Boletim de Serviço Eletrônico em 18/04/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE PESQUISA - CoPQ/ProPq
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: - http://www.ufscar.br

Instrução Normativa COPQ Nº 2, DE 13 DE abril DE 2023

  

Dispõe sobre a tramitação do cadastro de pesquisadores(as) visitantes e de pós-doutorado na Universidade Federal de São Carlos - UFSCar aprovados(as) em editais de pesquisa promovidos pela UFSCar ou com bolsa concedida por agências oficiais de fomento do Brasil ou do exterior.

 

O Conselho de Pesquisa da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 90ª reunião ordinária,

 

CONSIDERANDO os Editais de seleção de pesquisadores em intercâmbio institucional promovidos por Pró-Reitorias e unidades da UFSCar, notadamente ProPG e SRInter, que realizam uma avaliação minuciosa das propostas de trabalho e dos currículos dos pesquisadores;

CONSIDERANDO o Programa de Pós-Doutorado e a regulamentação das atividades de Pesquisador Visitante, dispostas respectivamente nas Resoluções ProPq nº 4, de 16 de dezembro de 2022 e Resolução ConsUni nº 786, de 31 de outubro de 2014, ou outras que vierem a substituí-las ou complementá-las;

CONSIDERANDO o processo de avaliação por pares envolvido na concessão de bolsas por meio de agências de fomento oficiais do Brasil e do exterior;

CONSIDERANDO que o cadastro de pessoal nas modalidades “Pesquisador Visitante” e “Pesquisador de Pós-Doutorado” é realizado pela ProPq.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Instrução Normativa que dispõe sobre a tramitação do cadastro de pesquisadores(as) visitantes e de pós-doutorado na Universidade Federal de São Carlos - UFSCar aprovados(as) em editais de pesquisa promovidos pela UFSCar ou com bolsa concedida por agências oficiais de fomento do Brasil ou do exterior.

 

 

Prof. Dr. Pedro Sérgio Fadini

Presidente do Conselho de Pesquisa

 

Art. 1º A tramitação de cadastro de pesquisador visitante ou de pós-doutorado aprovado em processo seletivo específico para estas finalidades, organizados e promovidos pela UFSCar, em que o pesquisador indicado tenha logrado êxito na análise documental, assim como na apreciação do plano de trabalho e curriculum vitae, seguirá esta Instrução Normativa para fins de cadastramento institucional de sua atuação junto Universidade Federal de São Carlos.

Art. 2º Caberá à unidade responsável pelo edital ou unidade responsável pela acolhida do pesquisador na UFSCar oficializar a solicitação de inscrição do pesquisador no Programa de Pós-doutorado ou nas atividades de Pesquisador Visitante, conforme o caso, à ProPq.

Art. 3º Cabe à ProPq realizar o cadastramento do pesquisador em conformidade com esta instrução normativa para fins de garantir o acesso às dependências e serviços providos pela UFSCar, bem como para a produção de estatísticas quanto à internacionalização na UFSCar e demais levantamentos de dados pertinentes.

Art. 4º Os processos deverão ser instruídos com a seguinte documentação:

I - Ofício do servidor responsável pelo pesquisador solicitando o cadastramento, indicando a modalidade de concessão de bolsa ou edital no qual está inserido, com ciência do departamento ou unidade ou centro que abrigará o pesquisador;
II - Ficha de inscrição (formulário disponível no site da ProPq);
III - No caso de pesquisadores estrangeiros, quando aplicável, apresentação de visto de entrada e estadia no país, de acordo com a legislação migratória pertinente e vigente no país, compatível com a realização das atividades previstas;
IV - Termo de outorga de bolsa ou auxílio;
V - Termo de compromisso (Anexo I);
VI - Declaração expressa do pesquisador de que tem conhecimento e está de acordo que as atividades não serão remuneradas e não produzirão vínculo empregatício em relação à UFSCar (Anexo II).

Parágrafo único. o período de permanência do pesquisador visitante ou de pós-doutorado deverá coincidir com o período da concessão da bolsa ou auxílio.

Art. 5º Cabe à unidade responsável pelo edital ou unidade responsável pela acolhida do pesquisador na UFSCar conferir os documentos necessários para o ingresso de pesquisadores na UFSCar, tais como documentos migratórios e sanitários, de acordo com a legislação e as normas vigentes.

Art. 6º Em caso de cancelamento, alteração de período ou renovação do vínculo, a unidade responsável pelo edital ou unidade responsável pela acolhida do pesquisador na UFSCar deverá comunicar à ProPq, no mesmo processo de solicitação de inscrição, solicitando providências quanto ao cadastramento.

§ 1º Para a renovação de vínculo, nos casos de bolsistas de agências oficiais de fomento, a unidade responsável pela acolhida do pesquisador deverá encaminhar a solicitação, acompanhada de documento comprobatório de renovação da bolsa, no mesmo processo da solicitação de inscrição.

§ 2º Nos casos em que o pesquisador não tem a renovação da bolsa, o processo com bolsa deverá ser encerrado, e um novo processo deverá ser iniciado seguindo os trâmites da regulamentação vigente.

§ 3º Para a finalização do estágio de pós-doutorado ou das atividades de pesquisador visitante, nos casos de bolsistas de agência de fomento, deverá ser encaminhada a aprovação do relatório pela agência de fomento, no mesmo processo de solicitação de inscrição, para fins de elaboração de certificado.

Art. 7º Casos omissos serão resolvidos pela unidade responsável pelo edital ou unidade responsável pela acolhida do pesquisador na UFSCar, em conjunto com a ProPq.

Art. 8º Esta instrução normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Eletrônico da UFSCar, revogando-se disposições em contrário.

 

Pedro Sergio Fadini
Presidente do Conselho de Pesquisa - CoPq
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

 

 

ANEXOS

 

 

ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO


Pelo presente instrumento administrativo, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - UFSCar, com sede no Campus de São Carlos, situado à Rodovia Washington Luiz, Km 235, São Carlos - SP, inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 45.358.058/0001-40 neste ato representada por ____(nome)____, ____(cargo)____, e de outro lado ____ (nome)________, de nacionalidade _________, ____(estado civil)_____, residente à ____________, São Carlos - SP, portador do RG n°. __________ e CPF-MF n°. ____________, Passaporte n. ____________ doravante denominado “pesquisador(a) visitante ou pós-doutorando(a)” com fundamento na Resolução ConsUni/UFSCar nº 786/2014 ou Resolução ProPq nº 4/2022 ou outras que vierem a substituí-las ou complementá-las, têm entre si ajustado o presente termo de compromisso de pesquisador visitante ou pós-doutorado, consoante as seguintes cláusulas e condições:

 

Cláusula Primeira – DA NATUREZA E DO OBJETIVO
1.1. Este termo de compromisso dispõe sobre o exercício de atividades de pesquisador visitante / pós-doutorado na Universidade Federal de São Carlos, sem remuneração e sem vínculo empregatício, não gerando direitos ou obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins, de conformidade com a Resolução ConsUni/UFSCar nº 786/2014 ou Resolução ProPq nº 4/2022 ou outras que vierem a substituí-las ou complementá-las.
1.2. Constitui objetivo específico deste termo de adesão o exercício de atividades de pesquisador visitante ou pós-doutorado na UFSCar, na área de ______________________, conforme detalhado na proposta de pesquisador visitante ou pós-doutorado e respectivo plano de trabalho apresentado, considerado parte integrante deste termo.

 

Cláusula Segunda - DA EXECUÇÃO

2.1. O(A) pesquisador(a) exercerá suas atividades junto ao _____________________(departamento ou PPG ou unidade)______________, sob a supervisão do(a) Prof(a). Dr(a). _____(nome)______________, ______( cargo)________________________.
2.2. As atividades do(a) pesquisador(a) serão realizadas _____(dias da semana)___, no horário das ____ às ____horas.
2.3. O(A) pesquisador(a) desenvolverá as seguintes atividades:
a)___________________________________________________________________; 

b)___________________________________________________________________; 

c)___________________________________________________________________.

 


Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. São obrigações do(a) pesquisador(a) visitante / pós-doutorando(a):
I – Executar as atividades de pesquisa, ensino e extensão conforme previstas neste termo de compromisso e no plano de trabalho anexo;
II - Respeitar e cumprir os deveres e vedações previstos no regime disciplinar dos servidores efetivos da UFSCar (Art. 116 e seguintes da Lei n. 8.112, de 1990), no que for compatível com a natureza de suas atividades.
III - Reparar danos que, por sua culpa ou dolo, vier a causar à UFSCar ou a terceiros na execução de suas atividades.
3.2. O(A) pesquisador(a) visitante ou pós-doutorando(a) responde administrativa, civil e criminalmente pelo exercício irregular de suas atividades, nos termos do art. 121 e seguintes da Lei n. 8.112, de 1990 e do art. 327, do Código Penal Brasileiro.
 

Cláusula Quarta – DAS VEDAÇÕES
4.1. Ao pesquisador(a) visitante ou pós-doutorando(a) da UFSCar é vedado:
I – o exercício de atividades próprias de cargo de Direção ou Função Gratificada da UFSCar;
II – o exercício de funções administrativas privativas de servidores docentes ou técnico administrativos do quadro de pessoal da UFSCar;
III – a participação em órgãos colegiados e em processos eleitorais na UFSCar;
IV - receber, a qualquer título, remuneração ou ressarcimento da UFSCar pelo desenvolvimento das atividades previstas em seu plano de trabalho.
 

Cláusula Quinta – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Havendo publicação de qualquer trabalho relacionado à pesquisa desenvolvida no âmbito da UFSCar, do qual o(a) pesquisador(a) visitante ou pós-doutorando(a) seja autor(a) ou coautor(a), esse fato deverá ser mencionado de forma expressa na publicação.
5.2. Se da pesquisa desenvolvida pelo(a) pesquisador(a) resultar algum produto ou técnica de produção inovadora, ou ainda algo que possa proporcionar proveito econômico de qualquer natureza, a UFSCar e a instituição de origem ou de fomento, se for o caso, serão cotitulares dos direitos de propriedade intelectual.
5.3. O(A) pesquisador(a), juntamente com os demais pesquisadores que tenham contribuído para o desenvolvimento da pesquisa, serão designados como inventores.

Cláusula Sexta – DAS FACILIDADES
6.1. O(a) pesquisador(a) visitante ou pós-doutorando(a) será considerado membro integrante da comunidade científica da UFSCar e para o pleno desenvolvimento de seu trabalho, terá acesso aos serviços e facilidades oferecidas aos docentes efetivos de seu quadro de pessoal.
6.2. Ao término da vigência deste termo de compromisso, a Pró-Reitoria de Pesquisa fornecerá ao(à) pesquisador(a) visitante ou pós-doutorando(a) uma certidão relativa às suas atividades na UFSCar.

Cláusula Sétima - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
7.1. Este termo de compromisso vigorará pelo prazo de ____ meses, a contar da data de sua assinatura.
7.2. Este termo de compromisso poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 dias.
7.3. Este termo de compromisso também poderá ser rescindido em caso de doença que impeça o exercício das atividades por prazo igual ou superior a trinta dias e por motivo de força maior.
7.4. Este termo de compromisso poderá ainda ser rescindido na hipótese de descumprimento das condições e obrigações nele previstas.
7.5. Tratando-se de cidadão estrangeiro, o início das atividades de pesquisador visitante ou pós-doutorado na UFSCar, ficará condicionado à apresentação de visto de entrada e estadia no País, compatível com a realização dessas atividades.

Cláusula Oitava – DECLARAÇÕES FINAIS
8.1. O(A) pesquisador(a) visitante ou pós-doutorando(a) declara estar ciente das condições para desenvolvimento das atividades de pesquisador visitante ou pós-doutorado na UFSCar, em especial seu caráter voluntário, não remunerado, sem vínculo empregatício ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, conforme a Resolução ConsUni/UFSCar nº786/2014 ou Resolução ProPq nº4/2022 ou outras que vierem a substituí-las ou complementá-las.

8.2. O(A) pesquisador(a) visitante ou pós-doutorando(a) declara também que está ciente de que responde administrativa, civil e criminalmente pelo exercício irregular de suas atividades, nos termos do art. 121 e seguintes da Lei n. 8.112, de 1990 e do art. 327, do Código Penal Brasileiro.

E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

 

São Carlos, ___ de ___________ de ______.


_______________________________________
Pesquisador(a)


______________________________________
Pró-Reitor de Pesquisa da UFSCar

 

Testemunhas:

 

Nome:
1.________________________________

RG:

 

Nome:

2. __________________________________

RG:


 

Anexo II


Declaração de Ciência para inscrição como Pós-Doutorado ou Pesquisador Visitante na UFSCar


O(A) Pesquisador(a) declara estar ciente das condições para desenvolvimento de atividades como Pesquisador Visitante ou Pós-Doutorado na UFSCar, em especial seu caráter voluntário, não remunerado, sem vínculo empregatício ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, de conformidade com a Resolução ConsUni/UFSCar n. 786/2014 e/ou Resolução ProPq nº 4, de 16 de Dezembro de 2022 ou outras que vierem a substituí-las ou complementá-las.

 

Local e data.

 

_____________________________________
Nome e assinatura do(a) Pesquisador(a)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Sergio Fadini, Pró-Reitor(a), em 18/04/2023, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1015444 e o código CRC 774572EE.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.012142/2023-52

SEI nº 1015444 

Modelo de Documento:  Instrução Normativa, versão de 02/Agosto/2019