Boletim de Serviço Eletrônico em 12/06/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ProAd
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PORTARIA PROAD Nº 146, DE 12 de junho de 2023

 

A PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições relativas à distribuição orçamentária da UFSCar, que lhe conferem o artigo 28, inciso III, o artigo 31, inciso IV e o artigo 32, inciso I do Regimento Geral da UFSCar, aprovado pela Resolução ConsUni nº 709, de 02/01/2012, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CoAd nº 096, de 20 de Dezembro de 2017, que regulamenta a execução orçamentária no âmbito da UFSCar;

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar a execução orçamentária da UFSCar frente ao orçamento definido na LOA 2023 - Lei nº 14.535, de 17 de Janeiro de 2023;

CONSIDERANDO as deliberações da 270ª Reunião Ordinária, de 12/05/2023, que aprovou a proposta orçamentária 2023 para os grupos de custeio e investimento da UFSCar;

 

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º  Definir os valores de R$ 600.000,00 para investimento e R$ 600.000,00 para custeio, a serem alocados para uso dos Centro Acadêmicos da UFSCar, com percentuais de rateio conforme tabela a seguir:

 

Centro Acadêmico

Percentual de Distribuição em 2023

CCET

31,40%

CCBS

21,19%

CECH

15,98%

CCA

12,64%

CCHB

5,80%

CCGT

5,47%

CCTS

3,76%

CCN

3,76%

Total

100%

 

Art. 2º  Definir a distribuição  orçamentária para o exercício 2023 dos  Centros Acadêmicos da UFSCar,  conforme destinação e valores correspondentes para os grupos de despesas investimento e custeio, apresentados na tabela a seguir:

 

Centro Acadêmico

Custeio

Capital

CCET

R$ 188.370,77

R$ 188.370,77

CCBS

R$ 127.163,42

R$ 127.163,42

CECH

R$ 95.897,09

R$ 95.897,09

CCA

R$ 75.850,80

R$ 75.850,80

CCHB

R$ 34.801,94

R$ 34.801,94

CCGT

R$ 32.819,74

R$ 32.819,74

CCTS

R$ 22.548,12

R$ 22.548,12

CCN

R$ 22.548,12

R$ 22.548,12

Total

R$ 600.000,00

R$ 600.000,00

 

 

§ 1º  Cabe ao Diretor de cada Centro Acadêmico coordenar esforços e decisões sobre a aplicação dos recursos disponibilizados ao Centro, inclusive possível distribuição entre departamentos e coordenadorias de cursos de graduação e pós-graduação.

§ 2º Conforme estabelecido em portarias próprias, cabe ao  Diretor de cada Centro Acadêmico, ou seu substituto legal, ordenar as despesas referentes à dotação orçamentária disponibilizada à sua unidade, sem prejuízo a outras competências definidas em normativas de maior abrangência.

 

Art. 3º  Definir os seguintes tipos de despesas  a serem custeadas com recursos da administração central, ou seja, aquelas que não serão tarifadas das unidades acadêmicas e administrativas:

  1. Material de consumo para aulas práticas;

  2. Manutenção predial corretiva;

  3. Estoque: material de escritório, limpeza, carimbos, etc;

  4. Locação de impressoras e custo de cópias;

  5. Serviços da Gráfica UFSCar;

  6. Telefonia;

  7. Correios;

  8. Lavanderia;

  9. Gás GLP;

  10. Manutenções em equipamentos para aulas práticas;

  11. Viagens em que a alta administração indique que o servidor está representando a Instituição;

  12. Serviços de Chaveiro.

§ 1º A não tarifação de materiais e serviços definidos acima será válida apenas para situações de uso interno e regular nas respectivas unidades administrativas e acadêmicas, estando sujeita à disponibilidade orçamentária da administração central da UFSCar.

§ 2º Os itens acima poderão ser debitados do orçamento da unidade que apresentar consumo significativamente superior ao observado no ano anterior, ou em comparação com outras unidades com características semelhantes.

§ 3º Para fins de definição de "aulas práticas", será adotada atividade acadêmica que atenda no mínimo 15 discentes por atividade, para fins de maximização da utilização de recursos centralizados.

Art. 4º  O modo preferencial para planejamento e registro de demandas para compras e contratações será baseado no Plano de Contratações Anual (PCA), do Governo Federal, alimentado pelo levantamento interno de demandas via SAGUI ou outros meios informados previamente.

Art. 5º  Os recursos de investimento poderão ser aplicados na aquisição de bens e equipamentos, cuja compra será feita de modo centralizado, preferencialmente oriundos de atas vigentes, a partir de planejamento junto às Unidades, com procedimentos coordenados pela ProAd. Exemplos de aquisições de investimento incluem equipamentos específicos, como aqueles utilizados em laboratório, mobiliário, computadores e outros itens de Tecnologia da Informação, projetores e aparelhos elétricos em geral. Demandas não planejadas e com justificativa válida para aquisição isolada poderão  ser feitas por meio de requisição de compras. Outra possível aplicação de recursos de investimento é na melhoria da infraestrutura predial das unidades, para demandas não cobertas pelo estabelecido no Art. 1º, item 2 desta portaria.

Art. 6º  Os recursos de custeio poderão ser aplicados em demandas internas das unidades, como viagens, diárias, apoio a ações acadêmicas e administrativas pontuais, e eventuais contratações de serviços. Similarmente ao estabelecido no Artigo 4º, a contratação de serviços deverá ser prevista no PCA, ou possuir justificativa válida para contratação isolada.

 

CAPÍTULO II
DAs disposições transitórias

Art. 7º  O Módulo de Orçamento do Sistema Sagui será adotado como plataforma oficial para o controle de lançamentos de créditos e débitos orçamentários de 2023, conforme estrutura de centros de custo e procedimentos definidos pela Coordenadoria de Orçamento da ProAd.

Art. 8º  A disponibilização da dotação orçamentária às respectivas Unidades, se dará por meio da liberação de cotas no Sistema Sagui, em datas e valores condicionados a procedimento similar conduzido pela SPO-MEC em relação à UFSCar. Devido às indefinições observadas até o momento da publicação desta portaria sobre a liberação de cotas pela SPO-MEC, não é possível estabelecer-se  cronograma preciso para a disponibilização interna de recursos, o que deverá ser feito em comunicados complementares a esta portaria.

§ 1º As dotações orçamentárias de cada Unidade poderão sofrer acréscimos a partir de transferências orçamentárias entre as unidades da UFSCar, ou eventuais dotações suplementares liberadas pelo Governo Federal à UFSCar.

§ 2º  Os valores referentes a eventuais liberações orçamentárias que tenham ocorrido a partir de 01/01/2023 NÃO serão debitados da dotação orçamentária das respectivas unidades, iniciando-se os débitos a partir de 01/06/2023.

§ 3º  As dotações orçamentárias  poderão sofrer reduções devido a eventuais contingenciamentos de recursos definidos pelo Governo Federal, restrições legais não previstas na data de publicação desta portaria, ou necessidade de realocação de recursos para a manutenção de atividades essenciais ao funcionamento da instituição.

Art. 9º Os chamados Recursos Próprios (RP), arrecadados por unidades acadêmicas e administrativas por meio de GRUs (recursos recebidos da FAI, taxas de inscrição em processos seletivos, etc), serão creditados nos centros de custo correspondentes, possuindo tratamento e controles unificados junto aos demais recursos objetos desta portaria.

Art. 10º Poderão ocorrer descentralizações orçamentárias da Unidade Orçamentária 26280 para as Unidades Gestoras Executoras (UGEs) da UFSCar que estiverem ativas e operacionais.

Art. 11º Em consonância com os princípios e legislações que regulam o Orçamento Público no Brasil, dotações orçamentárias são disponibilizadas às unidades internas da UFSCar para  execução no ano corrente. Assim, não há possibilidade de manutenção dos recursos não utilizados após o término do exercício fiscal, uma vez que estes são automaticamente recolhidos pelo Tesouro Nacional.  Por força de legislação e restrições operacionais, esta sistemática de execução orçamentária se aplica a todas as fontes de recursos recebidos pela universidade, inclusive recursos próprios, TEDs, etc.

Art. 12º  Os eventuais créditos orçamentários recebidos por meio TED (Termo de Execução Descentralizada) seguirão procedimentos de governança e tramitação própria, não sendo objetos desta portaria, com exceção dos prazos de empenho definidos no Art. 14º desta portaria.

Art. 13º Para o caso de utilização dos recursos para contratação de contribuinte individual, deverá ser consultado o passo a passo estabelecido no site da ProAd, conforme link: https://www.proad.ufscar.br/pt-br/servicos/pagamentos/pagamento-de-autonomos, sem o qual não será possível o atendimento.

Art. 14º  Devido à estreita relação com os procedimentos de distribuição orçamentária definidos nesta portaria, fica estabelecido o calendário para recebimento de demandas da ProAd para o exercício de 2023, conforme apresentado em Anexo, ao final desta Portaria.

Art. 15º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI e tem validade para os atos de gestão do orçamento 2023.

 

 

 Edna hercules augusto
Pró-Reitora de Administração

 

Luiz manoel de moraes camargo almeida
pró-reitor adjunto de administração multicampi

 

Fábio Zuccolotto Ferreira
Pró-Reitor Adjunto de Administração

 

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anexo i
calendário de prazos da proad para 2023

 

Calendário ProAd/UFSCar

2023

Evento

Prazo Final

 

 

Pró-Reitoria de Administração

Envio das demandas estimadas, pelos centros, para utilização dos recursos de custeio descentralizados

31/07/2023

Envio das demandas estimadas, pelos centros, para utilização dos recursos de capital descentralizados

31/07/2023

 

 

Coordenadoria de Compras

Processos que possam gerar licitações nas modalidades: Pregão Eletrônico e RDC.

17/11/2023

Processos que possam gerar licitações nas modalidades: Inexigibilidade, Dispensa e adesões de Atas de Registro de Preços.

30/11/2023

 

 

Coordenadoria de Contabilidade

Suprimento de fundos - limite da utilização.

15/12/2023

Suprimento de fundos - limite para prestação de contas.

22/12/2023

 

 

Coordenadoria de Contratos

Pedido de renovação de contratos com vencimentos previsto para 2023.

17/11/2023

Pedido de renovação de contratos com vencimento previsto para janeiro/fevereiro/março de 2023.

17/11/2023

Pedido de contratação/renovação de serviços concessionários (exemplo: água, energia elétrica, etc) para o exercício de 2022.

08/12/2023

 

 

Coordenadoria de Finanças

Recebimento de Notas Fiscais/Faturas/Requisições e outros documentos que impliquem liquidação e pagamento. (com recursos de emendas parlamentares)

04/12/2023

Recebimento de Notas Fiscais/Faturas/Requisições e outros documentos que impliquem liquidação e pagamento.

15/12/2023

Recebimento de solicitações de pagamentos referentes a colaboradores eventuais (Pró-labore).

15/12/2023

 

 

Coordenadoria de Orçamento

Recebimento de solicitações de emissão/reforço de empenho para contratos vigentes de qualquer natureza e Cartão Suprimento de Fundos (créditos de fontes RTN e RP).

30/11/2023

 

 

Coordenadoria de Patrimônio

Recebimento de requisições de reparos e/ou manutenção de bens Permanentes (equipamentos e mobiliários) pela Coordenadoria de Patrimônio (fonte PROAP)

17/11/2023

Recebimento de requisições de reparos e/ou manutenção de bens Permanentes (equipamentos e mobiliários) pela Coordenadoria de Patrimônio (fonte RTN, RP, etc.)

17/11/2023

Recebimento pela Coordenadoria de Patrimônio de notas fiscais referentes a bens permanentes

04/12/2023

 

 

Coordenadoria de Suprimentos e Logística

Recebimento de requisições para entrega de material em estoque no SAGUI Suprimentos.

05/12/2023

 

 

Departamento de Suporte Administrativo

Solicitações de pagamento de Diárias e Passagens no sistema SCDP.

10/12/2023

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Manoel de Moraes Camargo Almeida, Pró-Reitor(a) Adjunto(a), em 12/06/2023, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Zuccolotto Ferreira, Pró-Reitor(a) Adjunto(a), em 12/06/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.018856/2023-74

SEI nº 1075922 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019