Boletim de Serviço Eletrônico em 22/05/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

COORDENADORIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO DE PÓS GRADUAÇÃO - CInter/ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3509-1577 - http://www.ufscar.br

Edital nº 5/2023/CInter/ProPG

EDITAL SOLIDARIEDADE ACADÊMICA

A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por intermédio da Pró-Reitoria de Pós- Graduação (ProPG) e da Coordenadoria de Internacionalização da Pós-Graduação (Cinter) pelo presente Edital vai selecionar candidatos(as) para vagas de professores(as) visitantes no âmbito do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO EMERGENCIAL - SOLIDARIEDADE ACADÊMICA EDITAL Nº 30/2022/CAPES com o objetivo de fomentar a integração entre ensino, pesquisa e extensão, a ampliação da produção intelectual, o fortalecimento da internacionalização da pós-graduação, bem como a criação e a consolidação de redes de solidariedade acadêmica, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.017006/2023-59.

 

OBJETIVO GERAL DESTE PROGRAMA

Acolher docentes e pesquisadores(as) em deslocamento forçado, que tenham interesse em atuar nos Programas de Pós-Graduação na UFSCar e desenvolver projeto de pesquisa e outras atividades acadêmicas como Professor(as) Visitante no Brasil, com foco na formação de recursos humanos de alto nível e em investigação acadêmico-científica em diversas áreas do conhecimento.

 

PÚBLICO ALVO / QUEM PODE SE CANDIDATAR

Docente ou pesquisador(a) estrangeiro(a), que corre risco de perseguição, que seja ou tenha sido vinculado(a) a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior e que apresente comprovada produtividade acadêmico-científica.

2.1. Quais documentos serão aceitos como comprovantes da condição de pesquisador(a) em risco/em deslocamento forçado?

2.2. O diploma de doutorado do refugiado precisa ser reconhecido no Brasil, apostilado e traduzido?

O diploma de doutorado precisa ser apresentado em inglês, francês, espanhol ou português (tradução simples). Não há necessidade de ser apostilado.

2.3. Os(As) candidatos(as) das quais áreas científicas podem participar do Edital?

Serão considerados os(as) candidatos(as) de todas as áreas científicas presentes na UFSCar, que podem ser consultadas no site da Universidade, na aba “pós-graduação”: https://www.ufscar.br/foreign-visitor/graduate.

 

DOS BENEFÍCIOS DO(A) PROFESSOR(A) VISITANTE SELECIONADO(A)

3.1. Bolsa no valor de R$14.000,000 (quatorze mil reais) mensais durante 24 meses a serem pagas pela CAPES. Não haverá prorrogação do prazo.

3.2. Passagem aérea ida e volta.

3.3. Auxílio alimentação (restaurante universitário).

3.4. Apoio linguístico para o aprendizado da língua portuguesa falada no Brasil.

 

DAS CONDIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) DA BOLSA DE PROFESSOR(A) VISITANTE NO BRASIL

I – Ser docente ou pesquisador estrangeiro em risco ou em deslocamento forçado, que seja ou tenha sido vinculado a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior;

II – Comprovar a produtividade acadêmico-científica por meio de publicações científicas em revistas com rigorosa política editorial, patentes, livros, capítulos de livros, participação e coordenação de projetos de pesquisa, orientações de teses e dissertações;

III – Possuir título de doutor;

IV – Apresentar documento comprobatório, conforme mencionado no item 2.1.

V – Possuir conta bancária no Brasil para a implementação da bolsa. Caso o(a) candidato(a) encontra-se fora do território brasileiro, ele(a) precisa abrir a conta logo após a chegada.

VI - Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento pública nacional e não receber qualquer benefício financeiro relativo às atividades de docência eventuais, necessariamente relacionadas ao Plano de Trabalho;

VII - Elaborar o “Relatório de Atividades do Bolsista” (conforme modelo disponibilizado pela Capes) a ser submetido, em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa, à Pró-reitora da Universidade Federal de São Carlos;

VIII - Anexar este mesmo relatório no SCBA, em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa;

IX - Mencionar a CAPES nos trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades por ela financiadas, integral ou parcialmente, conforme disposto na Portaria nº 206 de 2018, ou em patentes que vier a registrar;

X - Devolver à CAPES qualquer importância recebida indevidamente, bem como assumir as responsabilidades por eventuais problemas causados perante a legislação civil brasileira, e ainda ser responsável por qualquer ato ilícito praticado neste País, ficando a República Federativa do Brasil e os órgãos da sua Administração Direta ou Indireta isentos de qualquer responsabilidade decorrente de danos causados.

XI - Atuar no desenvolvimento de atividade de docência ou pesquisa na UFSCar;

XII - Estabelecer residência no Brasil durante o período de recebimento da bolsa;

XIII - Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho aprovado pela CAPES, durante a vigência da bolsa;

XIV - Dedicar-se às rotinas acadêmicas, pelo período de duração da bolsa, que podem incluir: atividades docentes, orientações de dissertações ou teses, quando for o caso, e participação de projetos de pesquisa;

 

DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente através do formulário on-line pelo link: https://forms.gle/4ckiV5pcykipiqpG9;

5.2. O(A) candidato(a) deverá anexar as cópias digitalizadas dos documentos, em formato PDF:

5.2.1. Currículo completo indicando a expressiva produção científica e tecnológica, explicitando produções conforme ANEXO I;

5.2.2. Projeto de pesquisa a ser desenvolvido no período em questão;

5.2.3. Diploma de doutorado em um dos seguintes idiomas: inglês, português, espanhol, francês.

5.2.4. Carta de motivação que deve conter: apresentação da candidatura, os motivos pelos quais se sente em risco em seu país de origem, como pretende contribuir com o ensino, pesquisa e extensão do programa de pós-graduação de destino na UFSCar.

5.2.5. O documento de identificação conforme 2.1.

5.3. O(A) candidato(a) deverá indicar no formulário eletrônico três opções de Programas de Pós-graduação da UFSCar, nos quais ele(a) pretende desenvolver o seu projeto de pesquisa.

5.4. Serão aceitas inscrições em português, espanhol, inglês e em francês.

5.5. Não haverá cobrança de taxa de qualquer natureza.

 

DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições deferidas serão publicadas no site da UFSCar: www.propg.ufscar.br.

6.2. Os resultados das candidaturas aprovadas e dos PPGs de destino serão publicados no site da UFSCar, www.propg.ufscar.br dentro dos prazos estipulados no cronograma.

 

DA SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo simplificado será conduzido por Comissão de seleção composta por servidores docentes.

7.2. A aprovação da candidatura se dará em função da avaliação do currículo e do projeto de pesquisa, conforme critérios apresentados no Anexo I.

7.4. A classificação final dos(as) candidatos(as) dar-se-á em ordem decrescente da soma de pontos obtidos na avaliação do currículo e projeto de pesquisa.

7.5. A aprovação da candidatura será condicionada ao aceite do(a) candidato(a) por um dos PPGs indicados no formulário de inscrição.

 

DOS RESULTADOS

8.1. O resultado será publicado na página www.propg.ufscar.br8.2. Não haverá envio de resultados por e-mail, sendo de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) acompanharem através da referida página.

 

DOS RECURSOS

9.1. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do e-mail: catedrasvm@ufscar.br.

9.2. A interposição do recurso é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A UFSCar não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

9.3. Serão aceitos recursos nos idiomas português, inglês e francês.

9.4. Não serão aceitos recursos entregues fora do prazo estabelecido no cronograma.

9.5. O resultado do julgamento dos recursos será publicado na página www.propg.ufscar.br

 

 DO CRONOGRAMA

10.1. Cronograma da inscrição:

1.

Período de inscrição pelo formulário eletrônico

22 de maio até 11 de junho de 2023

2.

Habilitados das inscrições

até 13 de junho de 2023

3.

Divulgação das candidaturas habilitados

13 de junho de 2023

4.

Recurso

Até 23 de junho de 2023

5.

Divulgação do resultado do recurso

26 de junho de 2023

 

10.2. Cronograma do processo seletivo

1.

Divulgação da Comissão de seleção

13 de junho de 2023

2.

Recurso

Até 23 de junho de 2023

3.

Divulgação da Comissão de seleção definitiva

26 de junho de 2023

4.

Processo seletivo

2 dias a partir da divulgação da Comissão 29 de junho de 2023

5.

Divulgação dos resultados da seleção

Até 03 de julho de 2023

6.

Recurso

10 dias corridos após a divulgação do resultado

7.

Divulgação do resultado final

13 de julho de 2023

 

 DA CONTRATAÇÃO

11.1. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá se apresentar pessoalmente na Universidade Federal de São Carlos, até o final do mês de julho de 2023, de posse dos documentos indicados no item 2.1 deste edital.

11.2. O(A) Professor(a) Visitante será submetido(a) ao regime de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada pública e/ou privada.

 

 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado se encerra com a contratação dos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas no edital.

12.2. Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) em primeiro lugar não se apresente até a data estabelecida, procederemos na chamada do(a) candidato(a) seguinte, sem possibilidade de contestação.

 

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Outras informações relevantes aos(às) candidatos(as) poderão ser obtidas na documentação referente ao PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO EMERGENCIAL - SOLIDARIEDADE ACADÊMICA EDITAL Nº 30/2022/CAPES (ver página https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/programas-estrategicos/programas-emergenciais/programa-emergencial-de-solidariedade-academica).

 

São Carlos, 22 de maio de 2023

 

Pró-Reitoria de Pós-Graduação

 

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ANEXOS

ANEXO I - Critérios de avaliação para análise do Currículo Vitae e Projeto de Pesquisa

Descrição

Pontuação

Publicações em revistas científicas com processo editorial avaliado pelos pares

0,5 por artigo

Capítulos de livros

0,3 por capítulo

Organização ou autoria de livros

0,6 por livro

Patentes registradas

0,3 por patente

Semestres de aulas ministradas

0,2 por semestre

Orientações de mestrado e doutorado

0,1 por orientação

Coordenação de projetos financiados

0,5 por projeto coordenado

Participação em projetos financiados

0,3 por participação em projeto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 22/05/2023, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1054217 e o código CRC 4CBBC31E.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.017006/2023-59

SEI nº 1054217 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019