FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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Resolução CONSUNI Nº 101, DE 24 DE março DE 2023
Dispõe sobre a alteração do status de obrigatoriedade da apresentação do comprovante do esquema vacinal na UFSCar. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo Comitê Gestor da Pandemia, CGP, relacionada à proposta de alteração do status de obrigatoriedade da apresentação do comprovante do esquema vacinal anti-Covid-19 (SEI 0985719), constante do Proc. nº 23112.003883/2021-81,
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado em sua 269ª reunião ordinária, realizada em 23/03/2023,
R E S O L V E
Art. 1º. Retirar a obrigatoriedade de apresentação do comprovante do esquema vacinal anti-Covid-19 nos campi da UFSCar, mantendo fortemente a recomendação da vacinação.
Art. 2º. Revogar a Resolução ConsUni nº 74, de 13/05/2022 que estabeleceu orientações e diretrizes atualizadas para o planejamento e a organização do retorno seguro das atividades presenciais no contexto da pandemia da COVID-19, no âmbito da UFSCar.
Art. 3º. Revogar o Ato Administrativo ConsUni n° 190, instituído nos termos do Art. 41 da Resolução ConsUni nº 72, ambos de de 25/04/2022.
Art. 4º. Revogar a Resolução ConsUni nº 75, de 03/06/2022, que estabeleceu medidas complementares à Resolução
ConsUni nº 74, de 13/05/2022.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 24/03/2023, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0988733 e o código CRC 6EFC6AA1. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.003883/2021-81 |
SEI nº 0988733 |
Modelo de Documento: Resolução, versão de 02/Agosto/2019 |
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