Boletim de Serviço Eletrônico em 27/06/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SECRETARIA GERAL DE INFORMÁTICA - SIn
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PORTARIA SIN Nº 112, DE 26 de junho de 2023

  

Estabelece o Acordo de Nível de Serviço (ANS) para o funcionamento de serviços de TIC no âmbito da UFSCar

 

O SECRETÁRIO GERAL DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 3º  da Portaria GR nº 4858/2021, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos níveis de governança do órgão na área de Tecnologia da Informação e Comunicações;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Governança Digital da UFSCar, tomada em sua 3ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22/07/2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23112.013936/2021-71,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o Acordo de Nível de Serviço (ANS) para o funcionamento dos serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) da Fundação Universidade Federal de São Carlos.

 

Art. 2º A Secretaria Geral de Informática enveredará os melhores esforços técnicos no sentido de manter a disponibilidade da infraestrutura de TIC e sistemas de informação sob sua gestão.

 

Art. 3º Ficam definidos os seguintes níveis de serviço mínimos:

I – Disponibilidade dos links de Internet: 99%, computados de forma individualizada (por campus)

II – Disponibilidade dos sistemas de informação: 98%, computados de forma individualizada (por sistema)

III – Disponibilidade de conectividade nos edifícios (uplink): 97%, computados de forma individualizada (por edifício).

IV – Disponibilidade de câmeras de vigilância e sistemas controle de acesso: 97%, computados da forma individualizada (por equipamento).

§ 1º O acordo de nível de serviço será computado mensalmente.

§ 2º Para fins de medição da qualidade dos serviços, serão considerados apenas incidentes com duração superior a 5 minutos. Eventos com duração inferior serão descartados e não serão utilizados para cômputo dos indicadores.

§ 3º A SIn manterá sistemas automatizados para monitoramento da disponibilidade dos serviços.

§ 4º Os níveis de serviço definidos nos inciso III e IV será contabilizado a partir da abertura de chamado, considerando-se somente dias úteis, em horário comercial (segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas).
 

Art. 4º Os níveis de serviço mínimos não se aplicam nas seguintes hipóteses:

I – Em casos de manutenções programadas de grande porte nos sistemas de informação e na infraestrutura, desde que devidamente publicizadas com a devida antecedência nos canais oficiais.

II – Em casos de catástrofes ou desastres naturais;

III – Em casos de falta prolongada de energia elétrica;

IV – Em casos de vandalismo ou furto de equipamentos;

V - Em casos em que haja impedimento de acesso da equipe técnica aos edifícios que abrigam equipamentos.
 

Art. 5º Fica autorizado o estabelecimento de escalas de trabalho diferenciadas aos servidores da SIn como medida para assegurar os recursos humanos necessários ao atingimento das metas estabelecidas no art 3º, inclusive no que diz respeito à concessão de adicional noturno, respeitadas as restrições impostas pela legislação vigente.

 

Art. 6º Em casos de eventos extraordinários, que causem a indisponibilidade de serviços de TIC em larga escala, fica autorizado o pagamento de adicional por serviço extraordinário (horas extras) mediante autorização do Secretário Geral de Informática, respeitados os limites definidos pela legislação vigente.

 

Art. 7º A SIn poderá manter equipamentos, a título de reserva técnica, para garantir a pronta substituição de equipamentos defeituosos e que não tenham contrato de suporte que garanta sua substituição em tempo hábil para o atingimento das metas definidas no art. 3º.

 

Art. 8º O Secretário Geral de Informática poderá autorizar a realização de aquisições e/ou contratação de serviços, de forma emergencial, para o restabelecimento dos serviços de TIC em caso de eventos extraordinários que eventualmente causem a indisponibilidade de serviços, respeitados os limites definidos pela legislação vigente.

 

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

erick lazaro melo

secretário geral de informática


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Documento assinado eletronicamente por Erick Lazaro Melo, Secretário(a) Geral, em 26/06/2023, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.013936/2021-71

SEI nº 1090990 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019