FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Ato Administrativo PPGL Nº 30
Estabelece as normas para atribuição de Bolsas e acompanhamento do desempenho de bolsistas discentes do Programa de Pós-Graduação em Linguística. |
O Programa de Pós-Graduação em Linguística, vinculado ao Centro de Educação e Ciências Humanas, da Universidade Federal de São Carlos, reunido em 06/09/2023 para sua 3ª reunião extraordinária, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,
CONSIDERANDO:
Portaria da CAPES N.76 de 14 de abril de 2010, referente ao Regulamento do Programa de Bolsas por Demanda Social;
Portaria da CAPES N.248, de 19 de dezembro de 2011, referente à vigência estendida de bolsas equivalente à licença maternidade;
Portaria do MEC, N.13 de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação;
Portaria CAPES N. 79, de 28 de abril de 2023, que revoga a obrigatoriedade de fixar residência da cidade do programa;
Portaria CAPES N.133, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado com atividades remuneradas ou outros rendimentos;
Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, de 01 de abril de 2021;
Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSCar em vigor;
Política de Ações Afirmativas na Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos, de 01 de julho de 2020.
e o constante dos autos do processo nº 23112.031966/2023-21;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Ato objetiva estabelecer normas e procedimentos para divulgação, inscrição, classificação e atribuição de bolsas, bem como para acompanhamento do desempenho dos(as) discentes bolsistas de mestrado e de doutorado do PPGL/UFSCar.
As bolsas geridas pelo PPGL provêm da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), e eventualmente de outras instituições de fomento públicas ou privadas que outorguem sua gestão ao programa;
Todos(as) os(as) discentes do PPGL que usufruam de bolsas CAPES/CNPq ou de outras agências de fomento, públicas ou privadas, serão acompanhados(as) quanto ao seu desempenho acadêmico junto ao programa.
Art. 2º O zelo pela implementação e cumprimento das normas deste ato é de responsabilidade de 3 (três) instâncias do PPGL/UFSCar: da Coordenação do Programa, da CPGL e da Comissão de Bolsas.
Cabe à Comissão de Bolsas acompanhar o cumprimento das normas deste Ato, o desempenho dos(as) bolsistas, emitindo pareceres de seus relatórios e recomendando a renovação ou interrupção de bolsas;
Cabe à CPGL, com base na consulta à Comissão de Bolsas e em seus pareceres, deliberar e definir as providências necessárias;
Cabe à Coordenação tomar as providências para execução das deliberações.
O processo de divulgação, inscrição, classificação e atribuição de bolsas será realizado anualmente, por meio de Edital específico para este fim.
O acompanhamento do desempenho de todos(as) discentes bolsistas do PPGL será realizado regularmente por meio de Relatório de Atividades do(a) bolsista, específico para este fim.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE BOLSAS
A Comissão de Bolsas do PPGL é composta por 3 (três) docentes, 1 (um/uma) representante de cada Linha do PPGL, e 1 (um/uma) representante discente, de preferência bolsista.
Sua Presidência deve ser exercida por um de seus membros docentes, indicado pelos próprios membros da Comissão;
O mandato dos membros docentes é de 2 (dois) anos, com direito à recondução. O mandato do membro discente é de 1 (um) ano, com direito à recondução.
CAPÍTULO III
DAS BOLSAS
As bolsas de Mestrado e Doutorado, cuja atribuição e gestão cabe ao PPGL/UFSCar, são fornecidas pelas agências de fomento CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e eventualmente por outras instituições de fomento públicas ou privadas.
O número de bolsas de que trata o caput varia a cada ano, condicionado por fatores como o da oferta, suspensão, manutenção dessas bolsas pelas referidas agências de fomento ou dos prazos de usufruto das bolsas em uso pelos(as) atuais bolsistas.
Os(as) discentes regularmente matriculados(as) no PPGL que queiram pleitear bolsa devem observar as normas deste Ato, se inscrever em Edital específico, apresentar os documentos exigidos e se classificar para a obtenção de bolsas, conforme as normas estabelecidas.
A atribuição de bolsas a discentes do PPGL é feita conforme a disponibilidade de bolsas pelo programa e seguindo a ordem das Listas de Classificação para Bolsas, de Mestrado ou de Doutorado, em vigor.
Quando da disponibilidade de uma bolsa, o(a) discente classificado(a) a ser contemplado(a) será imediatamente consultado(a) quanto a sua disponibilidade e condições para assumir a bolsa conforme as regras definidas pelos órgãos de fomento (CAPES e CNPq), pelo Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSCar e pelo Regimento Interno do PPGL/UFSCar e por suas Normas específicas.
SEÇÃO I
DA DURAÇÃO DA BOLSA
As bolsas têm duração de 12 meses podendo ser renovadas por igual período, desde que não se excedam os prazos máximos permitidos de usufruto de bolsa, conforme Art. 10, da Portaria Conjunta CAPES-CNPq N.01, de 15 de julho de 2010, e de duração do curso, conforme limites estabelecidos no Regimento Interno do PPGL/UFSCar, a saber:
Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses;
Doutorado, 48 (quarenta e oito) meses;
A duração de vigência da bolsa não pode exceder nenhum desses prazos descritos nos incisos do caput;
A duração de vigência da bolsa somente pode exceder esses tetos no caso específico das gestantes, conforme previsto na Seção III deste Ato;
Havendo excepcionalidade, e autorizada pelas agências de fomento a prorrogação de vigência de bolsa, a Comissão de Bolsas será consultada para se pronunciar a respeito e orientar a deliberação da CPGL sobre o tema.
SEÇÃO II
DA RENOVAÇÃO DE BOLSA
A renovação da bolsa está sujeita às normas das agências de fomento concedentes e ao desempenho do(a) discente bolsista junto ao PPGL/UFSCar.
As bolsas podem ser renovadas, desde que observados os prazos limite para defesa do Mestrado e do Doutorado, conforme Art. 12, deste Ato.
Conforme Art. 10, 1º parágrafo, da Portaria Conjunta CAPES-CNPq, para a definição do limite de duração da bolsa, serão somadas também todas as parcelas recebidas anteriormente de outro programa de bolsas, dessas ou de demais agências, para o mesmo nível de curso, incluído o período de bolsa de estágio no exterior.
A Comissão de Bolsas e a CPGL procederão à não renovação da bolsa quando do desempenho insatisfatório quanto ao cumprimento dos compromissos do(a) bolsista, conforme previstos no Capítulo V deste Ato.
SEÇÃO III
DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE BOLSA
A prorrogação de período de usufruto de bolsa é prevista somente em um caso, e como direito conferido às mulheres por lei em função da maternidade, conforme previsto pela Portaria CAPES, N.248, de 19 de dezembro de 2011, em seu Art. 1º.
Caberá à bolsista informar à Secretaria do PPGL, por requerimento assinado em conjunto com o(a) orientador(a), do exercício desse seu direito, solicitando a referida prorrogação e solicitando o referido afastamento temporário.
Parágrafo único. A bolsista solicitante da prorrogação de bolsa e do afastamento temporário, deverá encaminhar junto com este ofício enviado ao PPGL, documento comprobatório da gestação/nascimento, conforme exigência da CAPES, nessa mesma Portaria N.248/2011.
SEÇÃO IV
DO CANCELAMENTO E DA RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DA BOLSA
SUBSEÇÃO I
DO CANCELAMENTO DA BOLSA
O cancelamento da bolsa pode ser solicitado:
Pelo(a) bolsista, com ciência do(a) orientador(a), em qualquer período de seu usufruto;
Pela Comissão de Bolsas/CPGL, mediante avaliação insatisfatória do desempenho do(a) bolsista.
O cancelamento da concessão da bolsa deve ser solicitado pelo(a) bolsista, com ciência do(a) orientador(a), quando este(a):
For contemplado(a) com outra bolsa da CAPES ou de outras agências, como a FAPESP, ou de outras instituições de fomento, nacionais ou internacionais, públicas ou privadas;
Assumir atividade remunerada ou outros rendimentos que não atenda às determinações previstas neste Ato;
Solicitar trancamento do curso.
O cancelamento da concessão de bolsa deve ser solicitado pela Comissão de bolsas e pela CPGL, mediante avaliação insatisfatória do desempenho do(a) bolsista ou de descumprimento, por parte do(a) bolsista, de alguma norma estabelecida nos compromissos deste Ato e de outras normativas afins.
O(a) bolsista, cujo cancelamento da bolsa seja motivado por recebimento de bolsa para estágio no exterior, poderá requerer nova concessão quando de seu retorno.
SUBSEÇÃO II
DA REVOGAÇÃO DE BOLSA
Será revogada a bolsa do discente que abandonar o curso de Mestrado ou de Doutorado.
Conforme Art. 13 da Portaria Conjunta CAPES-CNPq N.01, de 15 de julho de 2010, caso o(a) bolsista não conclua o curso de Mestrado ou de Doutorado, este(a) deverá restituir os valores das bolsas recebidas à agência de fomento.
Caberá à Coordenação do PPGL informar a agência de fomento do abandono e não conclusão do curso por parte do(a) discente bolsista.
SEÇÃO V
DO ACÚMULO DE BOLSA COM ATIVIDADE REMUNERADA E OUTROS RENDIMENTOS
As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no país poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
A permissão prevista no artigo anterior não exime o beneficiário de cumprir com suas obrigações junto ao PPGL e à CAPES.
A adoção de atividade remunerada ou outros rendimentos por alunos já contemplados com bolsa exigirá a devida informação do acúmulo da bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos;
O acúmulo da bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos exige a devida comprovação de que a carga horária assumida é compatível com a realização das atividades acadêmicas e de pesquisa e com os prazos previstos para conclusão do curso de mestrado ou de doutorado;
O discente com atividade remunerada ou outros rendimentos candidato à bolsa ou o bolsista que ao longo do curso adotar atividade remunerada ou outros rendimentos deverá dispor da anuência de seu(sua) orientador(a) e da ciência e autorização da Comissão de Bolsas.
A não declaração, pelos devidos meios formais, de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, será razão para o cancelamento imediato da bolsa.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) A BOLSAS
Após cada Processo Seletivo de ingresso no PPGL/UFSCar, publica-se um Edital para Classificação para Bolsas, com detalhamento de normas específicas.
Resultam do processo de classificação previsto no Edital as Listas de Classificação para Bolsas, uma para Mestrado e outra para Doutorado.
Estas Listas de Classificação para Bolsas vigoram por 12 (doze) meses ou até a publicação de novo Edital e nova Lista de Classificação para bolsas, quando então a anterior perde seus efeitos.
Excepcionalmente, a Comissão de Bolsas pode recomendar à CPGL a aprovação de revezamento entre classificados(as) de até duas Listas de Classificação para Bolsas.
SEÇÃO II
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Para classificação dos(as) candidatos(as) à bolsa será observada a conjugação dos critérios:
Nota de desempenho individual;
Promoção da igualdade de acesso relativa às Ações Afirmativas.
Os(as) inscritos(as) para classificação para bolsas que apresentarem a devida documentação comprobatória de desempenho individual, tal como definida no Edital, serão classificados(as) conforme a nota obtida, em ordem decrescente, da maior para a menor nota.
A classificação inicial por nota será sobredeterminada pela contemplação dos perfis previstos como forma de ação afirmativa, conforme ordem de prioridades descrita em cada Edital para Classificação para Bolsas.
Estabelecida a Lista de Classificação dos Bolsistas, discentes com atividade remunerada ou outros rendimentos somente serão contemplados(as) com bolsa após serem contemplados(as) todos(as) discentes sem atividade remunerada ou outros rendimentos dessa Lista.
Após esgotados os(as) discentes da Lista de Classificação para Bolsistas que não tenham atividade remunerada ou outros rendimentos, serão consultados(as) sobre o interesse pela bolsa os(as) discentes com atividade remunerada ou outros rendimentos, conforme sua posição de classificação nessa Lista.
SEÇÃO III
DOS PERFIS PREVISTOS PELAS AÇÕES AFIRMATIVAS
A ordem de prioridade de classificação dos(as) candidatos(as) à bolsa é definida conforme os seguintes critérios:
A primeira bolsa, tanto da Lista de Classificação do Mestrado quanto do Doutorado, destina-se ao(à) discente e candidato(a) à bolsa indígena mais bem classificado(a) na avaliação por nota de desempenho individual;
Na ausência de candidato(a) indígena classificado(a), segue-se a ordem de prioridades dos demais perfis previstos como forma de ação afirmativa visando igualdade de condições sociais, étnicas, de gênero e outras, observando:
Serão classificados(as) nas primeiras posições, respeitando a ordem estabelecida na classificação inicial com base na nota do desempenho individual, os(as) discentes com cadastro atualizado no CadÚnico e cujo perfil também acumule outras condições previstas no Edital relativas às ações afirmativas, como a condição de ser indígena, preto(a) ou pardo(a) ou pessoas com deficiência;
A seguir, serão classificados(as), respeitando a ordem estabelecida na classificação inicial com base na nota do desempenho individual, os(as) discentes com cadastro atualizado no CadÚnico;
A seguir, serão classificados(as), respeitando a ordem estabelecida na classificação inicial com base na nota do desempenho individual, os(as) discentes cujo perfil se adeque àqueles priorizados entre as ações afirmativas previstas em Edital, tais como ser indígena, preto(a) ou pardo(a) ou pessoa com deficiência;
Por fim, serão classificados(as) os(as) demais discentes, respeitando a ordem estabelecida na classificação inicial com base na nota do desempenho individual.
No caso de empate, se priorizará o(a) classificado(a) com mais idade.
Nos Editais para Classificação para Bolsa podem ser incluídos novos perfis de atendimento das Ações Afirmativas, a critério das agências reguladoras ou de deliberações da Comissão de Bolsas e da CPGL.
CAPÍTULO V
DOS COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
Todos(as) discentes do PPGL que gozem de bolsas para realização de seu Mestrado ou de seu Doutorado devem cumprir os compromissos assumidos com as agências de fomento, assim como as obrigações previstas regimentalmente ou em normas pelo PPGL.
Os(As) discentes contemplados(as) com bolsas devem:
Dedicar-se às atividades de Pesquisa e de Atuação acadêmica junto ao PPGL/UFSCar;
Comprovar desempenho acadêmico de excelência, por meio do Relatório de Desempenho do(a) Bolsista, sem reprovação em disciplinas, nem obtenção de crédito inferior ao conceito B em mais de uma disciplina;
Não possuir qualquer relação de trabalho com o PPGL/UFSCar;
Realizar estágio supervisionado de docência no ensino superior (PESCD);
Assumir a obrigação de restituir os valores de bolsas recebidas, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada;
Não acumular bolsa de mestrado, doutorado e pós-doutorado no país com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
Apresentar projeto de pesquisa e/ou avanços da pesquisa no Seminário de Pesquisas em Andamento do PPGL/UFSCar (SPLIN – Seminário de Pesquisas em Linguística), realizado anualmente;
Atuar na comissão organizadora do SPLIN – Seminário de Pesquisas em Linguística, no mínimo, em 1 (uma) edição do evento no caso de mestrandos(as), e em 2 (duas) edições do evento, no caso de doutorandos(as);
Submeter e/ou publicar artigo científico e/ou capítulo de livro em coautoria com o(a) orientador(a) docente do PPGL/UFSCar:
No caso de bolsista do Mestrado, a submissão/publicação deve ser realizada até o Exame de Defesa do Mestrado;
No caso de bolsista do Doutorado, a submissão/publicação deve ser realizada até o Exame de Qualificação do Doutorado;
Apresentar resultados da pesquisa em eventos acadêmicos da área, com publicação de resumos, resumos estendidos e trabalhos completos em Anais de Eventos
Em todas as publicações e participações em eventos, é obrigatório indicar o apoio institucional da CAPES/CNPq, ou de outras agências de fomento, e do PPGL/UFSCar;
Entregar periodicamente Relatórios de Atividades do Bolsista, previstos ao longo da vigência da bolsa, atestando o desenvolvimento das atividades de pesquisa e acadêmicas exigidas dos bolsistas;
Frequentar assiduamente as reuniões da Coordenação com o corpo discente;
Atuar nas Comissões de Trabalho do PPGL.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO DESEMPENHO DO BOLSISTA
Todos(as) discentes do PPGL e bolsistas de diferentes agências de fomento serão avaliados(as) regularmente, conforme critérios relativos a seu desempenho acadêmico e a sua produção científica.
Para avaliação do desempenho, o bolsista deve entregar Relatório de Atividades do Bolsista, no qual deve demonstrar o cumprimento dos compromissos acadêmicos e de pesquisa assumidos como bolsista;
O Relatório de Atividades do Bolsista deve vir acompanhado de apreciação e ciência do orientador.
A entrega do relatório deve ser feita por meio do Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho do(a) Bolsista, disponível no site do PPGL.
O preenchimento do referido formulário e a entrega do Relatório de Atividades do Bolsista é de responsabilidade exclusiva do(a) bolsista.
O preenchimento do referido formulário e a entrega do Relatório de Atividades do Bolsista deve ser feito impreterivelmente na primeira quinzena dos meses de fevereiro e de Agosto de cada ano, independentemente do número de meses de bolsa gozado pelo(a) discente.
O não envio do Relatório no período previsto acarretará aos(às) bolsistas CAPES/CNPq a não-renovação da bolsa e sua transferência para o próximo classificado da Lista de Classificação para Bolsas.
O descumprimento dos compromissos previstos neste Ato acarretará a não-renovação da bolsa e sua transferência para o próximo classificado da Lista de Classificação para Bolsas;
O Relatório de Atividades do Bolsista será apreciado pela Comissão de Bolsas, que emitirá parecer favorável ou contrário sobre o relatório.
No caso de aprovação do Relatório, a CPGL ratifica o parecer e encaminha o pedido de renovação à Secretaria do PPGL;
No caso de reprovação do Relatório, a CPGL ratifica o parecer e encaminha o pedido de cancelamento da bolsa à Secretaria do PPGL, que comunicará ao(à) bolsista e a seu(sua) orientador(a) essa decisão.
CAPÍTULO VII
DA VERACIDADE DOS DADOS E COMPROVANTES APRESENTADOS
NOS PROCESSOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA BOLSA E NOS RELATÓRIOS
Caso sejam inverídicas, parcial ou totalmente, informações ou documentos apresentados na inscrição para classificação para bolsas ou nos relatórios de atividades dos bolsistas, poderão ser tomadas as seguintes medidas, sem prejuízo das providências administrativas e judiciais cabíveis:
Indeferir a inscrição;
Desclassificar o(a) candidato(a);
Cancelar bolsa outorgada, caso o(a) discente já tenha sido contemplado(a).
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica revogado o Ato Administrativo N.17 do PPGL, de 19 de agosto de 2022.
Os casos omissos serão dirimidos pela CPG, ouvida a Comissão de Bolsas.
Este Ato entra em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2023.
São Carlos, 06 de setembro de 2023.
Dirceu Cleber Conde
Coordenador do PPGL
Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 13/09/2023, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1179266 e o código CRC 550C9A7B. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022873/2021-44 |
SEI nº 1179266 |
Modelo de Documento: Adm: Ato Administrativo, versão de 02/Agosto/2019 |
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