FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPG Nº 1, DE 28 de agosto de 2023
Dispõe sobre o regulamento para o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos. |
A PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutária que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Universidade Federal de São Carlos e nos artigos 31 e 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, e
CONSIDERANDO:
A PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023, do Gabinete da Presidência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
RESOLVE:
Nos termos do Artigo 3 da Portaria CAPES nº133/2023, à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSCar, estabelecer os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES no País com atividades remuneradas ou outros rendimentos.
Seção I
Das disposições gerais.
As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES no País aos Programa de Pós-Graduação da UFSCar poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
das vedações expressamente dispostas na legislação vigente
§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) no qual o(a) beneficiário(a) estiver matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação (PPG).
A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com à CAPES.
Compete as comissões de Pós-Graduação em parceria com a comissão de bolsas, estabelecer os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas no âmbito de cada Programa de Pós-Graduação da UFSCar, em consonância com as normas e critérios dispostos na Portaria CAPES nº 133/2023, assim como nesta IN.
É de inteira responsabilidade das Comissões de Bolsas dos PPGs a aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento do regulamento que permita ou vete o acúmulo de bolsas estabelecido pela CAPES, amparados pela norma complementar do próprio PPG que estabelece os critérios/restrição.
A coordenação do PPG é responsável pela publicação e ampla divulgação da norma complementar que estabelecer os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas, devendo ainda:
ser responsável pelo registro e atualização da norma complementar na plataforma sucupira por meio do envio da coleta anual de dados;
registrar e comunicar via processo SEI a ProPG dos casos de acúmulo, assim como manter as informações atualizada na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas.
Seção II
Das disposições finais e transitórias
Aos beneficiários de bolsas CAPES (Cotas Pró-Reitoria), fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos.
Aplica-se esta Instrução Normativa, a partir da entrada em vigência da Portaria CAPES nº 133/2023, sendo vedada a aplicação retroativa.
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de outubro de 2023.
Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 28/08/2023, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1165019 e o código CRC 9A960B45. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022493/2022-91 |
SEI nº 1165019 |
Modelo de Documento: Instrução Normativa, versão de 02/Agosto/2019 |
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