FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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RESOLUÇÃO COAD Nº 66, DE 05 de setembro de 2023
Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Revisão dos Atos Normativos da UFSCar (CoPRAN) |
O Conselho de Administração da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em sua 68ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2023 e considerando a documentação que compõe o Proc. nº 23112.025501/2023-31;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento Interno regulamenta as competências, a organização, o funcionamento e a metodologia processual da Comissão Permanente de Revisão dos Atos Normativos da UFSCar, vinculada à Reitoria, criada pela Resolução CoAd nº 59, de 16 de dezembro de 2022.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º A CoPRAN terá as seguintes atribuições:
I - elaborar as diretrizes e os padrões para a redação, formatação, correção, alteração, publicação e divulgação dos atos normativos da UFSCar, editados por seus colegiados, unidades executivas administrativas e acadêmicas, visando a qualificação e atualização constante de sua base normativa interna;
II - proporcionar oportunidades de capacitação aos servidores envolvidos no processo de produção, armazenamento, publicação e acesso aos atos normativos da UFSCar, de maneira a colaborar com a qualificação de seus regimentos e normas internas;
III - manter e aperfeiçoar mecanismo de consulta pública aos atos normativos, integrante do Portal da UFSCar, proporcionando buscas gerais, temáticas e específicas;
IV - interagir com a coordenação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFSCar) para revisão e atualização dos fluxos dos processos utilizados para produção, armazenamento e acesso aos atos normativos da UFSCar, bem como para automatizar as estruturas e a formatação das espécies normativas utilizadas;
V - realizar, periodicamente, processos de revisão e consolidação dos atos normativos da UFSCar, atendendo às disposições contidas no Decreto nº. 10.139, de 28 de novembro de 2019 e à metodologia e procedimentos expressos na Portaria GR nº 5.081/2021, de 31 de maio de 2021;
VI - aperfeiçoar a metodologia, as competências e os procedimentos já utilizados de revisão e consolidação dos atos normativos da UFSCar;
VII - prestar informações quantitativas e qualitativas sobre os atos normativos da UFSCar e seus processos de revisão às instâncias governamentais competentes;
VIII - atentar para as orientações e propostas originárias da Procuradoria Federal junto à UFSCar, recepcionando quando conveniente e/ou indispensável para legalidade e eficácia dos atos normativos.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 3º A CoPRAN será composta por 1 (um) Coordenador e 5 (cinco) membros, estes de livre escolha e nomeação pelo Reitor.
Art. 4º A função de Coordenador da CoPRAN será exercida pelo Chefe de Gabinete da Reitoria, que terá as seguintes competências:
I - superintender todas as atividades da Comissão;
II - responsabilizar-se pelo planejamento, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas pela CoPRAN;
III - convocar e presidir as reuniões da Comissão, de acordo com o calendário estabelecido;
IV - encaminhar minutas de portarias e resoluções para apreciação e publicação pela Reitoria e pelo Conselho de Administração, respectivamente;
V - representar a CoPRAN na comunidade interna e externa;
VI - interagir com administração superior da UFSCar, prestando informações sobre os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, inclusive com a apresentação de relatórios parciais ou anuais de atividades, quando necessário;
VII - zelar pelo cumprimento deste Regimento.
Parágrafo único. O Coordenador, em suas faltas e impedimentos, será substituído por um membro da Comissão Permanente, por ele designado.
Art. 5º A Reitoria da UFSCar, mediante indicação do Coordenador da CoPRAN, designará, dentre seus membros, o responsável pela manutenção e aperfeiçoamento do mecanismo de divulgação e consulta pública dos atos normativos, integrante do Portal da UFSCar, que terá as seguintes competências:
I - incluir, alterar ou excluir informações e documentos nos itens informativos, por solicitação da Coordenação ou de membros da Comissão, quando for o caso;
II - efetivar, em fluxo contínuo, a inclusão de atos normativos alterados e de novos atos publicados e a exclusão dos atos revogados, com o apoio das unidades e colegiados produtores;
III - realizar correções de possíveis erros formais e de mérito nos registros dos atos normativos no sistema, o que inclui a unidade produtora, a espécie normativa, o número do ato normativo, o ano de sua publicação, a ementa e o link ao documento integral, bem como sua classificação em até três eixos temáticos;
IV - interagir com os servidores responsáveis pela produção e publicação de atos normativos, quando necessário;
V - interagir com a equipe técnica responsável da Secretaria Geral de Informática (SIn) para encaminhar e solucionar questões técnicas relativas ao armazenamento e recuperação das informações;
VI - providenciar resposta aos usuários que apresentarem demandas à CoPRAN por meio do contato que consta do sistema;
VII - avaliar o uso da ferramenta de consulta pública e sugerir melhorias para melhor satisfação dos usuários.
Art. 6º Os membros da CoPRAN terão as seguintes competências:
I - participar das reuniões da Comissão, contribuindo para o andamento das discussões e encaminhamentos;
II - colaborar no desenvolvimento e aperfeiçoamento das diretrizes e padrões para produção e publicação dos atos normativos da UFSCar;
III - colaborar na elaboração e análise de propostas, estudos e relatórios;
IV - responsabilizar-se ou participar da oferta de treinamentos a serem oferecidos pela Comissão;
V - colaborar na interlocução com a equipe do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFSCar) para aperfeiçoamento ou implantação dos fluxos dos processos utilizados na produção e publicação dos atos normativos da UFSCar, bem como na automatização de suas estruturas;
VI - participar dos processos de revisão e consolidação dos atos normativos da UFSCar, proporcionando orientação e supervisão às unidades e colegiados executores, também colaborando para o aperfeiçoamento da metodologia e dos procedimentos utilizados;
VII - propor alterações no presente Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º A CoPRAN reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação da Coordenação.
Parágrafo único. As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, poderão ser presenciais ou remotas.
Art. 8º A CoPRAN se reunirá, ordinária ou extraordinariamente, estando presente a maioria de seus membros, isto é, 50% (cinquenta por cento) mais um.
Art. 9º A convocação para as reuniões será feita por escrito e com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, dela constando a pauta de assuntos.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de vinte e quatro horas, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no documento de convocação ou no início da reunião.
Art. 10. As deliberações serão feitas pelo voto dos presentes à reunião e a votação será simbólica ou nominal.
Parágrafo único. Cada membro do colegiado terá direito a um voto, cabendo à Coordenação apenas o voto de desempate.
Art. 11. Serão elaborados registros sintéticos das reuniões, em forma de Memória, onde constarão: cabeçalho (com data, horário e local da reunião), membros presentes, informes, pauta, encaminhamentos e agendamento da próxima reunião.
Art. 12. A Comissão poderá propor à Reitoria a composição de Grupos de Trabalho, permanentes ou temporários, para a realização de atividades relacionadas à consecução de seus objetivos, elencados no Art. 2º., especialmente a execução periódica de processos de revisão dos atos normativos.
Art. 13. Cumpre aos gestores das unidades administrativas e acadêmicas e às presidências de colegiados, a indicação expressa dos representantes nos Grupos de Trabalho porventura constituídos, circunscrita aos servidores técnico-administrativos, que exercem funções de secretaria de apoio junto àqueles órgãos e sejam responsáveis pela produção e publicação de atos normativos, facultada a substituição dos indicados.
CAPÍTULO V
DOS PROCESSOS DE REVISÃO DOS ATOS NORMATIVOS
Art. 14. Os processos de revisão dos atos normativos da UFSCar terão as seguintes fases:
I - triagem;
II - exame;
III - revogação, revisão/atualização, consolidação ou conformidade.
Art. 15. A triagem consistirá no levantamento de todos os atos normativos vigentes na unidade ou colegiado, que resultará numa relação em que conste campos específicos para registro da sigla do órgão, da espécie normativa, da numeração, do ano de publicação, da ementa e do link SEI-UFSCar.
Art. 16. O exame consistirá na análise detalhada de cada ato normativo, cabendo:
I - verificar a vigência do ato e se, eventualmente, foi revogado, indicando o ato que o revogou;
II - identificar os atos com necessidade de revogação ou que não estão expressamente revogados;
III - identificar atos vigentes, que necessitem de revisão ou atualização;
IV - identificar atos de valor normativo idêntico ou assuntos congêneres e que precisam ser consolidados;
V - identificar atos que estão em conformidade.
Parágrafo único. A listagem completa dos atos normativos vigentes, referida no Art. 15, deverá ser complementada, em campo específico, com o resultado da etapa de exame e breve justificativa.
Art. 17. A revisão de atos normativos poderá resultar:
I - na revogação expressa do ato;
II - na edição de ato revisado, com as atualizações necessárias e revogação expressa do ato anterior;
III - na edição de ato consolidado sobre a matéria, com revogação expressa dos atos anteriores;
IV- na conclusão quanto à conformidade do ato.
Art. 18. É obrigatória a revogação expressa de normas:
I - já revogadas tacitamente;
II - cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e
III - vigentes, cuja necessidade, ou significado, não é passível de identificação.
Art. 19. A edição de um ato revisado incluirá, quando for o caso:
I - atualização da denominação de unidades, órgãos e entidades da administração pública federal e da própria UFSCar;
II - introdução de novas divisões no texto ou fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativos idêntico;
III - atualização de termos e de linguagem antiquados;
IV - eliminação de ambiguidades;
V - uniformização terminológica do texto.
Art. 20. A consolidação consistirá na reunião dos atos normativos sobre determinada matéria em diploma legal único, com a revogação expressa dos atos normativos incorporados à consolidação.
Parágrafo único. A denominação diversa dos atos normativos sobre a mesma matéria não afasta a obrigação de sua consolidação em um único ato.
Art. 21. As propostas de revogação, revisão e consolidação dos atos normativos deverão ser encaminhadas pela CoPRAN às autoridades e instâncias colegiadas competentes, a quem caberá sua aprovação e providências decorrentes.
Art. 22. A execução dos trabalhos de revisão dos atos normativos de uma unidade ou colegiado será realizada pelo(s) seu(s) representante(s), designado(s) para Grupo de Trabalho específico, sob a orientação, acompanhamento e supervisão da CoPRAN e em periodicidade a ser definida pela mesma.
Art. 23. A relação final dos atos normativos vigentes na UFSCar, após processo de revisão e consolidação, será publicizada por meio de Portaria do Reitor da UFSCar.
Art. 24. A CoPRAN divulgará os trabalhos de revisão e os atos normativos vigentes da UFSCar em área específica do Portal da UFSCar, em que conste a possibilidade de consultas online, gerais (por unidade, colegiado, espécie normativa, ano, numeração), temáticas (por eixos temáticos ou assuntos genéricos) e específicas (por palavras-chave), com acesso ao documento integral.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos, na esfera executiva, pela Coordenação e, na esfera deliberativa, pelo plenário do CoPRAN.
Art. 26. Este Regimento Interno poderá ser modificado no todo ou em parte, mediante aprovação da CoPRAN e do Conselho de Administração.
Art. 27. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).
Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis
Presidente do Conselho de Administração, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 05/09/2023, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1177335 e o código CRC 0A22FE77. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.025501/2023-31 |
SEI nº 1177335 |
Modelo de Documento: Resolução, versão de 02/Agosto/2019 |
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