FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3509-1577 - http://www.ufscar.br
Edital nº 4/2023/ProPG
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) torna público que estarão abertas as inscrições de a partir de 04/09/2023, nos períodos determinados no item 9 deste Edital no Programa de Formação Didático-Pedagógica UNIVESP/UFSCar para estudantes de Pós-Graduação da Universidade, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.032871/2023-25.
Dos Objetivos
1.1. O Programa tem como objetivo engajar a atuação das novas gerações de pós-graduandos, iniciando-os no exercício de práticas pedagógicas em educação a distância (EaD), coordenadas pela UNIVESP, e incentivando a inter-relação acadêmica na área de educação mediada por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, com atuação conjunta, em vista à troca de conhecimento didático-pedagógico entre estudantes da UNIVESP e estudantes de pós-graduação stricto sensu da USP, UNESP, UNICAMP e UFSCar.
Da Organização do Programa
2.1. O Programa de Formação didático-pedagógica para cursos na modalidade a distância é uma parceria entre a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) e destina-se a oferecer, em um ambiente prático e teórico, a formação para essa modalidade de ensino. Ele é dedicado a estudantes regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação stricto sensu, cursos de Mestrado, Mestrado Profissional, Doutorado, Doutorado Profissional e Doutorado Direto da UFSCar.
2.2. Os(As) estudantes selecionados para participar do Programa serão matriculados no curso “Especialização em Processos Didático-Pedagógicos para Cursos na Modalidade a Distância”, oferecido pela UNIVESP e que tem duração média de 2 anos. Ao final do curso e cumpridas todas as exigências, o(a) estudante receberá certificado de especialização. Em caso de não conclusão do curso, o(a) estudante poderá solicitar a comprovação das disciplinas que foi aprovado. As disciplinas que compõe o curso poderão ser consultadas em
Comitê Docente de Acompanhamento
3.1. O Comitê Docente de Acompanhamento será composto por docentes indicados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSCar, além do executor do convênio UNIVESP/UFSCar.
3.2. Caberá ao Comitê Docente de Acompanhamento zelar pelo bom andamento do Programa no que diz respeito ao Convênio, realizar o processo de habilitação dos candidatos e avaliar outras demandas relativas ao Programa.
Das Inscrições
4.1. As inscrições devem ser realizadas pelo formulário online em https://forms.gle/CKGviPnt641ccV9bA
4.1.1. Poderão se candidatar para participar do programa estudantes regularmente matriculados nos programas de pós-graduação stricto sensu de cursos de Mestrado, Mestrado Profissional, Doutorado, Doutorado Profissional e Doutorado Direto da UFSCar, com concordância por escrito do(a) orientador(a) e do(a) coordenador(a) do Programa de Pós-graduação, conforme cláusula 4.2.1.d.
4.1.2. O(a) candidato(a) poderá possuir vínculo empregatício com qualquer instituição ou empresa, desde que não ultrapasse 24 horas de atividades semanais.
4.1.3. Os(As) estudantes em fase de conclusão do Programa de Pós-Graduação, com defesa prevista para o início das atividades na UNIVESP ou com matrícula trancada não poderão participar do programa.
4.1.4. Por determinação da UNIVESP, candidatos(as) que recebam qualquer auxílio, bolsa de estudos, pesquisa ou similares poderão se inscrever e, sendo convocados, antes da assinatura do termo de compromisso do programa de bolsa da UNIVESP, deles deverão renunciar para poder receber a bolsa da UNIVESP.
4.1.5. O(A) candidato(a) poderá optar, no momento de sua convocação pela UNIVESP ou no decorrer do programa, pela sua participação de forma voluntária, sem o recebimento do valor pertinente à bolsa paga por aquela Fundação. A renúncia à bolsa deverá ser oficializada pelo preenchimento do formulário que será disponibilizado pela UNIVESP na publicação dos(as) convocados(as).
4.1.6. O(A) candidato(a) não poderá ser discente de graduação ou pós-graduação da UNIVESP, funcionário da UNIVESP, Orientador de Polo ou qualquer pessoa que possa ter vantagem no programa ou em curso de graduação ou pós-graduação da UNIVESP por meio deste programa.
4.1.7. O(A) candidato(a) que já tiver concluído o curso da UNIVESP “Especialização em Processos Didático-Pedagógicos para Cursos na Modalidade a Distância” ou que foi reprovado na disciplina TCC do referido curso não poderá participar.
4.2. Dos documentos necessários à inscrição.
4.2.1. Todos os documentos anexados ao sistema de inscrição deverão estar em formato PDF. A não observância das exigências e/ou falta de um dos documentos abaixo listados acarretará/ão a não habilitação do candidato:
a) Diploma da Graduação (frente e verso).
b) Atestado de estudante regularmente matriculado em 2023 (Obtido no ProPGWeb, com data recente referente ao segundo semestre de 2023)
c) Declaração de anuência do(a) orientador(a), devidamente datada e assinada, com a previsão da defesa da tese, aprovando a candidatura do(a) estudantes, deve ser utilizado modelo do Anexo II. Obs.: Somente serão aceitos documentos com assinatura digital regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021). Podendo ser a assinatura eletrônica dos seguintes portais (assinador.iti.br) e/ou (https://sei.ufscar.br/). A falta da assinatura eletrônica e/ou ausência da mesma assinatura acarretará a não habilitação da candidatura.
d) Carta de concordância do(a) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação do qual o candidato(a) é estudante, constando o nome completo, assinatura digital, número de matrícula e a modalidade de processo seletivo no qual o(a) candidato(a) foi aprovado no Programa de Pós-Graduação (se Chamada Universal ou Ações Afirmativas). Deve ser utilizado modelo do Anexo III. Obs.: Somente serão aceitos documentos com assinatura digital regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021). Podendo ser a assinatura eletrônica dos seguintes portais (assinador.iti.br) e/ou (https://sei.ufscar.br/). A falta da assinatura eletrônica e/ou ausência da mesma assinatura acarretará a não habilitação da candidatura.
e) RG ou RNE (frente e verso). Obs.: Podendo ser substituído pela CNH se dela constar o número do RG.
f) CPF. Obs.: Podendo ser substituído pela CNH se dela constar o número do CPF
Do Processo de Habilitação
5.1. Caberá ao Comitê Docente de Acompanhamento o deferimento das inscrições e a elaboração de uma lista dos candidatos habilitados apresentados por ordem de inscrição.
5.2. Condições para ser habilitado:
a) Ser estudante regularmente matriculado(a) em um dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar; e
b) Ter entregue toda a documentação prevista na cláusula 4.2.
5.2.1. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) preencher os dados corretamente, ficando também responsável por eventuais prejuízos causados por erro no preenchimento de dados.
5.2.2. Os(As) estudantes habilitados(as) serão incluídos em filas classificatórias correspondentes a cada um dos 12 grupos de conhecimento, aqui denominados G1 a G12. Essa classificação considerará a ordem de inscrição.
5.2.3. Candidatos(as) habilitados(as) que já estejam cursando a “Especialização em Processos Didático-Pedagógicos para Cursos na Modalidade a Distância” poderão ter prioridade na convocação para alteração da modalidade da bolsa.
5.2.4. A lista de habilitados(as) será divulgada no site da ProPG: (https://www.propg.ufscar.br/), conforme cronograma descrito no item 9
5.2.5. O pedido de recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: bolsas.pg@ufscar.br
Da Convocação dos(as) Habilitados(as)
6.1. No momento da convocação, a UNIVESP determinará, de acordo com a sua disponibilidade de demanda e critérios acadêmicos, quais e quantos(as) estudantes de cada uma das filas classificatórias serão convocados(as). Deste modo, o fato de um(a) estudante estar em determinada fila classificatória não implica que ele(a) será necessariamente convocado.
6.2. Os(As) estudantes convocados(as) serão alocados(as) em disciplinas e/ou componentes curriculares da UNIVESP, de acordo com a área de conhecimento do curso de graduação e/ou pós-graduação, caso distintas, e da disponibilidade de vagas em cada uma delas. No caso de indisponibilidade de vagas em disciplinas ou componentes curriculares compatíveis com a formação do(a) estudante, o(a) mesmo(a) poderá ser desligado do programa, caso esteja matriculado(a), ou não ser convocado(a), caso esteja na fila de espera.
6.3. O(A) candidato(a) que no momento da convocação não estiver regularmente matriculado(a) em programa de pós-graduação na UFSCar perderá a vaga e estará automaticamente desabilitado para outras chamadas previstas neste edital.
Programa do curso
7.1. As atividades curriculares do curso "Especialização em processos didático-pedagógicos para cursos na modalidade a distância" exigem uma dedicação de 12 horas semanais, divididas em 4 (quatro) horas em atividades teóricas e 8 (oito) horas para atividades práticas, ambas desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem da UNIVESP
7.2. O(A) estudante deste curso será denominado(a) de facilitador, pois as suas atividades práticas consistem em favorecer e apoiar o processo de aprendizagem do estudante da UNIVESP.
7.3. O(A) facilitador(a) receberá, portanto, os subsídios teóricos para desenvolvimento de suas atividades práticas e o acompanhamento de um(a) supervisor(a). Entre as atividades práticas do curso estão:
a) Acompanhamento e suporte à correção de atividades e avaliações.
b) Participação de reuniões online, mediando a comunicação de conteúdos entre o professor(a) e os(as) discentes.
c) Acesso regular ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e aos materiais para estudo online.
d) Suporte aos estudantes UNIVESP por meio dos fóruns de discussão e webconferência.
e) Acompanhamento e orientação de Trabalho de Conclusão de Curso.
f) Acompanhamento e orientação do Projeto Integrador.
g) Acompanhamento das atividades de estágio.
7.4. A avaliação do curso será feita através da entrega de relatórios mensais no AVA, no qual o facilitador(a) deverá registrar as atividades práticas e a interlocução com os aspectos teóricos que compõe a disciplina cursada no momento. A entrega do relatório também é uma condição necessária para o pagamento da bolsa em cada mês.
7.5. Não serão fornecidas declarações para cada disciplina ou componente curricular que o(a) estudante desenvolver em suas atividades práticas. A descrição das atividades práticas mencionadas na cláusula 7.3 estarão tanto no termo de compromisso do(a) Facilitador(a), quanto no histórico escolar do curso.
Das Vagas e Bolsas
8.1. Serão disponibilizadas vagas para cada modalidade de bolsa (mestrado ou doutorado) de acordo com a disponibilidade orçamentária da UNIVESP. Candidatos(a) não convocados(a) ficarão em uma lista de espera, que será válida até a publicação de um novo Edital.
8.2. O valor da bolsa na modalidade mestrado será de R$ 1.800,00 mensais. O valor da bolsa aos estudantes na modalidade doutorado será de R$ 2.640,00 mensais.
8.3. As bolsas serão depositadas até o quinto dia útil de cada mês, quando o(a) estudante atender a todos os critérios de avaliação. A UFSCar não se responsabiliza por inadimplência (não pagamento) ou atrasos da UNIVESP.
8.4. O julgamento de integralidade de atividades e relatórios é realizado pela Coordenação de Mediação da UNIVESP.
8.5. A participação do(a) estudante no programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade a Distância” tem duração média de 2 anos, podendo ser interrompida a qualquer momento seja por indisponibilidade orçamentária da UNIVESP, se o convênio celebrado entre as instituições parceiras não for renovado ou se o(a) estudante perder o vínculo com a instituição de origem.
8.6. O(A) estudante será responsável por garantir a anuência do(a) orientador(a) e ciência do coordenador(a) do programa de pós-graduação de sua Instituição, pela veracidade de seus dados cadastrais e pela pronta comunicação de qualquer mudança em sua matrícula no programa de pós-graduação de sua Instituição de origem que seja pertinente ao programa de bolsa da UNIVESP.
8.7. Candidatos(as) que possuem pendências no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL - não poderão assinar o termo de compromisso com a UNIVESP. O(A) candidato(a) que possuir pendências no CADIN durante o cronograma de convocação pela UNIVESP, perde o direito à vaga.
8.8. Não se estabelecerá qualquer vínculo de natureza laboral (estatutário, trabalhista ou de prestação de serviços) e, consequentemente, não serão devidos quaisquer ônus remuneratórios ou encargos de seguridade social entre os empregados de um determinado partícipe com relação ao outro partícipe, nem no caso da UNIVESP, nem no caso da UFSCar.
8.9. O crédito da Bolsa será efetuado somente em conta corrente do Banco do Brasil da qual o(a) bolsista seja o(a) primeiro(a) titular e esteja vinculado(a) a seu CPF. Impossibilitam o recebimento da bolsa os seguintes tipos de conta: Conta conjunta cujo primeiro titular não é o(a) bolsista; Conta poupança; Conta salário; Conta de outros bancos.
8.10. Os(As) candidatos(as) convocados(as) devem cumprir o cronograma de apresentação de comprovante de dados bancários estabelecido em cada convocação. O não cumprimento desta determinação implicará na desclassificação do(a) candidato(a).
8.11. Candidatos(as) estrangeiros que não forem fluentes na língua portuguesa não poderão participar do program
Dos Prazos e Cronograma
9.1. As datas da tabela abaixo representam os períodos e prazos das diversas fases e atividades deste Edital:
9.1.1 CRONOGRAMA
a) PRIMEIRO PERÍODO – Para inscrições realizadas até 11/09/2023
Atividade |
Responsável |
Cronograma |
Divulgação do Edital |
UFSCar e UNIVESP |
04/09/2023 |
Inscrições |
Candidato(a) |
de 05/09/2023 até 11/09/2023 |
Divulgação da lista dos habilitados(as) |
UFSCar |
18/09/2023 |
Período de recurso |
UFSCar |
Até 22/09/2023 |
Divulgação do resultado Final - Lista de habilitados(as) |
UFSCar |
25/09/2023 |
Divulgação da Lista de convocados(as) - (site da UNIVESP)
|
UNIVESP |
03/10/2023 |
Início das atividades |
a partir da segunda quinzena de outubro/2023 |
Estudantes não convocados(as) no primeiro período devem se inscrever novamente para o segundo período.
b) SEGUNDO PERÍODO – Para inscrições realizadas de 12/09/2023 até 13/10/2023
Atividade |
Responsável |
Cronograma |
Inscrições |
Candidato(a) |
de 12/09/2023 até 13/10/2023 |
Divulgação da lista dos habilitados(as) |
UFSCar |
23/10/2023 |
Período de recurso |
UFSCar |
Até 26/10/2023 |
Divulgação do resultado Final - Lista de habilitados(as) |
UFSCar |
30/10/2023 |
Divulgação da Lista de convocados(as) - (site da UNIVESP)
|
UNIVESP |
A definir |
Início das atividades |
Primeiro semestre de 2024 |
Do Desligamento e Alterações
10.1. O desligamento antes do término do prazo estabelecido dar-se-á por:
a) Trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do curso tanto na UNIVESP quanto na UFSCar;
b) Não cumprimento da carga horária firmada no Termo de Compromisso e de suas atividades relacionadas;
c) Solicitação do(as) estudante, com 10 dias de antecedência;
d) Desempenho insuficiente verificado pelo supervisor, tanto em atividades teóricas como nas práticas;
e) A critério da UNIVESP;
f) Extinção do Programa de Bolsas ou Programas relacionados.
10.2. Casos não previstos neste edital ou no Termo de Compromisso serão julgados pela equipe de mediação e Diretoria Acadêmica da UNIVESP.
10.3. Os(As) estudantes deverão informar imediatamente, por escrito, à Comissão Coordenadora quaisquer mudanças relativas ao andamento do programa, incluindo as solicitações de desligamento.
Da Divulgação
11.1. A ProPG/UFSCar divulgará todas as publicações sobre esta chamada no site:https://www.propg.ufscar.br/
11.2. A UNIVESP divulgará todas as publicações sobre o processo de chamamento no site - https://UNIVESP.br/transparencia/facilitadores
11.3. Dúvidas sobre o presente Edital poderão ser encaminhadas para o e-mail: bolsas.pg@ufscar.br
Disposições Gerais
12.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições deste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Docente de Acompanhamento do Programa de Formação Didático-Pedagógico UFSCar /UNIVESP.
Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos
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ANEXOS
Anexo I - Programas de Pós-Graduação da UFSCar classificados por Grupos
Nome PPG |
Nível |
Grupo |
Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente |
Mestrado |
G12 |
Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural |
Mestrado |
G12 |
Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática |
Mestrado |
G4 |
Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal e Bioprocessos Associados |
Mestrado |
G11 |
Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais |
Mestrado/Doutorado |
G12 |
Programa de Pós-Graduação em Conservação da Fauna |
Mestrado Profissional |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Recursos Naturais |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Educação Física |
Mestrado Profissional |
G9 |
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Genética Evolutiva e Biologia Molecular |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Gerontologia |
Mestrado |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Gestão da Clínica |
Mestrado Profissional |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia |
Mestrado/Doutorado |
G12 |
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação |
Mestrado/Doutorado |
G3 |
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia dos Materiais |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção |
Mestrado/Doutorado |
G2 |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção |
Mestrado Profissional |
G2 |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica |
Mestrado |
G2 |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica |
Mestrado |
G2 |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Exatas |
Mestrado Profissional |
G4 |
Programa de Pós-Graduação em Física |
Mestrado/Doutorado |
G4 |
Programa de Pós-Graduação em Matemática |
Mestrado/Doutorado |
G4 |
Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional |
Mestrado Profissional |
G4 |
Programa de Pós-Graduação em Química |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
Programa de Pós-Graduação em Química |
Mestrado Profissional |
G8 |
Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística - UFSCar/USP |
Mestrado/Doutorado |
G4 |
Programa de Pós-Graduação em Administração |
Mestrado |
G1 |
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação |
Mestrado |
G3 |
Programa de Pós-Graduação em Economia |
Mestrado |
G1 |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção |
Mestrado |
G2 |
Programa de Pós-Graduação em Educação |
Mestrado/Doutorado |
G6 |
Programa de Pós-Graduação em Estudos da Condição Humana |
Mestrado |
G10 |
Programa de Pós-Graduação em Geografia |
Mestrado |
G10 |
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Monitoramento Ambiental |
Mestrado/Doutorado |
G12 |
Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física |
Mestrado Profissional |
G4 |
Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Uso de Recursos Renováveis |
Mestrado/Doutorado |
G12 |
Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade na Gestão Ambiental |
Mestrado Profissional |
G12 |
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social |
Mestrado/Doutorado |
G5 |
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação |
Mestrado |
G1 |
Programa de Pós-Graduação em Ciência Política |
Mestrado/Doutorado |
G5 |
Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade |
Mestrado/Doutorado |
G10 |
Programa de Pós-Graduação em Educação |
Mestrado/Doutorado |
G6 |
Programa de Pós-Graduação em Educação |
Mestrado Profissional |
G6 |
Programa de Pós-Graduação em Educação Especial (Educação do Indivíduo Especial) |
Mestrado/Doutorado |
G6 |
Programa de Pós-Graduação em Estudos de Literatura |
Mestrado/Doutorado |
G7 |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia |
Mestrado/Doutorado |
G10 |
Programa de Pós-Graduação em Administração e Sociedade |
Mestrado Profissional |
G1 |
Programa de Pós-Graduação em Imagem e Som |
Mestrado |
G10 |
Programa de Pós-Graduação em Linguística |
Mestrado/Doutorado |
G7 |
Programa de Pós-Graduação em Psicologia |
Mestrado/Doutorado |
G5 |
Programa de Pós-Graduação em Sociologia |
Mestrado/Doutorado |
G5 |
Programa de Pós-Graduação Profissional em Filosofia |
Mestrado Profissional |
G10 |
Grupos |
Áreas do Conhecimento |
G1 |
Ciências Sociais e Aplicadas (Administração, Economia, Ciência da Informação e Direito) |
G2 |
Engenharias (Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica e Engenharia Sanitária) |
G3 |
Ciências Exatas e da Terra 1 (Ciência da Computação) |
G4 |
Ciências Exatas e da Terra 2 (Matemática, Probabilidade e Estatística e Física) |
G5 |
Ciências Humanas 1 (Sociologia, Psicologia e História) |
G6 |
Ciências Humanas 2 (Educação) |
G7 |
Linguística, Letras |
G8 |
Outras Engenharias e Exatas |
G9 |
Educação Física e Esportes |
G10 |
Outras Ciências Humanas e Artes |
G11 |
Saúde e Biologia (Farmácia, Enfermagem, Medicina, Odontologia, Biologia) |
G12 |
Multidisciplinares e Outros |
ANEXO II - Declaração de Anuência (Orientador/a)
Declaração de Anuência (Orientador/a)
Declaro para os devidos fins que o/a estudante _________________________________________, CPF _________________________, está sob minha orientação acadêmica no curso de _____________________(Mestrado/Mestrado Profissional/Doutorado) do Programa de Pós-Graduação __________________________.
Estou ciente e de acordo com a atuação do(a) aluno(a) no desenvolvimento de atividades no âmbito do Programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos na Modalidade a Distância” – UFSCar /UNIVESP.
______________________________________ ______________________________________
Assinatura do(as) Orientador(a) Assinatura do(a) Estudante
Atenção: Somente será aceito documentos com assinatura digital regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021).
Assinatura Eletrônica: assinador.iti.br e/ou https://sei.ufscar.br/
Cidade_____________________,______ de _____________________/ 2023.
ANEXO III - Declaração de Anuência (Coordenação)
Declaração de Anuência (Coordenação)
Na qualidade de Coordenador(a) do Programa _________________________________________________________________________, venho pelo presente Declarar para os devidos fins que o(a) estudante ________________________________________________________________________, está regularmente matriculado(a) no Curso de _____________________________________________(Mestrado/Mestrado Profissional/Doutorado), sob a orientação do(a) Prof(a). Dr(a)._______________________________________________________.
Informo que o(a) estudante foi aprovado(a) em Processo Seletivo no PPG na seguinte modalidade:
|
Edital de ampla concorrência |
Edital de ações afirmativas na Pós-Graduação |
Estou ciente e de acordo com a atuação do(a) estudante no desenvolvimento de atividades no âmbito do Programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos na Modalidade a Distância” – UFSCar /UNIVESP.
______________________________________
Assinatura do(a) Coordenador(a)
Atenção: Somente será aceito documentos com assinatura digital regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021).
Assinatura Eletrônica: assinador.iti.br e/ou https://sei.ufscar.br/
Cidade_____________________,______ de _____________________/ 2023.
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 04/09/2023, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1175813 e o código CRC 1611D4F1. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.032871/2023-25 |
SEI nº 1175813 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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