Boletim de Serviço Eletrônico em 04/07/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
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PORTARIA GR Nº 6285, DE 16 DE JUNHO de 2023

  

Dispõe sobre diretrizes e padrões de estrutura, redação, formatação, correção e alteração dos atos normativos da UFSCar

 

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1.161, de 04 de julho de 1991, publicada no DOU de 05 de julho de 1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29 de novembro de 2007, publicada no DOU de 30 de novembro de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.011376/2020-30;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, determinando que os atos normativos inferiores a decreto seguirão os padrões de estrutura, articulação, redação e formatação estabelecidos no Decreto Federal nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das Leis;

CONSIDERANDO a Resolução CoAD nº 59, de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a publicação e revisão dos atos normativos da UFSCar e cria a Comissão Permanente Revisão de Atos Normativos (CoPRAN);

 

RESOLVE

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes e padrões de estrutura, redação, formatação, correção e alteração dos atos normativos da UFSCar, nos termos do disposto nesta portaria.

Art. 2º Compete ao Reitor da UFSCar, aos Pró-Reitores, Diretores de Centro e demais dirigentes de unidades diretamente vinculadas à Reitoria, cuidar para o regular cumprimento das diretrizes e padrões objeto desta Portaria, com o apoio da Comissão Permanente de Revisão dos Atos Normativos da UFSCar.

Parágrafo único. Recomenda-se a publicização do rol dos atos normativos (aqueles que estabelecem normas, regras, padrões ou obrigações genéricas e impessoais) afetos a cada unidade ou colegiado, em área específica de seus respectivos sites ou páginas, integrantes do Portal da UFSCar.

Art. 3º A integralidade das informações relativas à elaboração de ato normativo, incluindo suas alterações e revogações, cuja publicação dar-se-á na forma prevista pela Resolução CoAD nº 59, de 16 de dezembro de 2022, deverá ser parte integrante de processo SEI-UFSCar específico.

Art. 4º O processo de elaboração dos atos normativos, conforme estabelece o Anexo desta Portaria, compreende:

I - partes da estrutura do ato normativo;

II - redação do texto;

III - formatação dos atos normativos;

IV - correção dos atos normativos publicados;

V - alteração dos atos normativos.

Art. 5º As estruturas para formatação dos atos normativos que puderem ser automatizadas por meio de sistema deverão ser configuradas pelos administradores do SEI-UFSCar, ou do sistema que venha a substituí-lo, por força da legislação.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 


Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora

 

 

Anexo à Portaria GR Nº 6285, de 16 junho de 2023
Diretrizes e Padrões de Estrutura, Redação, Formatação, Correção e Alteração dos Atos Normativos da UFSCar

 

1 Partes da Estrutura do Ato Normativo

1.1 Epígrafe, com os seguintes elementos:

1.1.1 Título designativo do tipo do ato normativo: Portaria, Portaria Conjunta, Instrução Normativa, Instrução Normativa Conjunta, Resolução, Resolução Conjunta;

1.1.2 Sigla(s) da(s) unidade(s) da(s) autoridade(s) signatária(s) ou do colegiado, com as seguintes especificações:

1.1.2.1 no caso de Resoluções Conjuntas, Portarias Conjuntas e Instruções Normativas Conjuntas serão utilizadas as siglas das unidades ou colegiados responsáveis, separadas por barra (/), sem espaço, consignando primeiro a sigla da unidade ou colegiado de origem e, em seguida, a sigla da unidade ou colegiado secundário;

1.1.2.2 as siglas empregadas são aquelas utilizadas no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG) e as aprovadas pelo Conselho de Administração (CoAd) e publicizadas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucionais (SPDI), se for o caso.

1.1.3 Numeração Sequencial:

1.1.3.1 as Portarias, Resoluções e Instruções Normativas terão numeração sequencial em continuidade às séries em curso;

1.1.3.2 no caso de Resoluções Conjuntas, Portarias Conjuntas e Instruções Normativas Conjuntas, utiliza-se numeração própria e distinta da espécie normativa na unidade de origem;

1.1.3.3 as Portarias de Pessoal – Portarias ProGPe – terão numeração sequencial própria, que se reiniciará a cada ano;

1.1.3.4 a numeração sequencial é antecedida da abreviatura de número – “Nº”;

1.1.3.5 para a grafia dos números dos atos normativos a partir de 1.000, utiliza-se o ponto entre as casas do milhar e da centena.

1.1.4 Data de Criação/Assinatura:

1.1.4.1 as datas devem ser grafadas por extenso: “4 DE MARÇO DE 1998” e “1º DE MAIO DE 1998;

1.1.4.2 a grafia da indicação do ano deve ser sem ponto entre as casas do milhar e da centena;

1.1.4.3 registrar nas Resoluções e Resoluções Conjuntas as datas das reuniões deliberativas do colegiado e nas Portarias e Instruções Normativas as datas de inserção no SEI-UFSCar;

1.1.5 a Epígrafe será grafada em letras maiúsculas, excetuando-se a grafia das siglas, sem negrito, de forma centralizada;

1.1.5.1 exemplos de epígrafes:

1.1.5.2 exemplos de epígrafe de ato normativo conjunto:

1.2 Ementa:

1.2.1 explicita, de modo sintético e conciso, o objeto do ato normativo, permitindo o conhecimento imediato da matéria;

1.2.2 inicia-se, obrigatoriamente, pelo verbo, no presente do indicativo e na terceira pessoa do singular. Exemplos: (i) institui; (ii) autoriza; (iii) cria; (iv) aprova; (v) disciplina; e (vi) dispõe;

1.2.3 sua redação exige cuidado na escolha de palavras-chave, que identifiquem com precisão o conteúdo;

1.2.4 a expressão “e dá outras providências” é incluída na ementa apenas quando o ato normativo contiver dispositivos complementares a seu objeto central;

1.2.5 a ementa é centralizada à margem direita, com nove centímetros de recuo e com um espaçamento entre a linha superior e inferior;

1.2.6 exemplo de ementas:

1.3 Preâmbulo

1.3.1 no parágrafo inicial indica a autoridade e sua competência para a emissão do ato normativo;

1.3.2 ao final, registrada a autoridade competente para a emissão do ato normativo, registrar, quando couber, o número do processo administrativo SEI-UFSCar respectivo, nestes termos: “e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº xxxxxxx”;

1.3.3 indica também a base legal ou os fundamentos de validade, por meio de “considerandos”;

1.3.4 cada frase inicia-se por CONSIDERANDO em letras maiúsculas e termina em ponto e vírgula;

1.3.5 no preâmbulo, o início da indicação de autoridade e de cada CONSIDERANDO é colocado em segunda margem;

1.3.6 autoriza-se a inclusão de links embutidos nos textos legais e normativos citados nos “CONSIDERANDOS”, a serem expostos em ordem de priorização (do principal para os complementares, do geral para o específico ou local), em ordem cronológica decrescente (do mais recente para o mais antigo) ou lógica, quando couber;

1.3.7 após o preâmbulo, com um espaçamento entre a linha superior e inferior, é colocada a palavra “RESOLVE”, em maiúsculas e em primeira margem e a seguir a parte normativa propriamente dita;

1.3.8 exemplos de preâmbulos:

1.4 A Parte Normativa

1.4.1 a unidade básica de articulação do texto da parte normativa é o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida da numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;

1.4.2 a numeração do artigo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traço ou outros sinais;

1.4.3 o texto do artigo inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;

1.4.4 o primeiro artigo do texto indicará, quando necessário, o objeto e o seu âmbito de aplicação;

1.4.5 o conteúdo de cada artigo deverá ser restrito a um único assunto ou princípio;

1.4.6 o artigo desdobra-se em parágrafos ou em incisos e o parágrafo, em incisos;

1.4.7 o parágrafo único é indicado pela expressão "Parágrafo único", seguida de ponto e separada do texto normativo por dois espaços em branco;

1.4.8 os parágrafos são indicados pelo símbolo "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;

1.4.9 a numeração do parágrafo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traços ou outros sinais;

1.4.10 o texto do parágrafo único e dos parágrafos inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;

1.4.11 os incisos são indicados por algarismos romanos seguidos de hífen, separado do algarismo e do texto por um espaço em branco;

1.4.12 o texto do inciso inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio, e termina com: ponto e vírgula; dois pontos, quando se desdobrar em alíneas; ou por ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;

1.4.13 o inciso desdobra-se em alíneas, indicadas com letra minúscula na sequência do alfabeto e acompanhada de parêntese, separado do texto por um espaço em branco;

1.4.14 o texto da alínea inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio e termina com: ponto e vírgula; dois pontos, quando se desdobrar em itens; ou por ponto, caso seja a última e anteceda artigo ou parágrafo;

1.4.15 a alínea desdobra-se em itens, indicados por algarismos arábicos, seguidos de ponto e separados do texto por um espaço em branco;

1.4.16 o texto do item inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio, e termina com: ponto e vírgula; ou ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;

1.4.17 as conjunções “e” ou “ou” são utilizadas no penúltimo inciso, alínea ou item, conforme a sequência de dispositivos seja, respectivamente, cumulativa ou disjuntiva;

1.4.18 exemplo de artigo com parágrafos:

1.4.19 exemplo de artigo com parágrafo único:

1.4.20 exemplo de artigo com incisos:

1.4.21 exemplo de parágrafo com incisos e alíneas e uso do “ou” na penúltima alínea:

1.5 Parte final

A parte final do ato normativo deve conter a cláusula de revogação expressa de ato(s) anterior(es), quando couber, e a cláusula de vigência:

1.5.1 em muitas situações, a cláusula de revogação exige uma pesquisa nos atos normativos vigentes na unidade ou colegiado, para possível revogação parcial ou integral de um ou mais deles, se for o caso.

1.5.2 Da vigência:

1.5.2.1 os atos normativos entram em vigor no primeiro dia do mês subsequente ou no seu primeiro dia útil, com obrigatoriedade de uma anterioridade semanal, isto é, com produção de efeitos, no mínimo, após uma semana da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico;

1.5.2.2 a cláusula de vigência estabelece a data certa para a sua entrada em vigor e consequente produção de efeitos.

1.5.3. Da revogação:

1.5.3.1 a cláusula de revogação relacionará, de forma expressa, todas disposições que serão revogadas e poderá ser subdividida em incisos, quando se tratar de mais de um ato normativo ou de dispositivos não sucessivos de um mesmo ato normativo, indicando o número do dispositivo e epígrafe do ato a ser revogado, de forma expressa e, nas consolidações, todos os atos consolidados serão revogados expressamente;

1.5.3.2 a expressão “revogam-se as disposições em contrário” não deve ser usada;

1.5.3.3 na hipótese de publicação de um ato normativo e da possível existência de atos normativos antigos sobre o mesmo assunto, com dificuldades práticas de sua identificação para a revogação expressa, o novo ato normativo revogará tacitamente o anterior, caso regule inteiramente a matéria ou seja com ele incompatível.

1.5.3.4 exemplos de cláusula de revogação e de cláusula de vigência:

2 Da redação do texto

2.1 Para a obtenção de clareza e precisão

2.1.1 evitar construções ambíguas ou que possam gerar equívocos de compreensão. O texto também deve ser sucinto, claro, objetivo e resumido;

2.1.2 construir períodos com orações na ordem direta e usar palavras e expressões em seu sentido comum, exceto quando a norma versar sobre assunto técnico e houver necessidade do emprego de nomenclatura própria da área específica;

2.1.3 exemplo:

2.1.4 exemplo com linguagem técnica:

2.1.5 o texto do ato normativo também deve ser objetivo e preciso, com o uso de frases mais curtas e concisas, com as informações relevantes, sem excesso de palavras;

2.1.5.1 exemplo:

2.1.6 expressar uma ideia, quando repetida ao longo do texto, por meio das mesmas palavras, evitando-se o emprego de sinonímia;

2.1.6.1 exemplo:

2.1.7 usar de maneira uniforme o tempo verbal no texto, preferencialmente, o presente ou o futuro do presente do modo indicativo;

2.1.7.1 exemplos:

2.1.8 quando da primeira menção de uma sigla, usar sua explicitação por extenso, acompanhada da sigla entre parênteses;

2.1.8.1 exemplo:

2.1.9 indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, por meio da abreviatura art., seguida do número correspondente, ordinal ou cardinal;

2.1.9.1 exemplo:

2.1.10 usar as seguintes formas de grafia para remissão a atos normativos: na ementa, preâmbulo e na primeira remissão no corpo do texto: “Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”; nos demais casos, “Lei nº 8.112, de 1990”;

2.1.10.1 exemplo:

2.1.11 grafar por extenso as referências a números e percentuais, exceto data, número do ato normativo e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;

2.1.11.1 exemplo:

2.1.12 grafar os valores monetários em algarismos arábicos, seguidos de sua indicação por extenso entre parênteses;

2.1.12.1 exemplo:

2.2 Para a obtenção da ordem lógica

2.2.1 no caso de atos normativos mais extensos, é possível reunir as disposições da matéria em categorias de agregação (título, capítulo, seção, subseção);

2.2.2 os títulos e os capítulos são grafados em letras maiúsculas, identificados por algarismos romanos e centralizados;

2.2.3 as seções e subseções são indicadas por algarismos romanos, grafados em letra minúsculas e centralizados;

2.2.4 exemplos:

2.2.5 poderá ser adotada a especificação temática do conteúdo de grupo de artigos ou de um artigo mediante denominação que preceda o dispositivo, grafada em letras minúsculas em negrito, alinhada à esquerda, sem numeração;

2.2.5.1 exemplo:

3 Formatação dos atos normativos

Será automatizada, no que for possível, por meio de sistema e configuradas pelos administradores do SEI-UFSCar, de acordo com as seguintes especificações:

3.1 fonte Calibri, corpo 12;

3.2 margem lateral esquerda de dois centímetros de largura;

3.3 margem lateral direita de um centímetro de largura;

3.4 espaçamento simples entre as linhas e de seis pontos após cada parágrafo, com uma linha em branco acrescida antes cada título e capítulo;

3.5 na formatação do texto do ato normativo não se utiliza texto em itálico, sublinhado, tachado ou qualquer forma de caracteres ou símbolos não imprimíveis;

3.6 é recomendável que os arquivos eletrônicos dos atos normativos sejam configurados para o formato A4 (duzentos e noventa e sete milímetros de altura por duzentos e dez milímetros de largura);

3.7 as palavras ou expressões em latim ou em língua estrangeira são grafadas em negrito.

4 Correção dos atos normativos publicados

Quando um ato normativo é publicado no SEI-UFSCar não é possível deletar, cancelar ou substituir por um outro documento, a fim de modificar seu conteúdo, sendo necessário optar por uma das seguintes formas de correção de documento permitidas no SEI-UFSCar:

4.1 Apostilamento: para adicionar informações novas de menor importância no ato normativo (pequenas mudanças que não impactam seu teor), gerando um novo documento no Boletim de Serviço Eletrônico relacionado ao documento anterior;

4.2 Retificação: para suprimir, remover ou corrigir informações de menor importância no texto do ato normativo (pequenas mudanças que não impactam seu teor), gerando um novo documento no Boletim de Serviço Eletrônico relacionado ao documento anterior;

4.3 Republicação: para reeditar ou reescrever o texto, de maneira parcial ou integral. A republicação é utilizada para mudanças mais substanciais no conteúdo do ato normativo (mudanças que impactam seu teor), porém continua com a mesma numeração, entrando em vigor na data da nova publicação;

4.4. as correções deverão ser feitas, conforme orientações constantes no link:

https://www.portalsei.ufscar.br/duvidas-frequentes/documentos/como-fazer-a-republicacao-retificacao-ou-apostilamento-de-uma-publicacao-oficial-no-sei

5 A alteração dos atos normativos

5.1 Revogação total: a revogação total de um ato normativo deve ocorrer quando ele passa por considerável alteração em sua estrutura e em seus dispositivos. Um novo ato normativo deve ser publicado, no mesmo processo SEI-UFSCar do ato normativo anterior, com nova numeração, constando cláusula prevendo expressamente a revogação do mesmo;

5.1.1 o ato revogador terá como objeto ato da mesma espécie e emanado de autoridade equivalente.

5.1.2 exemplo:

5.2 Revogação parcial: ato que revoga dispositivos específicos de um ato normativo, sem interromper sua vigência, respeitada a espécie normativa;

5.2.1 na ementa do ato revogador deverá constar o seu objeto, que é a revogação parcial de outro.

5.3 Substituições e acréscimos de dispositivos ou anexos

5.3.1 as alterações pontuais em artigo, parágrafo, inciso e/ou alínea de um ato normativo são feitas publicando ato normativo alterador no mesmo processo SEI-UFSCar;

5.3.1.1 o ato normativo a ser alterado deverá ser mencionado pelos elementos de sua epígrafe, seguidos da expressão:

(i) “passa a vigorar com as seguintes alterações”, sem especificação dos artigos ou subdivisões de artigo a serem acrescidos ou alterados; ou

(ii) essa expressão é colocada em seu primeiro artigo, especificando-se nos demais cada uma das alterações: ... “o art. x passa a vigorar com a seguinte redação:”; ... “o parágrafo x passa a vigorar com a seguinte redação:”, etc.

5.3.2 no texto do ato alterador, cada artigo acrescido ou alterado será transcrito entre aspas, seguido da indicação de nova redação, representada pela expressão (NR);

5.3.3 o texto do ato normativo original, no mesmo processo e com a mesma numeração, é republicado com a inclusão das alterações aprovadas;

5.3.3.1 no texto do ato normativo original, agora alterado, que passa a ser o ato vigente, ao final de cada dispositivo alterado deve ser colocada a identificação do ato alterador, entre parênteses: (“alterado pela Resolução xxxxxx Nº. xxxx, de xx/xx/xxxx”).

5.3.4 exemplos:

5.3.4.1 no ato alterador:

5.3.4.2 no ato original:

5.4 Regras para alteração de atos normativos:

5.4.1 é vedada a renumeração de parágrafos e artigos; a renumeração de incisos e de unidades inferiores a incisos é permitida, se for inconveniente o acréscimo da nova unidade ao final da sequência;

5.4.2 utilizar letra maiúscula separada do número do artigo por hífen, para inserção de novos dispositivos, em caso de mais de um acréscimo;

5.4.3 exemplos:

5.4.4 é obrigatória a utilização de linha pontilhada para indicar a manutenção de dispositivo em vigor e no caso de manutenção do texto do caput, a linha pontilhada empregada será precedida da indicação do artigo a que se refere;

5.4.4.1 exemplo:

5.4.4.2 no caso de manutenção do texto do caput e do dispositivo subsequente, duas linhas pontilhadas serão empregadas e a primeira linha será precedida da indicação do artigo a que se refere;

5.4.4.3 no caso de alteração do texto de unidade inferior dentro de unidade superior do artigo, a linha pontilhada empregada será precedida da indicação do dispositivo a que se refere;

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 16/06/2023, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.016363/2023-08

SEI nº 1058228 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019