FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 108, DE 03 de julho de 2023
Dispõe sobre o trabalho voluntário em educação a distância na UFSCar. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 271ª reunião ordinária, em 30/06/2023, considerando:
- o disposto na Lei n°. 9.608/98, a qual veio possibilitar a prestação de serviços em caráter voluntário por pessoas físicas a entidades públicas de qualquer natureza, sem o estabelecimento de vínculo empregatício;
- a existência de interesse por parte de diversas unidades da Universidade em tomar serviços de voluntários, bem como de proporcionar aos interessados válidas experiências de trabalho, em especial quando desenvolvido em áreas acadêmicas específicas.
- a aprovação realizada pelo Conselho de Educação à Distância (CoEaD), em reuniões realizadas em 11/02/2022 e 01/04/2022;
- a documentação constante do Proc. nº 23112.005368/2022-16;
R E S O L V E
Art. 1º. Fica autorizado o trabalho voluntário em educação a distância na UFSCar, o qual tem por objetivo possibilitar a prestação de serviços à Instituição por profissionais, em caráter não remunerado, sem vínculo empregatício, em específico aos cursos ministrados na modalidade a distância na UFSCar.
§ 1º. Para fins desta portaria deve-se entender que trabalho voluntário em educação a distância na UFSCar corresponde ao exercício da atividade profissional voluntária conforme disposto na Lei n°. 9.608/98.
§ 2º. Esta Resolução se difere em sua totalidade da Resolução ConsUni nº 791 de 05 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o exercício de Docência Voluntária na UFSCar.
Art. 2º. As categorias de trabalho voluntário em educação a distância admitidas na UFSCar para cursos na modalidade a distância são as seguintes:
§ 1º. Coordenador de Tutoria voluntário em educação a distância, com as atribuições a seguir especificadas:
I - participar das atividades de capacitação e atualização;
II - acompanhar o planejamento e o desenvolvimento processos seletivos de tutores, em conjunto com o coordenador de curso;
III - acompanhar as atividades acadêmicas do curso;
IV - verificar “in loco” o bom andamento dos cursos;
V - informar para o coordenador do curso qual a relação mensal de tutores aptos e inaptos para recebimento de bolsas;
VI - acompanhar o planejamento e desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos tutores envolvidos no programa;
VII - acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores;
VIII - encaminhar à coordenação do curso relatório semestral de desempenho da tutoria;
IX - outras atribuições pertinentes a sua função específica.
§ 2º. Tutor Virtual voluntário em educação a distância, com as atribuições a seguir especificadas:
I - mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
II - acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
III - apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
IV - estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
V - colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
VI - participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
VII - elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenadoria de tutoria;
VIII - participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
IX - manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
X - apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações;
XI - outras atribuições pertinentes a sua função específica.
§ 3º. Tutor Presencial voluntário em educação a distância, com as atribuições a seguir especificadas:
I - mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
II - acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
III - apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
IV - estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
V - colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
VI - participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
VII - elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenadoria de tutoria;
VIII - participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
IX - manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
X - apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações;
XI - outras atribuições pertinentes a sua função específica.
§ 4º. Professor Formador voluntário em educação a distância, com as atribuições a seguir especificadas:
I - desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
II - participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
III - participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
IV - participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
V - coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;
VI - desenvolver o sistema de avaliação de alunos, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;
VII - apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
VIII - desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
IX - desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
X - elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à coordenação de curso, ou quando solicitado;
XI - outras atribuições pertinentes a sua função específica.
§ 5º. Professor Conteudista voluntário em educação a distância - Equipe Multidisciplinar, com as atribuições a seguir especificadas:
I - participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
II - participar de grupo de trabalho com foco na produção de materiais didáticos para a modalidade a distância;
III - elaborar e entregar os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso no prazo determinado;
IV - adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia utilizadas para linguagem da modalidade a distância;
V - revisar, quando for o caso, os elementos de conteúdo do material didático;
VI - adequar e disponibilizar, para o coordenador de curso, o material didático nas diversas mídias;
VII - outras atribuições pertinentes a sua função específica.
§ 6º. Professor Conteudista voluntário em educação a distância - Produção de Recursos Educacionais Abertos (REA), com as atribuições a seguir especificadas:
I - participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
II - participar de grupo de trabalho com foco na produção de materiais didáticos para a modalidade a distância;
III - elaborar e entregar os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso no prazo determinado;
IV - adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia utilizadas para linguagem da modalidade a distância;
V - revisar, quando for o caso, os elementos de conteúdo do material didático;
VI - adequar e disponibilizar, para o coordenador de curso, o material didático nas diversas mídias;
VII - outras atribuições pertinentes a sua função específica.
§ 7º. Assistência a Docência voluntário em educação a distância, com as atribuições a seguir especificadas:
I - trabalhar de forma integrada e colaborativa com o coordenador de polo;
II - apoiar as ações gerenciais da CAPES e ações acadêmicas das Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) que atuem no polo;
III - possuir satisfatório domínio sobre os procedimentos acadêmicos das IPES que atuam no polo;
IV - conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES que nele atuam;
V - dialogar com alunos, tutores e coordenadores de polo para desenvolver ações que visem estimular a frequência dos alunos no polo e outras ações que possam contribuir para a redução da evasão;
VI - conhecer e atuar conforme o calendário acadêmico das IPES e o cronograma das disciplinas semestrais, ofertadas em cada curso;
VII - estimular a formação de grupos de aprendizagem colaborativa entre acadêmicos;
VIII - atuar, em parceria com a coordenação do polo, na organização da tutoria presencial, incluindo definição de horários, escalas de atendimento, aplicação das avaliações presenciais e posteriores acompanhamentos decorrentes do processo avaliativo;
IX - encaminhar à CAPES relatórios de acompanhamento desenvolvidos no âmbito dos cursos e programas de acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância da CAPES(DED/CAPES);
X - auxiliar as IPES no atendimento tutorial, auxiliando os estudantes na contínua integração às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs);
XI - encaminhar às IPES, quando necessário, dúvidas dos acadêmicos relativas às normas institucionais de cada curso;
XII - auxiliar as IPES na articulação entre os diversos atores envolvidos na oferta do curso;
XIII - participar de capacitações promovidas pelas IPES e CAPES;
XIV - acompanhar o desempenho da tutoria do curso no polo, tendo em vista seu aperfeiçoamento;
XV - ajudar os estudantes na busca de soluções para o encaminhamento de demandas acadêmicas;
XVI - estabelecer contato com os estudantes, em articulação com o tutor presencial, particularmente com aqueles que frequentam pouco o polo, buscando saber as razões da ausência;
XVII - estar presente nos encontros e avaliações presenciais em parceria com o coordenador do polo;
XVIII - contribuir com o acolhimento aos alunos no polo;
XIX - em parceria com o coordenador de polo, realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;
XX - em situações excepcionais, substituir o tutor presencial;
XXI - participar do levantamento de demanda educacional da região em conjunto com o coordenador de polo.
XXII - outras atribuições pertinentes a sua função específica.
Art. 3º. Competirá à Secretaria Geral de Educação a Distância realizar a seleção dos candidatos interessados em atuar como profissional voluntário em educação a distância, mediante processo seletivo.
Art. 4°. Deverá ser celebrado um termo de adesão com cada profissional voluntário em educação a distância da UFSCar, com prazo de vigência determinado, conforme modelo anexo a esta Resolução.
Art. 5°. Fica delegada ao Secretário Geral de Educação a Distância a competência para assinar os termos de adesão e acompanhar a sua execução, sempre sob a coordenação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Art. 6°. O profissional voluntário em educação a distância na UFSCar, terá acesso a todos os serviços e facilidades oferecidas pela UFSCar, para o pleno desenvolvimento de seu trabalho junto à Instituição.
Art. 7°. O número de Professor Formador voluntário em educação a distância e Professor Conteudista voluntário em educação a distância - REA, não poderá, em qualquer caso, ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do número de docentes ativos da Instituição.
Parágrafo Único. O limite estabelecido no caput deste artigo não se aplica aos docentes aposentados da UFSCar.
Art. 8°. No caso de cursos vinculados ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) poderá ser concedida bolsa ao profissional voluntário em educação a distância nos termos das seguintes portarias e suas atualizações: Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016; Portaria Capes nº 15, de 23 de janeiro de 2017; Portaria Capes nº 33, de 16 de fevereiro de 2023 e Portaria nº 102, de 10 de maio de 2019.
§ 1º. Para as categorias Professor Formador voluntário em educação a distância, Professor Conteudista voluntário em educação a distância - REA e Professor Conteudista voluntário em educação a distância - Equipe Multidisciplinar, em caso de recebimento de bolsa, o processo seletivo necessariamente deverá prever as seguintes modalidades e ordens de prioridades:
I - 1ª Prioridade: Professor Interno I: professores efetivos da unidade ofertante da disciplina na UFSCar;
II - 2ª Prioridade: Professor Interno II: professores efetivos da UFSCar;
III - 3ª Prioridade: Professor Externo: profissional voluntário em educação a distância, professores externos à UFSCar. Entende-se que a experiência prévia como professor no magistério superior habilita o profissional a ser considerado como professor externo.
§ 2º. Para efeitos desta portaria um docente da unidade ofertante da disciplina que desejar não receber bolsa para ministrar uma disciplina constante no edital não precisará prestar o processo seletivo. Ressaltando que a alocação do docente é prerrogativa da unidade ofertante da disciplina.
§ 3º. No caso de docentes internos, o docente deve apresentar uma autorização de sua chefia para ministrar a disciplina da unidade ofertante da disciplina para o qual está concorrendo.
Art. 9º. Não havendo candidatos para atuar em uma disciplina, sob solicitação da coordenação de curso, é possível alocar um profissional convidado de notório saber nos termos do art. 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ou ainda um profissional graduado ou especialista na área da disciplina.
§ 1º. O profissional convidado fica impossibilitado, a qualquer momento, de receber bolsa.
§ 2º. Um professor selecionado em editais vigentes poderá ser convidado, caso não haja candidatos para determinada disciplina, a ministrar disciplinas de áreas afins, obedecendo o parágrafo anterior.
Art. 10. A UFSCar contratará seguro de acidentes pessoais para cada profissional voluntário em educação a distância pelo tempo de vigência do respectivo termo de adesão.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar), revogando a Resolução ConsUni nº 672, de 26/08/2010.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho Universitário
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ANEXO À RESOLUÇÃO ConsUni nº 108, DE 03 DE JULHO DE 2023.
TERMO DE ADESÃO
Termo de adesão firmado em ___/___/___ entre a Fundação Universidade Federal de São Carlos - Secretaria Geral de Educação a Distância e [nome do profissional voluntário em educação a distância], para a prestação de serviço como [nome da categoria].
A Fundação Universidade Federal de São Carlos, com sede no Campus de São Carlos, situado à Rodovia Washington Luiz, Km 235, São Carlos - SP, inscrita no CGC-MF sob o nº. 45.358.058/0001-40 neste ato representada por [nome do(a) Secretário(a) Geral de Educação a Distância], do(a) Secretário(a) Geral de Educação a Distância, doravante denominada UFSCar, com poderes dados pelo art. 5 da [inserir o número da portaria/resolução quando entrar em vigor] e [nome do profissional voluntário em educação a distância], de nacionalidade ___________, portador do RG n°. _______________________ e CPF n°. _________________, doravante denominado [nome da categoria] da UFSCar.
CONSIDERANDO os termos da Lei n°. 9.608/98, a qual dispõe sobre o serviço voluntário em entidades públicas e privadas;
CONSIDERANDO o disposto na _________ [inserir o número da portaria/resolução quando entrar em vigor], que dispõe sobre trabalho voluntário em educação a distância;
CELEBRAM O PRESENTE TERMO DE ADESÃO conforme a seguir estabelecido:
Cláusula Primeira - DO OBJETIVO
Constitui OBJETIVO deste Termo a prestação de trabalho voluntário em educação a distância colaborativo à UFSCar.
Cláusula Segunda - DA EXECUÇÃO
1. Os serviços serão prestados pelo [nome da categoria] sob a coordenação do(a) [nome do curso ou setor].
2. Os serviços serão prestados em comum acordo entre UFSCar e o profissional voluntário em educação a distância, respeitando as 20h semanais.
3. Os serviços a serem executados pelo [nome da categoria], serão exclusivamente: ensino, pesquisa e extensão.
Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA
Este Termo de adesão vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 dias. Com possibilidade de prorrogação, se houver acordo de ambas as partes.
Cláusula Quarta - DAS RESPONSABILIDADES DO [nome da categoria].
1. O [nome da categoria] declara estar ciente das condições de exercício de suas atribuições, em especial sobre o seu caráter não remunerado e a inexistência de vínculo empregatício, nos termos da legislação aplicável;
2. O [nome da categoria] declara ainda estar ciente da responsabilidade civil e criminal decorrente dos atos que praticar no exercício de função pública, nos termos do art. 327, do Código Penal Brasileiro.
E POR ESTAREM ASSIM AJUSTADAS, as partes firmam o presente.
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Nome e assinatura do profissional voluntário em educação a distância
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Nome e assinatura do Secretário Geral de Educação a Distância
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 03/07/2023, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1100059 e o código CRC C9602EB4. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.005368/2022-16 |
SEI nº 1100059 |
Modelo de Documento: Resolução, versão de 02/Agosto/2019 |
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