FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO - CAPES-PRINT - CAPES-PrInt/ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
Edital nº 10/2023/Tema 2: I4SC/CAPES-PrInt/ProPG
EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO PARA CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO NO EXTERIOR (CAP)
TEMA 2: REVOLUÇÃO NAS INDÚSTRIAS E CIDADES: INDÚSTRIA 4.0 E CIDADES INTELIGENTES
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna público o processo de seleção de candidatos(as) para concorrer a bolsas de Capacitação de Curta Duração no Exterior no ano de 2024, no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar vinculado ao Programa CAPES-PrInt.
Documentos
Documentos para consulta:
Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar, disponível [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/print/pii-portuguese.pdf]
Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar: disponível em [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/media/arquivos/print/pei-portugues-com-menos-de-5mb.pdf]
Documentos para leitura obrigatória:
Página do Programa CAPES-Print com o Edital nº 41/2017 da CAPES, alterações do edital, portarias, normativas, e outros documentos importantes. Disponível em [https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/informacoes-internacionais/programa-institucional-de-internacionalizacao-capes-print]
PORTARIA Nº 289, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018: Institui o Regulamento que estabelece as normas para as modalidades de bolsas e auxílios no exterior, aplicável às ações da Diretoria de Relações Internacionais - DRI. Disponível em [http://cad.CAPES.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=45]
PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2020: Estabelece as modalidades de bolsas de estudos no exterior e no Brasil fomentadas no âmbito das ações e programas geridos pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES. Disponível em [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-3-de-janeiro-de-2020-236759939]
Da finalidade
Oferecer bolsas capacitação em instituições do exterior visando aperfeiçoamento individual e o fortalecimento institucional por meio de treinamentos e capacitações técnicas, científicas ou pedagógicas de docentes permanentes credenciados nos Programas de Pós-graduação participantes do Projeto Institucional de Internacionalização – Tema 2 - Revolução nas Indústrias e nas Cidades: Indústria 4.0 e Cidades Inteligentes e seus respectivos subtemas.
Conforme previsto no Edital do Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PRINT, é necessário que haja instrumento de parceria firmada entre a IES do exterior e a UFSCar. A UFSCar apresenta uma lista de instituições parceiras em diferentes países estratégicos, consulte a lista das instituições parceiras no site https://www.srinter.ufscar.br/pt-br/cooperacao-internacional/instituicoes-conveniadas/. Cabe ao candidato certificar-se de que há acordo do tipo geral estabelecido e vigente ou, em havendo somente acordo do tipo específico estabelecido e vigente, certificar-se de que este instrumento (acordo específico) atende expressamente sua área de conhecimento. Não existindo qualquer convênio vigente, deve-se apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição carta de interesse, conforme modelo Anexo 5, considerando instituições de países estratégicos do PrInt UFSCar (Anexo 2)
Programas de Pós-Graduação participantes
Poderão se inscrever no processo de seleção docentes permanentes dos seguintes Programas de Pós-Graduação:
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química - PPGEQ
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação - PPGCC
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção - PPGEP
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil - PPGECiv
Programa de Pós-Graduação em Matemática - PPGM
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana - PPGEU
Programa de Pós-Graduação em Sociologia - PPGS
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais - PPGCEM
Da duração e número de cotas
A duração da bolsa é de 01 (um) mês, sendo permitido prorrogação, conforme previsto no Edital Nº 41/2017 do Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PrInt, desde que haja recursos orçamentários e que a prorrogação seja de interesse do tema e do proponente.
Os candidatos deverão indicar, no momento da inscrição, qual o período em que desejam iniciar suas atividades no exterior:
Opção |
Período |
1 |
Janeiro a Março de 2024 |
2 |
Abril a Julho de 2024 |
A duração da bolsa (número de dias/meses) deve estar inserida no período de afastamento aprovado em todas as instâncias previstas pelo regimento da UFSCar. O período de afastamento poderá ser superior ao de concessão da bolsa.
Dos requisitos para candidatura
O(A) candidato(a) deverá:
Ser docente ativo da UFSCar, não estar em estágio probatório e ser credenciado como membro permanente em Programa de Pós-Graduação no ato da inscrição neste processo seletivo que seja participante do PII e possuir regime de Dedicação Exclusiva (DE);
Ter produção científica, tecnológica e de inovação registrada no Currículo Lattes e compatível com as demandas da pós-graduação (publicações em periódicos, livros, eventos ou patentes nacionais e/ou internacionais qualificadas na Área na qual o docente atua);
Ter capacidade comprovada de formação de recursos humanos (orientações de Trabalho de Conclusão de Curso, Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e supervisões de Pós-Doutorado), bem como de captação de recursos para condução de projetos de pesquisa;
Apresentar um Plano de Trabalho que tenha afinidade com a atuação do docente e esteja em consonância com o Plano Estratégico Institucional de Internacionalização da Universidade (PEI-UFSCar) e com o PII;
Não ter sido contemplado com esta modalidade de bolsa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, considerando o último dia de inscrição no processo seletivo.
Apresentar comprovante válido de proficiência no idioma do país de destino, de acordo com o disposto no documento de alteração do Edital nº 41/2017 – CAPES/PrInt (publicado em 21/09/2020), disponível no link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/EDITAL212017PrInt.pdf]. Na ausência de certificado no momento da inscrição, o candidato pode apresentar documento que comprove a realização do exame na língua estrangeira específica, emitido pelas instituições que realizam os exames. O comprovante efetivo deve ser enviado ao e-mail do Tema 2 (print.i4sc@ufscar.br) até dia 11 de agosto de 2023, sob pena de desclassificação.
Apresentar documento de convênio pré-existente e vigente, conforme indicado no item 2.2; ou carta de interesse de convênio conforme Anexo 5 (observando as instituições de países estratégicos do PrInt UFSCar).
Comissão de Seleção
A Comissão Preliminar de Seleção será composta pelos membros listados a seguir, que poderão ser impugnados de acordo com os prazos previstos no Cronograma:
Pelo Coordenador do Tema do Projeto Institucional de Internacionalização;
Por representante(s) indicado(s) do(s) PPGs que compõem o tema (Item 3.1).
Comissão preliminar:
André Bernardo (PPGEQ)
Cristiane Bueno (PPGECiv e PPGEU)
Roberto Inoue (PPGCC)
Edivaldo Lopes dos Santos (PPGM)
Glauco de Sousa Mendes (PPGEP)
André Ricardo de Souza (PPGS)
Caberá à Comissão Preliminar de Seleção:
Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital;
Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital;
Divulgação da lista de inscrições indeferidas/deferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção.
A Comissão de Seleção será constituída pelos membros da Comissão Preliminar de Seleção e, eventualmente, por docentes vinculados aos Programas Participantes deste Edital.
Não poderão fazer parte da Comissão de Seleção:
docente que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do candidato;
docente que seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau do candidato, seja tal parentesco por consanguinidade ou afinidade;
docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;
docente que seja sócio do candidato na mesma sociedade empresarial;
docentes em outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
Os impedimentos deverão, obrigatoriamente, ser informados pelos candidatos de acordo com o Cronograma estabelecido no presente Edital.
A Comissão de Seleção será responsável pela análise de mérito, julgamento e classificação das propostas.
Das inscrições
A inscrição no Processo Seletivo é gratuita e será realizada exclusivamente no link http://portalerpos.com.br/propg-ufscar/index.php/cautenticacao/formLogin (inscrições online) disponibilizado na homepage referente a este, no âmbito do Tema 2 - Revolução nas Indústrias e nas Cidades: Indústria 4.0 e Cidades Inteligentes, no período estabelecido no Cronograma, mediante o preenchimento de formulário próprio e upload dos documentos indicados no item 7.3. O link estará disponível para acesso a partir do primeiro dia de inscrição.
O(A) candidato(a) deverá indicar no Formulário de Inscrição o Tema e Subtema vinculado ao seu Plano de Trabalho.
O deferimento da inscrição estará condicionado à apresentação dos seguintes documentos, exclusivamente em meio digital e nos formatos indicados a seguir:
Formulário de Inscrição (online - a ser preenchido no momento da inscrição);
Currículo Lattes, devidamente atualizado (formato PDF - máx. 8 MBytes);
Comprovante válido de proficiência no idioma, de acordo com o disposto no documento de alteração do Edital nº 41/2017 – CAPES/PrInt (publicado em 21/09/2020), disponível no link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/EDITAL212017PrInt.pdf], será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia de indicação do/a bolsista na CAPES para a bolsa pleiteada. De acordo com o mesmo edital, serão aceitos certificados de proficiência nos idiomas Inglês, Francês, Alemão, Espanhol ou Italiano. Candidatos com destino a países de línguas não especificadas anteriormente devem apresentar certificado de proficiência no idioma do país, emitido por instituição oficialmente reconhecida, ou certificado de proficiência nos idiomas Inglês, Francês, Alemão, Espanhol ou Italiano, no nível exigido, na tabela do Edital nº 41/2017 – CAPES/PrInt. Em ambos os casos, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, na carta do supervisor no exterior, item h) do presente edital, indicativo de aceitação do referido idioma. (formato PDF - máx. 2 MBytes).
Cópia da Carta de Aceite da Instituição de Pesquisa, que acolherá o docente (formato PDF - máx. 2 MBytes); mencionando o nome do candidato, devidamente datada e assinada, em papel timbrado da instituição com informação do seu endereço, aprovando o plano de trabalho e informando o dia/mês/ano de início e término das atividades no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela UFSCar (Itens 4.2 e 4.3 deste edital) (formato PDF - máx. 2 MBytes).
Importante: a CAPES conta sempre, unicamente, o mês cheio, por exemplo: bolsa de 6 meses são de 01/01/2022 a 30/06/2022, ou seja, iniciando as atividades no primeiro dia do mês e finalizando no último dia do mês em questão. Não pode constar meio do mês, por exemplo 15/01/2022 a 15/07/2022;
Carta de interesse de convênio, conforme Anexo 5 (observando as instituições de países estratégicos do PrInt UFSCar); ou o documento de convênio pré-existente e vigente
Dados bancários: a conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características: a) ser conta corrente; b) estar ativa (verificar junto ao Banco); c) ter como titular o beneficiário da bolsa; d) não ser conta salário; e) não ser poupança; f) possuir no máximo 10 dígitos (considerando o dígito verificador).
Cópia do RG e cópia do CPF se brasileiro(a) ou visto permanente no Brasil, caso estrangeiro(a) (formato PDF - máx. 2 MBytes);
O(A) candidato(a) poderá realizar sua inscrição e inserir documentos a qualquer momento, desde que dentro do período de inscrição definido no Cronograma de Atividades. Uma vez finalizada a inscrição pelo candidato ou findado o prazo para a inscrição não será mais possível fazer alterações.
Após preenchimento do formulário de inscrição e upload dos demais documentos, o candidato receberá, automaticamente, um aviso de recebimento por mensagem de correio eletrônico, indicando que sua inscrição foi recebida e será analisada. O aviso de recebimento indica apenas que a inscrição foi efetivada, não garantindo o deferimento da mesma.
Ao realizar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato declara ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Edital.
Indicar em documento PDF o endereço (link) com a pontuação da universidade de destino no ranking internacional (Word University Rankings) a ser consultado no: https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2023/world-ranking
Indeferimento da inscrição
Será indeferida a inscrição:
Cujo(a) candidato(a) não atender aos requisitos listados neste edital;
Que não apresentar a totalidade de documentos previstos neste edital;
Que apresentar documento(s) com conteúdo com ausência de conformidade com o exigido;
Cujo formulário de inscrição esteja com preenchimento incompleto ou incorreto;
Cujo Plano de Trabalho não esteja alinhado (Temas/subtemas prioritários e metas institucionais) com o Projeto Institucional de Internacionalização da UFSCar;
Que apresentar divergência de datas para início e fim dos estudos entre os diferentes documentos solicitados
Que tiver sido efetuada fora dos prazos estabelecido no cronograma;
Que se candidatar a países não constantes no Anexo 2;
Que não cumprir com as demais exigências estabelecidas neste edital.
As inscrições deferidas e indeferidas (com os motivos do indeferimento) serão divulgadas na página da ProPG (http://www.propg.ufscar.br/), em link específico sobre o UFSCar PrInt, conforme Cronograma estabelecido neste Edital.
O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, enviando-o dentro do prazo estabelecido no Cronograma, para o e-mail print.i4sc@ufscar.br.
Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida no item 8.3.
Na interposição do recurso, não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados por ocasião do pedido de inscrição. Será permita a substituição de documentos incompletos ou inconsistentes com os demais, caso estes já tenham sido apresentados no ato da inscrição.
Findado o prazo estipulado para interposição de recursos no Cronograma, o candidato perderá o direito de fazê-la.
Da seleção
O processo de seleção é composto por uma única etapa e levará em consideração:
Nota |
Descrição |
Observação |
Peso |
---|---|---|---|
1 |
Avaliação do Plano de Trabalho |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 1) |
2 |
2 |
Pontuação do Currículo Lattes do candidato |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 3) |
2 |
3 |
Pontuação da instituição de destino |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 4) |
1 |
A pontuação final do candidato será constituída pelo somatório das pontuações obtidas em cada Nota com a respectiva ponderação.
O resultado final será divulgado na página da ProPG (http://www.propg.ufscar.br/), em link específico relacionado ao UFSCar PrInt, conforme Cronograma.
Após a divulgação do resultado final, o candidato poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, enviando-o dentro do prazo estabelecido no Cronograma, para o e-mail print.materials@ufscar.br.
Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida no item 9.4.
Findado o prazo estipulado para interposição de recursos estabelecido no Cronograma, o candidato perde, sumariamente o direito de fazê-la.
Classificação final
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
Em caso de empate entre candidatos, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
Nota 2 - Pontuação do Currículo Lattes do candidato;
Nota 1 - Avaliação do Plano de Trabalho;
Nota 3 - Pontuação da instituição de destino;
Bolsa Produtividade do CNPq;
Maior tempo de vínculo com a UFSCar.
A etapa de desempate poderá ser dispensada, quando o número de candidatos for inferior ao número de bolsas a serem concedidas.
Os candidatos classificados para além do número de bolsas permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados caso haja disponibilidade.
A lista de espera terá validade até o último dia de inserção de bolsistas no CAPES-SCBA, 31 de janeiro de 2024;
Os candidatos em lista de espera serão consultados para interesse e/ou atualização de documentos, nos casos de necessidade de alteração de data de vigência da bolsa;
A Lista de Espera será um documento distinto do Resultado Final;
Havendo disponibilidade de bolsas acima da quantidade de candidatos em lista de espera, um novo edital complementar será publicado.
Do cronograma
Em conformidade com o Ofício DRI/CAPES nº 113/2022, as inscrições e inserções de bolsistas no sistema SCBA-CAPES deverá ser realizada segundo a janela prevista na tabela a seguir:
Período de indicação de bolsistas no sistema SCBA |
Períodos de início das bolsas |
---|---|
04 a 18 de Setembro de 2023 |
Janeiro a Março de 2024 |
17 a 31 de Janeiro de 2024 |
Abril a Julho de 2024 |
Cronograma
Etapa |
Data/Período |
Responsável |
Publicação do Edital Interno de Seleção e Divulgação da Comissão Preliminar de Seleção |
26/05/2023 |
ProPG / Coordenador do Tema |
Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital (Para solicitar impugnação do Edital ou esclarecimentos, deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE para o e-mail print.i4sc@ufscar.br contendo a identificação do Edital, a solicitação e a justificativa. |
Até 04/06/2023 |
Candidato/a |
Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital |
Até 05/06/2023 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital |
06/06/2023 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Inscrição no Processo Seletivo |
06 de junho a 18 de julho 2023 até às 12h00. (Horário de Brasília) |
Candidato/a |
Divulgação da lista de inscrições deferidas/indeferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção |
28/07/2023 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Recurso em relação ao indeferimento da inscrição e impugnação da composição da comissão de seleção |
Até 06/08/2023 |
Candidato/a |
Análise do recurso em face ao indeferimento da inscrição e da impugnação de membros da Comissão de Seleção |
Até 08/08/2023 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Publicação da relação final de inscrições deferidas e composição final da comissão de seleção |
09/08/2023 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Análise das candidaturas (Processo de Seleção) |
de 09 a 17 de agosto |
Comissão de Seleção |
Publicação do resultado preliminar |
18/08/2023 |
Comissão de Seleção |
Interposição de recursos administrativo em face ao resultado preliminar |
Até 27/08/2023 |
Candidato/a |
Análise dos recursos em relação ao resultado preliminar |
Até 30/08/2023 |
Comissão de Seleção |
Preparação/Liberação das Planilhas com dados do(s) bolsistas aprovado(s) para indicação/inserção no SCBA |
Até 30/08/2023 |
Comissão de Seleção |
Publicação e homologação da relação final de aprovados/as |
01/09/2023 |
Comissão de Seleção / ProPG |
Orientar o(s) bolsista(s) estrangeiro(s) quanto ao pre-cadastro na Capes |
De 18/08/2023 até 08/09/2023 |
Coordenadores(as) de Tema / Anfitriões |
Indicação do(s) bolsistas no SCBA da CAPES (Para as candidaturas que optaram pelo Calendário 1) |
04 a 18 de setembro de 2023 |
Coordenador do Tema/ProPG |
Indicação do(s) bolsistas no SCBA da CAPES (Para as candidaturas que optaram pelo Calendário 2) |
17 a 31 de janeiro de 2024 |
Coordenador do Tema/ProPG |
Da indicação e implementação da bolsa
Após o cumprimento de todos os requisitos do processo seletivo interno, será realizada a indicação do candidato(a) selecionado para a obtenção da bolsa.
Caberá à Capes realizar a implementação da bolsa.
A implementação da bolsa estará condicionada ao número de cotas e a disponibilidade orçamentária da CAPES.
Dos benefícios
A bolsa para a modalidade de Capacitação contempla os benefícios listados na PORTARIA CAPES No. 1, de 3 de janeiro de 2020.
Das disposições finais
É de inteira responsabilidade do(a) proponente providenciar o visto de entrada junto à representação consular do país no qual pretende realizar sua capacitação, se necessário. Recomenda-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da implementação da bolsa, pelo fato de que alguns países demandam tempo nos trâmites para a concessão do visto.
Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão, ao retornarem do período no exterior, participar de seminários e redigir documento, visando a divulgação dos resultados obtidos, quando solicitados(as).Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão enviar relatório de final das atividades no exterior para o e-mail print.i4sc@ufscar.br. ou outro sistema que será informado oportunamente, no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data de regresso.
Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão fazer referência ao financiamento concedido pela CAPES, no âmbito do Edital N° 41/2017 Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PrInt, sempre que houver divulgação dos resultados obtidos.
O país de destino deve estar incluído na lista de destinos elegíveis para os temas prioritários, contidos do PII no qual o Projeto de Cooperação está vinculado.
Qualquer dúvida referente a este Edital deverá ser encaminhada EXCLUSIVAMENTE para o e-mail print.i4sc@ufscar.br.
Os casos especiais e omissos neste Edital serão resolvidos pelo Grupo Gestor do Projeto UFSCar-Print.
O calendário de atividades poderá sofrer alterações em função de alterações no calendário da CAPES ou por motivo de força maior.
São Carlos, 26 de maio de 2023.
Pró-Reitora de Pós-Graduação
ANEXO 1
AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Pontuação |
|
Aderência do Plano de Trabalho no âmbito do Tema Prioritário e Projeto de Cooperação, quando houver; |
até 1,5 |
Consistência e relevância dos objetivos; |
até 1,5 |
Viabilidade e a qualidade do projeto a ser desenvolvido (adequação metodológica e cronograma de atividades) |
até 1,5 |
Contribuição na consolidação do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, bem como no âmbito do PII |
até 2,5 |
Relevância dos resultados esperados, incluindo a) contribuição do projeto para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando for o caso; b) potencial para a ampliação e/ou consolidação de redes de pesquisa, c) relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área temática a médio e longo prazo; d) Produção Intelectual (artigos, patentes, etc.) |
até 3,0 |
Pontuação Total |
10,0 |
ANEXO 2
RELAÇÃO DE PAÍSES ESTRATÉGICOS
RELAÇÃO DOS PAÍSES: PROJETO INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO
Argentina; Australia; Austria; Belgium; Canada; Chile; China; Colombia; Cuba; Czech Republic; Denmark; Finland; France; Germany; India; Ireland; Italy; Japan; Mexico; Netherlands; New Zealand; Norway; Portugal; Russia; South Africa; South Korea; Spain; Sweden; Switzerland; United Kingdom (UK); United States (USA); Uruguay.
ANEXO 3
AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO CANDIDATO
Item |
Pontos |
---|---|
Artigos em periódicos, publicados, aceitos ou no prelo, em revistas com Qualis CAPES 2017-2020 (referente à área do Programa de Pós-Graduação) ou JCR nos últimos 5 anos: - A1, A2, A3 ou A4 ou JCR ≥ 2 – 0,5 ponto por publicação - B1, B2, B3 ou B4 ou JCR ≥ 0.5 – 0,25 pontos por publicação - patentes registradas – 0,5 ponto por patente
Eventos com Qualis Conferência CAPES (exclusivo para a área de Computação) nos últimos 5 anos: - A1, A2, A3 ou A4 – 0,5 pontos por publicação - B1, B2, B3 ou B4 – 0,25 por publicação |
Até 3,5 |
Livros e capítulos de livros publicados nos últimos 5 anos: - Livro publicado na íntegra com ISBN – 1,0 ponto por livro - Capítulo de livros com ISBN – 0,5 ponto por capítulo |
Até 2,0 |
Número de orientações de IC concluídas (nos últimos 5 anos) – 0,1 ponto por orientação |
Até 0,5 |
Número de orientações de Mestrado concluídas (nos últimos 5 anos) – 0,25 pontos por orientação |
Até 1,5 |
Número de orientações de doutorado concluídas (nos últimos 5 anos) – 0,5 ponto por orientação |
Até 2,5 |
Pontuação máxima |
10,0 |
ANEXO 4
INSTITUIÇÃO DE DESTINO
Item |
Pontos |
---|---|
Posição (P) no World University Rankings 2023 considerando de 1 a 1000(*) |
((1001-P)/200)+5 aproximado em décimos |
Centros de pesquisa de referência |
5,0 |
Referência na área, mas não consta em rankings internacionais |
3,0 |
(*) Ranking Disponível em: https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2023/world-ranking
ANEXO 5
FOREIGN INSTITUTION’S LOGO |
[LOGO OF THE RELEVANT ACADEMIC UNIT OF THE FOREIGN INSTITUTION, WHERE THE CASE] |
LETTER OF ENDORSEMENT
[City and country of the Foreign Institution’s headquarters], [day] of [month], [year]
To whom it may concern,
[Full Name of the Foreign Institution], with registered offices at [address of the Foreign Institution’s headquarters], hereby confirms that it will endorse collaboration with the Federal University of São Carlos (UFSCar), from Brazil, for the development of academic and/or research activities under or relating to the Institutional Program for Internationalization (PrInt), managed and funded by the Coordination for the Improvement of Higher Education Personnel (CAPES).
Because of that, in order to foster and formally establish such collaboration, [Full Name of the Foreign Institution] undertakes to timely enter into a suitable cooperation agreement with UFSCar, which may be specific for the activities further developed or, where the case, a memorandum of understanding.
In any case, the cooperation between UFSCar and [Full Name of the Foreign Institution] will comprise the development of the following activities:
[Title or description of Activity #1];
[Title or description of Activity #2];
[Title or description of Activity #...]; and
Sincerely yours,
______________________________________________
(signature and stamp)
[Name of Foreign Institution representative]
[Position of the Foreign Institution representative]
[E-mail address of the Foreign Institution representative]
______________________________________________
(signature and stamp)
[Name of the UFSCar representative]
[Position of the UFSCar representative]
[E-mail address of the UFSCar representative]
Documento assinado eletronicamente por Piter Gargarella, Coordenador(a) de Tema, em 26/05/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 26/05/2023, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1061637 e o código CRC BBC6BB2B. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.016873/2023-77 |
SEI nº 1061637 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
|