FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - ConsUni
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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 107, DE 30 de junho de 2023
Define a operacionalização das reuniões dos órgãos colegiados e comissões da UFSCar. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 271ª reunião ordinária, em 30 de junho de 2023, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o formato e procedimentos para realização das reuniões colegiadas e de comissões da UFSCar;
CONSIDERANDO que durante a emergência sanitária em função da pandemia de COVID-19 as atividades da UFSCar foram majoritariamente adaptadas para o formato remoto;
CONSIDERANDO que as Resoluções do Conselho Universitário que normalizaram a operacionalização da UFSCar no período de emergência sanitária foram revogadas;
CONSIDERANDO que desde maio de 2022 a UFSCar promoveu o retorno pleno às atividades presenciais;
CONSIDERANDO que ainda precisamos reforçar a presencialidade nos campi da UFSCar, com maior participação presencial dos membros da comunidade universitária nas atividades finalísticas e de administração;
R E S O L V E
Art. 1º. Determinar que as reuniões ordinárias de todos os órgãos colegiados e comissões da UFSCar com caráter multicampi (como os Conselhos Superiores e Comissões de Programas de Pós-Graduação com membros em mais de um campus), previstas em calendário previamente divulgado, sejam realizadas no formato presencial, com previsão de participação remota de conselheiros e conselheiras pertencentes a outros campi que não sejam do local presencial da reunião. Conselheiros e conselheiras do campus sede da reunião devem participar presencialmente.
§1º. Os colegiados podem deliberar pela realização de reuniões no formato totalmente remoto, desde que essas sessões sejam em caráter extraordinário ou compreendam reuniões ordinárias remarcadas.
§2º. A UFSCar deverá garantir infraestrutura adequada para a participação remota de conselheiros e conselheiras dos campi que não sediam a reunião.
§3º. As pessoas que participarem remotamente podem fazê-lo a partir de acesso à sala virtual da reunião de forma individual ou coletiva.
§4º. Cada colegiado ou comissão deverá contar com mecanismo de monitoramento da conexão de internet e da disponibilidade de energia elétrica nos campi. Havendo interrupção do acesso à reunião nos campi, o andamento da reunião deve ser pausado até que o acesso seja restabelecido.
§5º. Os colegiados e comissões com caráter multicampi deverão se adequar a esse formato até dezembro de 2023.
Art. 2º. Determinar que as reuniões ordinárias dos demais órgãos colegiados e comissões da UFSCar passem a ocorrer exclusivamente no formato presencial a partir da publicação da presente Resolução.
Parágrafo único.Os colegiados podem deliberar pela realização de reuniões no formato híbrido e/ou totalmente remoto, desde que essas sessões sejam em caráter extraordinário ou compreendam reuniões ordinárias remarcadas.
Art. 3º. Em reuniões híbridas e/ou remotas, exclusivamente nos casos previstos, o registro e contabilização de presença dos conselheiros e conselheiras que participarem remotamente será realizado por meio de manifestação oral ou por escrito através da plataforma digital utilizada para a respectiva sessão colegiada.
Art. 4º. As reuniões ordinárias do Conselho Universitário serão realizadas a cada dois meses, conforme previsto regimentalmente.
§1º. A duração da reunião pode se estender de modo a garantir que a pauta acumulada seja vencida. Assim, conselheiros e conselheiras devem reservar a agenda para dois períodos conforme calendário do conselho.
§2º. Sempre que possível as reuniões do Conselho Universitário devem ser realizadas em Araras, Sorocaba ou Lagoa do Sino.
Art. 5º. A transmissão das reuniões deve ser alvo de deliberação do próprio conselho no início da reunião, considerando a existência de pauta sensível à publicização.
§1º. Orientações para operacionalização deste procedimento poderão ser exaradas pela Reitoria a partir de orientação jurídica da Procuradoria Federal junto à UFSCar.
§2º. Considerando demandas específicas da Lei Geral de Proteção de Dados, normativa própria para regulamentar o processo de transmissão das reuniões deverá ser exarada pelo Conselho Universitário em até 120 dias.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 03/07/2023, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1098281 e o código CRC 8BBDB8A8. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.019595/2023-18 |
SEI nº 1098281 |
Modelo de Documento: Resolução, versão de 02/Agosto/2019 |
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