Boletim de Serviço Eletrônico em 25/04/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE EXTENSÃO - CoEx
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
  

Ato Administrativo COEX Nº 69

  

Aprova o subsídio de alimentação no Restaurante Universitário (RU) do Campus São Carlos para os residentes da área de saúde, bem como a criação da categoria de estudante-residente nos parâmetros do sistema SAGUI, com a consequente inscrição dos residentes nos cadastros do Número UFSCar, e dá outras providências, conforme apreciadas pelo Conselho de Extensão em sua 141ª Reunião Ordinária, de 06/04/2023.

 

A Presidente do Conselho de Extensão (CoEx) da Universidade Federal de São Carlos, Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia, Pró-Reitora de Extensão da UFSCar nos termos da Portaria GR n.º 4.710/2021, de 20 de janeiro de 2021 (Documento SEI n.º 0317415), no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, e em conformidade com o que estabelecem o Regimento Geral da Extensão na UFSCar (Resolução CoEx n.º 03/2016, de 17/03/2016, Documento SEI n.º 0841773) e o Regimento do Conselho de Extensão da Universidade (Deliberação CoEx n.º 28/2012, de 19/04/2012, Documento SEI n.º 0826868);

 

CONSIDERANDO:

 

RESOLVE:

 

Aprovar o subsídio de alimentação no Restaurante Universitário (RU) do Campus São Carlos para os residentes da área de saúde equivalente ao subsídio recebido pelos outros estudantes regularmente matriculados na UFSCar;

Espera-se a imediata implementação do subsídio descrito no caput deste artigo, em atendimento ao que estabelece a legislação vigente, para todos(as) os(as) residentes regularmente matriculados(as) nos Programas de Residência Médica e Multiprofissional em Saúde da UFSCar, com a inclusão nesta condição, também, dos(as) ingressantes do ano de 2022, porém, sem ressarcimentos ou quaisquer tipos de efeito retroativo;

 

Aprovar a criação da categoria "estudante-residente", com a consequente inscrição dos residentes da área da saúde nos cadastros do Número UFSCar segundo os parâmetros do sistema SAGUI, de modo a permitir aos mesmos um e-mail institucional, a carteirinha ou o crachá de identificação, e o acesso ao Restaurante Universitário (RU) com subsídio nas condições descritas no Artigo 1º e aos serviços disponibilizados pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) da Universidade;

O acesso da nova categoria aos sistemas e serviços disponibilizados pela Universidade deverá ocorrer de modo semelhante ao que já é realizado para as demais categorias da comunidade universitária;

 

Encaminha-se o presente instrumento:

À equipe da Pró-Reitoria de Extensão, para ciência e providências;

Ao Núcleo UFSCar-Saúde (NuSau), da ProEx, e ao Núcleo de Residências em Saúde (NuReS), para ciência e providências;

À Pró-Reitoria de Administração (ProAd) e à Secretaria Geral de Informática (SIn), para ciência e providências;

Aos(Às) membros do Conselho de Extensão (CoEx), para ciência.

 

Este Ato Administrativo entra em vigor na data da publicação de seu extrato no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).

 

Aos 06 de abril de 2023.

 

Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia

Presidente do Conselho de Extensão - CoEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Presidente de Conselho, em 24/04/2023, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1011385 e o código CRC C3D72F5E.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.010734/2023-30

SEI nº 1011385 

Modelo de Documento:  Adm: Ato Administrativo, versão de 02/Agosto/2019