FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
GABINETE DA REITORIA - GR
Portaria GR Nº 3676, DE 30 DE abril DE 2019
Institui o Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), como veículo oficial de publicação de ato ou evento cuja publicação, no Diário Oficial da União (DOU) |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o Código de Processo Civil, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e no Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Portaria n° 1.042/MEC, de 04 de novembro de 2015, em dispõe sobre a implantação e funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Educação e em todas autarquias, empresas públicas e fundações vinculadas a este Ministério;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.094, de 17 de Julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o acordo de cooperação técnica celebrado entre a Fundação Universidade Federal de São Carlos e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (05110.00 30 4 7/2017- 58) que versa sobre a cessão do direito de uso do software Sistema Eletrônico de Informação (SEI) (publicado no DOU em 23 de agosto de 2017), disponível no Processo SEI nº 23112.004712/2016-10;
CONSIDERANDO a Portaria GR nº 481, de 20 de novembro de 2017, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão de processos e documentos digitais da UFSCar e delega à Pró-Reitoria de Administração (ProAd) a competência para coordenar os esforços de implantação e regulamentação da utilização do SEI no âmbito da UFSCar, disponível no Processo SEI nº 23112.004712/2016-10;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), como veículo oficial de publicação de ato ou evento cuja publicação, no Diário Oficial da União (DOU), não seja legalmente exigida como condição de sua validade.
Art. 2º - O BSE é o veículo oficial de publicação dos documentos gerados no SEI da UFSCar.
§ 1º O resumo da publicação no BSE deve ser preenchido, conforme o caso, com a íntegra da ementa ou com o resumo do documento.
§ 2º Documentos gerados no SEI que exigirem publicação no DOU devem ser publicados no BSE somente após confirmação de sua publicação no DOU, indicando em campos próprios a Seção, a Página e a Data do DOU correspondente, de forma a disponibilizar todos os documentos oficiais publicados em página única e própria do SEI.
§ 3º Para retificação ou republicação no BSE, diante de incorreção no teor da publicação original de documento gerado no SEI, deve ser gerado novo documento SEI por meio da funcionalidade de publicação relacionada.
Art. 3º - Na hipótese dos expedientes relativos aos atos e eventos referidos no artigo 1º desta portaria tramitarem por meio de processo físico, a publicação no BSE dar-se-á mediante a instrução de processo eletrônico destinado exclusivamente a essa finalidade.
Parágrafo Único: Efetivada a publicação referida no "caput" deste artigo, deverá essa providência ser certificada no respectivo processo físico.
Art. 4º - Somente tipos de documentos permitidos podem ser publicados no BSE, a serem definidos pela Unidade Gestora do SEI na UFSCar.
Art. 5º - Não é possível a publicação de documentos externos por meio do BSE.
Art. 6º - A página de publicação oficial do SEI é pública e aberta para acesso pela Internet, sem necessidade de qualquer cadastro prévio.
§ 1º Fica definido o URL de acesso ao BSE como: http://sei.ufscar.br/boletim
§ 2º Em caso de necessidade de alteração no URL de acesso, este deverá ser amplamente divulgado pela Unidade Gestora do SEI na UFSCar.
Art. 7º - A obrigatoriedade da utilização do BSE está condicionada à implantação do SEI nas respectivas unidades geradoras de documentos que requeiram publicação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogando-se a Portaria PROAD Nº 6, de 07 de março de 2019.
Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora
Documento assinado eletronicamente por Wanda Aparecida Machado Hoffmann, Reitora, em 03/05/2019, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0011696 e o código CRC 5B08B055. |
Referência: Processo nº 23112.100048/2018-92 | SEI nº 0011696 |