Boletim de Serviço Eletrônico em 03/07/2023

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 109, DE 03 de julho de 2023

  

Estabelece o entendimento sobre atividade docente para fins de atuação no Sistema UAB.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,  considerando:

- a RESOLUÇÃO CoAd nº 013, de 18 de março de 2011, que estabelece a SEaD como o setor para executar as políticas e apoiar o desenvolvimento de ações de educação a distância da UFSCar;

- a PORTARIA CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 que cita as modalidades de atuação existentes no Sistema UAB e que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

- o ofício 187/2016 da CCB/CGFO/DED/CAPES, em seu item 7 que diz: “Salientamos que a atuação nas atividades existentes no Sistema UAB poderá ser considerada para fins de contabilização de tempo de experiência no magistério, se assim for determinado pela instituição superior, mediante declaração da IPES à qual o bolsista se vincula;

- a PORTARIA CAPES nº 102 de 10 de maio de 2019 que regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;

- a documentação constante do Proc. nº 23112.005368/2022-16;

- a deliberação do colegiado em sua 271ª reunião ordinária, realizada em 30/06/2023, relativa as atividades docentes  para fins de atuação no âmbito do Sistema UAB,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. Modalidade Tutor: Os profissionais que tiverem atuado em cursos ofertados na modalidade a distância no âmbito do Sistema UAB e que tenham recebido declaração de participação como TUTOR terão suas experiências reconhecidas, por igual período, como experiência em magistério para fins de atuação como TUTOR no Sistema UAB da UFSCar.

Art. 2º. Modalidade Professor Formador: Todos os profissionais que tiverem atuado em cursos ofertados na modalidade a distância no âmbito do Sistema UAB e que tenham recebido declaração de participação como PROFESSOR terão suas experiências reconhecidas, por igual período, como experiência docente em magistério do Ensino Superior para atuação como PROFESSOR no Sistema UAB da UFSCar.

Art. 3º. Modalidade Professor Conteudista:

§ 1º. Equipe Multidisciplinar: Todos os profissionais que tiverem atuado no âmbito do Sistema UAB e que tenham recebido declaração de participação na função exercida para a qual está concorrendo terão suas experiências reconhecidas, por igual período, como experiência docente em magistério do Ensino Superior para atuação na função em questão no Sistema UAB da UFSCar.

§ 2º. Produção de Recursos Educacionais Abertos (REA): Todos os profissionais que tiverem atuado no âmbito do Sistema UAB e que tenham recebido declaração de participação na função exercida para a qual está concorrendo terão suas experiências reconhecidas, por igual período, como experiência docente em magistério do Ensino Superior para atuação na função em questão no Sistema UAB da UFSCar.

Art. 4º. Modalidade Coordenadoria de Tutoria: Todos os profissionais que tiverem atuado em cursos ofertados na modalidade a distância no âmbito do Sistema UAB e que tenham recebido declaração de participação como COORDENADOR DE TUTOR ou como TUTOR terão suas experiências reconhecidas, por igual período, como experiência docente em magistério do Ensino Superior para atuação como COORDENADOR DE TUTOR no Sistema UAB da UFSCar.

Art. 5º. Essas regras têm efeito retroativo à publicação deste documento.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação de seu extrato no  Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar.  

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 03/07/2023, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.005368/2022-16

SEI nº 1100276 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019