FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518360 - http://www.ufscar.br
Edital nº 12/2023/PPGL/CECH
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) torna público o Edital do Processo de Classificação para Bolsa de Doutorado de ingressantes nos Processos Seletivos de 2021 e 2022 do PPGL/UFSCar de acordo com o estabelecido no Ato Administrativo PPGL/CECH n. 17 de 2022, aprovado na 150ª reunião do(a) Conselho de Pós-Graduação em Linguística, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.014107/2023-78.
DO OBJETO
Este edital tem por objetivo classificar discentes do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de São Carlos (PPGL/UFSCar), que ingressaram nos Processos Seletivos de 2021 e de 2022, para comporem a Lista de Espera de Bolsas, provenientes das agências de fomento CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), e CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), e demais bolsas que venham a ser concedidas ao PPGL por outras instituições de fomento, públicas ou privadas.
DAS BOLSAS
2.1 As bolsas de que dispõe o PPGL são concedidas por agências de fomento CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), vinculadas ao Ministério da Educação, bem como por outras instituições de fomento, públicas ou privadas que estabeleçam com o programa convênio para este fim.
2.2 A participação neste processo de classificação de alunos regulares do Curso de Doutorado do PPGL para constituição da Lista de Espera de Bolsas não garante a obtenção de bolsa de estudo para nenhum(a) dos(as) alunos(as) participantes deste processo e classificados(as) na lista.
2.3 A outorga de bolsa aos(às) classificados(as) depende exclusivamente da disponibilidade ou não de bolsas, e que é condicionada: i) à oferta/suspensão/manutenção dessas bolsas pelas referidas agências e órgãos de fomento; e ii) ao fluxo de liberação de bolsas outorgadas, em uso por discentes do PPGL/UFSCar, que são liberadas à medida que os atuais bolsistas concluem seu curso ou quando não cumprem algum dos compromissos previstos nas normas regimentais.
2.4 O fluxo de sua atribuição (período do ano) é variável, em função dos diferentes prazos de usufruto das bolsas em uso pelos(as) atuais bolsistas. A lista dos(as) atuais bolsistas e dos prazos totais de usufruto de suas bolsas pode ser conferida em: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado
A QUEM SE DESTINAM:
3.1 Podem se candidatar alunos(as) regularmente matriculados no PPGL/UFSCar que estejam cursando o Doutorado e tenham ingressado no programa nos Processos Seletivos de 2021 e 2022, e se encontrem em dia com as normas regimentais do programa, especialmente em relação ao cumprimento dos prazos regimentais.
3.2 Os(as) doutorandos(as) que queiram pleitear bolsa devem se inscrever e se classificar, conforme os critérios deste Edital.
3.3 Quando da disponibilidade de uma bolsa, a sua atribuição será feita seguindo rigorosamente a ordem de classificação da Lista de Espera de Bolsas de discentes do Doutorado, resultante do processo de classificação objeto deste Edital.
3.4 Os(as) classificados(as), quando da disponibilidade de bolsa por parte do programa, serão consultados(as) sobre seu interesse e deverão comprovar que dispõem de todas as condições exigidas para assumir a bolsa conforme os critérios definidos pelos órgãos de fomento (CAPES, CNPq ou outras instituições); pelo Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSCar; pelo Regimento Interno do PPGL/UFSCar, descritos no Ato Administrativo PPGL 17/2022 concernente a bolsas.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 Serão indeferidas as inscrições de candidatos(as) em situação irregular ou em desacordo com as normas regimentais previstas.
4.2 Para o estabelecimento da ordem de classificação dos(as) candidatos(as) neste processo de constituição da Lista de Espera de Bolsas de discentes do Doutorado adota-se a conjugação de três critérios: 1) de verificação do cumprimento das normas regimentais, especialmente relativas aos prazos previstos de integralização de créditos, proficiência, qualificação, cujo descumprimento pode desclassificar o(a) candidato(a); 2) de classificação por nota da Súmula Curricular; e 3) de sobredeterminação dessa classificação por critérios que visam atender as Ações Afirmativas, tal como especificado a seguir:
4.2.1 Adota-se, para fins de classificação inicial, a nota aferida da Súmula Curricular, apresentada no ato de inscrição para este processo de Classificação para Bolsa de Doutorado do PPGL/UFSCar.
4.2.2 Conjuga-se ao critério de classificação anterior o de sobredeterminação dessa classificação por critérios que visam contemplar as Ações Afirmativas, conforme definido a seguir:
§ 1º - A primeira bolsa disponível, será destinada ao(à) candidato(a) indígena mais bem classificado(a) na avaliação da Súmula Curricular. Na ausência de candidatos(as) indígenas aprovados(as) e matriculados(as), esta primeira bolsa será destinada ao(à) primeiro(a) classificado(a) conforme definido nos próximos artigos.
§ 2º - Serão classificados(as) nas primeiras posições os(as) discentes com cadastro atualizado no CadÚnico e cujo perfil também acumule outras condições previstas como forma de ação afirmativa, a saber, ser indígena, preto(a) ou pardo(a) ou pessoa com deficiência, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular;
§ 3º - Na sequência serão classificados(as) para as posições seguintes os(as) discentes com cadastro atualizado no CadÚnico, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular;
§ 4º - Na sequência serão classificados(as) os(as) discentes cujo perfil se adeque àqueles priorizados como forma de ação afirmativa (indígenas, pretos(as) e pardos(as) ou pessoas com deficiência);
§ 5º - Por fim, serão classificados(as) os(as) demais discentes, sem CadÚnico e sem perfil contemplado como forma de ação afirmativa, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular.
4.3 No caso de empate, se priorizará o(a) classificado(a) com mais idade.
DA INSCRIÇÃO
5.1 Os(as) interessados(as) deverão efetuar a inscrição por meio do Formulário de Inscrição para Classificação para Bolsa do PPGL/UFSCar, disponível no link: https://forms.gle/PHxLjhVWESruFjzQ7 .
5.2 Para inscrição e preenchimento deste formulário, serão necessários os seguintes documentos:
5.2.1 De todos(as) os(as) candidatos(as):
Documento de identificação com foto e válido;
Comprovantes da Súmula Curricular (conforme modelo do Anexo III);
5.2.2 No caso dos(as) discentes com perfil atendido como ação afirmativa, além dos documentos apresentados no item 5.2.1, também deverá ser anexada ao formulário a comprovação de que o(a) candidato(a) se enquadra no(s) grupo(s) concernido(s), a saber:
CadÚnico - Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, atualizado, no caso de discentes que disponham deste cadastro familiar;
Autodeclaração de cor/raça, no caso de discentes pretos(as) e pardos(as) (conforme modelo do Anexo IV);
Declaração de etnia assinada por lideranças indígenas e por representante da FUNAI, no caso de discentes indígenas (conforme modelo do Anexo V);
Laudo médico, no caso de discentes que se incluam no grupo de pessoas com deficiência.
5.3 Todos estes documentos devem estar digitalizados, em arquivo PDF com no máximo 10mega, para serem devidamente anexados ao Formulário de Inscrição.
5.4 As atividades declaradas na Súmula Curricular sem a devida comprovação serão desconsideradas no processo de avaliação para classificação.
5.5 Serão considerados no processo apenas os formulários preenchidos de forma adequada, com todos os documentos necessários devidamente anexados, e recebidos das 0h do primeiro dia de inscrição até às 23h59 do último dia.
DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 A lista de classificação para Bolsa de Doutorado, com os nomes dos(as) discentes, será divulgada no site do PPGL, na data prevista no Cronograma, divulgado no Anexo I deste Edital.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
7.1 Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso, devidamente justificado, em Formulário de Interposição de Recurso, disponível pelo link: https://forms.gle/PD3VCP9vSGDnugk37, conforme prazos previstos no Cronograma deste Edital, no Anexo I.
7.2 Na interposição de recurso não será admitida a inclusão de nenhum documento comprobatório das atividades descritas na Súmula.
7.3 Serão considerados apenas os recursos recebidos das 0h do primeiro dia de interposição de recursos até às 23h59 do último dia.
DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
8.1 As bolsas têm duração de 12 meses, podendo ser renovadas até o limite de meses previstos regimentalmente para a conclusão do Doutorado.
8.2 A renovação de vigência da bolsa está sujeita às normas das agências de fomento concedentes e ao desempenho do(a) acadêmico do bolsista junto ao PPGL/UFSCar.
8.3 A renovação de vigência da bolsa, em hipótese alguma, implicará concessão de prazo superior ao teto de 48 meses para defesa de Doutorado, conforme prazos estabelecidos no Regimento do PPGL/UFSCar.
DOS COMPROMISSOS DOS(AS) BOLSISTAS
9.1 Conforme critérios previstos pelas agências de fomento e pelo regimento do PPGL/UFSCar, os(as) bolsistas devem:
9.1.1 Critérios CAPES/CNPq:
I – Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de Pesquisa e de Atuação acadêmica junto ao PPGL/UFSCar;
II - Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado(a) das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;
III - Comprovar periodicamente desempenho acadêmico satisfatório;
IV - Não possuir qualquer relação de trabalho com o PPGL/UFSCar;
V - Realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria N.76, de 14 de abril de 2010, emitida pela CAPES, e com o estabelecido no Ato Administrativo N.17, de 19 de Agosto de 2022 do PPGL; [...]
VII - Fixar residência na cidade onde realiza o Curso de Doutorado, a não ser nos casos previstos pelo Art. 12 da Portaria N.076, de 14 de abril de 2010 da CAPES, para afastamento para coleta de dados ou realização de estágio; [...]
IX - Assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada; [...]
XI - Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada.
9.1.2 Critérios do PPGL/UFSCar:
I – Apresentar projeto de pesquisa e/ou avanços da pesquisa no Seminário de Pesquisas em Andamento (SPLIN – Seminário de Pesquisas em Linguística), realizado anualmente;
II - Atuar na comissão organizadora do SPLIN – Seminário de Pesquisas em Linguística, no mínimo, em 2 (duas) edições do evento,
III - Submeter e/ou publicar artigo científico em coautoria com o(a) orientador(a);
a) A submissão ou publicação deve ser realizada até o Exame de Qualificação do Doutorado;
IV – Apresentar resultados da pesquisa em eventos acadêmicos da área, com publicação de resumos, resumos estendidos e trabalhos completos em Anais de Eventos, com a indicação, em todas as publicações e participações em eventos, do apoio institucional da CAPES ou CNPq ou de outras agências de fomento, assim como do PPGL/UFSCar.
V – Entregar periodicamente Relatório de Atividades do(a) Bolsista, previstos ao longo da vigência da bolsa para avaliação do desempenho e cumprimento dos compromissos assumidos pelo(a) bolsista;
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO(A) BOLSISTA
10.1 O desempenho do(a) bolsista será avaliado periodicamente por meio de Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho do(a) Bolsista, disponível no link: https://forms.gle/G1WaY9sEoJ99wjV59 .
10.2 O preenchimento do referido formulário é de responsabilidade do(a) bolsista, com ciência do(a) orientador(a), e deve ser enviado semestralmente, e impreterivelmente na primeira quinzena dos meses de fevereiro e de agosto de cada ano, independentemente do número de meses de bolsa gozado pelo(a) discente.
10.3 O seu não preenchimento, e a consequente não entrega de Relatório de Atividades do(a) Bolsista no período previsto, acarretará a não renovação da bolsa.
DA VERACIDADE DOS DADOS E COMPROVANTES
11.1 Caso sejam inverídicas, parcial ou totalmente, informações ou documentos apresentados nesta inscrição para classificação para bolsa, poderão ser tomadas as seguintes medidas, sem prejuízo das providências administrativas e judiciais cabíveis:
a) Indeferir a inscrição;
b) Desclassificar o(a) candidato(a);
e) Cancelar bolsa outorgada, caso o(a) discente já tenha sido contemplado(a).
DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Ao se inscrever para este processo de classificação para bolsa, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital, assim como no Ato Administrativo N.17/2022 do PPGL/UFSCar, de 19 de Agosto de 2022, que regula a outorga de bolsa (https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/news/ato-administrativo-17-2022-estabelece-normas-para-atribuicao-de-bolsas), e no Regimento Interno do PPGL/UFSCar (disponível em: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/documentos/regimento), sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
11.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pela CPG do PPGL/UFSCar.
11.3 Para informações ou dúvidas, entrar em contato com a Comissão de Bolsas, (comissaodebolsasppgl@ufscar.br), ou com a secretaria do PPGL, (ppgl@ufscar.br).
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ANEXOS
Obs.: Os anexos abaixo encontram-se disponíveis no site do PPGL, em seu formato editável.
Para o preenchimento dos arquivos referentes aos Anexo II e III (Súmula e Comprovantes da Súmula), não copiar deste arquivo do Edital, para evitar desconfiguração.
Link de acesso: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado
ANEXO I - CRONOGRAMA
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA BOLSA DE DOUTORADO – Maio/2023 PPGL/UFSCar Ingressantes Processos seletivos de 2021 e 2022 |
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DATA |
ETAPA |
Local/Meio de Divulgação |
04/05/2023 a 21/05/2023 |
Divulgação do Edital |
Por meio da página do PPGL-UFSCar, na aba Bolsas e Auxílios / Bolsas / Edital de Bolsa Doutorado - Maio/2023 https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado |
22/05/2023 e 23/05/2023 |
Inscrição no Processo de Classificação para Bolsa |
Por meio de Formulário de Inscrição, acessível pelo link: |
24/05/2023
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Análise da documentação pela Comissão de Bolsas – PPGL/UFSCar |
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25/05/2023 |
Divulgação da Lista de Classificação para Bolsa |
Por meio da página do PPGL-UFSCar, na aba Bolsas e Auxílios / Bolsas / Edital de Bolsa Doutorado - Maio/2023 https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado |
26/05/2023 a 29/05/2023 |
Período para Interposição de Recurso
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Por meio de Formulário de Interposição de Recurso, acessível pelo link: |
30/05/2023 |
Divulgação do Resultado final da Lista de Classificação para Bolsa |
Por meio da página do PPGL-UFSCar, na aba Bolsas e Auxílios / Bolsas / Edital de Bolsa Doutorado - Maio/2023 https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado |
Para informações ou dúvidas, entrar em contato com a Comissão de Bolsas, (comissaodebolsasppgl@ufscar.br), ou com a secretaria do PPGL, (ppgl@ufscar.br).
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ANEXO II - SÚMULA CURRICULAR
Nome do(a) Discente: ____________________________________________________________________________________
Link do endereço eletrônico do Currículo Lattes atualizado: ____________________________________________________
Orientações de preenchimento:
Devem ser preenchidos TODOS os campos em branco no quadro a seguir.
Quando não houver produção relativa a um dos campos, preencher com “nada a declarar”. Campo em branco implicará a desclassificação do(a) candidato(a) a bolsa.
Devem ser incluídas nesta Súmula apenas as atividades realizadas em 2021, 2022 e 2023 (com exceção do item 3, para o qual não há limite de período de realização). Não devem constar nenhuma outra atividade fora deste período, sob pena de desclassificação do(a) candidato(a) a bolsa.
No caso das publicações em revista, deve ser considerado o Qualis Capes de avaliação dos Periódicos do quadriênio 2017-2020, referente à Área de Linguística e Literatura, disponível no site da CAPES e acessível pelo link a seguir: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
Não deve constar, sob hipótese alguma, a mesma atividade em duas alíneas deste formulário.
Atividades não previstas, exatamente nos termos deste quadro de avaliação, não devem ser incluídas.
Esta súmula deve ser enviada, após seu preenchimento, em formato PDF, e nomeada conforme o modelo: SÚMULA_Nome_Sobrenome_DOUTORADO_2023.pdf
Todas as atividades declaradas neste quadro deverão dispor de seu comprovante (certificado/atestado/print de tela da publicação etc.), que deverá ser apresentado em outro arquivo, nomeado de COMPROVANTES DA SÚMULA CURRICULAR, e gerado conforme modelo do Anexo III deste mesmo Edital.
Este arquivo complementar com os Documentos comprobatórios deve ser enviado em formato PDF e nomeado conforme o modelo: COMPROVANTESDASÚMULA_Nome_Sobrenome_DOUTORADO_2023.pdf
Os comprovantes das atividades aqui declaradas devem ser organizados na ordem/sequência exata de como se encontram apresentados nesta Súmula (conforme orientações e modelo do Anexo III).
Caso alguma informação listada nesta SÚMULA não esteja acompanhada do comprovante digitalizado no arquivo COMPROVANTES DA SÚMULA CURRICULAR, a atividade não será contabilizada no processo de conferência da pontuação.
É de responsabilidade do(a) candidato(a) apresentar aqui a soma total de suas notas, obtida após o preenchimento da tabela de pontuação abaixo. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: _________________
4.4 (Co)Orientação de Mestrado |
10 |
Máximo 2 |
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4.5 Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação (Não incluir monitoria) |
5 por semestre |
Máximo 4 |
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5. INTERNACIONALIZAÇÃO |
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5.1 Experiência em mobilidade acadêmica na graduação (AUGM; PLI etc.), no mestrado ou doutorado (BEPE etc.), (Instituição estrangeira, com ou sem bolsa) |
10 por semestre |
Máximo 4 semestres |
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5.2 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN |
15 |
Máximo 3 |
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5.3 Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho |
10 |
Máximo 3 |
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|
5.4 Participação em comissão de organização de evento internacional, realizado no exterior ou no Brasil |
5 |
Máximo 3 |
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5.5 Tradução de artigo em língua estrangeira, relacionado à área de linguística |
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Data e local:
Assinatura do(a) Candidato(a)
É obrigatória a assinatura
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ANEXO III - COMPROVANTES DA SÚMULA CURRICULAR
1. Orientações para organização e apresentação dos comprovantes:
COMPROVANTESDASÚMULA_Nome_Sobrenome_DOUTORADO_2023.pdf
2. Ordem de apresentação dos documentos conforme a disposição na Súmula:
PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA
1.1 Autoria, Organização ou Tradução de livro completo, da área de estudos linguísticos, por editora comercial ou universitária, com ISBN E Comitê Científico
Autoria/Organização/Tradução de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório
Autoria/Organização/Tradução de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório
1.2 Capítulo autoral ou traduzido em livro, da área de estudos linguísticos, publicado por editora comercial ou universitária, com ISBN e Comitê Científico
Capítulo de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório
Capítulo de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório
1.3 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A1 a A4
Artigo 1 em Periódico qualis A2 (mais recente) – documento comprobatório
Artigo 2 em Periódico qualis A1 (mais antigo) – documento comprobatório
1.4 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis B1 a B4
Artigo 1 em Periódico qualis B4 (mais recente) – documento comprobatório
Artigo 2 em Periódico qualis B1 (mais antigo) – documento comprobatório
1.5 Artigo completo publicado em Anais de Congresso
Artigo em Anais 1 – documento comprobatório
Artigo em Anais 2 – documento comprobatório
1.6 Outras publicações (Artigo em Periódico sem qualis, Resumo publicado em Anais de Eventos)
Outra publicação 1 – documento comprobatório
1.7 Participação oficial em comissões de Organização de Eventos acadêmico-científicos / Escolares/Profissionais (não estão incluídas atividades de monitoria ou estágio, nem de atuação como parecerista)
Participação 1 – documento comprobatório
Participação 2 – documento comprobatório
1.8 Participação em evento científico com apresentação de trabalho
Apresentação 1 – documento comprobatório
Apresentação 2 – documento comprobatório
[...]
Apresentação 5 – documento comprobatório
1.9 Participação em evento científico como ouvinte
Ouvinte 1 – documento comprobatório
Ouvinte 2 – documento comprobatório
Ouvinte 3 – documento comprobatório
Ouvinte 4 – documento comprobatório
[...]
Ouvinte 10 – documento comprobatório
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1 Experiência docente em ensino superior
Documentação comprobatória de Experiência 1
Documentação comprobatória de Experiência 2
2.2 Experiência docente em ensino básico
Documentação comprobatória
2.3 Estágio docente no ensino superior
Documentação comprobatória de Experiência 1
Documentação comprobatória de Experiência 2
2.4 Estágio docente, não obrigatório, no ensino básico
Documentação comprobatória
2.5 Atuação profissional relacionada à área de conhecimentos linguísticos
Documentação comprobatória
2.6 Estágio profissional, não obrigatório, relacionado à área de conhecimentos linguísticos
Documentação comprobatória
OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO
3.1 Doutorado
Documento comprobatório
3.2 Mestrado Acadêmico ou Profissional
Documento comprobatório
3.3 Especialização em áreas afins aos estudos linguísticos
Especialização 1 – documento comprobatório
Especialização 2 – documento comprobatório
3.4 Participação em Grupos de Pesquisa
Documentação comprobatória
3.5 Realização de Iniciação Científica, de Iniciação Técnica ou de Iniciação à docência /Residência Pedagógica, ou Monitoria/Tutoria PET
Documentação comprobatória de IC
Documentação comprobatória de PIBID
Documentação comprobatória de Tutoria
3.6 Monitoria em disciplinas da graduação, em atividades de extensão ou em eventos (como bolsista ou voluntário)
Documentação comprobatória
PRODUÇÃO TÉCNICA
4.1 Pareceres para revistas acadêmicas
Parecer 1 – documento comprobatório
Parecer 2 – documento comprobatório
[...]
Parecer 5 – documento comprobatório
4.2 (Co)Orientação de TCC ou de IC
(Co)Orientação 1 – documento comprobatório
(Co)Orientação 2 – documento comprobatório
[...]
(Co)Orientação 5 – documento comprobatório
4.3 Membro avaliador de bancas de TCC, Mestrado e Doutorado
Avaliador 1 – documento comprobatório
Avaliador 2 – documento comprobatório
[...]
Avaliador 5 – documento comprobatório
4.4 (Co)Orientação de Mestrado
(Co)orientação 1 – documento comprobatório
(Co)orientação 2 – documento comprobatório
[...]
(Co)orientação 5 – documento comprobatório
4.5 Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação
Organizador de Atividade 1 – documento comprobatório
Responsável por Atividade 2 – documento comprobatório
[...]
Responsável por Atividade 5 – documento comprobatório
INTERNACIONALIZAÇÃO
5.1 Experiência em mobilidade acadêmica na graduação (AUGM; PLI etc.), no mestrado ou doutorado (PRINT, BEPE etc.)
Experiência 1 – documento comprobatório
Experiência 2 – documento comprobatório
5.2 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN
Publicação 1 – documento comprobatório
[...]
Publicação 3 – documento comprobatório
5.3 Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho
Evento 1 – documento comprobatório
[...]
Evento 3 – documento comprobatório
5.4 Participação em comissão de organização de evento internacional, realizado no exterior ou no Brasil
Comissão 1 – documento comprobatório
[...]
Comissão 3 – documento comprobatório
5.5 Tradução de artigo escrito originalmente em língua estrangeira, publicado em capítulo de livro ou em periódico, relacionado à área de linguística
Tradução 1 – documento comprobatório
[...]
Tradução 3 – documento comprobatório
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ANEXO IV
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA
Eu,__________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_________________________, nascido(a) em ____/____/______, no munícipio de______________________, estado_____________________________, filho(a) de________________________________________________________________________e de____________________________________________________________________, estado civil___________________________, residente e domiciliado(a) à_________________________________________________________________________________________________________________________________ CEP nº_____________, portador(a) da cédula de identidade nº___________________________________, expedida em ____/____/_______, órgão expedidor______________, CPF nº___________________________ declaro, sob as penas da lei que sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
______________________, ________ de ______________________ de 2023.
(Local, data)
_______________________________________________
Assinatura do(a) declarante
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA
Eu, _________________________________________________________________________
portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________________, UF ____, declaro, para fins de inscrição no Processo de Classificação para Bolsa 2023 de alunos do Doutorado do PPGL-UFSCar, destinado a candidatos(as) indígenas, que sou da etnia_______________________________ ____________________________________________________________________________
Declaro ainda que
( ) resido em Terra indígena: ( ) resido em Área Urbana:
______________________________________________________________
Nome do Local / Endereço: ______________________________________________________________
Município de: _____________________________ Estado:
Telefone(s) para contato: _______________________________________________________
Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração.
Local e data:
Assinatura do(a) candidato(a)
Atenção: é obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 3 (três) Lideranças Indígenas diferentes:
____________________________________
Assinatura da Liderança Indígena
____________________________________
Nome legível da Liderança Indígena
___________________________________
Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena
____________________________________
Assinatura da Liderança Indígena
____________________________________
Nome legível da Liderança Indígena
___________________________________
Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena
____________________________________
Assinatura da Liderança Indígena
____________________________________
Nome legível da Liderança Indígena
___________________________________
Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE REGIONAL DA FUNAI:
ATENÇÃO: a falta de preenchimento por parte do(a) representante da FUNAI nos respectivos espaços abaixo sinalizados, do NOME DO(a) ESTUDANTE, do NOME DA COMUNIDADE INDÍGENA e respectiva LOCALIZAÇÃO, bem como a falta ASSINATURA do(a) representante, resultarão no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição, situação que NÃO poderá ser revertida.
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na sua missão institucional de promover e defender os direitos indígenas, nos termos do que dispõe a lei 5.371/1967, ATESTA, para fins de inscrição no processo seletivo destinado a candidatos(as) indígenas da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que o(a) estudante ____________________________________________________________________________compareceu a esta unidade e declarou ser de etnia indígena brasileira e que possui vínculo com comunidade indígena. A comunidade indígena __________________________________________________________________, a qual declarou pertencer, está localizada no endereço:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________.
______________________, ____ de ________________________ de _______.
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Assinatura do(a) servidor(a) da FUNAI, com indicação de cargo e matrícula (ou carimbo)
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São Carlos, 04 de Maio de 2023.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Coordenação do PPGL |
Luzmara Curcino Ferreira |
vice-coordenadora e presidente da comissão de bolsas PPGL/UFSCar |
PPGL |
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Documento assinado eletronicamente por Luzmara Curcino Ferreira, Vice-Coordenador(a), em 04/05/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1029197 e o código CRC CA1B27E9. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.014107/2023-78 |
SEI nº 1029197 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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