Boletim de Serviço Eletrônico em 17/03/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO - CAPES-PRINT - CAPES-PrInt/ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br

Edital nº 03/2023/Tema 5: Biodiversidade/CAPES-PrInt/ProPG

 

EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE NO EXTERIOR – JÚNIOR OU SÊNIOR

TEMA 5 - BIODIVERSIDADE, FUNÇÕES ECOSSISTÊMICAS E SUSTENTABILIDADE

 

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna público o Edital de Bolsas para Professor Visitante no Exterior, para o ano de 2023, no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização (PII), nas categorias Professor Visitante no Exterior Sênior ou Professor Visitante no Exterior Júnior. A atribuição de bolsas será feita de acordo com as normas específicas deste Edital.

 

Documentos 

Documentos para consulta

Documentos para leitura obrigatória

 

Da finalidade

Este Edital contempla os seguintes objetivos no âmbito do PII: 1) Promover a mobilidade de docentes da UFSCar para Instituições de Excelência no exterior, com prioridade para os países considerados estratégicos para cada Temática; 2) Consolidar e promover parcerias internacionais, com foco em indicadores relevantes e metas específicas propostos no PII; 3) Estimular a formação de redes de pesquisa internacionais com vistas a fortalecer a qualidade e a visibilidade da produção científica, tecnológica e de inovação vinculadas à Pós-Graduação, bem como consolidar parcerias existentes e/ou promover novas frutíferas parcerias.

Visa oferecer, no âmbito do Projeto PII, bolsas para realização de estudos avançados vinculados ao Tema 5: Biodiversidade, Funções Ecossistêmicas e Sustentabilidade  em seus respectivos subtemas a professores com vínculo empregatício na UFSCar que atendam aos seguintes critérios: ter o título de doutor e ser credenciado como docente permanente em Programas de Pós-Graduação participantes do PII.

As propostas poderão ser submetidas para 2 (duas) categorias de financiamento: (1) Professor Visitante no Exterior Sênior (Doutorado concluído há mais de 10 anos, considerando como referência a última data de inscrição no Processo Seletivo) e (2) Professor Visitante no Exterior Júnior (Doutorado concluído há até 10 anos, inclusive, considerando como referência a última data de inscrição no Processo Seletivo). Candidatos para bolsa na categoria sênior devem possuir produtividade científica e tecnológica comprovada na sua área de atuação. A categoria Júnior contempla candidatos que buscam consolidar linhas de investigação consonantes com as temáticas do projeto UFSCar e estabelecer ou manter parcerias com grupos de pesquisa com reconhecimento internacional em países indicados no PII da UFSCar.

Conforme previsto no Edital do Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PRINT, é necessário que haja instrumento de parceria firmada entre a IES do exterior e a UFSCar. A UFSCar apresenta uma lista de instituições parceiras em diferentes países estratégicos, consulte a lista das instituições parceiras no site https://www.srinter.ufscar.br/pt-br/cooperacao-internacional/instituicoes-conveniadas/. Cabe ao candidato certificar-se de que há acordo do tipo geral estabelecido e vigente ou, em havendo somente acordo do tipo específico estabelecido e vigente, certificar-se de que este instrumento (acordo específico) atende expressamente sua área de conhecimento. Não existindo qualquer convênio vigente, deve-se apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição carta de interesse, conforme modelo Anexo 6, considerando instituições de países estratégicos do PrInt UFSCar (Anexo 2).

Programas de Pós-Graduação participantes

Poderão se inscrever no processo de seleção docentes permanentes dos seguintes Programas de Pós-Graduação:

 

Da duração e número de cotas de bolsas

Número de bolsas:

Modalidade

Numero de Bolsas

Duração

Professor Visitante - Sênior

  02

03 (três) meses

Professor Visitante - Junior

02

03 (três) meses

A duração da bolsa é de 03 meses, sem possibilidade de prorrogação com ônus para Capes.

Os candidatos deverão indicar, no momento da inscrição, qual o período em que desejam iniciar suas atividades no exterior

Opção

Período

1

outubro/2023, novembro/2023 ou dezembro/2023

A duração da bolsa (número de meses) deve estar inserida no período de afastamento aprovado em todas as instâncias previstas pelo regimento da UFSCar. O período de afastamento poderá ser superior ao de concessão da bolsa.
 

Dos requisitos para candidatura

O(A) candidato(a) deverá:

Ser docente ativo da UFSCar, não estar em estágio probatório e ser credenciado como membro permanente em Programa de Pós-Graduação no ato da inscrição neste processo seletivo que seja participante do PII e possuir regime de Dedicação Exclusiva (DE);

Ter produção científica, tecnológica e de inovação registrada no Currículo Lattes e compatível com as demandas da pós-graduação (publicações em periódicos, livros, eventos ou patentes nacionais e/ou internacionais qualificadas na Área na qual o docente atua);

Ter capacidade comprovada de formação de recursos humanos (orientações de Trabalho de Conclusão de Curso, Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e supervisões de Pós-Doutorado), bem como de captação de recursos para condução de projetos de pesquisa;

Apresentar um Plano de Trabalho que tenha afinidade com a atuação do docente e esteja em consonância com o Plano Estratégico Institucional de Internacionalização da Universidade (PEI-UFSCar) e com o PII;

Não ter sido contemplado com esta modalidade de bolsa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, considerando o último dia de inscrição no processo seletivo.

Apresentar carta de interesse de convênio conforme Anexo 6 (observando as instituições de países estratégicos do PrInt UFSCar); ou o documento de convênio pré-existente e vigente, conforme indicado no item 2.4.

 

Comissão de Seleção

A Comissão Preliminar de Seleção será constituída:

Pelo coordenador do tema do Projeto Institucional de Internacionalização;

Por pelo menos 3 (três) representantes dos PPGs que compõem o tema.

Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital;

Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital;

Divulgação da lista de inscrições indeferidas/deferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção.

A Comissão de Seleção será constituída pelos membros da Comissão Preliminar de Seleção e, eventualmente, por docentes vinculados aos Programas Participantes deste Edital.

Não poderão fazer parte da Comissão de Seleção:

docente que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do candidato;

docente que seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau do candidato, seja tal parentesco por consanguinidade ou afinidade;

docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;

docente que seja sócio do candidato na mesma sociedade empresarial;

docentes em outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.

Os impedimentos deverão, obrigatoriamente, ser informados pelos candidatos de acordo com o Cronograma estabelecido no presente Edital.

A Comissão de Seleção será responsável pela análise de mérito, julgamento e classificação das propostas.
 

Das inscrições

A inscrição no Processo Seletivo é gratuita e será realizada exclusivamente no link http://portalerpos.com.br/propg-ufscar/index.php/cautenticacao/formLogin (inscrições online) disponibilizado na homepage referente a este edital, no âmbito do Tema 5: Biodiversidade, Funções Ecossistêmicas e Sustentabilidade (https://www.propg.ufscar.br/pt-br/ufscar-print/calls/biodiversity-ecosystems-functions-and-sustainability) no período estabelecido no Cronograma, mediante o preenchimento de formulário próprio e upload dos documentos indicados no item 7.3. O link estará disponível para acesso a partir do primeiro dia de inscrição. Ao acessar o Sistema de Inscrição, o candidato deverá escolher:

Edital nº 03/2023/Tema 5: Biodiversidade/CAPES-PrInt - Professor Visitante Junior para fazer sua inscrição para concorrer na categoria Professor Visitante Junior, ou;

Edital nº 03/2023/Tema 5: Biodiversidade/CAPES-PrInt - Professor Visitante Sênior para fazer sua inscrição para concorrer na categoria Professor Visitante Sênior.

O(A) candidato(a) deverá indicar no Formulário de Inscrição o Tema e Subtema vinculado ao seu Plano de Trabalho.

O deferimento da inscrição estará condicionado à apresentação dos seguintes documentos, exclusivamente em meio digital e nos formatos indicados a seguir:

Formulário de Inscrição (online - a ser preenchido no momento da inscrição);

Currículo Lattes, devidamente atualizado (formato PDF - máx. 8 MBytes);

Carta de interesse de convênio, conforme Anexo 6 (observando as instituições de países estratégicos do PrInt UFSCar); ou o documento de convênio pré-existente e vigente, conforme indicado no item 2.4.

Cópia da Carta de Aceite da Instituição de Pesquisa, que acolherá o docente (formato PDF - máx. 2 MBytes); mencionando o nome do candidato, devidamente datada e assinada, em papel timbrado da instituição com informação do seu endereço, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela UFSCar (Itens 4.2 e 4.3 deste edital) (formato PDF - máx. 2 MBytes). Importante: a Capes conta sempre unicamente mês cheio, por exemplo: bolsa de 6 meses 01/01/2023 a 30/06/2023, ou seja, iniciando as atividades no primeiro dia do mês e finalizando no último dia do mês em questão. Não pode constar meio do mês, por exemplo 15/01/2023 a 15/07/2023;

Plano de Trabalho, com no máximo 15 (quinze) páginas, a ser desenvolvido durante o período no exterior (formato PDF - máx. 8 MBytes), contemplando os seguintes aspectos:

Curriculum Vitae resumido do docente colaborador na Instituição de Pesquisa no exterior (formato PDF - máx. 8 MBytes);

Dados bancários: a conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características: a) ser conta corrente; b) estar ativa (verificar junto ao Banco); c) ter como titular o beneficiário da bolsa; d) não ser conta salário; e) não ser poupança; f) possuir no máximo 10 dígitos (considerando o dígito verificador).

 O(A) candidato(a) poderá realizar sua inscrição e inserir documentos a qualquer momento, desde que dentro do período de inscrição definido no Cronograma de Atividades. Uma vez finalizada a inscrição pelo candidato ou findado o prazo para a inscrição não será mais possível fazer alterações.

Após preenchimento do formulário de inscrição e upload dos demais documentos, o candidato receberá, automaticamente, um aviso de recebimento por mensagem de correio eletrônico, indicando que sua inscrição foi recebida e será analisada. O aviso de recebimento indica apenas que a inscrição foi efetivada, não garantindo o deferimento da mesma.

Ao realizar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato declara ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Edital.
 

Indeferimento da inscrição

 Será indeferida a inscrição:

Cujo(a) candidato(a)  não atender aos requisitos listados neste edital;

Que não apresentar a totalidade de documentos previstos neste edital;

Que apresentar documento(s) com conteúdo com ausência de conformidade com o exigido;

Cujo formulário de inscrição esteja com preenchimento incompleto ou incorreto;

Cujo Plano de Trabalho não esteja alinhado (Temas/subtemas prioritários e metas institucionais) com o Projeto Institucional de Internacionalização da UFSCar;

Que apresentar divergência de datas para início e fim dos estudos entre os diferentes documentos solicitados, o Plano de Trabalho e o cronograma;

Que tiver sido efetuada fora dos prazos estabelecido no cronograma;

Que se candidatar a países não constantes no Anexo 2;

Que não cumprir com as demais exigências estabelecidas neste edital.

As inscrições deferidas e indeferidas (com os motivos do indeferimento) serão divulgadas na página da ProPG (http://www.propg.ufscar.br/), em link específico sobre o UFSCar PrInt, conforme Cronograma estabelecido neste Edital.

O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, enviando-o dentro do prazo estabelecido no Cronograma, para o e-mail print.bio@ufscar.br

Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida no item 8.3.

Na interposição do recurso, não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados por ocasião do pedido de inscrição. Será permita a substituição de documentos incompletos ou inconsistentes com os demais, caso estes já tenham sido apresentados no ato da inscrição.

Findado o prazo estipulado para interposição de recursos no Cronograma, o candidato perderá o direito de fazê-la.
 

Da seleção

O processo de seleção é composto por uma única etapa e levará em consideração:

Pesquisador Visitante Junior

Nota

Descrição

Observação

Peso

1

Avaliação do Plano de Trabalho

Nota máxima = 10,0 (Anexo 1)

1

2

Pontuação do Currículo Lattes do candidato

Nota máxima = 10,0  (Anexo 3)

2

3

Pontuação do Currículo Vitae do docente da IES no exterior

Nota máxima = 10,0  (Anexo 4)

2

 

Pesquisador Visitante Sênior

Nota

Descrição

Observação

Peso

1

Avaliação do Plano de Trabalho

Nota máxima = 10,0 (Anexo 1)

1

2

Pontuação do Currículo Lattes do candidato

Nota máxima = 10,0  (Anexo 3)

2

3

Pontuação do Currículo Vitae do docente da IES no exterior

Nota máxima = 10,0  (Anexo 4)

2

 

A pontuação final do candidato será constituída pelo somatório das pontuações obtidas em cada Nota com a respectiva ponderação.

O resultado final será divulgado na página da ProPG (http://www.propg.ufscar.br/), em link específico relacionado ao UFSCar PrInt, conforme Cronograma.

Após a divulgação do resultado final, o candidato poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, enviando-o dentro do prazo estabelecido no Cronograma, para o e-mail

Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida em 9.4.

Findado o prazo estipulado para interposição de recursos estabelecido no Cronograma, o candidato perde, sumariamente o direito de fazê-la.
 

 Classificação final

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.

Em caso de empate entre candidatos, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

 Nota 2 - Pontuação do Currículo Lattes do candidato;

 Nota 1 - Avaliação do Plano de Trabalho;

  Bolsa Produtividade do CNPq;

 Maior tempo de vínculo com a UFSCar.

A etapa de desempate poderá ser dispensada, quando o número de candidatos for inferior ao número de bolsas a serem concedidas.

Os candidatos classificados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados caso haja disponibilidade de bolsa.

A lista de espera terá validade até o último dia de inserção de bolsistas no CAPES-SCBA, 04 de julho de 2023;

Os candidatos em lista de espera serão consultados para interesse e/ou atualização de documentos, nos casos de necessidade de alteração de data de vigência da bolsa;

A Lista de Espera será um documento distinto do Resultado Final;

Havendo disponibilidade de bolsas acima da quantidade de candidatos em lista de espera, um novo edital complementar será publicado.

 

 Do cronograma

Em conformidade com o Ofício DRI/CAPES nº 09/2023, as inscrições e inserções de bolsistas no sistema SCBA-CAPES deverá ser realizada segundo a janela prevista na tabela a seguir:

 

Período de indicação de bolsistas no sistema SCBA

Períodos de início das bolsas

05 de junho a 04 de julho de 2023

outubro a dezembro de 2023

 

 

Cronograma

Etapa

Data/Período

Responsável

Publicação do Edital Interno de Seleção DSE-PrInt e Divulgação da Comissão Preliminar de Seleção

17/03/2023

ProPG / Coordenador do Tema

Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital (Para solicitar impugnação do Edital ou esclarecimentos, deverão ser enviados por e-mail para print.bio@ufscar.br contendo a identificação do Edital, a solicitação e a justificativa.

Até 22/03/2023

Candidato/a

Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital

Até 23/03/2023

Comissão Preliminar de Seleção

Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital

Até 24/03/2023

Comissão Preliminar de Seleção

Inscrição no Processo Seletivo

De 27 de março a 27 de abril de 2023 às 12h (Horário de Brasília)

Candidato/a

Divulgação da lista de inscrições deferidas/indeferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção

Até 05/05/2023

Comissão Preliminar de Seleção

Recurso em relação ao indeferimento da inscrição e impugnação da composição da comissão de seleção

Até 14/05/2023

Candidato/a

Análise do recurso em face ao indeferimento da inscrição e da impugnação de membros da Comissão de Seleção

Até 15/05/2023

Comissão Preliminar de Seleção

Publicação da relação final de inscrições deferidas e composição final da comissão de seleção

Até 16/05/2023

Comissão Preliminar de Seleção

Análise das candidaturas (Processo de Seleção)

16 de maio até 22 de maio de 2023

Comissão de Seleção

Publicação do resultado preliminar

23/05/2023

Comissão de Seleção

Interposição de recursos administrativo em face ao resultado preliminar

Até 01/06/2023 até às 17:00 horas (Horário de Brasília)

Candidato/a

Análise dos recursos em relação ao resultado preliminar

Até 02/06/2023

Comissão de Seleção

Publicação e homologação da relação final de aprovados/as

05/06/2023

Comissão de Seleção / ProPG

Indicação do(s) bolsistas no SCBA da CAPES

05 de junho a 04 de Julho de 2023

Coordenador do Tema/ProPG

 

 Da indicação e implementação da bolsa

Após o cumprimento de todos os requisitos do processo seletivo interno, será realizada a indicação do candidato(a) selecionado para a obtenção da bolsa.

Caberá à Capes realizar a implementação da bolsa.

A implementação da bolsa estará condicionada ao número de cotas e a disponibilidade orçamentária da CAPES.

Após a divulgação do resultado deste edital e a indicação do bolsista no Sistema SCBA, todas as comunicações referentes à bolsa deverão ser feitas diretamente com a Capes, por intermédio da plataforma Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br).

 

 Dos benefícios

 A bolsa para a modalidade de Professor Visitante Sênior e Junior contempla os benefícios listados na PORTARIA CAPES No. 1, de 3 de janeiro de 2020.
 

 Das disposições finais

É de inteira responsabilidade do(a) proponente providenciar o visto de entrada junto à representação consular do país no qual pretende realizar seu estágio pós-doutoral, se necessário. Recomenda-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da implementação da bolsa, pelo fato de que alguns países demandam tempo nos trâmites para a concessão do visto.

Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão, ao retornarem do período no exterior, participar de seminários e redigir documento, visando a divulgação dos resultados obtidos, quando solicitados(as).

Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão enviar relatório de final das atividades no exterior para o e-mail print.bio@ufscar.br ou outro sistema que será informado oportunamente,  no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data de regresso.

Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão fazer referência ao financiamento concedido pela CAPES, no âmbito do Edital N° 41/2017 Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PrInt, sempre que houver divulgação dos resultados obtidos.

O país de destino deve estar incluído na lista de destinos elegíveis para os temas prioritários, contidos do PII no qual o Projeto de Cooperação está vinculado.

Qualquer dúvida referente a este Edital deverá ser encaminhada para e-mail: print.bio@ufscar.br

Os casos especiais e omissos neste Edital serão resolvidos pelo Grupo Gestor do Projeto UFSCar-Print.

O calendário de atividades poderá sofrer alterações em função de alterações no calendário da CAPES ou por motivo de força maior.

 

São Carlos, 17 de março de 2023.

 


Pró-Reitora de Pós-Graduação

 

 

 

ANEXO 1

AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Item

Pontuação

Contextualização do problema de pesquisa;

Até 1,0

Aderência do Plano de Trabalho no âmbito do Tema Prioritário e Projeto de Cooperação, quando houver;

Até 1,0

Consistência e relevância dos objetivos;

Até 1,5

Viabilidade e a qualidade do projeto a ser desenvolvido (adequação metodológica e cronograma de atividades)

Até 1,5

Contribuição na consolidação do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, bem como no âmbito do PII

Até 2,0

Relevância dos resultados esperados, incluindo a) contribuição do projeto para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando for o caso; b) potencial para a ampliação e/ou consolidação de redes de pesquisa, c) relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área temática a médio e longo prazo; d) Produção Intelectual (artigos, patentes, etc.)

Até 3,0

Pontuação Total

10,0

 

 

ANEXO 2

RELAÇÃO DE PAÍSES ESTRATÉGICOS

 

RELAÇÃO DOS PAÍSES: PROJETO INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO

Argentina; Australia; Austria; Belgium; Canada; Chile; China; Colombia; Cuba; Czech Republic; Denmark; Finland; France; Germany; India; Ireland; Italy; Japan; Mexico; Netherlands; New Zealand; Norway; Portugal; Russia; South Africa; South Korea; Spain; Sweden; Switzerland; United Kingdom (UK); United States (USA); Uruguay.

 

 

ANEXO 3

AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO CANDIDATO

PARTE 1 - Professor Visitante Junior - DESDE 2018

Item

Pontos

Publicação

Até 7,0

Artigos em Periódicos qualificados como A1 e A2 no Qualis Capes Unificado (2017-2020)  ou indexados no JCR com fator de impacto maior que 1,0  (desde 2018)

0,25 ponto cada

 -

Livro publicado na íntegra (desde 2018)

Até 0,25 ponto cada

 -

Capítulo de Livro (desde 2018) - 0,10 ponto cada (máximo de  1,0 ponto)

 -

Orientações e demais atividades

Até 3,0

Número de orientação de IC concluída (desde 2018)

0,10 ponto cada

-

Número de orientação de Mestrado concluída (desde 2018)

0,25 ponto cada

-

Número de orientação de doutorado concluída (desde 2018)

0,5 ponto cada

-

Experiências de Internacionalização

Estágio em Instituições no exterior de no mínimo 6 meses

0,5 pontos por semestre

Visita técnica em instituições no exterior de no mínimo 10 dias

0,20 por visita

-

TOTAL

10,0

 

PARTE 2 - Professor Visitante SêNIor - DESDE 2018

Item

Pontos

Publicação

Até 7,0

Artigos em Periódicos qualificados como A1 e A2 no Qualis Capes Unificado (2017-2020) ou indexados no JCR com fator de impacto maior que 2,0 (desde 2018)

0,25 ponto cada

-

Livro publicado na íntegra (desde 2018)

Até 0,25 ponto cada

 -

Capítulo de Livro (desde 2018) - 0,1 ponto cada (máximo de  1,0 ponto)

 -

Orientações e demais atividades

Até 3,0

Número de orientações de Mestrado concluídas (desde 2018)

0,25 ponto cada

 -

Número de orientações de doutorado concluídas (desde 2018)

0,5 ponto cada

 -

Experiências de Internacionalização

Estágio em Instituições no exterior de, no mínimo, 6 meses

0,5 pontos por semestre cada

Visita técnica em instituições no exterior de no mínimo 10 dias

0,2 por visita.

-

 TOTAL

10,0

 

ANEXO 4

AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO DO DOCENTE COLABORADOR DO EXTERIOR

DESDE 2018

Item

Score (Points/ Max.)

Papers published in Scientific Journals qualified as A1 or A2 (Qualis Capes 2017-2020) during the last 5 (five) years -  1.0 each

7,0

Research Activities.

 

Supervision Ph.D. students (name of the students and the year of PhD conclusion should be indicated): 0.25 (in the area of knowledge); 0.1 (in other areas of knowledge) per student.

 

2,0

Research Project coordination

0.5 each

1,0

Total (points)

Up to 10,0

 

 

 

ANEXO 6

FOREIGN INSTITUTION’S LOGO

[LOGO OF THE RELEVANT ACADEMIC UNIT OF THE FOREIGN INSTITUTION, WHERE THE CASE]

 

LETTER OF ENDORSEMENT

[City and country of the Foreign Institution’s headquarters], [day] of [month], [year]

 

To whom it may concern,

 

[Full Name of the Foreign Institution], with registered offices at [address of the Foreign Institution’s headquarters], hereby confirms that it will endorse collaboration with the Federal University of São Carlos (UFSCar), from Brazil, for the development of academic and/or research activities under or relating to the Institutional Program for Internationalization (PrInt), managed and funded by the Coordination for the Improvement of Higher Education Personnel (CAPES).

 

Because of that, in order to foster and formally establish such collaboration, [Full Name of the Foreign Institution] undertakes to timely enter into a suitable cooperation agreement with UFSCar, which may be specific for the activities further developed or, where the case, a memorandum of understanding.

 

In any case, the cooperation between UFSCar and [Full Name of the Foreign Institution] will comprise the development of the following activities:

 

  1. [Title or description of Activity #1];

  2. [Title or description of Activity #2];

  3. [Title or description of Activity #...]; and

  4. Other activities for the common interest of both institutions and which they deem appropriate and relevant in the scope of the abovementioned internationalization program.

 

Sincerely yours,

 

 

______________________________________________

(signature and stamp)

[Name of Foreign Institution representative]

[Position of the Foreign Institution representative]

[E-mail address of the Foreign Institution representative]

 

 

 

 

______________________________________________

(signature and stamp)

[Name of the UFSCar representative]

[Position of the UFSCar representative]

[E-mail address of the UFSCar representative]

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 17/03/2023, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0982124 e o código CRC 3A6AD33B.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.008550/2023-18

SEI nº 0982124 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019