de Seleção, que será divulgada na página do PPGL/UFSCar, em data prevista no cronograma.
DAS VAGAS
Neste Processo Seletivo para o Curso de Mestrado, o PPGL/UFSCar disporá de 42 (quarenta e duas) vagas. Desse número total de vagas, 25% delas, 11 (onze) vagas, serão prioritariamente destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), ou seja pretos(as) ou pardos(as), a indígenas e a pessoas com deficiência. Para modelo da autodeclaração para negros(as), ou seja pretos(as) ou pardos(as), conferir Anexo VII, deste Edital. Para modelos de declaração de etnia e de vínculo com comunidade indígena, conferir Anexo VIII.
5.1. As vagas destinadas à ampla concorrência, no total de 31 (trinta e uma) vagas, serão distribuídas conforme a disponibilidade de vagas por docentee em suas respectivas Linhas de Pesquisa. Elas serão preenchidas pela ordem de classificação dos aprovados.
5.2. As vagas destinadas à política de Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar, no total de 11 (onze), serão distribuídas em: 8 (oito) vagas para candidatos(as) negros(as), ou seja pretos(as) ou pardos(as); 1 (uma) vaga para candidato(a) indígena; 1 (uma) vaga para candidato(a) com deficiência, conforme a disponibilidade de vagas por docente e em suas respectivas Linhas de Pesquisa. Elas serão preenchidas pela ordem de classificação dos aprovados.
5.2.1. Caso não haja candidatos(as) inscritos(as) e/ou aprovados(as) em uma das categorias das vagas destinadas prioritariamente às Ações Afirmativas, elas serão revertidas para ampla concorrência.
5.2.2. O número de vagas destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), ou seja, pretos(as) ou pardos(as), a indígenas e a pessoas com deficiência refere-se ao número mínimo reservado para ingresso, de modo que havendo mais candidatos(as) com esse perfil, todos(as) estes(as) que se inscreverem nessas vagas serão contemplados com base nos critérios descritos no item 2.1 deste Edital.
5.3. O preenchimento das vagas depende da aprovação do(a) candidato(a) em todas as etapas do Processo Seletivo.
5.4. O número de vagas, distribuídas conforme o número de vagas por docente, indica o máximo de candidatos(as) que poderão ser selecionados para sua orientação. Como as 3 (três) etapas do Processo Seletivo são eliminatórias, o número final de candidatos(as) aprovados(as) pode ser menor que o número de vagas disponíveis e divulgadas no Edital.
5.5. Candidatos(as) aprovados(as), mas cuja classificação ultrapasse o número de vagas disponíveis por docente, apenas serão convocados(as) para fazer sua matrícula no caso de desistência ou de problema na matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) nas primeiras posições para as mesmas vagas.
5.6. Quadro de distribuição de vagas por Linha de Pesquisa / Docente do PPGL/UFSCar do Processo Seletivo para Mestrado 2023:
MESTRADO 2023 |
|
DESCRIÇÃO, ANÁLISE E PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE LÍNGUAS NATURAIS |
|
Ariani Di Felippo |
2 |
Caroline Carnielli Biazolli |
1 |
Cássio Florêncio Rubio |
1 |
Dirceu Cleber Conde |
1 |
Flávia Hirata-Vale |
2 |
Oto Araújo Vale |
2 |
Pablo Arantes |
1 |
Renato Miguel Basso |
1 |
Joceli Catarina Stassi-Sé |
1 |
ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA MATERNA |
|
Diléia Aparecida Martins |
2 |
Lucas Vinício de Carvalho Maciel |
1 |
Poliana Bruno Zuin |
1 |
ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA ESTRANGEIRA |
|
Camila Höfling |
2 |
Elaine Ferreira do Vale Borges |
1 |
Isadora Valencise Gregolin |
1 |
Nelson Viana |
1 |
Rita de Cássia Barbirato Thomaz de Moraes |
1 |
Rosa Yokota |
4 |
Vera Lucia Teixeira da Silva |
2 |
LINGUAGEM E DISCURSO
|
|
Carlos Piovezani |
2 |
Carolina de Paula Machado |
1 |
João Carlos Massarolo |
2 |
Lígia Mara Boin Menossi de Araújo |
2 |
Luciana Nogueira |
2 |
Lucas Vinício Maciel |
1 |
Mariana Luz Pessoa de Barros |
2 |
Pedro Henrique Varoni de Carvalho |
2 |
Roberto Baronas |
1 |
Soeli Maria Schreiber da Silva |
1 |
DA VERACIDADE DAS DECLARAÇÕESPRESTADAS PELOS(AS) CANDIDATOS(AS) E DE ASPECTOS DE HONESTIDADE INTELECTUAL
O PPGL e a UFSCar reservam-se o direito de, a qualquer momento, exigirem dos(as) candidatos(as) a comprovação da veracidade de suas declarações ou informações e a autenticidade de seus documentos apresentados no Processo Seletivo, bem como a autoria integral de seu projeto de pesquisa.
6.1. Caso sejam inverídicas, parcial ou totalmente, declarações ou informações apresentadas pelo(a) candidato(a) neste Processo Seletivo, e no caso de eventual constatação de plágio (total ou parcial) na formulação do Projeto de Pesquisa submetido à avaliação, poderão ser tomadas as seguintes medidas, sem prejuízo das providências administrativas e judiciais cabíveis:
a) Indeferir a inscrição do(a) candidato(a);
b) Desclassificar o(a) candidato(a) no Processo Seletivo;
c) Indeferir matrícula de candidato(a) convocado(a) para tal;
e) Cancelar matrícula de candidato(a), caso já tenha se matriculado(a).
6.1.1. Considera-se plágio:
a) cópia de texto ou de um seu fragmento tal como se encontra no original, sem a sua devida indicação, no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de uma citação de texto de outra autoria. Não se considerará suficiente a mera presença da referência da obra e do autor na Bibliografia do projeto, sem a devida e precisa referenciação no corpo do projeto;
b) paráfrase de fragmentos ou do texto de outra autoria em sua totalidade, sem a sua devida indicação no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de uma citação de texto de outra autoria;
c) montagem de mosaico de trechos de diversos textos de outra autoria, sem as suas devidas indicações, no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de citações de textos diversos de outras autorias.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo devem efetivar sua matrícula junto à secretaria do PPGL/UFSCar, por meio virtual.
7.1. A data da matrícula (1ª e 2ª chamadas) está prevista no Cronograma deste Edital, podendo ser alterada em virtude do calendário Administrativo e Acadêmico aprovado pelos Conselhos Superiores da UFSCar.
7.1.1. Em caso de alteração da data de matrícula, será dada ampla divulgação via endereço eletrônico e página do PPGL/UFSCar.
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Todas as referências a horários seguem o horário oficial de Brasília-DF.
8.2. Poderão ser feitas alterações neste Edital, que serão divulgadas na página do PPGL/UFSCar, em prazo hábil, por meio de editais complementares ou retificadores. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo.
8.3. A aprovação do(a) candidato(a) neste Processo Seletivo, ainda que esteja classificado(a) entre as primeiras posições, não garante a obtenção de bolsa de estudos. A disponibilidade de bolsas, por parte do PPGL/UFSCar, para sua devida atribuição a aprovados(as) neste Processo Seletivo, depende de deliberações da CAPES e do CNPq, e da aprovação dos(as) matriculados(as) em Processo Seletivo para Bolsas, realizado após o ingresso dos novos discentes.
8.4. Os candidatos com deficiência, tal como previsto na ficha de inscrição, devem informar o que é preciso para viabilizar a realização das etapas de provas, como, por exemplo, a presença de um intérprete para assegurar a comunicação de um(a) candidato(a) surdo(a) com a banca examinadora, na entrevista acadêmica e arguição do projeto.
8.6. Ao se inscrever neste Processo Seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no Regimento do PPGL/UFSCar (disponível em: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/documentos/regimento), sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
8.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGL/UFSCar.
LINKS PARA OS FORMULÁRIOS REFERENTES A ESTE EDITAL
9.1. Formulário de Inscrição: https://forms.gle/1niYvjDBY3nR7NRk7
9.2. Formulário para Recursos: https://forms.gle/bAvweVVBSUakfCrk7
Para informações ou dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: processoseletivo.ppgl@ufscar.br
São Carlos, 18 de Novembro de 2022.
Dirceu Cleber Conde
Coordenador do PPGL/UFSCar
Anexo I - CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO MESTRADO e DOUTORADO PPGL/UFSCar– Ingresso em 2023 |
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DATA |
ETAPA |
Local/Meio de Divulgação |
Início em 18/11/2022a 14/04/2023 |
Divulgação do Edital do Processo Seletivo |
Por meio da página |
18/11/2022a 28/11/2022 |
Solicitação de Impugnação do Edital |
Esta solicitação deve ser feita por meio de Formulário para Recurso (linkdisponível no final deste anexo). |
29/11/2022 |
Divulgação das deliberações relativas a eventual solicitação de Impugnação do Edital. No caso de sua impugnação, este Cronograma será totalmente revisto. |
Por meio da página |
03/04/2023a14/04/2023 |
Período de inscrição para participação no Processo Seletivo |
Os(as) candidatos(as)devem se inscrever preenchendo o Formulário de Inscrição(linkdisponívelno final deste anexo). |
24/04/2023 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas e Divulgação dos(as)docentes membros da Comissão de Seleção |
Exclusivamente por meio da página |
25/04/2023a 04/05/2023 |
Interposição de recursos contra indeferimentos de inscrições e Interposição de recursos solicitandoimpugnação de membros da Comissão de Seleção |
Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso(linkdisponível no final deste anexo). |
08/05/2023 |
Divulgação da lista definitiva das Inscrições deferidas e indeferidas e Divulgação das deliberações relativas à composição definitiva da Comissão de Seleção |
Exclusivamente por meio da página |
18/05/2023 |
Divulgação da lista de aprovados e reprovados na 1ª Etapa do Processo Seletivo: Avaliação do Projeto de Pesquisa (ETAPA ELIMINATÓRIA) |
Exclusivamente por meio da página
|
19/05/2023a29/05/2023 |
Interposição de recurso relativo ao resultado da avaliação desta 1ª Etapa
|
Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso (linkdisponível no final deste anexo). |
31/05/2023 |
Divulgação do resultado da interposição de recurso relativo à 1ª Etapa e Divulgação da lista definitiva dos candidatos(as) aprovados(as) para a 2ª Etapa do Processo Seletivo, com o agendamento do dia e horário de realização da 2ª Etapa do processo seletivo |
Exclusivamente por meio da página
|
12/06/2023a16/06/2023 das 8h30 ao 12h30 e das 14h30 às 18h |
2ª Etapa: Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevistaacadêmica (ETAPA ELIMINATÓRIA) |
Será realizada remotamente, via GoogleMeet, cujo link será enviado pela Comissão de Seleçãono dia anteriorao dia previsto para a entrevista, pelo e-mail informado pelo(a) candidato(a) no Formuláriode inscrição.Todos(as) devem estar conectados(as) com 15 minutos de antecedência. |
12/06/2023 a 21/06/2023 |
Período de interposição de Recursoem função de eventuais problemas técnicos de conexãoocorridos nadata inicialmente prevista para realização da 2ª Etapa,com vistas a remarcação de nova data |
Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso (linkdisponível no final deste anexo). |
22/06/2023 |
Divulgação do resultado da interposição de recurso por problemas técnicos de conexão e Divulgação da lista comreagendamentode data e horário das entrevistas remanescentes |
Exclusivamente por meio da página
|
26/06/2023 a 27/06/2023 |
Realizaçãoda2ª Etapa: Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmicaremanescentes, por problemas técnicos que inviabilizaram sua realização no primeiro agendamento (ETAPA ELIMINATÓRIA) |
Será realizada remotamente, via Google Meet, cujo link será enviado pela comissão avaliadora pelo e-mail informado pelo(a) candidato(a) no Formuláriode Inscrição.Todos(as) devem estar conectados(as) com 15 minutos de antecedência. |
28/06/2023 a 30/06/2023
|
3ª Etapa:Conferência de pontuação e documentação referente à Súmula Curricular (ELIMINATÓRIA e CLASSIFICATÓRIA) |
Será realizada pelos membros da Comissão de Seleção.
|
06/07/2023 |
Divulgação do resultado da2ª Etapa e Divulgação da aprovação ou reprovação na3ª Etapa, relativa ao cumprimento dos requisitos mínimos obrigatórios previstos na Súmula Curricular |
Exclusivamente por meio da página
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07/07/2023a17/07/2023 |
Interposição de recurso relativo ao resultado da aprovação/reprovação na 2ª etapa e / ou Interposição de recurso relativo àaprovação/reprovaçãona3ª etapa |
Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso (linkdisponível no final deste anexo). |
20/07/2023 |
Divulgação do resultado da interposição de recursos relativos a 2ª e 3ª etapas e Divulgação da lista definitiva dos candidatos(as) aprovados(as)noProcesso Seletivo |
Exclusivamente por meio da página
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1ª Chamada 24/07/2023 a 27/07/2023
2ª Chamada 01/08/2023 a 03/08/2023 |
CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE NA VAGA |
Exclusivamente por meio da página
A 2ª chamada está prevista, para o caso de indeferimento de matrícula de candidatos(as) aprovados(as) e convocados(as) para a 1ª chamada de matrícula, que não apresentem a documentação adequada e obrigatória. Em casos como este, o(a) candidato(a) convocado(a) na 1ª chamada será desclassificado(a) e serão chamados candidatos(as) classificados(as)segundo a ordem da lista de espera e conforme disponibilidade de vaga por orientador e linha. A convocação para 2ª chamada será divulgada exclusivamente por meio da página www.ppgl.ufscar.br/ no intervalo entre a 1ª e a 2ª chamadas. |
Primeira quinzena de Agosto |
MATRÍCULA
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As informações detalhadas serão divulgadas exclusivamente por meio da página dowww.ppgl.ufscar.br/. |
Final de Agosto |
INÍCIO DAS AULAS |
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LINKS PARA OS FORMULÁRIOS REFERENTES A ESTE EDITAL
Para informações ou dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: processoseletivo.ppgl@ufscar.br
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ANEXO II - ESTRUTURA DO PROJETO DE PESQUISA
O Projeto de Pesquisa deve ser escrito em português e apresentado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e com todas as margens de 3 cm, em tamanho A4. O projeto não deve ter menos de 10 páginas, nem exceder 15 páginas. As Referências Bibliográficas ouBibliografia não estão inclusas nesse limite de páginas. O não respeito a essa estrutura e limites é motivo para indeferimento da inscrição.
O Projeto de pesquisa deve conter as seguintes seções:
contendo título do projeto,indicação da linha de pesquisa do PPGL em queo projeto se insere;O projeto não deve conter dados do(a) candidato(a) na Capa, como também não deve apresentar referências bibliográficas ou acadêmicas de sua autoria que permitam a sua identificação. Assim, não deve figurar no corpo do projeto menções a orientadores, a grupos de pesquisa, nem indicação bibliográfica de publicações autorais, ou seja, informações que permitam a identificação do(a) candidato(a). Em caso de menção necessária, os nomes próprios e institucionais devem vir substituídos, no corpo do texto do projeto e nas referências bibliográficas, por “XXXXXXX”.Também não deverá haver no projeto de pesquisa indicação de que o(a) candidato(a) é ou não optante pelas vagas destinadas às Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar.
Resumo (máximo 200 palavras e com 3 palavras-chave);
Introdução contendo contexto explicativo mais amplo da problemática que envolve o tema de pesquisa, objetivos (geral e específicos, considerando os objetivos meio e fins – aqueles para a realização e aqueles resultantes da realização da pesquisa), hipóteses (se houver),questão de pesquisa e revisão bibliográfica que permita situar o problema a ser abordado;
Justificativa,na qual se apresente aargumentação sobre a relevância da pesquisa;
Fundamentação teórica, na qualse apresente sucintamente os principais pressupostos, conceitos, princípios teóricos que serão utilizados para refletir sobre o problema de pesquisa;
Metodologia, na qual se explique como se pretende desenvolver o trabalho, descrevendo procedimentos de levantamento e seleção de dados, de definição de corpus, de delimitação do objeto, assim como osprocedimentos de sua análise e os resultados esperados, de acordo com o tipo de pesquisa. No caso de pesquisas cujo corpus seja composto com dados obtidos em entrevistas, observação de aulas ou em redes sociais, recomenda-se considerar e aludir no projeto os procedimentos de ética em pesquisa segundo as normas do CEP - Conselho de Ética em Pesquisa da UFSCar.
Cronogramade realização do Mestrado ou do Doutorado, indicando, no prazo máximo de 24 meses para o mestrado e no prazo máximo de 48 meses para o doutorado, as etapas previstas para a conclusão de créditos e para o desenvolvimento da pesquisa.
Referências bibliográficas (devem ser indicadas todas as obras que foram citadas no projeto) ou Bibliografia (em que se indicam as obras citadas no projeto e aquelas fundamentais para a proposta). Serão avaliadas a abrangência, pertinência e atualidade dessas referências.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA EMPREGADO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
CÓDIGO DO(A) CANDIDATO(A): ___________( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ORIENTADOR(A) INDICADO(A)____________________________________________________ |
|
AVALIADOR(A) ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3
|
NOTA: ___________________ |
O PROJETO APRESENTA ALGUMA IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)? ( ) Sim ( ) Não
O PROJETO APRESENTA ALGUMA MENÇÃO DE O CANDIDATO SER OU NÃO OPTANTE PELAS VAGAS DESTINADAS À POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS DO PPGL/UFSCAR? ( ) Sim ( ) Não
ADEQUAÇÃO DO PROJETO À LINHA E AOS INTERESSES DE PESQUISA DO(A) ORIENTADOR(A)INDICADOS(No caso de inadequação à linha ou ao interesse de pesquisa do(a) orientador(a), o projeto deverá ser reprovado)
O projeto adequa-se à Linha de Pesquisa indicada? ( ) SIM ( ) NÃO
O projeto adequa-se às pesquisas e à área de atuação do(a) docente indicado(a)? ( ) SIM ( ) NÃO
O projeto pode ser orientado por outro(a) docente da Linha de Pesquisa indicada?( ) SIM ( ) NÃO
Neste último caso, sugerir nome_________________________________________________________
CLAREZA NA APRESENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
Ineditismo da proposta(nota de 0 a 1,0)
( ) Significativo ( ) Mediano ( ) Não há ( ) Não se aplica
PRECISÃO TEÓRICA E METODOLÓGICA
Fundamentação teórica(nota de 0 a 2,0)
( ) Coesa e coerente, demonstrando domínio/definição/adequação ao campo/disciplina teórica
( ) Ainda incipiente, mas com demonstração de certa coerência e possibilidade de adequação
( ) Vaga (várias direções / pouca relação entre os autores)
( ) Não há
Objetivo (geral e específico(s))(nota de 0 a 2,0)
( ) Claramente estabelecidos, coerentes com a proposta geral e factíveis
( ) Não estabelecido(s) claramente, com relativa coerência com a proposta e passível de adequação
( ) Vagamente estabelecidos
Metodologia de pesquisa(descrição dos procedimentos de coleta dos dados e de sua análise)(nota de 0 a 3,0)
( ) Bem definida, indicando maturidade acadêmica para o trabalho de investigação
( ) Não definida claramente, mas com indicação de relativa maturidade acadêmica
( ) Ainda vaga, necessitando maior foco, clareza e descrição de procedimentos, etapas e desafios
( ) Inexistente ou claramente equivocada.
Justificativa da relevância da proposta de pesquisa(nota de 0 a 1,0)
( ) convincente
( ) medianamente convincente
( ) fraca/não convincente
ADEQUAÇÃO AO GÊNERO E À LINGUAGEMACADÊMICA(nota de 0 a 1,0)
( ) Adequado ao gênero “projeto de pesquisa” e à linguagem acadêmica
( ) Adequado ao gênero, mas problemas comuns de uso da linguagem acadêmica
( ) Muitos problemas quanto à forma do gênero “projeto de pesquisa” e linguísticos de diversas ordens
O CRONOGRAMA PROPOSTO É CONDIZENTE COM O(S) OBJETIVO(S) DO PROJETO E COM O PRAZO REGIMENTAL DO PPGL?
( ) SIM ( ) NÃO
A BIBLIOGRAFIA INDICADA É CONDIZENTE COM O(S) OBJETIVOS DO PROJETO, COM A TEORIA/METODOLOGIA ANUNCIADAS, E DEMONSTRA CONHECIMENTO DO(a) CANDIDATO(a) DOS TÍTULOS MAIS RELEVANTES PARA SUA PESQUISA?
( ) SIM ( ) NÃO
PROJETO
( ) APROVADO SEM RESSALVAS ( ) APROVADO COM RESSALVAS ( ) REPROVADO
Apreciação geral, com descrição sucinta dos problemas encontrados no projeto, no caso de aprovação com ressalvasou nos casos de reprovação:
Anexo IV - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NA ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E ENTREVISTA ACADÊMICA
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NOME DO(A)CANDIDATO(A)
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LINHA DE PESQUISA ( ) Ensino e Aprendizagem de Línguas ( ) Linguagem e Discurso ( ) Descrição, análise e processamento automático de línguas naturais |
ORIENTADOR(A) INDICADO(A) |
( ) AVALIADOR(A) 1 ( ) AVALIADOR(A) 2 ( ) AVALIADOR(A) 3 |
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
DETALHAMENTO/OBSERVAÇÕES |
Viabilidade e clareza na apresentação da proposta tendo em vista: seu(s) objetivo(s), sua(s) hipótese(s), procedimentos de levantamento de dados,procedimentos de análise e prazo previsto de conclusão(0 a 1,0):
( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente
|
|
Adequação formal na exposição oral do Projeto de Pesquisa e capacidade argumentativa do candidato(0 a 2,5):
( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente
|
|
Demonstração de domínio teórico-conceitual do campo de interesse e adequação das referências teóricas e bibliográficasao objetivo e objeto da pesquisa(0 a 2,5):
( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente
|
|
Conhecimento teórico-prático do objeto/ dos dados/ dos meios de coleta/ dos procedimentos de análise.Quando for o caso da pesquisa, conhecimento dos procedimentos de ética em pesquisa(0 a 2,0):
( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente
|
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Perfil do(a) candidato(a) como pesquisador(a)(0 a 2,0): ( ) Iniciante () Condizentecom o nível de formação ( )Significativa,quantitativa e qualitativamente,e promissora |
|
NOTA FINAL (0 a 10,0)______________________ |
ANEXO V - SÚMULA CURRICULAR
Nome do(a) Discente:
Link do endereço eletrônico do Currículo Lattes atualizado:
Orientações de preenchimento:
Devem ser preenchidos todos os campos em branco no quadro a seguir.
Quando não houver produção relativa a um deles, preencher com “nada a declarar”.
Devem ser incluídas nesta Súmula apenas as atividades realizadas em 2020, 2021 e 2022, com exceção do item 3;
No caso das publicações em revista, deve ser considerado o Qualis Capes de avaliação dos Periódicos referente à Área de Concentração em Letras e Linguística, avaliação 2013 a 2016, disponível no site da CAPES pelo link:
Não deve constar a mesma atividade em duas alíneas deste formulário.
Atividades não previstas, exatamente nos termos deste quadro de avaliação, não devem ser incluídas.
Esta súmula deve ser enviada, em formato PDF, e nomeada conforme o modelo:
SÚMULA_Nome_Sobrenome_MESTRADO_2023.pdfou final DOUTORADO_2023.pdf
Todas as atividades declaradas devem vir acompanhadas de seu comprovante (certificado/atestado/print de tela da publicação etc.), em um arquivo que deverá ser anexado no formulário de inscrição em complemento a este da Súmula.
Este arquivo complementar com os Documentos comprobatórios da Súmula deve ser enviado em formato PDF e nomeado conforme o modelo:
COMPROVANTESDASÚMULA_Nome_Sobrenome_MESTRADO_2023.pdfou final DOUTORADO_2023.pdf
Os comprovantes das atividades aqui declaradas devem ser organizados na ordem/sequência exata de como se encontram apresentados nesta Súmula (conforme modelo do Anexo III).
Caso alguma informação listada nesta Súmula não esteja acompanhada do comprovante digitalizado neste arquivo dos Comprovantes da Súmula, a atividade não será contabilizada, no processo de conferência da pontuação.
É de responsabilidade do(a) candidato(a) apresentar aqui a soma de suas notas, após o preenchimento da tabela de pontuação abaixo.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: _________________
5. Internacionalização |
|||||
5.1 Experiência em mobilidade acadêmica na graduação (AUGM; PLI etc.), no mestrado ou doutorado (BEPE etc.), (Instituição estrangeira,com ou sem bolsa) |
10 por semestre |
Máximo 4 semestres |
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5.2 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN |
15 |
Máximo 3 |
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5.3 Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho |
10 |
Máximo 3 |
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5.4 Participação em comissão de organização de evento internacional, realizado no exterior ou no Brasil |
5 |
Máximo 3 |
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5.5 Tradução de artigo escrito originalmente em língua estrangeira, publicado em capítulo de livro ou em periódico, relacionado à área de linguística |
5 |
Máximo 3 |
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Data e Local:
Assinatura do(a) Candidato(a)
É obrigatória a assinatura
ANEXO VI - COMPROVANTES DA SÚMULA CURRICULAR
Orientações para organização deste documento:
Os comprovantes das atividades declaradas na Súmula Curricular devem ser apresentados, todos eles, em um único arquivo, em formato PDF, nomeado da seguinte forma:
COMPROVANTESDASÚMULA_Nome_Sobrenome_MESTRADO_2023.pdf
ou
COMPROVANTESDASÚMULA_Nome_Sobrenome_DOUTORADO_2023.pdf
Os documentos devem ser dispostos, no arquivo, na ordem e sequência exata de sua localização na Súmula e numerados conforme os números de cada item da Súmula, tal como ilustrado a seguir.
São comprovantes válidos, além dos certificados e atestados emitidos pelas instituições, os prints de tela, por exemplo, para publicações online, constando todas as informações bibliográficas dessas publicações, acompanhados dos seus links de acesso.
Para comprovação de publicações impressas, como livros, é preciso registro da capa, da página de rosto, do sumário e da primeira e última páginas do livro. No caso de capítulos de livros, os mesmos comprovantes, mas com imagem da primeira e da última página do capítulo. No caso de artigos em revistas, idem.
Só devem ser mantidas na Súmula as atividades que constem desse arquivo de Comprovantes.
Quando houver mais de uma atividade a ser comprovada, de um mesmo item, os comprovantes dessas atividades devem ser dispostos neste arquivo de Comprovantes por ordem de data, do mais recente para o mais antigo.
Tanto na Súmula quanto neste arquivo de Comprovantes, no item de comprovação de publicações em Periódicos com Qualis, é preciso indicar o índice do periódico em que o artigo foi publicado (A1, A2...B3, B4), conforme definido em:
Ordem de apresentação dos documentos conforme a Súmula:
PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA
1.1 Autoria, Organização ou Tradução de livro completo, da área de estudos linguísticos, por editora comercial ou universitária, com ISBN E Comitê Científico
Autoria/Organização/Tradução de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório
Autoria/Organização/Tradução de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório
1.2 Capítulo autoral ou traduzido em livro, da área de estudos linguísticos, publicado por editora comercial ou universitária, com ISBN e Comitê Científico
Capítulo de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório
Capítulo de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório
1.3 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A1 a A4
Artigo 1 em Periódico qualis A1 (mais recente) – documento comprobatório
Artigo 2 em Periódico qualis A1 (mais antigo) – documento comprobatório
Artigo 3 em Periódico qualis A3 (mais antigo) – documento comprobatório
Artigo 4 em Periódico qualis A2 (mais antigo) – documento comprobatório
Artigo 5 em Periódico qualis A4 (mais antigo) – documento comprobatório
1.4 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis B1 a B4
Artigo 1 em Periódico qualis B1 (mais recente) – documento comprobatório
Artigo 2 em Periódico qualis B1 (mais antigo) – documento comprobatório
Artigo 3 em Periódico qualis B4 (mais antigo) – documento comprobatório
Artigo 4 em Periódico qualis B3 (mais antigo) – documento comprobatório
Artigo 5 em Periódico qualis B2 (mais antigo) – documento comprobatório
1.5 Artigo completo publicado em Anais de Congresso
Artigo em Anais 1 – documento comprobatório
Artigo em Anais 2 – documento comprobatório
Artigo em Anais 3 – documento comprobatório
1.6 Outras publicações(Artigo em Periódico sem qualis, Resumo publicado em Anais de Eventos)
Outra publicação 1 – documento comprobatório
Outra publicação 2 – documento comprobatório
Outra publicação 3 – documento comprobatório
Outra publicação 4 – documento comprobatório
1.7 Participação oficial em comissões de Organização de Eventos acadêmico-científicos / Escolares/Profissionais (não estão incluídas atividades de monitoria ou estágio)
Participação 1 – documento comprobatório
Participação 2 – documento comprobatório
Participação 3 – documento comprobatório
1.8 Participação em evento científico com apresentação de trabalho
Apresentação 1 – documento comprobatório
Apresentação 2 – documento comprobatório
Apresentação 3 – documento comprobatório
Apresentação 4 – documento comprobatório
Apresentação 5 – documento comprobatório
1.9 Participação em evento científico como ouvinte
Ouvinte 1 – documento comprobatório
Ouvinte 2 – documento comprobatório
Ouvinte 3 – documento comprobatório
Ouvinte 4 – documento comprobatório
Ouvinte 5 – documento comprobatório
Ouvinte 6 – documento comprobatório
Ouvinte 7 – documento comprobatório
Ouvinte 8 – documento comprobatório
Ouvinte 9 – documento comprobatório
Ouvinte 10 – documento comprobatório
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1 Experiência docente em ensino superior
Documentação comprobatória de Experiência 1
Documentação comprobatória de Experiência 2
2.2 Experiência docente em ensino básico
Documentação comprobatória
2.3 Estágio docente no ensino superior
Documentação comprobatória de Experiência 1
Documentação comprobatória de Experiência 2
2.4 Estágio docente, não obrigatório, no ensino básico
Documentação comprobatória
2.5 Atuação profissional relacionada à área de conhecimentos linguísticos
Documentação comprobatória
2.6 Estágio profissional, não obrigatório, relacionado à área de conhecimentos linguísticos
Documentação comprobatória
OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO
3.1 Doutorado
Documento comprobatório
3.2 Mestrado Acadêmico ou Profissional
Documento comprobatório
3.3 Especialização em áreas afins aos estudos linguísticos
Especialização 1 – documento comprobatório
Especialização 2 – documento comprobatório
3.4 Participação em Grupos de Pesquisa
Documentação comprobatória
3.5 Realização de Iniciação Científica, de Iniciação Técnica ou de Iniciação à docência /Residência Pedagógica, ou Monitoria/Tutoria PET
Documentação comprobatória de IC
Documentação comprobatória de PIBID
Documentação comprobatória de Tutoria
3.6 Experiência em mobilidade acadêmica
Documentação comprobatória – AUGM
Documentação comprobatória – PLI
PRODUÇÃO TÉCNICA
4.1 Pareceres para revistas acadêmicas
Parecer 1 – documento comprobatório
Parecer 2 – documento comprobatório
Parecer 3 – documento comprobatório
Parecer 4 – documento comprobatório
Parecer 5 – documento comprobatório
4.2 (Co)Orientação de TCC ou de IC
(Co)Orientação 1 – documento comprobatório
(Co)Orientação 2 – documento comprobatório
(Co)Orientação 3 – documento comprobatório
(Co)Orientação 4 – documento comprobatório
(Co)Orientação 5 – documento comprobatório
4.3 Membro avaliador de bancas de TCC, Mestrado e Doutorado
Avaliador 1 – documento comprobatório
Avaliador 2 – documento comprobatório
Avaliador 3 – documento comprobatório
Avaliador 4 – documento comprobatório
Avaliador 5 – documento comprobatório
(Co)Orientação de Mestrado e Doutorado
(Co)Orientação 1 – documento comprobatório
(Co)Orientação 2 – documento comprobatório
Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação (não incluir monitoria)
Documentação comprobatória 1
Documentação comprobatória 2
INTERNACIONALIZAÇÃO
5.1 Realização de Estágio de Doutorado ou de Pós-Doutorado no exterior
Documentação comprobatória 1
Documentação comprobatória 2
5.2 Participação em rede de pesquisa internacional
Documentação comprobatória 1
Documentação comprobatória 2
5.3 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN
Documentação comprobatória 1
Documentação comprobatória 2
Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho
Documentação comprobatória 1
Documentação comprobatória 2
Participação em comissão de organização de evento internacional, no exterior ou no Brasil
Documentação comprobatória 1
Documentação comprobatória 2
Tradução de artigo escrito originalmente em língua estrangeira, publicado em capítulo de livro ou em periódico, relacionado à área de linguística
Documentação comprobatória 1
Documentação comprobatória 2
Obs.: As informações fornecidas sobre cada atividade nesta Súmula devem ser acompanhadas de seus respectivos comprovantes conforme orientações do Anexo VI. Não se esquecer de preencher, na primeira página deste documento, e no campo destinado para isso, a nota final com a soma de todas as notas de cada atividade.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: _________________
ANEXO VII - AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA
Eu,__________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_________________________, nascido(a) em ____/____/______, no munícipio de______________________, estado_____________________________, filho(a) de________________________________________________________________________e de____________________________________________________________________, estado civil___________________________, residente e domiciliado(a) à_________________________________________________________________________________________________________________________________ CEP nº_____________, portador(a) da cédula de identidade nº___________________________________, expedida em ____/____/_______, órgão expedidor______________, CPF nº___________________________ declaro, sob as penas da lei que sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
______________________, ________ de ______________________ de_________
(Local, data)
_______________________________________________
Assinatura do(a) declarante
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA
Eu, _________________________________________________________________________
portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________________, UF ____, declaro, para fins de inscrição no PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESQUISADORES(AS) PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO COM BOLSA junto ao PPGL/UFSCar - 2022, destinado a candidatos(as) indígenas, que sou da etnia_______________________________________________________________________
Declaro ainda que
( ) resido em Terra indígena: ( ) resido em Área Urbana:
_____________________________________________________________________________
Nome do Local / Endereço: _______________________________________________________
Município de: _____________________________ Estado: ______________________________
Telefone(s) para contato: _______________________________________________________
Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração.
______________________________________ Cidade e data |
______________________________________ Assinatura do Candidato
|
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ASSINE AQUI |
Atenção: é obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 3 (três) Lideranças Indígenas diferentes:
_____________________________________ Assinatura da Liderança Indígena
_____________________________________ Nome legível da Liderança Indígena
_____________________________________ Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena
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_____________________________________ Assinatura da Liderança Indígena
_____________________________________ Nome legível da Liderança Indígena
_____________________________________ Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena
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_____________________________________ Assinatura da Liderança Indígena
_____________________________________ Nome legível da Liderança Indígena
_____________________________________ Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena
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DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE REGIONAL DA FUNAI:
ATENÇÃO: a falta de preenchimento por parte do(a) representante da FUNAI nos respectivos espaços abaixo sinalizados, do NOME DO(a) ESTUDANTE, do NOME DA COMUNIDADE INDÍGENA e respectiva LOCALIZAÇÃO, bem como a falta ASSINATURA do(a) representante, resultarão no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição, situação que NÃO poderá ser revertida.
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na sua missão institucional de promover e defender os direitos indígenas, nos termos do que dispõe a lei 5.371/1967, ATESTA, para fins de inscrição no processo seletivo destinado a candidatos(as) indígenas da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que o(a) pesquisador(a) ____________________________________________________________________________compareceu a esta unidade e declarou ser de etnia indígena brasileira e que possui vínculo com comunidade indígena. A comunidade indígena __________________________________________________________________, a qual declarou pertencer, está localizada no endereço:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________.
______________________, ____ de ________________________ de _______.
______________________________________________________________________ Assinatura do(a) servidor(a) da FUNAI, com indicação de cargo e matrícula (ou carimbo)
ANEXO IX - ATESTADO DE APROVAÇÃO EM EXAME DE PROFICIENCIA
Especificações exigidas e Instituições autorizadas
O atestado deaprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (LE) é exigido no ato de matrícula do(a) candidato(a) aprovado no Mestrado ou Doutorado do PPGL/UFSCar. A não apresentação dessa comprovação no ato de matrículaimplicará no indeferimento da matrícula junto ao PPGL/UFSCar, logo, na perda de vaga, conforme item 3.3.1 do Edital.
Essa atestação deve ter sidoexpedidano período limite dos2 (dois) últimos anos (de Agosto de 2021 a Agosto de 2023) à data de apresentação deste documento ao PPGL, e deve ter sido obtidajunto a instituições reconhecidas e credenciadas para esta finalidade.
O nível mínimo de desempenho nesse exame, para o reconhecimento pelo PPGL/UFSCar da aprovação do candidato, deve corresponder ao equivalente ou a nível superior ao B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência para asLínguas. O(a) candidato(a) é responsável por se certificar junto ao órgão aplicador do Exame sobre essa equivalência e, caso isso não se encontre explicitado no próprio certificado/atestado, solicitar declaração da instituição quanto a essa equivalência, e encaminhar esse documento complementar ao atestado.
Também podem ser apresentadosatestados emitidos por outros processos seletivos de outros Programas de Pós-Graduação em Letras ou Linguística (ou equivalentes), que tenham obtido nota igual ou superior a 4,0 (quatro) junto à CAPES na última avaliação deste órgão. Assim como exigido para os outros comprovantes de aprovação em exames de proficiência em Língua Estrangeira, a emissão do certificado não deve ser superior a 2 (dois) anos antes de sua apresentação no PPGL. A nota de aprovação obtida pelo(a) candidato(a) não deve ser menorque6,0 (seis) pontos.
É facultado aos(às) candidatos(as)ao Doutorado comprovar proficiência na mesma língua estrangeira apresentada para o Mestrado, desde que esta comprovação tenha sido obtida nos 2 (dois) anos anteriores ao ato da matrícula.
Candidatos(as) indígenas estão dispensados(as) dessa comprovação.
Candidatos(as) surdos estão dispensados(as)dessa comprovação.
Candidatos(as) estrangeiros devem apresentar, no ato da matrícula, atestado de aprovação no Exame CELPE-BRAS.
Uma comissão de docentes do PPGL fará a análise desteatestado/comprovante apresentado na matrícula pelos(as) aprovados(as), conforme as diretrizes dos quadros a seguir:
Inglês
Os certificados de proficiência em língua inglesa aceitos, bem como a pontuação exigida para cada um deles, encontram-se listados a seguir:
Certificados Aceitos |
Pontuação Mínima (exigência B1/B2) |
IL/UFSCar |
6,0 |
TEAP (Test of English for AcademicPurposes) |
Entre 50 e 70 |
TOEFL – ITP (Institutional TestingProgram, Paper-based) |
Entre 400 e 500 |
TOEFL – IBT (Internet Based Text) |
Entre 60 e 70 |
IELTS - International EnglishLanguage Testing System) |
Entre 4,0 e 4,5 |
Cambridge English: Proficiency (CPE) |
A, B ou C |
Cambridge English: Advanced (CAE) |
A, B ou C |
Cambridge English: First(FCE) |
A, B ou C |
Espanhol
Os certificados de proficiência em língua espanhola aceitos, bem como a pontuação exigida para cada um deles, encontram-se listados a seguir:
Certificados Aceitos |
Pontuação Mínima |
|||
IL/UFSCar |
6,0 |
|||
TEPLE |
Entre 60 e 70 |
|||
DELE – Instituto Cervantes |
B1 |
|||
CELU – Consórcio ELSE |
Intermedio |
|||
SIELE – Salamanca |
Instituto |
Cervantes |
/ |
S1/S2 Siele Global |
|
|
|
|
|
Francês
Os certificados de proficiência em língua francesa aceitos, bem como a pontuação exigida para cada um deles, encontram-se listados a seguir:
Certificados Aceitos |
Pontuação Mínima |
IL/UFSCar |
6,0 |
ELFA |
Entre 50 e 70 |
DELF – CIEPE |
50 -100 (B1) |
DALF - CIEP |
C1 |
ANEXO X - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA
Eu,_________________________________________________________,portador(a) do RG nº__________________, Órgão Expedidor: ________, e do CPF nº_______________________, candidato(a) ao Processo Seletivo do PPGL/UFSCar, declaro que a renda de minha família, por pessoa, é igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Declaro, sob as penalidades previstas em lei que são verdadeiras as informações prestadas aqui.
Município, dia, mês, ano.
Assinatura do (a) Candidato(a)
Nome completo do(a) Candidata(a)
Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 30/01/2023, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0933887 e o código CRC FDF2E442. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.039792/2022-64 |
SEI nº 0933887 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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