FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
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Instrução Normativa PROPG Nº 2, DE 08 DE maio DE 2023
Dispõe sobre os critérios para distribuição das vagas de bolsas de estudo provenientes do convênio celebrado entre a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP e a Fundação Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR. |
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutária que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Universidade Federal de São Carlos e nos artigos 31 e 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, e
CONSIDERANDO:
que as políticas de ações afirmativas no Brasil, compreendidas como medidas que têm como escopo a reparação ou compensação da desigualdade social e preconceitos ou discriminações de raça, não são concessões do Estado, mas deveres que se extraem dos princípios constitucionais, incluindo o objetivo de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (Art. 3º, Incisos III e IV, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988);
que as ações afirmativas em cursos de graduação da UFSCar criam demanda por uma maior qualificação profissional e acadêmica, sendo importante que haja, portanto, continuidade de políticas e ações no nível da pós-graduação;
a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
a Portaria Normativa MEC no 13, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a indução de ações afirmativas na pós- graduação, e dá outras providências;
a Política de Ações Afirmativas na Pós-Graduação da UFSCar, aprovada em 01 de maio de 2020, na 120ª Reunião Ordinária do Conselho de Pós Graduação;
a resolução CoPG n.13, de 25 de abril de 2022, que implementa a Política de Ações Afirmativas em todos os processos seletivos dos Programas de Pós Graduação stricto sensu nos cursos de mestrado e doutorado da UFSCar, nas modalidades acadêmicos ou profissionais;
o constante dos autos do processo nº 23112.010461/2022-42;
e o constante dos autos do processo nº 23112.022493/2022-91;
RESOLVE:
Determinar que em todos os editais de alocação de bolsas do convênio UFSCar-UNIVESP, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de bolsas será alocado para estudantes de pós graduação que ingressarem nos Programas da UFSCar via modalidade de Ação Afirmativa na Pós Graduação;
Na hipótese de não haver candidatos aprovados via Política de Ações Afirmativas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas à esta modalidade de ingresso, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência;
Esta Portaria entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e/ou no Boletim de Serviço Eletrônico.
Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 08/05/2023, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1033019 e o código CRC D1BB3EFB. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022493/2022-91 |
SEI nº 1033019 |
Modelo de Documento: Instrução Normativa, versão de 02/Agosto/2019 |
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