Boletim de Serviço Eletrônico em 24/08/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br

Edital nº 14/2023/SRInter/R

A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) torna público que encontram-se abertas as candidaturas para estudantes de graduação de cursos presenciais da UFSCar que pretendem realizar mobilidade acadêmica internacional presencial no primeiro semestre de 2024 (março a julho/2024 no calendário das universidades de destino), no âmbito do Programa ESCALA de Estudantes de Graduação da Associação de Universidades Grupo Montevidéu - AUGM, em universidades membro da AUGM com as quais as vagas foram previamente acordadas.

OBJETIVOS DO PROGRAMA

1.1. Contribuir para o desenvolvimento de uma experiência internacional, para enriquecer a formação dos estudantes, e o fortalecimento institucional através do estabelecimento de alianças estratégicas, além do desenvolvimento de atividades de intercâmbio entre as universidades da AUGM;
1.2. Impulsionar e fortalecer o processo de construção de um espaço acadêmico comum regional, através do intercâmbio de discentes, certo de que, mediante a interação e a convivência entre estudantes e docentes de diferentes universidades e países, não só estimular-se-á a troca acadêmica e cultural, mas também um melhor conhecimento da diversidade e particularidades dos diferentes sistemas de educação superior instalados na América Latina.
1.3. O Regulamento do programa está disponível aqui.

PERÍODO DE DURAÇÃO DA MOBILIDADE ACADÊMICA

O período de estudos será de 01 (um) semestre acadêmico, a ser realizado no primeiro semestre de 2024, de março a julho de 2024, e os(as) estudantes cursarão disciplinas na modalidade presencial em uma das universidades membro da AUGM com vagas ofertadas neste Edital.

RELAÇÃO DE UNIVERSIDADES, DISPONIBILIDADE DE VAGAS, CURSOS ELEGÍVEIS PARA MOBILIDADE E RESPONSÁVEIS DE GESTÃO DO PROGRAMA

3.1. A relação de universidades, nomes dos responsáveis pela gestão do Programa, os cursos disponíveis e o número de vagas ofertadas nas universidades parceiras, encontram-se na TABELA de Universidades, Vagas e Cursos Programa ESCALA AUGM 2024 1 (ANEXO III). É extremamente importante verificar as observações de restrição de cursos/período de cada instituição de destino;

3.2. Previamente à inscrição para o presente Edital o(a) candidato(a) deverá verificar se há na universidade de destino pretendida o curso equivalente ou análogo ao seu na UFSCar, acessando o site da referida instituição e observando a grade curricular do respectivo curso para averiguar se as disciplinas se ajustam aos interesses e necessidades de sua formação acadêmica; bem como a modalidade (semestral ou anual);

3.3. O(a) estudante deverá candidatar-se a uma única universidade;
Observações:
• A terminologia dos cursos nas universidades de destino é diferente da UFSCar. Os cursos de “licenciatura” equivalem aos nossos cursos de Bacharelado e os cursos de “professorado” equivalem aos nossos cursos de Licenciatura. Os cursos estão, na maioria das vezes, listados no link das faculdades.
• Apesar de algumas universidades de destino possuírem cursos anuais, a maioria delas não impede a realização da mobilidade para estudantes de cursos semestrais, porém deve-se levar em conta que nestes casos, ficará a cargo da coordenação de curso da universidade de destino o aceite para a mobilidade.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Todos os requisitos acadêmicos do presente Edital têm como referência o último período letivo encerrado do curso e campus ao qual o(a) estudante está regularmente matriculado(a), 2º semestre de 2022 para os cursos semestrais e o período de 2022 para os cursos anuais (Lagoa do Sino).
No caso de estudantes reingressantes ou ingressantes por transferência interna a integralização do curso terá como base o curso com ingresso mais recente.

4.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSCar (status “cursando”) no momento da inscrição e no momento da mobilidade;

4.2. Não estar com a matrícula trancada ou cancelada no semestre da candidatura, bem como no anterior;

4.3. Ter integralizado, até o final do último período letivo encerrado, no mínimo 40% e no máximo 80% dos créditos necessários para a conclusão do curso;

Para os cursos do campus Lagoa do Sino os(as) estudantes devem:
• Se estiverem matriculados em cursos com 4 anos de duração, além de terem cumprido no mínimo de 40% e no máximo de 80% da carga horária necessária para a conclusão do curso, devem também ter cumprido a carga horária do Perfil 1, e não ter reprovação alguma no último ano cursado;
• Se estiverem matriculados em cursos com 5 anos de duração, além de terem cumprido no mínimo de 40% e no máximo de 80% da carga horária necessária para a conclusão do curso, devem também ter cumprido a carga horária do Perfil 1 e 2.

4.4. O(a) estudante deverá possuir Média Ponderada Total (disponível no Histórico Escolar Completo) igual ou superior a 7,5 (sete e meio), no curso ao qual o(a) estudante estiver com matrícula ativa. Aos estudantes do Curso de Medicina que se inscreverem no presente edital, considerando os critérios de avaliação do curso (Satisfatório, Precisa Melhorar e Insatisfatório), será atribuída uma média 7,5. A partir dessa média serão observados os procedimentos descritos no item 7.4 do edital

4.5. Não estar inscrito nas últimas disciplinas ou atividades curriculares, ou seja, não estar em período de colação de grau no momento da inscrição e da mobilidade;

4.6. O(a) estudante participará da mobilidade no primeiro semestre de 2024 (semestre da universidade de destino) e terá que, necessariamente, cursar ao menos 01(uma) atividade curricular presencial obrigatória ou optativa quando voltar à UFSCar, excetuando-se estágio, TCC e monografia;

4.7. Não ser estudante do Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) ou de qualquer outro programa de mobilidade acadêmica incoming;

4.8. Não apresentar mais de 3 (três) ocorrências no histórico completo, tais como reprovações, cancelamentos, desistências, trancamentos, suspensões*, atividades aguardando processo de avaliação complementar (recuperação) e conceito incompleto;
*As disciplinas que constam com o status “Suspenso” no Histórico Escolar Completo durante o período de ENPE (2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2) não serão consideradas para fins de cumprimento deste item. As demais ocorrências serão consideradas.    
Item em consonância com o disposto no Art. 16 da Resolução COG n° 371, de 18 de junho de 2021.

4.9. Para os cursos de graduação elegíveis deste edital, o(a) estudante deverá ter ingressado na UFSCar:
• A partir de 2019/1 (primeiro semestre de 2019) para os cursos com duração de 05 (cinco) anos;
• A partir de 2020/1 (primeiro semestre de 2020) para os cursos com duração de 04 (quatro) anos;

4.10. O(a) estudante não pode ter participado de programas de mobilidade acadêmica com auxílio financeiro da UFSCar ou de outras instituições de fomento;

4.11. Não estar participando simultaneamente de outro edital de seleção de mobilidades sob gestão da Secretaria de Relações Internacionais (SRInter) da UFSCar, exceto se o resultado final do edital no qual se inscreveu anteriormente já tenha sido divulgado e não tenha sido selecionado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

Os seguintes documentos deverão ser encaminhados:

5.1 Histórico Escolar Completo do sistema SIGA;

5.2 Atestado de matrícula do sistema SIGA;

5.3 Documento de identificação pessoal de acordo com a universidade de escolhida, conforme tabela abaixo.

Atenção! PASSAPORTE, ou protocolo de agendamento para solicitação de passaporte na Polícia Federal, é obrigatório para candidaturas às vagas em UNIVERSIDADES ARGENTINAS no momento da inscrição/candidatura neste edital, considerando a necessidade dessa informação às universidades logo após a seleção, bem como para emissão de visto.

Universidade de Destino

Documento obrigatório no momento da inscrição/candidatura neste edital

Universidad de Buenos Aires (UBA) - Argentina

Passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses anterior a data da viagem e prazo de validade para todo o período de mobilidade ou protocolo de agendamento (que será emitido somente após o pagamento da GRU) para solicitação de novo passaporte

Universidad Nacional de Córdoba (UNC) - Argentina

Passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses anterior a data da viagem e prazo de validade para todo o período de mobilidade ou protocolo de agendamento (que será emitido somente após o pagamento da GRU) para solicitação de novo passaporte

Universidad Nacional de Asunción (UNA) – Paraguai

Documento de Identidade Nacional (RG) emitido há menos de dez anos (tanto no momento da inscrição quanto durante toda a mobilidade), de acordo com regras para validade de documentação para viagens entre países do Mercosul, OU Cópia do passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses anterior a data da viagem e prazo de validade para todo o período de mobilidade ou protocolo de agendamento (que será emitido somente após o pagamento da GRU) para solicitação de novo passaporte

Universidad de la República (UdelaR) - Uruguai

Documento de Identidade Nacional (RG) emitido há menos de dez anos (tanto no momento da inscrição quanto durante toda a mobilidade), de acordo com regras para validade de documentação para viagens entre países do Mercosul, OU Cópia do passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses anterior a data da viagem e prazo de validade para todo o período de mobilidade ou protocolo de agendamento (que será emitido somente após o pagamento da GRU) para solicitação de novo passaporte


5.4 Carta de recomendação de um(a) docente do departamento/curso a que pertence o(a) estudante (a carta poderá ser em português ou espanhol e não há modelo estabelecido) – A carta deve estar assinada de forma física ou digital;

5.5 Carta de motivação, declarando o motivo pelo qual (por que) deseja realizar a mobilidade (em português ou espanhol), conforme modelo disponível no ANEXO IV - A carta deve estar assinada de forma física ou digital.

5.6 Currículo Lattes atualizado;

5.7 Tabela de simulação de pontuação, devidamente preenchida, com a expectativa de pontuação a ser computada conforme ANEXO V;
Obs: A pontuação inserida na tabela se trata de uma expectativa de pontuação. A pontuação efetiva será auferida pela equipe de seleção após análise da documentação comprobatória.

5.8 Certificados, declarações e documentos comprobatórios deverão ser apresentados somente se possuir a comprovação dos itens que atendam a tabela de pontuação, conforme Anexo I.
Observação: Certificados de participação em eventos como OUVINTE não serão pontuados; Publicações em anais de eventos não configuram como publicação em periódicos.

Somente serão aceitas candidaturas com a documentação completa; não serão aceitas candidaturas com documentos aquém ou além do estipulado.

5.9 A proficiência em língua espanhola não é obrigatória para o Programa ESCALA de estudantes de graduação da AUGM, entretanto, é importante que o(a) estudante interessado(a) na mobilidade tenha conhecimento básico de espanhol, uma vez que as disciplinas serão ministradas no referido idioma. A SRInter recomenda fortemente que os estudantes selecionados tenham ao menos um nível B1 (Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas) em espanhol no momento do início do intercâmbio para um melhor acompanhamento acadêmico.

AJUDA FINANCEIRA

6.1. Apoio da UFSCar: montante a ser pago em uma única parcela no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cobrir despesas com transporte (compra de passagem) e para aquisição de seguro de viagem internacional com repatriação sanitária e funerária, obtenção de visto estudantil, traduções de documentos, procedimentos consulares, entre outros. É de inteira responsabilidade do(a) estudante selecionado(a) a compra das passagens e seguro saúde de viagem.
O programa Escala Estudantil AUGM prevê uma bolsa de auxílio financeiro aos candidatos(as) selecionados(as), porém, reitera-se que os valores das bolsas podem não ser suficientes para cobrir 100% dos valores das despesas geradas pela realização do intercâmbio, dependendo da cidade de destino. Não haverá auxílio adicional.

6.2. Apoio da Universidade anfitriã/destino: alojamento e refeições
a. AUXILIO ALOJAMENTO: concessão de vaga em alojamento estudantil próprio, ou pagamento de alojamento estudantil escolhido pela universidade anfitriã diretamente ao estabelecimento. Poderá ainda ser por meio do pagamento de bolsa em dinheiro ao(à) estudante em valor, não necessariamente igual ao cobrado pelo alojamento de escolha do(a) estudante, mas que deverá assegurar condições mínimas para a despesa de moradia estudantil na graduação;

b. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: concessão de gratuidade em restaurante(s) próprio(s) da universidade anfitriã, ou em restaurante(s) terceirizado(s), e/ou concessão de ticket refeição para uso em restaurante determinado pela universidade anfitriã e/ou concessão de bolsa em dinheiro para subsidiar, não necessariamente na integralidade, os custos mínimos de alimentação universitária;

Importante:
1 - Cada universidade tem uma forma diferente de prover a alimentação e o alojamento para os estudantes do Programa ESCALA de estudantes de graduação. Para mais informações, acessar o site e as informações de cada universidade:
http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/
2 - A ajuda financeira a ser oferecida pela UFSCar destina-se a auxiliar parcialmente o(a) estudante a realizar a mobilidade. O(a) estudante deve assegurar-se da disponibilidade de recursos próprios pelas despesas não cobertas pela ajuda financeira oferecida pela UFSCar (compra da passagem aérea, aquisição do seguro saúde internacional de viagem, obtenção de passaporte, visto consular de estudante, etc.) e pela ajuda oferecida pela universidade de destino (despesas pessoais e outras) na universidade de destino.
3 - A aquisição do seguro viagem que contemple a totalidade do período da mobilidade, incluindo os trajetos de ida e volta, é obrigatória ao estudante selecionado, conforme item 26, subitem a, do Regulamento do programa ESCALA de Estudantes de Graduação.
4 - O/A estudante será o/a único/a responsável por administrar a questão financeira das bolsas. A UFSCar e a universidade de destino não se responsabilizam por eventuais perdas cambiais e/ou roubos/furtos antes ou durante o intercâmbio.

PROCEDIMENTOS PARA CANDIDATURA E PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. Atendendo a todos os requisitos do item 4, o(a) estudante deverá reunir toda a documentação constante no item 5 e encaminhá-la à SRInter, por meio do formulário Google disponível em https://forms.gle/ZNV7AEXz5dfHrPJk7, IMPRETERIVELMENTE até às 18h00 da data limite indicada no Item 10 – Cronograma e orientações a seguir;

Atenção! O formulário receberá respostas exclusivamente enviadas por e-mails institucionais da UFSCar (@ufscar.br e @estudante.ufscar.br).

- Os documentos deverão ser digitalizados, caso não sejam emitidos originalmente de forma digital, e devidamente nomeados com a sigla da universidade de destino, primeiro e último nome do(a) estudante e tipo do documento, e enviados somente em formato.pdf (Ex.: UdelaR_Jose Silva_Historico.pdf).

- Os certificados, declarações e documentos comprobatórios para pontuação, se houver, conforme Anexo I, devem ser digitalizados em formato pdf (caso não sejam emitidos originalmente de forma digital), e anexados nos campos específicos do formulário de inscrição.

O(a) candidato(a) é responsável por conferir todos os documentos necessários e se estão de acordo com as normas estabelecidas antes da candidatura. A SRInter não enviará nenhum aviso para correção das candidaturas;
Caso haja mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerado o preenchimento mais recente.

7.2. O processo de seleção será realizado pela SRInter/ProGrad, por meio da análise criteriosa da documentação apresentada. Caberá à DiGRA a verificação da integralização do curso, bem como a verificação dos requisitos acadêmicos;

7.3. Devido aos critérios de avaliação do Curso de Medicina, que ocorre mediante a atribuição de conceitos (Satisfatório, Precisa Melhorar e Insatisfatório), será atribuída uma média 7,5 a todos os inscritos deste curso no edital. A partir dessa média serão observados os procedimentos descritos no item 7.4 do edital.

7.4 A média ponderada total será somada à pontuação dos documentos apresentados conforme o Anexo I. A quantidade de ocorrências no histórico escolar completo tais como reprovações, cancelamentos, desistências, trancamentos, suspensões, atividades aguardando processo de avaliação complementar (recuperação) e conceito incompleto durante o curso será subtraída da pontuação obtida no parágrafo anterior, no valor de um ponto para cada ocorrência;

7.5. A classificação final será realizada para cada universidade em 02 (duas) fases, sendo a primeira dentre os(as) candidatos(as) de um mesmo curso e a segunda com o(a) melhor classificado(a) de cada curso na fase anterior;

7.6. Os critérios de desempate serão:
a. Maior média ponderada total;
b. Ter participado de IC;
c. Maior índice de integralização curricular.

7.7. O resultado final será divulgado no Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar, na página da SRInter (www.srinter.ufscar.br), bem como pelo Facebook (UFSCar Srinter). Posterior a divulgação do resultado final de seleção, a SRInter enviará por e-mail as instruções sobre a documentação de candidatura a ser enviada para a universidade de destino. Caberá aos(às) estudantes prosseguirem com os trâmites relativos às candidaturas;

7.8. No caso de não haver estudante inscrito ou não haver estudante selecionado para alguma das universidades constante deste edital, as vagas correspondentes serão destinadas aos estudantes mais bem pontuados, independentemente da universidade que tenha se inscrito inicialmente, mediante consulta quanto ao interesse na respectiva vaga/universidade, desde que observados os demais critérios de seleção constantes nos itens acima mencionados.

7.9. O processo de seleção para o aceite na instituição estrangeira é realizado em duas etapas, sendo a primeira realizada pela UFSCar e a segunda pela instituição de destino.

7.10. A decisão final será sempre da instituição de destino. Deste modo, um/a candidato/a selecionado/a pela UFSCar não tem garantia da efetivação do seu intercâmbio até receber a confirmação de sua aprovação pela instituição de destino.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

8.1. O resultado preliminar do presente edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar, na página da SRInter www.srinter.ufscar.br, bem como no Facebook (UFSCar Srinter), conforme Cronograma;

8.2. No caso de interposição de recurso, o(a) estudante deverá preencher formulário disponibilizado no Anexo II e enviar para o e-mail candidaturasaugm@ufscar.br até às 18 horas da data estipulada no Cronograma;

8.3. Na interposição de recurso não será admitida a inclusão ou substituição de nenhum documento além daqueles já apresentados no ato da inscrição;

8.4. A SRInter apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida.

INFORMAÇÕES GERAIS

9.1. Como um dos principais objetivos da mobilidade acadêmica no âmbito da graduação é o reconhecimento dos créditos aprovados na instituição anfitriã pela instituição de origem, é esperado que o(a) estudante solicite o reconhecimento dos créditos no seu retorno à UFSCar.

9.2. No momento da elaboração do plano de estudo, ou seja, da escolha das disciplinas a serem cursadas, o(a) estudante deverá fazê-lo com o apoio da coordenação do curso, visando o maior número de reconhecimento de créditos possíveis no seu retorno. O(a) estudante poderá também cursar disciplinas de seu interesse para complementar o currículo.

9.3. Caso o(a) estudante seja selecionado no presente edital, ele deverá apresentar um plano de estudo contendo no mínimo 03 (três) disciplinas que deseja cursar na universidade de destino, exceto se houver limitação da universidade de destino. O(a) estudante deverá cumprir no mínimo 70% dos créditos inscritos. Havendo necessidade de cancelamento de disciplina(s) constante no plano de estudos, o(a) estudante deverá substitui-la(s) por outra(s) disciplina(s), desde que mantenha o mínimo de 03 (três disciplinas), exceto se houver restrição por parte da universidade de destino.

9.4. Após a seleção do(a) estudante haverá outras etapas a serem seguidas.

A primeira etapa é de responsabilidade da SRInter que consiste no envio da indicação (nomeação) do(a) selecionado(a) da UFSCar para a universidade anfitriã, bem como a documentação inicial (Histórico escolar, documento de identidade). Candidaturas enviadas à universidade de destino de forma independente serão indeferidas pela SRInter.

A segunda etapa será de responsabilidade do(a) estudante em cumprir com as orientações das universidades de destino no que tange à apresentação de demais documentos exigidos, inscrições online (quando houver).

No caso de não haver inscrições online, será novamente de competência de a SRInter/UFSCar encaminhar os demais documentos solicitados

Em todas as situações descritas é imprescindível que os prazos estipulados para o processo de inscrição junto à universidade de destino sejam cumpridos.

9.5. Após o recebimento da Carta de Aceite o(a) estudante nomeado(a) deve responsabilizar-se pelas tramitações para obtenção do visto adequado, informar-se sobre as leis de imigração para estudantes no país de destino, bem como sobre as restrições e recomendações sanitárias. A SRInter não presta consultas, tampouco serviços consulares.

9.6. Não é possível precisar ou antecipar, no momento do lançamento deste edital, as condições sanitárias e exigências de fronteiras entre os países no início da mobilidade por questões da COVID-19 ou outras eventuais situações, podendo, inclusive, ser vedada a entrada de brasileiros no país de destino, levando a reprogramação da mobilidade (em concordância com a instituição anfitriã) ou mesmo o cancelamento deste edital;

9.7. Em caso de desistência:
• O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SRInter uma Carta de justificativa, devidamente documentada.
• Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
• Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SRInter que envolvam recebimento de recursos financeiros.
• A desistência da participação implicará na devolução dos recursos financeiros conforme procedimentos e meios a serem informados oportunamente pelo setor financeiro responsável.

9.8 .A Universidade de Destino poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional.

9.9. Para estudantes que possuem vínculo empregatício no Brasil, a SRInter não emitirá qualquer documento para regularização junto ao empregador;

10. Informações sobre a situação acadêmica após a seleção e aceite da mobilidade podem ser conferidas clicando aqui.

11. O/A nomeado/a pela UFSCar está ciente que é sua responsabilidade estar atento/a aos e-mails durante todo o processo de candidatura e, especialmente, após sua nomeação, uma vez que a universidade de destino poderá enviar o processo de candidatura interno com as devidas instruções;

12. Casos omissos serão analisados individualmente.

13. Dúvidas devem ser enviadas para candidaturasaugm@ufscar.br

 CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrição dos(as) estudantes no presente edital

de 24/08/2023 a 08/09/2023

Análise e Seleção das inscrições dos(as) estudantes pela SRInter e ProGrad

11/09/2023 a 18/09/2023

Divulgação do resultado preliminar no site e página do facebook da SRInter

19/09/2023

Período de recurso

20/09/2023 a 21/09/2023

Análise do Recurso

22/09 a 25/09/2023

Divulgação da análise dos recursos e resultado final

26/09/2023

Confirmação de interesse e termo de compromisso

27/09/2023 e 28/09/2023

Envio das instruções de candidatura ao(à) estudante selecionado(a) e nomeação dos(as) estudantes junto à Universidades de destino

 Até 02/10/2023

Candidatura dos(as) estudantes para a Universidade de destino (envio de documentação conforme instruções/informações da universidade anfitriã)

A ser informado posteriormente

 

 

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ANEXOS

ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO

Atividade

Pontuação

Comprovação

Pontuação

máxima

Desenvolvimento de Projeto de ICT – (PIBIC, PIBIT e FAPESP/CNPq) - Bolsista ou Voluntário cadastrado na ProPQ –

Bolsista vinculados a projetos de extensão cadastrado no ProExWeb

0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres

PIBIC, PIBIT:

Bolsista: Certificado/declaração de conclusão ou de andamento emitido pela Pró-reitoria de Pesquisa.

Voluntário cadastrado na ProPq (ICTSR):

Certificado/declaração de conclusão ou de andamento, emitido pela Pró-reitoria de

Pesquisa

FAPESP/CNPq:

Termo de outorga e aceitação de bolsa emitido pela FAPESP/CNPq;

Obs.: Não serão aceitos extratos bancários

Bolsista vinculado a um projeto de extensão:

Declaração emitida pelo supervisor do projeto que contenha obrigatoriamente:

Nome, Projeto, Período, Se foi bolsista, Número do processo ProEx.

1,5 pontos

Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID Bolsista ou Voluntário por no mínimo 6 meses consecutivos

0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres

PIBID:

Bolsista: Declaração emitida pela coordenadora institucional do PIBID e/ou Termo de Compromisso firmado com a CAPES.

Voluntário: Declaração emitida pela coordenadora institucional do PIBID

Obs.: Não serão aceitos extratos bancários

1,5 pontos

Participação como membro de Programa de Educação Tutorial (PET)

0,5 pontos por ano - até 02 anos

Declaração emitida pelo professor tutor

Deverá conter: Atividade realizada e período

1 ponto

Participação em Empresas Juniores da UFSCar

0,5 pontos por ano – até 02 anos

Declaração emitida pelo presidente da Empresa Jr.

Deverá conter: Atividade realizada e período

1 ponto

Apresentação de trabalho em eventos científicos nacionais ou internacionais (oral ou pôster)

0,5 pontos por evento - até 05 eventos

Certificado de apresentação emitido pela organização do evento

2,5 pontos

Publicação de artigo técnico - científico em periódicos nacionais e internacionais

1,5 pontos por publicação (publicada ou aceita) - até 01 publicação

Cópia da publicação/cópia de aceite

1,5 pontos

Prêmios recebidos em apresentação de trabalhos científicos durante a graduação

0,5 pontos por prêmio - até 02 prêmios

Certificado de recebimento de prêmio emitido pela organização do evento

1 ponto

Aluno ingressante por reserva de vagas (não é necessário documento comprobatório)

1,0 ponto

Tipos de ingresso: 1, 1D, 2, 2D, 3, 3D, 4, 4D
(A ProGrad irá comprovar a modalidade de ingresso)

1 ponto

Pontuação máxima que será atribuída

10 pontos

Obs1: Os documentos apresentados que não constarem no anexo I não serão pontuados.

Obs2: Os comprovantes válidos para a pontuação devem pertencer ao período do curso com a matrícula ativa.

Obs3: No caso de estudantes reingressantes ou ingressantes por transferência interna, os comprovantes válidos para a pontuação serão referentes ao curso com ingresso mais recente.

 

ANEXO II - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Modelo disponível para download clicando aqui.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO EDITAL SRInter nº  __/____

 

Sr. Secretário Geral de Relações Internacionais 

 

R E C U R S O

Eu _______________________________________________________________candidato(a) inscrito no Edital SRInter nº __/____ tendo em vista a divulgação do resultado preliminar em __/__/____, venho apresentar recurso ao resultado com as justificativas indicadas abaixo:

 
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
 

 

Nestes Termos,

P. Deferimento.

_________________________, _________ de ______ de 2023

 

 

________________________________________

Assinatura do candidato(a)

 

 

 

ANEXO III - TABELA DE UNIVERSIDADES, VAGAS, CURSOS - ESCALA GRADUAÇÃO 2024/1

 

País:

Argentina

Universidade:

Universidad de Buenos Aires - UBA

Vagas:

01 vaga

Cursos oferecidos:

https://www.uba.ar/academicos/oferta.php?id=75

Cursos elegíveis:

Qualquer curso presencial disponível, exceto medicina

Vídeos institucionais:

https://www.youtube.com/watch?v=MgsvrgRSDyI

Responsável pela gestão:

Laura Amalia Benítez - E-mail: lbenitez@rec.uba.ar

 

País:

Argentina

Universidade:

Universidad Nacional de Córdoba - UNC

Vagas:

01 vaga

Cursos oferecidos:

https://www.unc.edu.ar/node/353

Cursos elegíveis:

Qualquer curso presencial disponível

Vídeos institucionais:

https://estudiantes.internacionales.unc.edu.ar/

https://www.youtube.com/watch?v=NK2PZotA-dk

https://www.youtube.com/watch?v=xXMvZW7DPJw

Responsável pela gestão:

Agustin Premat - E-mail: admision@internacionales.unc.edu.ar

 

País:

Paraguai

Universidade:

Universidad Nacional de Asunción - UNA

Vagas:

01 vaga

Cursos oferecidos:

https://www.facen.una.py/es/admision/carreras-de-grado-modalidad-presencial/

Cursos elegíveis:

Qualquer curso presencial pertencente à Faculdad de Ciencias Exatas y Naturales

Vídeos institucionais:

https://www.una.py/wp-content/uploads/2020/10/CONOZCA-LA-UNA-2020-7.pdf

https://www.youtube.com/@UniversidadNacionaldeAsuncion/featured

Responsável pela gestão:

Marta Barrios - E-mail: augm@rec.una.py

 

País:

Uruguai

Universidade:

Universidad de la República - UdelaR

Vagas:

01 vaga

Cursos oferecidos:

https://udelar.edu.uy/portal/ensenanza/carreras-de-grado/

Cursos elegíveis:

Qualquer curso presencial disponível

Vídeos institucionais:

https://youtu.be/Lpb86Jami0I?si=YbEiHAUIyjHT_95z

Responsável pela gestão:

Stephanie Cabana / Macarena Sarli  E-mail: escalaestudiantil@internacionales.udelar.edu.uy

 

TOTAL DE VAGAS:

04 VAGAS

 

 

ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE MOTIVAÇÃO

  Modelo disponível para download clicando aqui.

 

Carta de motivação

 

Local, Data

À/AO Sr/Sra. Nome do responsável pela gestão (informação consta na tabela de vagas – Anexo III)

Nome Universidade de destino

Elaborar um texto, de até 01 página, que contenha, obrigatoriamente:

 

 

_____________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO V - TABELA DE SIMULAÇÃO DE PONTUAÇÃO

​Anexo disponível para download clicando aqui.

 

 

Tabela de simulação de pontuação

 

Nome do candidato:___________________________________

 

Tabela de simulação de pontuação

Atividade

Item específico

Pontuação a obter

Desenvolvimento de Projeto de ICT – (PIBIC, PIBIT e FAPESP/CNPq) - Bolsista ou Voluntário cadastrado na ProPQ

Bolsista vinculados a projetos de extensão cadastrado no ProExWeb

0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres

Desenvolvimento de Projeto de ICT – (PIBIC, PIBIT e FAPESP/CNPq) - Bolsista ou Voluntário cadastrado na ProPQ

Bolsista vinculados a projetos de extensão Cadastrado no ProExWeb

Pontuação ICT: 

 

Pontuação extensão: 

Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID Bolsista ou Voluntário por no mínimo 6 meses consecutivos
0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres

-

 

Participação como membro de Programa de Educação Tutorial (PET)
0,5 pontos por ano - até 02 anos

-

 

Participação em Empresas Juniores da UFSCar
0,5 pontos por ano – até 02 anos

-

 

Apresentação de trabalho em eventos científicos nacionais ou internacionais (oral ou pôster)
0,5 por evento - até 05 eventos

-

 

Publicação de artigo técnico -científico em periódicos nacionais e internacionais
1,5 pontos por publicação (publicada ou aceita) - até 01 publicação

-

 

Prêmios recebidos em apresentação de trabalhos científicos durante a graduação
0,5 pontos por prêmio - até 02 prêmios

-

 

Aluno ingressante por reserva de vagas (não é necessário documento comprobatório)
1,0 ponto

-

 

Total de pontos estimados

 

 

Dúvidas devem ser enviadas para candidaturasaugm@ufscar.br

 

Secretaria Geral de Relações Internacionais, São Carlos, 24 de agosto de 2023.

 

 

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Responsável de Gestão - Programas ESCALA AUGM

Bruno Soto de Andrade

Assistente em Administração

SRInter

Chefia imediata

Prof. Dr. Márcio Weber Paixão

Secretário Geral de Relações Internacionais

SRInter


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Soto de Andrade, Assistente em Administração, em 24/08/2023, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcio Weber Paixao, Secretário(a) Geral de Relações Internacionais, em 24/08/2023, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1160103 e o código CRC 9005A3FE.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.031031/2023-45

SEI nº 1160103 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019