FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
GABINETE DA REITORIA - GR
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PORTARIA GR Nº 6355, DE 11 de julho de 2023
Regulamenta itens da Política de Segurança na UFSCar. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e considerando
a Resolução ConsUni nº 81, de 05 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Política de Segurança na UFSCar;
o Ato Administrativo CoACE nº 57, de 26 de junho de 2023, que constitui e nomeia a Comissão para a construção de proposição de regramento complementar para realização de eventos culturais, acadêmicos e de caráter institucional nas dependências da Universidade;
o Inquérito Civil 1.34.023.000220/2017-98, no qual a Procuradoria da República em São Carlos apura, desde 2017, as medidas implementadas para a segurança do Campus UFSCar de São Carlos;
a necessidade de implementar medidas que visem a proteção das pessoas que trabalham, estudam, visitam e utilizam os campi da UFSCar, bem como do patrimônio público sob guarda da Instituição.
RESOLVE:
Art. 1º - Fortalecer o controle de acesso aos Campi, com restrição das 23:00 às 6:00 horas – ou em outros horários e dias específicos (ex.: feriados e recesso), aos integrantes da comunidade universitária devidamente identificados. Estas medidas podem ser aplicadas de forma diferenciada, mediante comunicação prévia à Comunidade.
Art. 2º - Suspender, temporariamente, a realização de festas com elevado número de pessoas (superior a 50) nas dependências da UFSCar, até ser aprovado o regramento complementar para realização de eventos culturais, acadêmicos e de caráter institucional nas dependências da Universidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 11/07/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1108919 e o código CRC 4985EBAD. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022378/2023-05 |
SEI nº 1108919 |
Modelo de Documento: Portaria, versão de 02/Agosto/2019 |
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