Boletim de Serviço Eletrônico em 13/07/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
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PORTARIA GR Nº 6355, DE 11 de julho de 2023

  

Regulamenta itens da Política de Segurança na UFSCar.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e considerando

 

RESOLVE:

Art. 1º -  Fortalecer o controle de acesso aos Campi, com restrição das 23:00 às 6:00 horas – ou em outros horários e dias específicos (ex.: feriados e recesso), aos integrantes da comunidade universitária devidamente identificados. Estas medidas podem ser aplicadas de forma diferenciada, mediante comunicação prévia à Comunidade.

Art. 2º - Suspender, temporariamente, a realização de festas com elevado número de pessoas (superior a 50) nas dependências da UFSCar, até ser aprovado o regramento complementar para realização de eventos culturais, acadêmicos e de caráter institucional nas dependências da Universidade.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Reitora

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 11/07/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022378/2023-05

SEI nº 1108919 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019