FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - ConsUni
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RESOLUÇÃO ConsUni nº 117, de 29 de agosto de 2023
Dispõe sobre normas, requisitos e procedimentos para redistribuição de cargos no âmbito da UFSCar. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 272ª reunião ordinária, em 25/08/2023, considerando o Art. 37 da Lei n. º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 09 de março de 2023, a Resolução CoGePe nº 2, de 04 de agosto de 2023, constante do Processo nº 23112.024958/2023-29,
RESOLVE:
Art. 1º. A investidura em cargo público pertencente às carreiras do Magistério Superior e de Técnicos-Administrativos em Educação (TAE), no âmbito da Universidade Federal de São Carlos, se dá por meio da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei e outras normativas.
Art. 2º. Usando de sua autonomia e seguindo critérios de conveniência e oportunidade, a unidade acadêmica ou administrativa poderá, após aprovação no respectivo Conselho ou instância competente, deliberar por prover um código de vaga de servidor docente ou técnico-administrativo por meio da redistribuição de cargos.
Parágrafo Único. Somente poderá ser deliberado o provimento de vaga por meio de redistribuição caso não exista concurso público, vigente ou em andamento, compatível com a vaga em questão.
Art. 3º. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, ocorrendo sempre no interesse da Administração, observando-se a equivalência de vencimentos entre os cargos envolvidos.
Art. 4º. A redistribuição de cargos de qualquer natureza, no âmbito da UFSCar, será realizada por meio de “Edital de Chamada Pública de Redistribuição”, a ser conduzido pela unidade acadêmica ou administrativa interessada, com respaldo e orientação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe).
Art. 5º. O Edital de Chamada Pública de Redistribuição, realizada na forma prevista no artigo anterior, tem por finalidade estabelecer critérios claros e objetivos acerca da redistribuição de cargos, observando assim os princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade.
Art. 6º. As minutas padrão do “Edital de Chamada Pública de Redistribuição”, apresentadas na forma de anexos à presente resolução e identificadas como “Anexo I: Minuta de Edital - Redistribuição Servidor Docente” e “Anexo II: Minuta de Edital - Redistribuição Servidor Técnico Administrativo (TA)”, deverão, além de fazer menção à legislação e normativas pertinentes, conter as disposições gerais, procedimentos, requisitos, prazos e cronogramas necessários ao processo de redistribuição.
Capítulo I - Da Carreira do Magistério Superior
Art. 7º. Cabe a cada Departamento Acadêmico interessado, por meio de seu respectivo Conselho Departamental, deliberar sobre o provimento de um código de vaga docente por meio de redistribuição, que será objeto do Edital de Chamada Pública.
Art. 8º. Aprovada a intenção de prover a vaga por meio de redistribuição pelo Conselho Departamental, o processo será submetido ao respectivo Conselho do Centro (CoC), para homologação.
Art. 9º. Homologada a decisão pelo Centro, o processo segue para a ProGPe que, após análise formal, disponibilizará ao Departamento interessado a referência de Edital para preenchimento.
Art. 10. Para participação no processo seletivo, o(a) servidor(a) docente interessado(a) na redistribuição deverá observar obrigatoriamente todas as condições, regras e requisitos previstos no edital, com especial atenção aos prazos de inscrição, impugnação da comissão julgadora, recursos, forma de envio de documentos comprobatórios e outros.
Art. 11. O processo seletivo poderá conter até duas fases:
a. fase de análise da experiência profissional, do Currículo Lattes, do Memorial Descritivo e do Projeto Acadêmico (de caráter eliminatória e classificatória); e
b. fase de arguição sobre os documentos apresentados no item a, conforme o edital (opcional e de caráter classificatória).
Art. 12. O departamento acadêmico, ao preencher os requisitos do edital, deverá considerar os seguintes critérios de avaliação, podendo utilizá-los em conjunto ou isoladamente, atribuindo a valoração e peso conforme entender mais adequado ao processo:
I - Ensino e Extensão
a. experiência docente na graduação, pós-graduação e extensão;
b. disciplinas ministradas, com ênfase nas da área e/ou subárea para a qual esteja pleiteando a redistribuição.
II - Pesquisa
a. produção científica;
b. aprovação, coordenação e participação em projetos de pesquisa;
c. bolsas de pesquisa usufruídas na área para a qual solicita redistribuição;
d. orientações de iniciação científica e supervisões de pós-doutorados;
e. ações de internacionalização.
III - Pós-graduação
a. preenchimento dos requisitos para credenciamento no programa de pós-graduação da área para a qual está solicitando redistribuição;
b. orientações de mestrado concluídas e em andamento;
c. orientações de doutorado concluídas e em andamento.
IV - Atividades administrativas
a. chefia de departamento, coordenação de curso ou de programa de pós-graduação;
b. atividades de representação.
V - Outras atividades que o departamento julgar pertinentes.
Capítulo II - Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação
Art. 13. Cabe a cada unidade organizacional, por meio de seu respectivo colegiado, ou na falta deste, por seu responsável, deliberar sobre o provimento do código de vaga de técnico-administrativo por meio de redistribuição.
Art. 14. A ProGPe, após análise formal da solicitação de abertura de edital de chamada pública de redistribuição, disponibilizará à unidade organizacional solicitante a referência de edital para preenchimento.
Art. 15. Para participação no processo seletivo, o(a) servidor(a) técnico- administrativo(a) deverá observar, obrigatoriamente, todas as condições, regras e requisitos previstos no edital, com especial atenção aos prazos de inscrição, impugnação da comissão julgadora, recursos, forma de envio de documentos comprobatórios e outros.
Art. 16. A unidade organizacional, ao preencher o edital, deverá considerar os seguintes critérios de avaliação, podendo utilizá-los em conjunto ou isoladamente, atribuindo a valoração e peso conforme entenderem mais adequado ao processo:
I - Análise curricular, considerando:
a. experiência(s) documentada(s) na área para a qual se destina a vaga;
b. conhecimento e uso adequado de ferramentas, plataformas e recursos tecnológicos para o exercício das atividades a serem desempenhadas nas respectivas unidades de lotação;
c. outras atividades julgadas pertinentes para o perfil do cargo.
Capítulo III - Disposições Finais
Art. 17. Os Editais de Chamada Pública para Redistribuição de Professor do Magistério Superior ou de Técnico Administrativo, além do que dispõe a presente resolução, contemplarão, por meio de informações pormenorizadas, as questões indicadas nos arts. 10 e 15.
Art. 18. A seleção no processo de redistribuição não garante ou configura direito imediato à movimentação do(a) servidor(a) selecionado(a), estando a redistribuição condicionada à manifestação e concordância do dirigente máximo da instituição de origem do(a) mesmo(a), bem como a adequada tramitação entre as IFES e a homologação pelo Ministério da Educação, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União.
Art. 19. Os casos omissos relacionados à redistribuição de servidores(as) docentes ou técnico-administrativos(as) serão analisados pelo Conselho de Gestão de Pessoas.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar), revogando a Resolução ConsUni nº 73, de 29/04/2022.
Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis
Presidente do Conselho Universitário, em exercício
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Anexo à Resolução ConsUni nº 117, de 29/08/2023
ANEXO I: Minuta de Edital - Redistribuição Servidor Docente”
CHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GR nº 4809, de 27/01/2021, publicada no DOU de 29/01/2021, tendo em vista o Art. 37 da Lei n. º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023 e a documentação constante do Processo nº e a Resolução ConsUni nº 117, de 29 de agosto de 2023, que tratam do instituto da Redistribuição, torna pública a abertura das inscrições para a Chamada Pública de Redistribuição destinada a Professor(a) da Carreira do Magistério Superior, regulamentada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, conforme segue:
Departamento Acadêmico:
Centro:
Área:
Número de Vaga(s):
Regime: (Dedicação Exclusiva ou TP-20h)
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, ocorrendo sempre no interesse da Administração, observando-se a equivalência de vencimentos entre os cargos envolvidos.
1.2 A seleção regida por esta Chamada Pública destina-se a servidores(as) pertencentes à Carreira de Professor do Magistério Superior, regida pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com interesse na redistribuição de seu cargo para a Universidade Federal de São Carlos.
1.3 O(a) servidor(a) candidato(a) fica ciente de que não haverá qualquer concessão de indenização de ajuda de custo decorrente de mudança de domicílio, no caso de redistribuição regida por esta Chamada Pública.
1.4 A inscrição do(a) servidor(a) implica conhecimento e tácita aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DOS REQUISITOS PARA REDISTRIBUIÇÃO
2.1 São requisitos para a redistribuição:
2.1.1. Interesse da administração;
2.1.2. Equivalência de vencimentos;
2.1.3. Manutenção da essência das atribuições do cargo;
2.1.4. Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
2.1.5. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
2.1.6. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
2.1.7. Pertencer à Carreira de Magistério Superior;
2.1.8. Ter cumprido o período de três anos do estágio probatório;
2.1.9. Não estar em gozo de licença ou afastamento;
2.1.10. Não ter sido redistribuído nos últimos 03 (três) anos;
2.1.11. Não responder à sindicância acusatória ou a processo administrativo disciplinar, bem como, não estar cumprindo ou na iminência de cumprir penalidade de suspensão em função de tais expedientes apuratórios.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) servidor(a) deverá certificar-se de que preenche os requisitos legais e atende integralmente aos termos desta Chamada Pública.
3.2. As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, exclusivamente pelo endereço: https://concursos.ufscar.br.
3.3 Para a efetivação da inscrição, o(a) servidor(a) interessado deverá encaminhar para o email redistribuicao.progpe@ufscar.br, os documentos, em forma digital, abaixo elencados:
3.3.1. Formulário dirigido à ProGPe/UFSCar, preenchido e assinado pelo(a) servidor(a), disponível no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br;
3.3.2. Memorial Descritivo (contendo no máximo 03 páginas): documento que compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pelo(a) servidor(a), contendo todos os aspectos significativos de sua formação, trajetória e experiência profissional e acadêmica, envolvendo ensino, pesquisa, extensão e gestão;
3.3.3. Projeto de atividades acadêmicas, com apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo(a) candidato(a) caso venha a trabalhar na UFSCar (no máximo 03 páginas);
3.3.4. Cópia do Currículo Lattes atualizado;
3.3.5. Dossiê completo, extraído no SIAPE, fornecido pela unidade competente de Gestão de Pessoas da Instituição de origem;
3.3.6. Declaração negativa fornecida e assinada por setor competente da instituição de origem, acerca de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
3.3.7. Cópia da portaria de homologação do estágio probatório;
3.3.8. Ato que concedeu a última progressão na IFE de origem.
3.4. A falta de qualquer documento obrigatório nos itens 3.3.1 a 3.3.9 implicará indeferimento da inscrição.
3.5. Não serão aceitas inscrições fora do cronograma estabelecido ou justificativas sobre o não cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma.
3.6. A ProGPe não se responsabilizará por inscrições com documentos incompletos, ilegíveis ou faltantes recebidas e/ou não recebidas por motivos relacionados à instabilidade do site ou quaisquer outros de ordem técnica.
3.7. As informações e os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do(a) servidor(a) requerente.
3.8. O(a) servidor(a) candidato(a) que o desejar poderá requerer o uso do nome social durante sua participação nesta Chamada Pública, por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, a ser enviado no e-mail redistribuicao.progpe@ufscar.br, devendo ser utilizado o nome social, quando solicitado neste formulário, em todas as etapas de interlocução com o candidato pela Comissão Julgadora e equipe técnica da ProGPe.
3.9. O(a) servidor(a) deverá, no ato da inscrição, inserir o seu nome civil e apresentar cópia de documento com foto, para fins de instrução do processo administrativo, e fazer a opção pelo uso do nome social preenchendo o campo com o nome social completo conforme instruções do item 3.8.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. O processo seletivo será realizado por uma Comissão Julgadora designada para tal finalidade, composta por no mínimo 3 membros, podendo ser internos ou externos à UFSCar.
4.2. Compete à Comissão Julgadora:
I - avaliar a documentação enviada pelos(as) candidatos(as) e realizar a etapa de arguição, conforme os critérios estabelecidos por este edital;
II - elaborar a lista de classificação;
III - julgar os recursos interpostos;
IV - elaborar o relatório final, incluindo todos os resultados da Chamada Pública de Redistribuição.
4.3. A composição da Comissão Julgadora será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, após o encerramento das inscrições e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da análise dos documentos e arguição.
4.4. Os(as) servidores(as) candidatos(as) poderão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação da composição da Comissão Julgadora, impugnar a indicação de algum membro (efetivo ou suplente) que a compõe, mediante requerimento devidamente fundamentado com base exclusivamente nos itens previstos em 4.4.1, dirigido à chefia do departamento que propôs o edital, por meio do endereço redistribuicao.progpe@ufscar.br.
4.4.1. Será considerado(a) impedido(a) e não poderá participar de Comissão Julgadora, nem mesmo na condição de suplente:
I - Cônjuge ou companheiro(a) do(a) servidor(a) candidato(a), mesmo que separado(a) ou divorciado(a) judicialmente;
II - Ascendente ou descendente do(a) servidor(a) candidato(a) ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III - Sócio(a) do(a) candidato(a) em eventual atividade profissional;
IV - O membro que tenha trabalho científico ou profissional, artigos e outras publicações em co-autoria com o(a) servidor(a) candidato(a) inscrito, nos últimos 05 (cinco) anos;
V - O membro que tenha sido orientador(a) ou co-orientador(a) de projeto acadêmico do(a) servidor(a) candidato(a), em nível graduação, especialização lato- sensu ou mestrado, nos últimos 05 (cinco) anos;
VI - O membro que tenha sido orientador(a) ou co-orientador(a) de projeto acadêmico do(a) servidor(a) candidato(a), em nível de doutorado, ou supervisor(a) de pós-doutorado, nos últimos 05 (cinco) anos;
VII - O membro que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos(as) servidores(as) candidatos(as) ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;
VIII - Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
4.4.2. O requerimento de que trata o item 4.4 deverá ser enviado à ProGPe, por meio do email: redistribuicao.progpe@ufscar.br, contendo no cabeçalho a especificação do assunto ("impugnação da banca provisória") e nº e ano do edital, observado o prazo estipulado no cronograma.
4.4.3. Caso seja julgada procedente a impugnação, a chefia do departamento procederá, de imediato, à substituição do membro da comissão julgadora.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo simplificado constará de (uma ou duas) fases:
I - análise da documentação exigida: Currículo Lattes, Memorial Descritivo e Projeto Acadêmico, de caráter eliminatório e/ou classificatório (esta fase poderá ser somente classificatória, a critério do departamento demandante;
II - arguição (opcional, a critério do Departamento demandante) sobre os documentos apresentados no item I, conforme o edital, de caráter classificatório.
5.2. O Envio da documentação deverá ser feito, exclusivamente, por meio do email redistribuição.propge@ufscar.be, no formato PDF.
5.3. Não será aceita complementação de documentos após encerrado o prazo de inscrição.
5.4. A Comissão Julgadora do processo seletivo não se responsabilizará por documentos ou arquivos que apresentem problemas de ordem técnica que impossibilitem sua leitura, cabendo ao(à) candidato(a) verificar as suas condições antes do envio.
5.5. Na análise do Currículo Lattes serão levados em consideração e pontuados os itens conforme tabela de pontuação estabelecida no Anexo II (que deverá conter, no mínimo, os grupos: Ensino, Pesquisa e Extensão).
5.6. Na análise do Memorial Descritivo serão levados em consideração e pontuados os itens relacionados no Anexo III.
5.7. Na análise do do Projeto Acadêmico serão levados em consideração e pontuados os itens relacionados no Anexo IV.
5.8. Na análise da Arguição serão levados em consideração e pontuados os itens relacionados no Anexo V.
5.9. A qualquer tempo, a comissão julgadora poderá demandar ao(à) candidato(a) a apresentação de documentos comprobatórios do seu currículo Lattes, devendo o mesmo mantê-los prontos para envio imediato caso seja solicitado.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Para análise do Currículo Lattes, do Memorial Descritivo, do Projeto Acadêmico e realização da Arguição, a comissão julgadora atribuirá nota, observada uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2. A soma dos pontos obtidos pelos(as) candidatos(as) nos quesitos de cada grupo, ainda que maior, será limitada ao máximo estabelecido para o grupo, assim como a soma dos pontos obtidos pelo candidato é limitada a 10 (dez) pontos.
6.3. A nota do(a) candidato(a) será a média ponderada dos pontos atribuídos aos grupos de avaliação do Currículo Lattes, do Memorial Descritivo e do Projeto Acadêmico, além da etapa de arguição, quando houver.
6.4. A classificação final será feita com base nas notas obtidas e em ordem decrescente de pontuação.
6.5. Será desclassificado o(a) candidato(a) que não obtiver a nota mínima de 7,0 (sete).
6.6 No caso de empate, a classificação final obedecerá a seguinte ordem de preferência:
I - idade, em favor do(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003;
II - o(a) candidato(a) de maior idade, ainda que não se enquadre na hipótese prevista no subitem I do item 6.6 deste edital.
7. DOS RECURSO
7.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões, nas seguintes hipóteses:
I - do indeferimento da inscrição e da divulgação da composição da comissão julgadora provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br;
II - da classificação provisória no processo seletivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
7.1.1. A comissão julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de mérito voltados ao conteúdo acadêmico da chamada pública, cabendo recurso fundamentado contra suas decisões somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução do mesmo;
7.1.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos à presidência da comissão julgadora por meio do o e-mail: redistribuicao.progpe@ufscar.br, contendo no cabeçalho a especificação do assunto ("recurso contra a fase xxx") e nº e ano do edital, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, contados a partir da divulgação dos resultados;
7.1.3. Serão automaticamente indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos;
7.1.4. O resultado do julgamento dos recursos, pela comissão julgadora, será publicado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, notificando-se o(a) servidor(a) recorrente via e-mail.
7.1.5. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão julgadora.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Após concluída a seleção pela comissão julgadora, será autuado processo específico de redistribuição com toda documentação necessária, e para a elaboração do mesmo o(a) candidato(a) servidor(a) selecionado(a) deverá apresentar à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas/ProGPe, por meio do endereço redistribuicao.progpe@ufscar.br, os seguintes documentos:
8.1.1. Dossiê completo, extraído do sistema SIAPE, fornecido pela unidade competente de Gestão de Pessoas da Instituição de origem;
8.1.2. Declaração negativa, fornecida e assinada por setor competente na instituição de origem, acerca da existência ou não de sindicância ou processo administrativo disciplinar em curso.
8.2. Obedecendo os trâmites previstos pela legislação vigente, o processo de solicitação de redistribuição do(a) candidato(a) selecionado(a) será remetido à Reitoria da UFSCar para autorização, e então será encaminhado ao dirigente máximo da instituição de origem do servidor, para anuência.
8.3. Em caso de autorização da redistribuição, a instituição de origem deverá encaminhar o processo ao Ministério da Educação para providências quanto à conclusão e publicação do ato, no Diário Oficial da União.
8.4. Caso o processo de redistribuição do(a) primeiro(a) classificado(a) seja negado por sua instituição de origem, será chamado(a) o(a) candidato(a) seguinte na ordem de classificação dos(as) demais aprovados(as) no processo seletivo.
8.5. A seleção do(a) servidor(a) candidato(a) na Chamada Pública de Redistribuição não garante ou configura direito imediato à movimentação do(a) mesmo(a), estando a redistribuição condicionada à finalização dos trâmites processuais previstos e a consequente publicação da Portaria de Redistribuição pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União.
8.6. Quando houver mudança de localidade, o(a) servidor(a) terá no mínimo 10 e no máximo 30 dias de prazo para se apresentar à UFSCar, nos termos do previsto no art. 18 da Lei nº 8112/1990.
8.7. A documentação utilizada nesta Chamada não será reaproveitada para outras chamadas públicas de redistribuição.
8.8. A validade da presente Chamada Pública expirará com o preenchimento da(s) vaga(s) ofertada(s).
8.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
São Carlos, de de .
Profa.Dra. Jeanne Liliane Marlene Michel
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
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Anexo I - CRONOGRAMA
Período de inscrição:
Período para impugnação do processo seletivo:
Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br:
Divulgação da composição da comissão julgadora provisória:
Prazo para recurso contra o indeferimento de inscrições e para impugnação da comissão julgadora provisória:
Divulgação da comissão julgadora definitiva e do resultado dos recursos contra indeferimento de inscrições:
Análise do currículo Lattes, projeto acadêmico e memorial descritivo, pela comissão julgadora:
Divulgação do resultado da análise do currículo Lattes, projeto acadêmico e memorial descritivo:
Arguição do memorial descritivo:
Resultado final do processo seletivo:
Prazo para interposição de recurso contra a análise do currículo Lattes, projeto acadêmico, memorial descritivo, arguição do memorial e do resultado final do processo seletivo:
Divulgação do resultado dos recursos impetrados contra a análise do currículo Lattes, projeto acadêmico, memorial descritivo, arguição do memorial e do resultado final do processo seletivo simplificado:
Observação: Este cronograma está sujeito a alterações de datas e/ou horários, em virtude do número de inscritos.
Anexo II - Tabela de pontuação para a análise do Currículo Lattes
Descrição |
Pontuação Máxima (10) |
Grupo I - Ensino (no máximo pontos)
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Grupo II - Pesquisa (no máximo pontos)
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Grupo III - Extensão (no máximo pontos)
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Grupo IV – Formação de Recursos Humanos para pesquisa (no máximo pontos)
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Grupo V - Atividade administrativas (no máximo pontos)
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Grupo VI - Outros fatores (no máximo pontos)
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Anexo III - Projeto Acadêmico
Descrição |
Pontuação Máxima (10) |
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Anexo IV - Memorial Descritivo
Descrição |
Pontuação Máxima (10) |
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Anexo V - Arguição
Descrição |
Pontuação Máxima (10) |
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Anexo à Resolução ConsUni nº 117, de 29/08/2023
“ANEXO II: Minuta de Edital - Redistribuição Servidor TA”
CHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GR nº 4809, de 27/01/2021, publicada no DOU de 29/01/2021, tendo em vista o Art. 37 da Lei n. º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023 e a documentação constante do Processo nº e a Resolução ConsUni nº 117, de 29 de agosto de 2023, que tratam do instituto da Redistribuição, torna pública a abertura das inscrições para a Chamada Pública de Redistribuição destinada a servidores(as) Técnico - Administrativos em Educação, carreira regulamentada pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, conforme segue:
Campus:
Unidade:
Cargo:
Número de Vagas:
Jornada de Trabalho:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, ocorrendo sempre no interesse da Administração, observando-se a equivalência de vencimentos entre os cargos envolvidos.
1.2 A seleção regida por esta Chamada Pública destina-se a servidores(as) ocupantes de Cargos Técnico-Administrativos em Educação de Instituições Federais de Ensino, regida pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com interesse na redistribuição do seu cargo para a Universidade Federal de São Carlos - Campus XXXX.
1.3 O(a) servidor(a) candidato(a) fica ciente de que não haverá qualquer concessão de indenização de ajuda de custo decorrente de mudança de domicílio, no caso de redistribuição regida por esta Chamada Pública.
1.4 A inscrição do(a) servidor(a) implica conhecimento e tácita aceitação de todas as condições estabelecidas no edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DOS REQUISITOS PARA REDISTRIBUIÇÃO 2.1.São requisitos para a redistribuição:
2.1.1. Interesse da administração;
2.1.2. Equivalência de vencimentos;
2.1.3. Manutenção da essência das atribuições do cargo;
2.1.4. Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
2.1.5. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
2.1.6. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
2.1.7. Pertencer à Carreira de Técnico Administrativo em Educação;
2.1.8. Ter cumprido o período de três anos do estágio probatório;
2.1.9. Não estar em gozo de licença ou afastamento;
2.1.10. Não ter sido redistribuído nos últimos 03 (três) anos;
2.1.11. Não responder à sindicância acusatória ou a processo administrativo disciplinar, bem como, não estar cumprindo ou na iminência de cumprir penalidade de suspensão em função de tais expedientes apuratórios.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o servidor deverá certificar-se que preenche os requisitos legais e atende integralmente aos termos desta Chamada Pública.
3.2. As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, exclusivamente pelo endereço: https://concursos.ufscar.br.
3.3 Para a efetivação da inscrição, o servidor interessado deverá encaminhar em forma digital para o email redistribuicao.progpe@ufscar.br, os documentos abaixo elencados:
3.3.1. Formulário dirigido à ProGPe/UFSCar, preenchido e assinado pelo servidor, disponível no endereço eletrônico: https//concursos.ufscar.br;
3.3.2. Curriculum Vitae ou Lattes, atualizado (os candidatos deverão manter todos os documentos comprobatórios do currículo em seu poder, devendo apresentá-los à Comissão Julgadora, caso seja solicitado);
3.3.3. Plano de trabalho, considerando as atribuições do cargo na UFSCar, no anexo III deste edital (no máximo 3 páginas) quando considerado pertinente pela comissão julgadora;
3.3.4. Dossiê completo, extraído no SIAPE, fornecido pela unidade competente de Gestão de Pessoas da Instituição de origem;
3.3.5. Declaração negativa fornecida e assinada por setor competente da instituição de origem, acerca de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
3.3.6. Cópia da portaria de homologação do estágio probatório;
3.3.7. Ato que concedeu a última progressão na IFE de origem.
3.4. Somente serão aceitas as inscrições dos servidores que apresentarem toda a documentação exigida no item 3.3 desta Chamada Pública.
3.5. A falta de qualquer documento obrigatório especificado no item 3.3 implicará no indeferimento da inscrição.
3.6. Não serão aceitas inscrições fora do cronograma estabelecido ou justificativas sobre o não cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma.
3.7. A ProGPe não se responsabilizará por inscrições com documentos incompletos, ilegíveis ou faltantes recebidas e/ou não recebidas por motivos relacionados à instabilidade do site ou quaisquer outros de ordem técnica.
3.8. As informações e os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do(a) servidor(a) requerente.
3.9. O(a) servidor(a) candidato(a) que o desejar poderá requerer o uso do nome social durante sua participação nesta Chamada Pública, por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, a ser enviado no e-mail redistribuicao.progpe@ufscar.br, devendo ser utilizado o nome social, quando solicitado neste formulário, em todas as etapas de interlocução com o candidato pela Comissão Julgadora e equipe técnica da ProGPe.
3.10. O(a) servidor(a) deverá, no ato da inscrição, inserir o seu nome civil e apresentar cópia de documento com foto, para fins de instrução do processo administrativo, e fazer a opção pelo uso do nome social preenchendo o campo com o nome social completo conforme instruções do item 3.9.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. O processo seletivo será realizado por uma comissão julgadora designada para tal finalidade, composta de 3 (três) membros, prioritariamente servidores(as) técnico- administrativos, podendo ser internos ou externos à UFSCar, sendo a chefia imediata da unidade, o presidente da comissão e mais dois servidores de mesmo nível ou superior ao do cargo oferecido para a redistribuição.
4.2. Compete à Comissão Julgadora:
I - avaliar a documentação enviada dos candidatos e realizar a etapa de arguição conforme os critérios estabelecidos por este edital;
II - elaborar a lista de classificação;
III - julgar os recursos interpostos;
IV - elaborar o relatório final, incluindo todos os resultados da Chamada Pública de Redistribuição.
4.3. A composição da comissão julgadora será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, após o encerramento das inscrições e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da análise da documentação apresentada.
4.4 Os(as) servidores(as) candidatos(as), no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da composição da comissão julgadora, poderão solicitar impugnação da indicação de algum membro (efetivo ou suplente) que a compõe, mediante requerimento devidamente fundamentado, com base exclusivamente nos itens previstos em 4.4.1.
4.4.1. Será considerado impedido e não poderá participar da comissão julgadora, nem mesmo na condição de suplente:
I - Cônjuge ou companheiro(a) do(a) servidor(a) candidato(a), mesmo que separado(a) ou divorciado(a) judicialmente;
II - Ascendente ou descendente do(a) servidor(a) candidato(a) ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III - Sócio(a) do(a) candidato(a) em eventual atividade profissional;
IV - O membro que tenha trabalho científico ou profissional, artigos e outras publicações em co-autoria com o(a) servidor(a) candidato(a) inscrito, nos últimos 05 (cinco) anos;
V- O membro que tenha sido orientador(a) ou co-orientador(a) de projeto acadêmico do(a) servidor(a) candidato(a), em nível graduação, especialização lato- sensu ou mestrado, nos últimos 05 (cinco) anos;
VI - O membro que tenha sido orientador(a) ou co-orientador(a) de projeto acadêmico do(a) servidor(a) candidato(a), em nível de doutorado, ou supervisor(a) de pós-doutorado, nos últimos 05 (cinco) anos;
VII - O membro que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos(as) servidores(as) candidatos(as) ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;
VIII- Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
4.4.2. O requerimento de que trata o item 4.4 deverá ser enviado à ProGPe, por meio do email: redistribuicao.progpe@ufscar.br, contendo no cabeçalho a especificação do assunto ("impugnação da banca provisória") e número e ano do edital, observado o prazo estipulado no cronograma.
4.4.3. Caso seja julgada procedente a impugnação, o(a) presidente da comissão procederá, de imediato, à substituição do membro da comissão julgadora, que será divulgada conforme cronograma.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo constará de duas fases, a saber:
I - análise da documentação exigida, de caráter eliminatório: Curriculum Vitae ou Lattes e Proposta de Plano de Trabalho (quando solicitado pela Comissão Julgadora);
II -arguição sobre os documentos apresentados no item I, de caráter classificatório) conforme o edital.
5.2. O envio da documentação exigida deverá ser realizado, exclusivamente, por meio do e-mail redistribuicao.progpe@ufscar.br, em formato pdf.
5.3. Não será aceita complementação de documentos após o prazo de inscrição.
5.4. A comissão julgadora do processo seletivo não se responsabilizará por documentos ou arquivos que apresentem problemas de ordem técnica, que impossibilitem sua leitura, cabendo ao candidato verificar antes do envio.
5.5. Na análise do Curriculum Vitae ou Lattes serão levados em consideração e pontuados os itens abaixo relacionados, conforme tabela de pontuação estabelecida no Anexo II:
I - Títulos acadêmicos (quando couber);
II - Experiência na área para a qual se destina a vaga;
III - Atividades Educacionais e Científicas (quando couber).
IV - Outras atividades que a comissão julgar importante para o exercício do cargo, como, por exemplo, representação em órgãos colegiados e participação em comissões ou grupos de trabalho.
5.6. Na análise da Proposta de Plano de Trabalho serão levados em consideração e pontuados os itens abaixo relacionados, conforme tabela de pontuação estabelecida no Anexo III:
I - Consonância da Proposta de Plano de Trabalho com as atividades típicas do cargo;
II - Relevância e atualidade do Plano, viabilidade, qualidade dos resultados esperados, adequação da linguagem técnica.
5.7. Na etapa de arguição, realizada por meio de videochamada conforme cronograma estabelecido e publicado com antecedência no endereço: https://concursos.ufscar.br, serão levados em consideração e pontuados os itens relacionados no anexo IV.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Para análise do Curriculum Vitae ou Lattes, do Plano de Trabalho (quando couber) e realização da Arguição, a comissão julgadora atribuirá nota, observada uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2. A soma dos pontos obtidos pelos(as) candidatos(as) nos quesitos de cada grupo, ainda que maior, será limitada ao máximo estabelecido para o grupo, assim como a soma final dos pontos obtidos pelo candidato é limitada a 10 (dez) pontos.
6.3. A nota final do(a) candidato(a) será a média ponderada dos pontos atribuídos aos grupos de avaliação do Currículo Vitae ou Lattes, da Proposta de Plano de Trabalho (quando couber), além da etapa de arguição.
6.4. A classificação final será feita com base nas notas obtidas e em ordem decrescente de pontuação.
6.5. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que não obtiver a nota mínima de 7,0 (sete) na etapa I, de análise da documentação.
6.6. No caso de empate, a classificação final obedecerá a seguinte ordem de preferência:
I - Idade, em favor do(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003;
II - O(A) candidato(a) de maior Idade, ainda que não se enquadre na hipótese prevista no subitem I do item 6.6 deste edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões, nas seguintes hipóteses:
I - do indeferimento da inscrição e da divulgação da composição da comissão julgadora provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br;
II - da classificação final no processo seletivo simplificado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
7.1.1. A comissão julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de mérito voltados à análise curricular e experiência, da chamada pública, cabendo recurso fundamentado contra suas decisões, somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução do mesmo.
7.1.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos à presidência da comissão julgadora e enviados para o e-mail: redistribuicao.progpe@ufscar.br (assunto: "recurso contra 'assunto'" - número e ano do edital), dentro dos prazos estabelecidos para recorrer, contados a partir da divulgação dos resultados.
7.1.3. Serão automaticamente indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos.
7.1.4. O resultado do julgamento dos recursos, pela comissão julgadora, será publicado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, notificando-se o servidor recorrente via e-mail.
7.1.5. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão julgadora.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Após seleção concluída pela comissão julgadora, será autuado processo específico de redistribuição com toda documentação necessária, do candidato servidor selecionado e após autorização do(a) Reitor(a), o processo será encaminhado ao Reitor(a) da instituição de origem do servidor, para anuência.
8.2. Em caso de autorização, a instituição de origem deverá encaminhar o processo ao Ministério da Educação para providências quanto à conclusão e publicação do ato, no Diário Oficial da União.
8.3. Quando houver mudança de localidade, o servidor terá no mínimo 10 e no máximo 30 dias de prazo para se apresentar à UFSCar.
8.4. A seleção do candidato na Chamada Pública de Redistribuição não garante ou configura direito imediato a movimentação do servidor selecionado, estando a redistribuição condicionada a manifestação e concordância do Reitor(a) da instituição de origem do servidor, bem como, condicionada a adequada tramitação entre as IFES e o Ministério da Educação.
8.5. Caso o processo de redistribuição do primeiro classificado seja negado por sua instituição de origem, o processo será retomado seguindo a ordem de classificação dos demais candidatos.
8.6. A documentação utilizada nesta Chamada não será reaproveitada para outras chamadas públicas de redistribuição.
8.7. A validade da presente Chamada Pública expirará com o preenchimento da vaga ofertada.
8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
São Carlos, de de.
Profa.Dra. Jeanne Liliane Marlene Michel
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
_________________________________________________________________
Anexo I - CRONOGRAMA
Período de Inscrição.
Período para Impugnação da Chamada Pública.
Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
Divulgação da composição da Comissão Julgadora Provisória.
Prazo para recurso contra o indeferimento de inscrições e para impugnação da - Comissão Julgadora Provisória.
Divulgação da Comissão Julgadora Definitiva e do resultado dos recursos contra indeferimento de inscrições.
Realização da análise do curriculum vitae ou lattes pela comissão julgadora.
Divulgação do resultado da análise do curriculum vitae ou lattes, do Plano de Trabalho e do resultado final da chamada pública de redistribuição.
Prazo para interposição de recurso contra a análise do curriculum vitae ou lattes, do Plano de Trabalho e do resultado final da chamada pública de redistribuição.
Divulgação do resultado dos recursos impetrados contra a análise do curriculum vitae ou lattes, do Plano de Trabalho e do resultado final da chamada pública de redistribuição.
Previsão de publicação do resultado final no endereço https//concursos.ufscar.br.
Observação: Este cronograma está sujeito a alterações de datas e/ou horários, em virtude do número de inscritos.
Anexo II - TABELA DE VALORAÇÃO DO CURRÍCULO (Peso a ser definido)
(Modelo de referência, que deverá ser adaptado pela Comissão Julgadora conforme o cargo a ser redistribuído)
TÍTULOS ACADÊMICOS (na área, ou em áreas consideradas de interesse para o cargo, devidamente registrados nos órgãos competentes), sendo o maior título o valor máximo Valor máximo deste grupo = xx |
VALOR MÁXIMO |
Título de Doutor |
|
Título de Mestre |
|
Título de Especialista (Pós-Graduação Lato Sensu) - (Mínimo de 360hs com Monografia, conforme Resolução nº 01 de 08/06/2007-CNE/CES) |
|
|
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO (todas as experiências deverão ser comprovadas por carteira profissional ou portarias ou declaração ou certificado oficial das atividades desenvolvidas pela instituição empregadora). Valor máximo deste grupo = xxx |
VALOR MÁXIMO |
Experiência em XXXXX , nos últimos 10 (dez) anos contados a partir da data de publicação deste edital, sendo (x) pontos por mês. |
|
Experiência em XXX nos últimos 10 (dez) anos contados a partir da data de publicação deste edital, sendo (x) pontos por mês. |
|
Experiência em atividades de ensino, pesquisa e extensão na área do cargo, nos últimos 10 (dez) anos contados a partir da data de publicação deste edital, sendo (x) pontos por mês. |
|
|
|
ATIVIDADES EDUCACIONAIS E CIENTÍFICAS (nos últimos 10 anos) Valor máximo deste grupo = |
VALOR MÁXIMO |
Publicações em revistas científicas indexadas, na área de (área do cargo) (x pontos por publicação) |
|
Publicações em revistas científicas indexadas, em outras áreas (x pontos por publicação) |
|
Participação em eventos científicos na área de (área do cargo) com apresentação de trabalhos (x) pontos por evento/trabalho) |
|
Formação complementar: participação em cursos de extensão e/ou curta duração (mínimo de 30 horas) em (voltar para a área de interesse da unidade, dentro do cargo) (x) pontos por curso) |
|
Formação complementar: participação em cursos de extensão e/ou curta duração (mínimo de 8 horas) (especificar a área de interesse) (x) pontos por curso) |
|
Outras atividades, a critério da Comissão Julgadora, tais como participação em Conselhos, Comissões, Grupos de Trabalho e Bancas Examinadoras. |
|
SÍNTESE DA ANÁLISE DO CURRICULO VITAE OU LATTES
ITEM DO CURRÍCULO |
PONTOS |
TÍTULOS ACADÊMICOS |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO |
|
ATIVIDADES EDUCACIONAIS E CIENTÍFICAS |
|
TOTAL |
10,0 |
Anexo III - TABELA DE VALORAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO (peso a ser definido)
(Modelo de referência, que deverá ser adaptado pela comissão Julgadora conforme o cargo a ser redistribuído)
PLANO DE TRABALHO |
PONTOS |
Consonância do Plano de Trabalho com o Anexo XXX deste Edital |
|
Relevância e atualidade do Plano de Trabalho |
|
Viabilidade do Plano de Trabalho |
|
Qualidade dos resultados esperados |
|
Adequação da linguagem técnica |
|
TOTAL |
10,0 |
Anexo IV - TABELA DE VALORAÇÃO DA FASE DE ARGUIÇÃO (Peso a ser definido)
(Modelo de referência, que deverá ser adaptado pela Comissão Julgadora conforme o cargo a ser redistribuído)
ITEM AVALIADO |
VALOR MÁXIMO |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
10,0 |
Anexo V - SÍNTESE DA PONTUAÇÃO OBTIDA
ITEM AVALIADO |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
PESO ATRIBUÍDO |
NOTA FINAL (Pontuação obtida peso atribuído) |
CURRÍCULO |
|
|
|
PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO |
|
|
|
ARGUIÇÃO |
|
|
|
NOTA FINAL (média ponderada)
|
|
Anexo VI - PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO (cargo) NA UFSCar:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO NA UNIDADE A SER PROVIDA:
Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 29/08/2023, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1166679 e o código CRC 49F749E5. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.024958/2023-29 |
SEI nº 1166679 |
Modelo de Documento: Resolução, versão de 02/Agosto/2019 |
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