FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
DIRETORIA - CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS Diretoria
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Edital nº 1/2023/CCBS Diretoria
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Edital nº 4/2023/PPGTO/CCBS
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional (PPGTO) torna público o Edital do Processo Seletivo para o Doutorado, aprovado na 131ª reunião do Conselho de Pós-Graduação do PPGTO, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.021088/2023-36.
DO OBJETO
O PPGTO possui uma área de concentração – “Processos de Intervenção em Terapia Ocupacional” e três linhas de pesquisa: “Promoção do Desenvolvimento Humano nos Contextos da Vida Diária”, “Redes Sociais e Vulnerabilidades” e “Cuidado, Emancipação Social e Saúde Mental”. O PPGTO disponibilizará 17 (treze) vagas de doutorado, distribuídas entre as linhas de pesquisa, 06 (seis) vagas destinadas à linha “Promoção do Desenvolvimento Humano nos Contextos da Vida Diária”, 05 (cinco) vagas à linha “Redes Sociais e Vulnerabilidades” e 06 (seis) vagas à linha “Cuidado, Emancipação Social e Saúde Mental”, de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital, aprovado pela Comissão de Pós-Graduação do PPGTO.
DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
2.1 A política de ações afirmativas do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional é pautada no Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSCar (Resolução ConsUni Nº 45, de 01 de abril de 2021) e na Resolução COPG Nº 13, de 25 de abril de 2022 que implementa a Política de Ações Afirmativas em todos os processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu nos cursos de mestrado e doutorado nas modalidades acadêmicos ou profissionais da UFSCar e visa fomentar a equidade étnico-racial, além de possibilitar acesso às populações de pessoas com deficiência e pessoas travestis, transexuais ou transgêneros.
2.1.1 Será implementada reserva de 4 (quatro) vagas para negros/as (pretos/as e pardos/as), 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência, 1 (uma) vaga para pessoas indígenas, 1 (uma) vaga para pessoas refugiadas ou em situação de refúgio e 1 (uma) vaga para pertencentes à população de travestis, transexuais ou transgêneros.
2.1.2 O/A candidato/a que desejar concorrer por meio da política de ações afirmativas, deverá apresentar, no momento da inscrição, a autodeclaração de pertencimento a um dos grupos sociais apresentados acima, disponibilizado no Anexo III ou Anexo IV, a depender da população de pertencimento.
2.1.2.1 O/A candidato/a que pertencer aos seguintes grupos: negros/as (pretos/as e pardos/as), pessoas indígenas ou pertencentes à população de travestis, transexuais ou transgêneros e desejar concorrer por meio da política de ações afirmativas, deverá apresentar, no momento da inscrição, a autodeclaração de pertencimento disponibilizado no Anexo III.
2.1.2.2 O/A candidato/a pertencente ao grupo de pessoas com deficiência, que desejar concorrer por meio da política de ações afirmativas, deverá informar, a partir de formulário disponibilizado no Anexo IV, o tipo de deficiência e as medidas necessárias para a realização das provas.
2.1.2.3.O/A candidato/a pertente ao grupo de refugiados/as ou em solicitação de refúgio, deverá apresentar atestado emitido pelo Comitê Nacional para os Refugiados, o CONARE ou o protocolo de solicitação de refúgio.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
3.1. O presente processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção a ser constituída por membros designados entre os docentes credenciados junto ao PPGTO/UFSCar, adiante relacionados.
3.2. Cada candidato inscrito deverá informar, em declaração própria, no modelo disponível de formulário de inscrição, a existência de uma ou mais das seguintes situações, em face de quaisquer dos membros da Comissão Seleção:
OBS: O caso de ter sido exclusivamente aluno e/ou orientando de qualquer membro da banca examinadora não caracteriza vínculo, não devendo, portanto, ser informado no formulário de inscrição.
3.3.Em função das informações colhidas nas declarações dos candidatos, a Coordenação de Pós-Graduação, após diligenciar para esclarecimento do que se fizer necessário, deliberará sobre a constituição da Comissão de Seleção, divulgando sua decisão na página de internet do PPGTO/UFSCar, conforme previsto no Cronograma (Anexo I) deste processo seletivo.
3.4. Relação dos docentes credenciados no PPGTO/UFSCar que poderão compor a Comissão de Seleção:
Linha: Promoção do Desenvolvimento Humano nos Contextos da Vida Diária
Cláudia Maria Simões Martinez
Débora Couto Carrijo
Luciana Bolzan Agnelli Martinez
Luzia Iara Pfeifer
Mirela de Oliveira Figueiredo
Patrícia Carla de Souza Della Barba
Regina Helena Vitale Torkomian Joaquim
Tatiana Barbieri Bombarda
Linha: Redes Sociais e Vulnerabilidades
Ana Paula Serrata Malfitano
Carla Regina Silva
Fátima Correa Oliver
Lilian Vieira Magalhães
Lívia Celegati Pan
Marina Leandrini
Patrícia Leme de Oliveira Borba
Roseli Esquerdo Lopes
Linha: “Cuidado, Emancipação Social e Saúde Mental”
Amanda Dourado Souza Akahosi Fernandes
Éllen Cristina Ricci
Giovana Garcia Morato
Isabela Aparecida de Oliveira Lussi
Maria Fernanda Barbosa Cid
Martha Moraes Minatel
Sabrina Helena Ferigato
Taís Quevedo Marcolino
Teresinha Cid Constantinidis
Thelma Simões Matsukura
DAS IMPUGNAÇÕES EM FACE DE MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. A partir da data de divulgação da relação definitiva de candidatos inscritos (ver Cronograma no Anexo I), aqueles candidatos cujos nomes constarem da lista terão prazo de 10 dias para apresentar solicitação de impugnação da participação na Comissão de Seleção de quaisquer de seus membros.
4.2. A solicitação de impugnação deve ser apresentada por meio de carta de próprio punho, datada, assinada e enviada em formato PDF por mensagem eletrônica para: ppgto@ufscar.br
4.3. Sob pena de indeferimento sumário da solicitação de impugnação, o candidato apontará expressamente em face de quem a mesma é dirigida e bem assim as razões que a fundamentam, em especial indicando, conforme o caso, a existência, entre membro da Comissão de Seleção e candidato que participa do processo seletivo, de relações ou vínculos que julga poderem interferir no resultado da avaliação do processo seletivo.
4.4. Não apresentada a solicitação de impugnação no prazo assinalado, o candidato perderá o direito de fazê-lo.
4.5. As solicitações de impugnações serão julgadas pela Coordenação de Pós-Graduação. Em caso de acolhimento de quaisquer delas, a Coordenação de Pós-Graduação adotará as medidas necessárias à substituição do(s) membro(s) da Comissão de Seleção considerado(s) impedido(s) e, bem assim, divulgará o resultado do julgamento e a composição definitiva da Comissão de Seleção na página de internet do PPGTO.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1. Poderão participar do processo de seleção candidatos que sejam portadores de diploma de curso de mestrado em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, ou, provisoriamente, de certificado ou documento equivalente. Se for apresentado certificado ou documento equivalente, a matrícula será homologada condicionada à apresentação do respectivo diploma registrado em um prazo máximo de um ano, contado a partir da data de matrícula; caso contrário, o aluno será desligado do Programa.
5.2. Poderão participar do processo de seleção candidatos portadores de diploma de mestrado expedidos no exterior sendo que, se aprovado, a Coordenação de Pós-Graduação deverá proceder a uma análise da equivalência ao Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional da UFSCar, conforme estabelecido no Regimento Interno do PPGTO.
5.3. O período de inscrição para o processo seletivo será indicado no Cronograma (Anexo I), devendo ser apresentados os seguintes documentos (todos em formato PDF):
5.3.1. Ficha de inscrição, disponível no Anexo II deste Edital.
5.3.2. No caso de intenção de concorrer via política de ações afirmativas do PPGTO, apresentar autodeclaração de pertencimento a uma das populações descritas a seguir: negro/a (preto/a ou pardo/a), indígena ou travesti/transexual/transgênero (modelo disponível no Anexo III).
5.3.3. No caso de pessoa com deficiência que tenha a intenção de concorrer via política de ações afirmativas do PPGTO, apresentar formulário disponível no Anexo IV com informações a respeito do tipo de deficiência e as medidas necessárias para a realização das provas.
5.3.4. No caso de candidato/a pertente ao grupo de refugiados/as ou em solicitação de refúgio, deverá apresentar atestado emitido pelo Comitê Nacional para os Refugiados, o CONARE ou o protocolo de solicitação de refúgio.
5.3.5. Histórico escolar do curso de mestrado.
5.3.6. Arquivo em formato PDF com Currículo Vitae, conforme disponível na Plataforma Lattes (http://www.lattes.cnpq.br) ou, se estrangeiro, o Foreign Researcher Curriculum Vitae.
5.3.7. Projeto de pesquisa que, ainda que em proposta inicial, consubstanciará a tese de doutorado, devendo ser elaborado em até 15 páginas no formato A4, digitadas em letra tipo Times New Roman 12, espaçamento 1,5 cm, margens de 3 cm. Deve esclarecer o(s) objetivo(s) do trabalho e o método para atingir tal(is) objetivo(s). O projeto deverá fornecer todos os elementos fundamentais para que se julgue a importância, pertinência e suficiência da proposta de investigação, em relação à área de concentração do Programa e à linha de pesquisa na qual deverá se inserir.
5.3.8. Documentos escaneados:
5.3.8.1. CPF e RG (no caso de candidatos brasileiros);
5.3.8.2.RNE (no caso de candidatos estrangeiros residentes no Brasil);
5.3.8.3. Passaporte (no caso de estrangeiros não residentes no Brasil);
5.3.8..4. Diploma ou certificado de conclusão de curso de mestrado;
5.3.8.5. Comprovante do pagamento de custas para o processo de inscrição no valor de R$140,00 (cento e quarenta reais), mediante pagamento de uma GRU (Guia de Recolhimento da União). Para tal, deve-se acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Preencher corretamente a GRU, utilizando os dados abaixo discriminados, efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil, até a data limite de inscrição no processo seletivo, e incluir o comprovante de pagamento juntamente aos demais documentos para a inscrição. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
Dados para preenchimento da GRU:
Unidade Favorecida |
|
Unidade Gestora (UG) |
154049 |
Gestão |
15266 |
Nome da Unidade |
Fundação Universidade Federal de São Carlos |
Recolhimento |
|
Código |
28883-7 |
Número de Referência |
202408 |
5.3.8.5.1. Para solicitação de isenção de custas o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, com documentação comprobatória que considerar pertinente acerca da sua renda familiar (a renda não deverá ultrapassar o valor de um salário-mínimo e meio por pessoa do grupo familiar). Em substituição destes documentos, pode ser apresentada uma declaração do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). A solicitação deverá ser apresentada, da mesma forma que os demais documentos, conforme item 5.3.8 deste Edital, até a data indicada no Cronograma (Anexo I) e o resultado será divulgado no site do PPGTO (http://www.ppgto.ufscar.br).
5.3.8.5.2. Será facultada ao candidato estrangeiro não residente no Brasil a possibilidade de efetivar os pagamentos exigidos por este Edital no período em que estiver presente no país, sendo que a comprovação dos mesmos será condição para a matrícula, caso aprovado.
5.3.8.6. No caso dos exames de proficiência em inglês (para todos os alunos do Curso de Doutorado do PPGTO) e em português (para alunos estrangeiros), deverá ser observado o que prevê o Regimento Interno do PPGTO.
5.3.9. As inscrições devem ser efetuadas exclusivamente por mensagem eletrônica. O candidato deve encaminhar cópia digitalizada da documentação especificada nos itens 5.3.1 a 5.3.8 por meio de mensagem eletrônica para o endereço: ppgto@ufscar.br.
5.3.10. As inscrições serão recebidas até às 18h do último dia estabelecido no Cronograma, horário de Brasília, Brasil.
5.3.11. Os candidatos receberão uma mensagem eletrônica (e-mail) de confirmação da Secretaria do PPGTO-UFSCar. Caso não recebam por algum problema técnico, devem contatar a secretaria e apresentar comprovação de submissão da inscrição no prazo estipulado.
5.3.12. O candidato pode se inscrever em apenas uma linha de pesquisa. A descrição de cada linha de pesquisa está disponível no site do PPGTO: http://www.ppgto.ufscar.br/linhas-de-pesquisa
5.4. Após análise dos documentos relativos à inscrição, a Comissão de Seleção divulgará na página de internet do PPGTO: a) lista de candidatos cujas inscrições foram deferidas e b) lista de candidatos cujas inscrições foram indeferidas, na qual se explicitará, sucintamente, em relação a cada candidato cujo nome conste de tal lista, o(s) motivo(s) do indeferimento da inscrição.
5.5. A partir da data de divulgação da lista de candidatos cujas inscrições foram indeferidas, aqueles cujos nomes constarem de tal lista terão prazo de 10 dias para apresentar recurso em face do indeferimento de sua inscrição.
5.6. O recurso deverá ser escrito a próprio punho, datado, assinado e enviado em formato PDF por mensagem eletrônica para o endereço: ppgto@ufscar.br.
5.7. Sob pena de indeferimento sumário do recurso, o candidato recorrente deverá apontar as razões que o fundamentam, bem como anexar eventuais documentos pertinentes ao caso.
5.8. Analisados os recursos, a Comissão de Seleção deliberará e publicará na página de internet do PPGTO o resultado do julgamento, apontando, sucintamente, as razões de procedência ou improcedência dos recursos.
5.9. Na mesma data, a Comissão de Seleção também divulgará lista com a relação definitiva de candidatos inscritos.
DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo consiste de duas fases: I) Avaliação do Projeto de Pesquisa; II) Defesa Oral Pública do Projeto de Pesquisa.
6.2. A Primeira Fase será de caráter eliminatório e constará da avaliação do projeto de pesquisa.
6.2.1. A avaliação do projeto de pesquisa contará com uma nota entre 0 (zero) e 10 (dez) e considerará:
6.2.2. A nota do candidato na avaliação do projeto de pesquisa será determinada pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores.
6.2.3. Candidatos que não alcançarem a nota mínima 7,0 (sete) na Primeira Fase serão eliminados do processo seletivo.
6.3. A Segunda Fase de caráter eliminatório constará de defesa oral pública do projeto de pesquisa.
6.3.1. A defesa oral pública do projeto de pesquisa será realizada nas datas e horários estabelecidos, conforme o Cronograma do Anexo I, por meio de sessão online pela internet entre os membros da comissão avaliadora e o candidato, com link disponível para acesso aos demais interessados, cujas informações detalhadas serão divulgadas no site do PPGTO (http://ppgto.ufscar.br).
6.3.2. Caso ocorra algum problema técnico (falta de eletricidade, oscilação no sinal de internet), comprometendo a apresentação do candidato e/ou arguição, a comissão avaliadora suspenderá a defesa oral pública e agendará uma nova data, a ser publicada no sítio eletrônico do PPGTO. Caberá à comissão uma avaliação sobre a necessidade de remarcação da sessão, garantindo o pleno direito de realização da defesa oral do projeto pelo candidato.
6.3.3. Cada candidato terá até 30 minutos para a defesa, sendo os cinco (5) minutos iniciais destinados à apresentação oral do projeto pelo candidato, seguindo-se a arguição a ser feita pelos docentes da Comissão de Seleção.
6.3.4. Será atribuída à defesa oral pública do projeto de pesquisa uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), que consubstanciará sua avaliação e obedecerá aos seguintes critérios:
6.3.5. A nota do candidato na defesa oral pública do projeto de pesquisa será determinada pela média aritmética simples das pontuações atribuídas pelos avaliadores.
6.3.6. Candidatos que não alcançarem a nota mínima 7,0 (sete) na Segunda Fase serão eliminados do processo seletivo.
DA APROVAÇÃO
7.1. Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem média final de no mínimo 7,0.
7.2. A lista dos/das candidatos/as aprovados/as serão divulgados, respeitando as vagas oferecidas por linha de pesquisa e o critério de reservas de 4 (três) vagas para negros/as; 1 (uma) vaga para indígenas; 1 (uma) vaga para refugiados; 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência e 1 (uma) vaga para pessoa travesti, transexual ou transgênero.
7.3. Caso não haja preenchimento das vagas reservadas para um ou mais grupos elas serão preenchidas por candidatos/as pertencentes a outro grupo relativo às ações afirmativas.
7.4. Caso não haja preenchimento da totalidade das vagas reservadas pelas ações afirmativas, elas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência.
7.5. Candidatos não aprovados em uma linha de pesquisa não poderão fazer nova opção por linha de pesquisa, mesmo que suas pontuações sejam superiores às de candidatos aprovados em outra linha de pesquisa.
7.6. Os resultados finais serão divulgados nas datas estabelecidas no Cronograma (Anexo I), no site do PPGTO: http://www.ppgto.ufscar.br.
DA SOLICITAÇÃO DE RECURSO
8.1. Nos períodos previstos no Cronograma (Anexo I), a solicitação de recurso deverá ser encaminhada à Secretaria do PPGTO/UFSCar através de mensagem eletrônica na qual conste o que se deseja que a Comissão de Seleção revise, assim como a justificativa para a solicitação.
8.2. A solicitação deverá ser feita a próprio punho, datada, assinada e enviada em formato PDF por mensagem eletrônica para o endereço: ppgto@ufscar.br
8.3. Caso não haja solicitação de recurso nos períodos previstos no Cronograma, a Comissão de Seleção emitirá nota informando não ter havido solicitação de recurso e ratificando o resultado inicialmente divulgado.
DAS MATRÍCULAS
9.1. As matrículas serão efetivadas no período indicado no Cronograma (Anexo I) na plataforma ProPGWeb (www.propgweb.ufscar.br).
9.2. Os candidatos aprovados serão previamente cadastrados pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional/UFSCar, e receberão e-mail com o login/senha para acesso ao sistema, devendo conferir os dados cadastrados e efetuar matrícula nas atividades a serem realizadas no semestre letivo. Eventuais dúvidas serão dirimidas através de contato por e-mail (ppgto@ufscar.br).
9.3. O candidato que, no prazo destinado à matrícula, não se matricular, será considerado desistente.
9.4. O candidato com deficiência, selecionado pela política de ações afirmativas do PPGTO deverá enviar, no ato da matrícula, comprovação do laudo médico e/ou Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implica na aceitação pelo mesmo das normas e instruções para o processo de seleção, contidas neste edital e nos comunicados emitidos.
10.2. O PPGTO não garante bolsas de estudos para os candidatos ingressantes. As bolsas de estudo dependem da disponibilidade existente, a ser consultada à época da matrícula, de acordo com as normas vigentes do PPGTO. As bolsas de estudo serão atribuídas por processo próprio estabelecido pela Comissão de Bolsas do PPGTO, a ser realizado entre os alunos regularmente matriculados no PPGTO.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional da UFSCar.
São Carlos, 04 de Julho de 2023.
Profa. Dra. Maria Fernanda Barboza Cid
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional
Universidade Federal de São Carlos
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ANEXOS
ANEXO I - CRONOGRAMA
DATAS |
ATIVIDADES |
03/07/2023 |
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03 a 14/07/2023 |
|
17/07/2023 |
|
19/07/2023 a 15/09/2023 |
|
24/07/2023 a 04/08/2023 |
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11/08/2023 |
|
14 a 21/08/2023 |
|
22/08/2023 |
|
20/09/2023 |
|
21/09 a 05/10/2023 |
|
06/10/2023 |
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PRIMEIRA FASE (ELIMINATÓRIA) – Avaliação dos projetos de pesquisa |
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10/10/2023 |
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11 a 25/10/2023 |
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27/10/2023 |
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SEGUNDA FASE (ELIMINATÓRIA) – Defesa oral do projeto de pesquisa em sessão online |
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06 a 24/11/2023 |
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28/11/2023 |
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29/11 a 13/12/2023 |
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14/12/2023 |
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15/12/2023 |
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26/02 a 01/03/2024 |
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ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO DO/A CANDIDATO/A
DADOS DO(A) CANDIDATO(A): Nome completo*: |
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Título do projeto: |
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Linha de Pesquisa pleiteada: |
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Endereço: |
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Complemento: |
Bairro: |
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CEP: |
Cidade: |
UF: |
País: |
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Telefone: |
Celular: |
E-mail: |
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RG: |
Data Expedição: / / |
Órgão Expedidor: |
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CPF: |
RNE ou Passaporte: Validade: / / |
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Data de Nascimento: / / |
Cidade, UF e País de nascimento: |
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Graduação em: |
Ano de conclusão: |
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Instituição de Graduação: |
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Mestrado em: |
Ano de conclusão: |
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Instituição de Mestrado: |
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*Conforme Resolução ConsUni № 780, de 29/08/2014, será assegurado o direito ao uso do nome social a candidatas travestis e a candidatos e candidatas transexuais.
ANEXO III -AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A GRUPOS RELACIONADOS À POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS NA PÓS-GRADUAÇÃO
À Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Terapia Ocupacional da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
Referente ao edital do Processo Seletivo/2024
Prezados/as Senhores/as, Eu,__________________________________________________________________, portador(a) de CPF nº_________________________, candidato(a) do processo seletivo para o ( ) Mestrado ou ( ) Doutorado, da Linha de Pesquisa ______________________________________________, venho declarar que pertenço ao seguinte grupo:
( ) Negro/a (preto/a ou pardo/a)
( ) Indígena
( ) Pessoa travesti, transexual ou transgenero
Local, data
________________________________
Assinatura do/a candidato/a proponente
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(De acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva no contexto educativo e social (link da legislação: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf).
À Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Terapia Ocupacional da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
Referente ao edital do Processo Seletivo/2024
Prezados/as Senhores/as, Eu,__________________________________________________________________, portador(a) de CPF nº_________________________, candidato(a) do processo seletivo para o ( ) Mestrado ou ( ) Doutorado, da Linha de Pesquisa ________________________________________________, venho declarar que apresento a seguinte deficiência: ______________________________________________________________________________.
Em relação ao processo seletivo, indico que:
( ) não serão necessárias medidas específicas para minha realização das etapas do processo
( ) serão necessárias medidas específicas para a minha realização das etapas do processo. Descrever quais: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local, data
________________________________
Assinatura do/a candidato/a proponente
Documento assinado eletronicamente por Isabela Aparecida de Oliveira Lussi, Diretor(a) de Centro, em 30/06/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1098074 e o código CRC 1A00A7A8. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.021088/2023-36 |
SEI nº 1098074 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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