Boletim de Serviço Eletrônico em 16/06/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3509-1577 - http://www.ufscar.br

Instrução Normativa PROPG Nº 3, DE 11 DE maio DE 2023

  

Dispõe sobre os critérios (2023) para concessão de bolsas de mestrado e doutorado no Pais junto ao Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG/CNPq), da Pró-Reitoria de Pós-graduação (ProPG) aos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFSCar elegíveis de fomento.

 

A PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutária que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Universidade Federal de São Carlos e nos artigos 31 e 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, e 

 

CONSIDERANDO: 

         

RESOLVE:

Art. 1º   Estabelecer os critérios para a alocação das bolsas de estudo de mestrado e doutorado referente ao Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG/CNPq) :

I – Aderência a temas estratégicos definidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, descritos no Anexo I desta Instrução Normativa;

II – Conceito obtido pelo PPG no último ciclo avaliativo da CAPES, com ponderação para equidade na atribuição das bolsas (quadriênio 2017 – 2020);

III - Taxa de cobertura de bolsa Doutorado (para PPGs com Doutorado);

IV – Taxa de cobertura de bolsa Mestrado (para PPGs apenas com Mestrado);

V - Cota ProPG de bolsas Demanda Social CAPES (Instrução Normativa ProPG nº1/2023);

VI -Bolsas ociosas no Sistema SCBA/CAPES (mês de referência = maio de 2023).

Art. 2º No âmbito da UFSCar, em atenção a Proposta habilitada na Chamada CNPq nº 69/2022, estão aptos a preitear as bolsas PIBPG/CNPQ os seguintes Programas de Pós-Graduação 

I -Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente - PPGAA-Ar (M)

II - Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social - PPGAS (M/D)

III - Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Monitoramento Ambiental - PPGBMA-So (M/D)

IV - Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação - PPGCC  (M/D)

V - Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação - PPGCI (M)

VI - Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais - PPGCM-So (M/D)

VII - Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais - PPGCAm (M/D)

VIII -Programa de Pós-Graduação em Economia - PPGEc-So  (M)

IX - Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática - PPGEdCM-Ar (M)

X - Programa de Pós-Graduação em Enfermagem - PPGEnf (M/D)

XI - Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção - PPGEP-So (M)

XII - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica - PPGEE (M)

XII - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica - PPGEMec (M)

XIV - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana - PPGEU (M/D)

XV - Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística - PIPGEs (M/D)

XVI - Programa de Pós-Graduação em Estudos da Condição Humana - PPGECH-So (M)

XVII - Programa de Pós-Graduação em Estudos de Literatura - PPGLit (M/D)

XVIII - Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGGeo-So (M)

XIX - Programa de Pós-Graduação em Gerontologia - PPGGero (M)

XX - Programa de Pós-Graduação em Imagem e Som - PPGIS (M)

XXI - Programa de Pós-Graduação em Linguística - PPGL (M/D)

XXII -Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Usos dos Recursos Renováveis - PPGPUR (M/D)

XXIII - Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional - PPGTO (M/D)

Capítulo I

DO QUANTITATIVO

Art. 2º As 10 (dez) bolsas de mestrado serão distribuídas exclusivamente entre os PPGs que possuem apenas Curso de Mestrado, dentre os PPG elencados no item 1.2 deste Edital, sendo dada prioridade aos PPGs participantes que não tenham sido contemplados com Bolsas Cota Pró-Reitoria de Demanda Social - CAPES.

Parágrafo único: A bolsa de Mestrado é no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, com duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis, ou até a realização da defesa do seu trabalho de conclusão, caso esta ocorra antes dos prazos supracitados

Art. 3º As 10 (dez) bolsas de doutorados serão distribuídas exclusivamente para os PPGs que possuem Curso de Doutorado, dentre os PPG elencados no item 1.2 deste Edital, sendo dada prioridade aos PPGs participantes que não foram contemplados com Bolsas Cota Pró-Reitoria de Demanda Social - CAPES.

Parágrafo único: A bolsa de Doutorado é no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais, mais taxa de bancada no valor de R$ 472,80 (quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), com duração máxima de 48 (quarenta e oito) meses improrrogáveis, ou até a realização da defesa do seu trabalho de conclusão, caso esta ocorra antes dos prazos supracitados

Capítulo II

DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

Art. 4º As bolsas de estudo de mestrado e doutorado referente ao Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG/CNPq), serão distribuídas por meio de Edital publicado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, no qual os critérios para análise de mérito levando em consideração o Art. 1 desta I.N., encontram-se devidamente descritos e normatizados. 

Capítulo III

Disposições Finais

 

Art. 5º  Os(as) bolsistas deverão observar e cumprir as normas acadêmicas e de concessão de bolsas específicas do Programa de Pós-Graduação em que estiver regularmente matriculado/a, assim como o este Instrumento Normativo, o Edital de Seleção Interno e a Resolução Normativa do CNPq (RN-006/2019).

Art. 6º  A implementação das cotas de bolsa PIBPG (Mestrado/Doutorado) está condicionada aos critérios estabelecido na Chamada CNPq Nº 69/2022 APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PIBPG), assim como a disponibilidade orçamentária do CNPq.

Art. 7º  Caberá aos Programa de Pós-Graduação da UFSCar zelar e cumprir as normas estabelecidas neste ato normativo, assim como manter atualizada, arquivada e à disposição da ProPG e/ou do CNPq a documentação pertinente (plano de estudo, termo de Outorga, relatórios de atividades do(a) bolsista).

Art. 8º  O PPG deverá informar aos discentes contemplados(as) que a bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento em caso de infração de quaisquer das normas do PPG, da ProPG ou do CNPq, ficando o(a) bolsista sujeito a sanções legais, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 9º  A relação de bolsistas e PPGs contemplados com as bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG/CNPq), será publicada no site da ProPG.

Art. 10 Ao(À) Coordenador(a) do PPG e ao orientador(a) do(a) bolsista, são atribuídas as seguintes responsabilidades.

I- Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

II- Informar à ProPG toda e qualquer alteração relativa à execução do projeto e, nos casos em que necessária, solicitar anuência prévia do CNPq por meio de pedido devidamente justificado, observado o disposto no Decreto nº 9.283/2018 e na RN nº 006/2019.

III- Acompanhar e garantir que em todas as produções decorrentes do desenvolvimento das propostas contemplem as seguintes orientações do CNPq:

a) As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq e de outras entidades/órgãos financiadores.

b) Nas publicações científicas, o CNPq deverá ser citado exclusivamente como “Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq” ou como “National Council for Scientific and Technological Development – CNPq”.

c) As ações publicitárias atinentes a projetos realizados deverão observar rigorosamente as disposições que regulam a matéria.

d) Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados, preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados científicos e com todo material suplementar relacionado, em repositórios eletrônicos de acesso público.

e) Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996 ), Marco Legal de CT&I (EC 85/2015, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) e normativo do CNPq que regula a matéria (PO-502/2021).

IV- Realizar o acompanhamento e avaliação periódica da execução dos projetos contemplados com as bolsas, por meio da análise circunstanciada de relatórios, realização de encontros anuais com a participação de orientadores, bolsistas e eventuais avaliadores externos.

V- Promover a divulgação das pesquisas em eventos científicos, nacionais e internacionais, ministrando palestras ou publicando resumos em anais, além da publicação de artigos científicos em periódicos especializados.

VI- desenvolver produtos (textos, vídeos, material em áudio como, por exemplo, podcasts) jornalísticos e de divulgação científica sobre as pesquisas vinculadas ao projeto, para veiculação em mídias próprias (Portal da UFSCar na Internet; Rádio UFSCar, FM e Web; redes sociais oficiais, dentre outras) e, também, encaminhamento, via Assessoria de Imprensa, à mídia local, regional, nacional e internacional;

VII- inserir os bolsistas contemplados no projeto Sementes da Cultura Científica, mantido pelo ICC, como multiplicadores voltados à difusão do conhecimento produzido e sistematizado na UFSCar (detalhamento em https://www.icc.ufscar.br/pt-br/projetos/sementes-da-cultura-cientifica). Além disso, através de parceria com o Laboratório Aberto de Interatividade para a Disseminação do Conhecimento Científico e Tecnológico (LAbI) da UFSCar, atuante em divulgação científica há quase 20 anos, cada bolsista contemplado será convidado a produzir ao menos um episódio para a série ClickCiência – Pós-Graduação, de videocasts em que o próprio pesquisador apresenta seu trabalho ao público em geral, em pílulas curtas de até cinco minutos.

Art. 11 Todos os benefícios e obrigações dos bolsistas, orientadores e representante institucional (IR) junto ao PIBPG/CNPq são regidos pela edital Chamada CNPq 69/2022 e a Portaria CNPq Nº 997/2022.

Art. 12  Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Pró-reitoria de Pós-Graduação.

Art. 13  Esta Portaria entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e/ou no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos

 

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ANEXO I

Para efeito do inciso I do Art. 1º, serão considerados os seguintes temas estratégicos: Agricultura e Ambiente; Agroecologia e Desenvolvimento Rural; Álgebra; Análise Matemática; Antropologia Social; Bioquímica e Biologia Molecular; Biotecnologia; Cerâmica; Ciência, Tecnologia e Sociedade; Ciências Ambientais; Ciências Fisiológicas; Comportamento e Cognição; Condição Humana na Contemporaneidade; Conhecimento, Tecnologia e Inovação; Construção Civil; Cuidado e Trabalho em Saúde e Enfermagem; Desenvolvimento Tecnológico; Dinâmicas Ambientais e Socioespaciais; Ecologia e Recursos Naturais; Economia Aplicada; Educação; Educação do Indivíduo Especial; Engenharia Urbana; Ensino de Ciências e Matemática; Estatística; Estrutura e Gênese do Conceito de Subjetividade; Estruturas e Geotecnia; Estudos de Literatura; Estudos Linguísticos; Física; Físico-Química; Fisioterapia e Desempenho Funcional; Genética e Evolução; Geometria; Gerontologia; Gestão da Produção; Gestão de Operações; Gestão Organizacional; Imagem e Som; Matemática Aplicada; Materiais e Processos de Fabricação; Metalurgia; Metodologia de Ensino; Metodologias e Técnicas de Computação; Monitoramento Ambiental; Nanociência e Nanotecnologia de Materiais; Pesquisa e Desenvolvimento de Processos Químicos; Polímeros; Polímeros de Fontes Renováveis; Processos de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia; Processos de Ensino e de Aprendizagem; Processos de Intervenção em Terapia Ocupacional; Produção Sustentável; Produção Vegetal e Bioprocessos Associados; Química; Sistemas Computacionais; Sistemas Construtivos; Sistemas Elétricos e Eletrônicos; Sociologia; Teoria, Instituições e Comportamento Político; Topologia;

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 15/06/2023, às 23:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1038173 e o código CRC 3C8D7B23.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022493/2022-91

SEI nº 1038173 

Modelo de Documento:  Instrução Normativa, versão de 02/Agosto/2019