Boletim de Serviço Eletrônico em 17/02/2023

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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Resolução CONSUNI Nº 99, DE 17 DE fevereiro DE 2023

  

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão em Saúde, COPEPES.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 268ª reunião ordinária em 17/02/2023, após apreciação da documentação constante do  Processo nº 23112.016652/2021-37, 

 

R E S O L V E 

 

Art. 1º. Criar a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão em Saúde, COPEPES, objetivando o fortalecimento, organização e articulação das atividades acadêmicas da área de saúde.

Art. 2º.  A COPEPES, ligada administrativamente ao Conselho Universitário, terá caráter consultivo e deliberativo, desde que a deliberação não sobreponha a competência  de outras unidades e/ou colegiados.

Art. 3º. A COPEPES será composta pelos seguintes representantes:

- Assessor(a) de Articulação em Saúde;

- Coordenador do Núcleo de Extensão em Saúde da Pró-Reitoria de Extensão;

- Um representante de cada um dos centros envolvidos e respectivo suplente;

- Um representante de cada Coordenação dos Cursos de Graduação/Departamento envolvidos e suplente (os representantes  podem ser os coordenadores/vice coordenadores, chefes/vice chefes, membros dos conselhos de graduação ou departamento, ou coordenadores de programa de pós-graduação ou especialização);

- Um representante discente dos cursos de Saúde e respectivo suplente;

- Um representante dos servidores técnico-administrativos da Área da Saúde e respectivo suplente;

- Um representante da USE e respectivo suplente;

- Um representante da USS e respectivo suplente;

- Um representante do HU e respectivo suplente (sendo ao menos um vinculado à Gerência de Ensino e Pesquisa);

- Um representante do DeAS/DeACEs e respectivo suplente;

- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos e respectivo suplente;

- Um representante dos equipamentos de Saúde conveniados e respectivo suplente;

- Um representante do Conselho Municipal de Saúde e respectivo suplente;

- Um representante da Comissão de Residências Médicas (COREME) da UFSCar e respectivo suplente;

- Um representante da Comissão de Residências Multiprofissionais (COREMU) UFSCar e respectivo suplente.

Parágrafo único. A composição da COPEPES dar-se-á mediante a expedição de Ato Administrativo do ConsUni.

Art. 4º. Após 12 meses, a COPEPES apresentará relatório de seu funcionamento no formato aprovado nesta Resolução, bem como proposta de  seu regimento interno. 

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 17/02/2023, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.016652/2021-37

SEI nº 0954122 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019