Boletim de Serviço Eletrônico em 02/05/2023

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CENTRO DE CIÊNCIAS EM GESTÃO E TECNOLOGIA - CCGT
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Resolução CCGT Nº 3, DE 02 DE maio DE 2023

  

Dispõe sobre norma para distribuição de vagas de bolsas do Programa de Monitoria e vagas não preenchidas, no âmbito do CCGT.

 

O Conselho do Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 26/04/2023 para sua 91ª reunião ordinária, e

O Art. 12 da Portaria GR nº 493/98, de 21/07/1998 (0603823); 

A homologação da aprovação pelo colegiado em sua 91ª Reunião Ordinária, realizada em 26/04/2023

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23112.010967/2023-32;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar os critérios de alocação de vagas de bolsas do Programa de Monitoria no âmbito do Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia (CCGT).

 

Art. 2º O critério de alocação das bolsas do Programa de Monitoria do CCGT baseia-se na distribuição igualitária dos recursos ao longo dos vários períodos de alocação.

§ 1º. Será realizado o atendimento prioritário aos Departamentos que estejam em situação deficitária, conforme histórico de bolsas distribuídas aos Departamentos registrado pela SAFC/CCGT, seguida de alocação do restante do montante disponível aos demais departamentos, até seu esgotamento.

§ 2º. As situações de empate, isto é, departamentos com a mesma prioridade, serão encaminhadas para sorteio para escolha do que será atendido.

 

Art. 3º. A distribuição das vagas de bolsas não preenchidas seguirá as seguintes diretrizes:

I. previsão no cronograma do Programa de Monitoria de data limite para que o Departamento expresse abrir mão da bolsa distribuída, possibilitando que seja distribuída a outro departamento. Dessa forma, o Departamento cedente retornará para fila e será priorizado em nova distribuição;

II. se o Departamento não expressar formalmente que abre mão da bolsa e não designar o bolsista no período pré-estabelecido, considera-se que a bolsa foi distribuída para fins de cômputo no histórico de distribuição de bolsas e a mesma será automaticamente destinada a alocação conforme item III; e

III. a bolsa cedida ou não preenchida será alocada para o departamento que for o próximo da lista de distribuição e que tenha monitor voluntário previamente selecionado em disciplinas que não foram contempladas com bolsista. As situações de empate serão encaminhadas para sorteio. Caso não haja voluntários nessas condições, poderão ser atendidos voluntários em disciplinas que já tenham outro bolsista.

 

Art. 4º Compete à Comissão de Bolsas do CCGT tratar dos casos omissos e situações excepcionais, no que se refere à distribuição das vagas.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.

 

 

Profa. Dra. Monica Fabiana Bento Moreira Thiersch
Diretora do Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia


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Documento assinado eletronicamente por Monica Fabiana Bento Moreira Thiersch, Diretor(a) de Centro, em 02/05/2023, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.010967/2023-32

SEI nº 1026774 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019