FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3509-1577 - http://www.ufscar.br
Edital nº 3/2023/ProPG
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO DA CHAMADA CNPq 69/2022 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PIBPG)
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) torna público o Edital do Processo Seletivo Interno para distribuição, aos PPGs, de bolsas de Mestrado e Doutorado oriundas da proposta aprovada no âmbito da Chamada CNPq nº 69/2022 – BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO: PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO, PIBPG, a qual se encontra registrada nos autos do Processo SEI nº 23112.018840/2023-61.
DA FINALIDADE
1.1 Este edital visa estabelecer os procedimentos para a seleção de propostas dos Programas de Pós-Graduação (doravante PPGs) da UFSCar, promovendo a distribuição de bolsas (Mestrado/Doutorado) para implantação imediata, totalizando 10 (dez) bolsas de mestrado e 10 (dez) bolsas de doutorado, no âmbito da Chamada CNPq Nº 69/2022 Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação: Bolsas de Mestrado e Doutorado Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação, PIBPG.
1.2 No âmbito da UFSCar, estão aptos a participar deste edital os seguintes Programas de Pós-Graduação (Quadro I):
Quadro I – Relação de PPGs, aptos a receberem bolsas no presente edital.
Programa de Pós-Graduação |
Sigla |
*Curso(s) |
Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente |
PPGAA-Ar |
(M) |
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social |
PPGAS |
(M/D) |
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Monitoramento Ambiental |
PPGBMA-So |
(M/D) |
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação |
PPGCC |
(M/D) |
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação |
PPGCI |
(M) |
Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais |
PPGCM-So |
(M/D) |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais |
PPGCAm |
(M/D) |
Programa de Pós-Graduação em Economia |
PPGEc-So |
(M) |
Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática |
PPGEdCM-Ar |
(M) |
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem |
PPGEnf |
(M/D) |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção |
PPGEP-So |
(M) |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica |
PPGEE |
(M) |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica |
PPGEMec |
(M) |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana |
PPGEU |
(M/D) |
Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística |
PIPGEs |
(M/D) |
Programa de Pós-Graduação em Estudos da Condição Humana |
PPGECH-So |
(M) |
Programa de Pós-Graduação em Estudos de Literatura |
PPGLit |
(M/D) |
Programa de Pós-Graduação em Geografia |
PPGGeo-So |
(M) |
Programa de Pós-Graduação em Gerontologia |
PPGGero |
(M) |
Programa de Pós-Graduação em Imagem e Som |
PPGIS |
(M) |
Programa de Pós-Graduação em Linguística |
PPGL |
(M/D) |
Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Usos dos Recursos Renováveis |
PPGPUR |
(M/D) |
Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional |
PPGTO |
(M/D) |
*(M/D) = (Mestrado / Doutorado)
1.3 As bolsas serão distribuídas para implantação imediata, visando incentivar, promover e apoiar projetos de Dissertações e Teses que vislumbrem o avanço tecnológico nacional e internacional, baseados em propostas de estudos teóricos ou experimentais que tenham como objetivo o alcance de novos conhecimentos e contribuições científicas para o desenvolvimento sustentável, a partir da perspectiva de que os desafios sociais e ambientais são indissociáveis.
DAS BOLSAS
2.1 As 10 (dez) bolsas de mestrado serão distribuídas exclusivamente entre os PPGs que possuem apenas Curso de Mestrado, dentre os PPG elencados no item 1.2 deste Edital, sendo dada prioridade aos PPGs participantes que não tenham sido contemplados com Bolsas Cota Pró-Reitoria de Demanda Social - CAPES.
2.1.1 A bolsa de Mestrado é no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, com duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis, ou até a realização da defesa do seu trabalho de conclusão, caso esta ocorra antes dos prazos supracitados
2.2 As 10 (dez) bolsas de doutorados serão distribuídas exclusivamente para os PPGs que possuem Curso de Doutorado, dentre os PPG elencados no item 1.2 deste Edital, sendo dada prioridade aos PPGs participantes que não foram contemplados com Bolsas Cota Pró-Reitoria de Demanda Social - CAPES.
2.2.1 A bolsa de Doutorado é no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais, mais taxa de bancada no valor de R$ 472,80 (quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), com duração máxima de 48 (quarenta e oito) meses improrrogáveis, ou até a realização da defesa do seu trabalho de conclusão, caso esta ocorra antes dos prazos supracitados
DO CRONOGRAMA
3.1 O cronograma do presente edital está apresentado no Quadro II.
Quadro II: Cronograma específico de atividade e de implementação das bolsas.
Etapa |
Data/Período |
Responsável |
Publicação do Edital |
13/06/23 |
ProPG |
Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital (Para solicitar impugnação do Edital ou esclarecimentos, deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE para o e-mail bolsas.pg@ufscar.br contendo a identificação do Edital, a solicitação e a justificativa. |
Até 15/06/23 |
Candidato (PPGs) |
Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital |
16/06/23 |
ProPG |
Inscrição no Processo Seletivo (exclusivamente pelo Formulário On-line) https://forms.gle/tRdrxYLPRwHxZw5T8 |
De 17/06/23 até 26/06/23 às 17h00min. |
Candidato (PPG) |
Divulgação do Resultado Preliminar |
Até 28/06/23 |
ProPG |
Período recursal |
10 dias a partir da divulgação do resultado preliminar |
Candidato (PPG) |
Análise dos recursos |
Até dia 12/07/23 |
ProPG |
Resultado Final |
12/07/23 |
ProPG |
DA SUBMISSÃO DE PROPOSTA À ProPG
4.1 A solicitação deverá ser realizada unicamente e exclusivamente por meio do formulário eletrônico, disponível no link: https://forms.gle/tRdrxYLPRwHxZw5T8.
4.2 A inscrição deve ser realizada pela Coordenação do PPG, podendo conter apenas 1 (uma) solicitação por PPG, observando-se as informações dos itens 2.1 e 2.2 deste Edital.
4.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio ou após o prazo final para inscrição definido no Cronograma (Quadro II).
4.4 Não serão aceitas inscrições em que os documentos solicitados não sejam correspondentes aos solicitados neste Edital. Caso ocorra essa situação a candidatura não será analisada e será considerada desclassificada neste Edital.
DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS PELA ProPG
5.1 A análise de mérito será realizada pela ProPG a partir dos seguintes critérios (Quadro III)
Quadro III – Critérios utilizados para seleção dos PPGs.
Critérios |
Observação |
Peso |
|
- PPGs com área de concentração aderente aos temas estratégicos = 10,0 - PPGs com área de concentração sem aderência aos temas estratégicos = 0,0 |
20% |
|
Conceitos -Aprovado ou 3 = 10.0 - 4 = 9.8 - 5 = 9.6 - 6 = 9.5 - 7 = 9.4 |
20% |
|
0,0 a 10,0 |
30% |
|
0,0 a 10,0 |
30% |
|
- PPGs não contemplados = 10,0 - PPGs contemplados com 1 (uma) bolsa, independente da modalidade (M/D) = 5,0 - PPGs contemplados com 2 (duas) ou mais bolsas, independente da modalidade (M/D) = 0,0 |
20% |
|
- PPGs sem bolsas ociosas = 10,0 - PPGs com uma bolsa ociosa = 5,0 - PPGs com mais de uma bolsa ociosa = 0,0 |
10% |
* Para o cálculo da taxa de cobertura de bolsa, será considerado o número de discentes bolsistas (qualquer tipo de bolsa), dividido pelo número de discentes regularmente matriculados no curso. A nota será atribuída de forma inversamente proporcional a taxa obtida, de forma a priorizar PPGs com menor disponibilidade de bolsas ao qual será atribuída a nota máxima (10,0). Serão considerados neste quesito apenas o ano base 2023 (tanto para número de bolsas quanto para o número de estudantes regularmente matriculados).
5.2 A pontuação final das candidaturas será constituída pelo somatório das pontuações obtidas em cada Nota Ponderada
5.3 Havendo necessidade de desempate, serão considerados os seguintes critérios:
I - PPG com menor taxa de cobertura de bolsa;
II - PPG com menor conceito CAPES no quadriênio 2017 - 2020
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 Os resultados parcial e final deste processo seletivo interno será divulgado no endereço eletrônico da ProPG, em conformidade com o cronograma constante no item 3.1 deste Edital, a ser disponibilizado no seguinte endereço (https://www.propg.ufscar.br/)
DO PRAZO RECURSAL
7.1 Os solicitantes terão 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar, para interposição de recurso.
7.2 Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o Anexo II. Após preenchido, o Anexo II e toda documentação de fundamentação devem ser enviados em arquivo único (em PDF) pelo formulário eletrônico (https://forms.gle/2MqndLfwRp9fyYL47).
7.3 Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida no item 7.2
7.4 Na interposição do recurso, não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados por ocasião do pedido de inscrição. Será permita a substituição de documentos incompletos ou inconsistentes com os demais, caso estes já tenham sido apresentados no ato da inscrição.
7.5. Findado o prazo estipulado para interposição de recursos no Cronograma, o candidato perde o direito de fazê-la.
DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E IMPLANTAÇÃO DA BOLSA
8.1 O processo de seleção de bolsista(s) é atribuição da Comissão de Bolsas de cada PPG contemplado neste Edital.
8.2 A implantação da bolsa é imediata após à divulgação do resultado final pela ProPG, conforme o cronograma constante no item 3.1 deste Edital, e está condicionada ao aceite da bolsa pelo(a) candidato(a) selecionado(a) pelo PPG, a partir de correspondência eletrônica enviada pelo CNPq. O não cumprimento deste item implica na desclassificação do PPG contemplado.
8.3 O CNPq não recomenda o fracionamento temporal das bolsas de doutorado (48 meses) ou mestrado (24 meses), por meio da destinação de uma mesma bolsa integral a mais de um estudante, sob o risco de comprometer o cumprimento do Projeto Institucional para Pesquisa aprovado pelo Conselho.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) COORDENADOR(A) DO PPG E DO(A) ORIENTADOR(A)
9.1. Ao(À) Coordenador(a) do PPG e ao orientador(a) do(a) bolsista, são atribuídas as seguintes responsabilidades:
I- Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
II- Informar à ProPG toda e qualquer alteração relativa à execução do projeto e, nos casos em que necessária, solicitar anuência prévia do CNPq por meio de pedido devidamente justificado, observado o disposto no Decreto nº 9.283/2018 e na RN nº 006/2019.
III- Acompanhar e garantir que em todas as produções decorrentes do desenvolvimento das propostas contemplem as seguintes orientações do CNPq:
a) As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq e de outras entidades/órgãos financiadores.
b) Nas publicações científicas, o CNPq deverá ser citado exclusivamente como “Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq” ou como “National Council for Scientific and Technological Development – CNPq”.
c) As ações publicitárias atinentes a projetos realizados deverão observar rigorosamente as disposições que regulam a matéria.
d) Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados, preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados científicos e com todo material suplementar relacionado, em repositórios eletrônicos de acesso público.
e) Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996 ), Marco Legal de CT&I (EC 85/2015, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) e normativo do CNPq que regula a matéria (PO-502/2021).
IV- Realizar o acompanhamento e avaliação periódica da execução dos projetos contemplados com as bolsas, por meio da análise circunstanciada de relatórios, realização de encontros anuais com a participação de orientadores, bolsistas e eventuais avaliadores externos.
V- Promover a divulgação das pesquisas em eventos científicos, nacionais e internacionais, ministrando palestras ou publicando resumos em anais, além da publicação de artigos científicos em periódicos especializados.
VI- desenvolver produtos (textos, vídeos, material em áudio como, por exemplo, podcasts) jornalísticos e de divulgação científica sobre as pesquisas vinculadas ao projeto, para veiculação em mídias próprias (Portal da UFSCar na Internet; Rádio UFSCar, FM e Web; redes sociais oficiais, dentre outras) e, também, encaminhamento, via Assessoria de Imprensa, à mídia local, regional, nacional e internacional;
VII- inserir os bolsistas contemplados no projeto Sementes da Cultura Científica, mantido pelo ICC, como multiplicadores voltados à difusão do conhecimento produzido e sistematizado na UFSCar (detalhamento em https://www.icc.ufscar.br/pt-br/projetos/sementes-da-cultura-cientifica). Além disso, através de parceria com o Laboratório Aberto de Interatividade para a Disseminação do Conhecimento Científico e Tecnológico (LAbI) da UFSCar, atuante em divulgação científica há quase 20 anos, cada bolsista contemplado será convidado a produzir ao menos um episódio para a série ClickCiência – Pós-Graduação, de videocasts em que o próprio pesquisador apresenta seu trabalho ao público em geral, em pílulas curtas de até cinco minutos.
DA CIENCIA E ACEITAÇAO DAS NORMAS DO EDITAL E RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES
10.1 Ao efetuar sua inscrição, o(a) proponente aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital.
10.2 Ao efetuar sua inscrição, o(a) proponente declara inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a falsidade nas informações prestadas implicará na desclassificação, além das sanções penais cabíveis.
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
11.1 A qualquer tempo/momento, o presente Edital poderá ser prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.2 Os casos especiais e omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG), da Universidade Federal de São Carlos, UFSCar, a qual poderá editar ato especifico e reserva o direito de resolver as situações não previstas no presente Edital.
11.3 Qualquer dúvida referente a este Edital deverá ser encaminhada EXCLUSIVAMENTE para o e-mail bolsas.pg@ufscar.br.
11.4 Para todos os efeitos, todas as referências de horários feitas neste Edital e seus anexos seguem o horário oficial de Brasília-DF.
11.5 A ProPG/UFSCar, não se responsabiliza por falhas técnicas durante o processo de inscrição das candidaturas, as quais devem certificar-se da efetivação tanto da inscrição quanto da postagem correta dos documentos solicitados no ato da Inscrição.
11.6 Todos os benefícios e obrigações dos bolsistas, orientadores e representante institucional (IR) junto ao PIBPG/CNPq são regidos pela edital Chamada CNPq 69/2022 e a Portaria CNPq Nº 997/2022
11.7. A implementação da bolsas dependerá da disponibilidade da mesmo junto ao CNPq, assim como sua implementação dependerá o calendário do CNPq ou por motivo de força maior.
São Carlos, 13 de junho de 2023
Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos
****************************************************************************************************************************
ANEXOS
ANEXO I - TEMAS ESTRATÉGICOS
Agricultura e Ambiente; Agroecologia e Desenvolvimento Rural; Álgebra; Análise Matemática; Antropologia Social; Bioquímica e Biologia Molecular; Biotecnologia; Cerâmica; Ciência, Tecnologia e Sociedade; Ciências Ambientais; Ciências Fisiológicas; Comportamento e Cognição; Condição Humana na Contemporaneidade; Conhecimento, Tecnologia e Inovação; Construção Civil; Cuidado e Trabalho em Saúde e Enfermagem; Desenvolvimento Tecnológico; Dinâmicas Ambientais e Socioespaciais; Ecologia e Recursos Naturais; Economia Aplicada; Educação; Educação do Indivíduo Especial; Engenharia Urbana; Ensino de Ciências e Matemática; Estatística; Estrutura e Gênese do Conceito de Subjetividade; Estruturas e Geotecnia; Estudos de Literatura; Estudos Linguísticos; Física; Físico-Química; Fisioterapia e Desempenho Funcional; Genética e Evolução; Geometria; Gerontologia; Gestão da Produção; Gestão de Operações; Gestão Organizacional; Imagem e Som; Matemática Aplicada; Materiais e Processos de Fabricação; Metalurgia; Metodologia de Ensino; Metodologias e Técnicas de Computação; Monitoramento Ambiental; Nanociência e Nanotecnologia de Materiais; Pesquisa e Desenvolvimento de Processos Químicos; Polímeros; Polímeros de Fontes Renováveis; Processos de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia; Processos de Ensino e de Aprendizagem; Processos de Intervenção em Terapia Ocupacional; Produção Sustentável; Produção Vegetal e Bioprocessos Associados; Química; Sistemas Computacionais; Sistemas Construtivos; Sistemas Elétricos e Eletrônicos; Sociologia; Teoria, Instituições e Comportamento Político; Topologia;
ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (Não preencher manualmente)
IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE DO RECURSO |
Nome:
Programa de Pós-Graduação:
RECURSO |
"Redação do recursos"
Local, ______ de ______________ de 2023
Assinatura Eletrônica do "gov.br" |
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 13/06/2023, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1075832 e o código CRC 11662962. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.018840/2023-61 |
SEI nº 1075832 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
|