Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br

Edital nº 18/2023/SRInter/R

A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) torna público que encontram-se abertas as inscrições para estudantes de graduação de cursos presenciais da UFSCar que desejam realizar mobilidade acadêmica internacional presencial no primeiro semestre de 2024, no âmbito de acordos bilaterais de cooperação, para instituições da Itália.

IMPORTANTE

Devido à disparidade no calendário acadêmico da UFSCar, a depender do calendário da instituição de destino, o afastamento poderá abranger até 2 (dois) semestres consecutivos.

DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA MOBILIDADE ACADÊMICA

O período de estudos será de 01 (um) semestre acadêmico, a ser realizado no primeiro semestre de 2024 e os(as) estudantes cursarão disciplinas na modalidade presencial em uma das instituições com vagas ofertadas no presente edital.

DA RELAÇÃO DE UNIVERSIDADES

 

2.1. A relação de universidades, o número de vagas ofertadas, o nível de proficiência linguística exigido pela instituição de destino e o link dos cursos, encontram-se nas tabelas abaixo:

 

Universidade

Politecnico di Milano (Polimi)

Vagas

1

Proficiência exigida

Italiano ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui

Calendário acadêmico

Final de fevereiro à julho - Exames finais - Junho e Julho

 

Universidade

Università degli Studi di Roma "La Sapienza"

Vagas

2

Proficiência exigida

Italiano ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui - Exceto medicina

Calendário acadêmico

Final de fevereiro à maio - Exames finais - Junho e Julho

 

Universidade

Università degli Studi di Roma "Foro Italico"

Vagas

2

Proficiência exigida

Italiano ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui - Vagas específicas para os cursos de Pedagogia e Educação Física

Calendário acadêmico

Início de março à final de maio - Exames finais - Junho e Julho

 

Universidade

Università degli Studi Roma Tre

Vagas

2

Proficiência exigida

Italiano ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui- Vagas específicas para o curso de Pedagogia

Disciplinas em inglês: EDUCATION SCIENCE

1.Laboratory Emotion processing in different cultural contexts: perception, art and communication      

2. Modern theories of education and pedagogy of expression          

Calendário acadêmico

Início de março à final de maio - Exames finais - Junho e Julho

2.2. Previamente à inscrição para o presente Edital o(a) candidato(a) deverá verificar se há na universidade de destino pretendida o curso equivalente ou análogo ao seu na UFSCar, acessando o site da referida instituição e observando a grade curricular do respectivo curso para averiguar se as disciplinas se ajustam aos interesses e necessidades de sua formação acadêmica; bem como se a mesma será ofertada no semestre da mobilidade. 

2.3. O(a) estudante deverá candidatar-se a uma única universidade.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Todos os requisitos acadêmicos do presente Edital têm como referência o último período letivo encerrado do curso e campus ao qual o(a) estudante está regularmente matriculado(a), 1º semestre de 2023 para os cursos semestrais e o período de 2022 para os cursos anuais (Lagoa do Sino).


No caso de estudantes reingressantes ou ingressantes por transferência interna a integralização do curso terá como base o curso com ingresso mais recente.

3.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSCar (status "ativa" e descrição "cursando") no momento da inscrição, bem como no início da mobilidade;

3.2. Não estar com a matrícula trancada ou cancelada no semestre da candidatura, bem como no anterior;

3.3. Ter integralizado, até o final do último período letivo encerrado, no mínimo 30% e no máximo 90% dos créditos necessários para a conclusão do curso;

3.4. O(a) estudante deverá possuir Média Ponderada Total (disponível no Histórico Escolar Completo) igual ou superior a 6,5 (seis e meio), no curso ao qual o(a) estudante estiver com matrícula ativa. Aos estudantes do Curso de Medicina que se inscreverem no presente edital, considerando os critérios de avaliação do curso (Satisfatório, Precisa Melhorar e Insatisfatório), será atribuída uma média 7,0 (sete). A partir dessa média serão observados os procedimentos descritos no item 7.3 do edital;

3.5. Não estar inscrito nas últimas disciplinas ou atividades curriculares, ou seja, não estar em período de colação de grau no momento da inscrição e da mobilidade;

3.6. Não ser estudante do Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) ou de qualquer outro programa de mobilidade acadêmica incoming;

3.7. Não apresentar mais de 5 (cinco) ocorrências no histórico completo, tais como reprovações, cancelamentos, desistências, trancamentos, suspensões*, atividades aguardando processo de avaliação complementar (recuperação) e conceito incompleto;
*As disciplinas que constam com o status “Suspenso” no Histórico Escolar Completo durante o período de ENPE (2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2) não serão consideradas para fins de cumprimento deste item. As demais ocorrências serão consideradas.    
Item em consonância com o disposto no Art. 16 da Resolução COG n° 371, de 18 de junho de 2021.

3.8. Não estar participando simultaneamente de outro edital de seleção de mobilidades sob gestão da Secretaria de Relações Internacionais (SRInter) da UFSCar, exceto se o resultado final do edital no qual se inscreveu anteriormente já tenha sido divulgado e não tenha sido selecionado;

3.9 Possuir o nível de conhecimento do idioma exigido pela Universidade anfitriã, conforme consta nas tabelas do item 2.1 do presente edital.

Informações complementares refentes à proficiência exigida:

Os(as) estudantes que desejam frequentar cursos ministrados em italiano devem comprovar seu nível de conhecimento do idioma através de certificados oficiais (CELI ou CILS) OU certificados emitidos por escolas de idiomas e centros de línguas, que conste explicitamente o nível equivalente ao solicitado (B1/B2).

Os(as) estudantes que desejam frequentar cursos ministrados em inglês devem comprovar seu nível de conhecimento do idioma através de certificados oficiais (TOEFL, IELTS, Cambridge) OU certificados emitidos por escolas de idiomas e centros de línguas, que conste explicitamente o nível equivalente ao solicitado (B2).

Os(as) estudantes que desejam frequentar tanto os cursos ministrados em inglês, como os cursos ministrados em italiano, devem enviar a proficiência dos dois idiomas.

Obs.: Não serão aceitos os certificados com apenas o número de horas ou com a descrição de nível como Básico, Intermediário e Avançado, ou seja, certificados que não apresentarem explicitamente o nível B2.

Não serão aceitos testes virtuais que atuam como sistemas de nivelamento. Para o aceite de exames de proficiência disponíveis no formato online, no documento de comprovação é necessário constar a foto do(a) estudante e a pontuação obtida deverá ser equivalente ao nível exigido pela instituição anfitriã.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

Atendendo a todos os requisitos do item 3, o(a) estudante deverá reunir toda a documentação constante no item 4 e encaminhar à SRInter, por meio do formulário https://forms.gle/jNar3Q9LyMABQTgS8, impreterivelmente até às 18h00 da data limite indicada no cronograma.

Atenção: O formulário receberá respostas exclusivamente enviadas por e-mails institucionais da UFSCar (@ufscar.br e @estudante.ufscar.br).

4.1. Histórico Escolar Completo do sistema SIGA;

4.2. Atestado de matrícula do sistema SIGA;

4.3 Atestado de nível do sistema SIGA;

4.4. Cópia do passaporte com validade mínima de 06(seis) meses anterior à data da viagem;

4.5. Carta de recomendação de um(a) docente do departamento/curso a que pertence o(a) estudante (a carta poderá ser em português e não há modelo estabelecido) – A carta deve estar assinada de forma física ou digital;

4.6. Declaração de financiamento assinada pelo responsável do(a) estudante enquanto em mobilidade acadêmica, disponível no Anexo III;

4.7. Documento que comprove o nível de conhecimento do idioma exigido, conforme consta na tabela do item 2.1 do presente edital;

4.8. Certificados, declarações e documentos comprobatórios para pontuação, conforme Anexo I.

Observações:  a)Certificados de participação em eventos como OUVINTE não serão pontuados; b)Publicações em anais de eventos não configuram como publicação em periódicos.

DA AJUDA FINANCEIRA

5.1. Por se tratar de um intercâmbio no âmbito de acordos bilaterais de cooperação entre as instituições, não haverá nenhum tipo de auxílio financeiro, tanto da UFSCar como da instituição de destino. O(a) estudante selecionado(a) deverá possuir condições financeiras para arcar com os custos de transporte (passagens aéreas), seguro de saúde[1] internacional com repatriação sanitária e funerária, acomodação, alimentação, obtenção de visto estudantil, traduções de documentos, procedimentos consulares, entre outros.

[1]A busca e seleção de seguro de saúde é de responsabilidade do(a) estudante. A SRInter se abstém de sugerir qualquer companhia de seguros em particular. O(a) estudante deve assegurar que o seguro cubra a repatriação sanitária e funerária.

DAS TAXAS ACADÊMICAS

6.1. O(a) estudante selecionado(a) ao abrigo do acordo de cooperação entre as instituições ficará isento(a) das taxas acadêmicas na instituição anfitriã.

Obs.: Algumas instituições da Europa cobram uma taxa de contribuição social por semestre em torno de 300 EUR.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. O processo de seleção será realizado pela SRInter/ProGrad, por meio da análise criteriosa da documentação apresentada. Caberá à DiGRA a verificação da integralização do curso, bem como a verificação dos requisitos acadêmicos;

7.2. Devido aos critérios de avaliação do Curso de Medicina, que ocorre mediante a atribuição de conceitos (Satisfatório, Precisa Melhorar e Insatisfatório), será atribuída uma média 7,0 a todos os inscritos deste curso no edital. A partir dessa média serão observados os procedimentos descritos no item 7.3 do presente edital;

7.3. A média ponderada total será somada à pontuação dos documentos apresentados conforme o Anexo I. A quantidade de ocorrências no histórico escolar completo tais como reprovações, cancelamentos, desistências, trancamentos, suspensões, atividades aguardando processo de avaliação complementar (recuperação) e conceito incompleto durante o curso será subtraída da pontuação obtida no parágrafo anterior, no valor de um ponto para cada ocorrência;

7.4. A classificação final será realizada para cada universidade em 02 (duas) fases, sendo a primeira dentre os(as) candidatos(as) de um mesmo curso e a segunda com o(a) melhor classificado(a) de cada curso na fase anterior;

7.5. Os critérios de desempate serão:
a. Maior média ponderada total;
b. Ter participado de IC;
c. Maior índice de integralização curricular.

7.6. O resultado preliminar e o resultado  final serão divulgados no Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar, na página da SRInter (www.srinter.ufscar.br), bem como pelo Facebook (UFSCar Srinter), conforme cronograma;

7.7. Posterior a divulgação do resultado final, a SRInter enviará por e-mail aos(às) estudantes selecionados(as) as instruções sobre a documentação de candidatura a ser enviada para a universidade de destino;

7.8. Caberá aos(às) estudantes prosseguirem com os trâmites relativos às candidaturas, bem como pelas tramitações para obtenção do visto adequado, informar-se sobre as leis de imigração para estudantes no país de destino, bem como sobre as restrições e recomendações sanitárias. A SRInter não presta consultas, tampouco serviços consulares;

7.9. A submissão de candidatura não garante uma vaga para realizar o intercâmbio. O(a) estudante só será oficialmente aceito(a) pela universidade de destino após análise da documentação e emissão/envio da carta de aceite pela mesma;

Obs.: É de responsabilidade da SRInter a homologação e intermediação das nomeações dos(as) estudantes da UFSCar junto às universidades anfitriãs, tendo, portanto, o papel de coordenador institucional. Candidaturas enviadas às universidades de destino de forma independente serão indeferidas pela SRInter.

DA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

8.1. No caso de interposição de recurso, o(a) estudante deverá preencher formulário disponibilizado no Anexo II e enviar para o e-mail mobilidade-srinter@ufscar.br até às 18h00 da data estipulada no cronograma;

8.2. Na interposição de recurso não será admitida a inclusão ou substituição de nenhum documento além daqueles já apresentados no ato da inscrição;

8.3. A SRInter apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida.

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

9.1. Como um dos principais objetivos da mobilidade acadêmica no âmbito da graduação é o reconhecimento dos créditos aprovados na instituição anfitriã pela instituição de origem, é esperado que o(a) estudante solicite o reconhecimento dos créditos no seu retorno à UFSCar;

9.2. No momento da elaboração do plano de estudo, ou seja, da escolha das disciplinas a serem cursadas, o(a) estudante deverá fazê-lo com o apoio da coordenação do curso, visando o maior número de reconhecimento de créditos possíveis no seu retorno. O(a) estudante poderá também cursar disciplinas de seu interesse para complementar o currículo.

9.3. Caso o(a) estudante seja selecionado no presente edital, ele deverá apresentar um plano de estudo contendo no mínimo 03 (três) disciplinas que deseja cursar na universidade de destino, exceto se houver limitação da universidade de destino. O(a) estudante deverá cumprir no mínimo 70% dos créditos inscritos. Havendo necessidade de cancelamento de disciplina(s) constante no plano de estudos, o(a) estudante deverá substitui-la(s) por outra(s) disciplina(s), desde que mantenha o mínimo de 03 (três disciplinas), exceto se houver restrição por parte da universidade de destino;

9.4. Em caso de desistência:

• O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SRInter uma Carta de justificativa, devidamente documentada;
• Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SRInter;
9.5 .A Universidade de Destino poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional.

9.6. Para estudantes que possuem vínculo empregatício no Brasil, a SRInter não emitirá qualquer documento para regularização junto ao empregador;

9.7. O/A nomeado/a pela UFSCar está ciente que é sua responsabilidade estar atento/a aos e-mails durante todo o processo de candidatura e, especialmente, após sua nomeação, uma vez que a universidade de destino poderá enviar o processo de candidatura interno com as devidas instruções;

9.8. Casos omissos serão analisados individualmente.

9.9. Dúvidas devem ser enviadas para mobilidade-srinter@ufscar.br

 DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrições

de 14/09/2023 29/09/2023

Análise e Seleção das inscrições

02/10/2023 a 06/10/2023

Divulgação do resultado preliminar 

09/10/2023

Período de recurso

10/10/2023

Análise do Recurso

11/10/2023

Divulgação da análise dos recursos e resultado final

12/10/2023

 

 

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ANEXOS

ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO

Atividade

Pontuação

Comprovação

Pontuação

máxima

Desenvolvimento de Projeto de ICT – (PIBIC, PIBIT e FAPESP/CNPq) - Bolsista ou Voluntário cadastrado na ProPQ –

Bolsista vinculados a projetos de extensão cadastrado no ProExWeb

0,5 ponto por semestre completo - até 03 semestres

PIBIC, PIBIT:

Bolsista: Certificado/declaração de conclusão ou de andamento emitido pela Pró-reitoria de Pesquisa.

Voluntário cadastrado na ProPq (ICTSR):

Certificado/declaração de conclusão ou de andamento, emitido pela Pró-reitoria de

Pesquisa

FAPESP/CNPq:

Termo de outorga e aceitação de bolsa emitido pela FAPESP/CNPq;

Obs.: Não serão aceitos extratos bancários

Bolsista vinculado a um projeto de extensão:

Declaração emitida pelo supervisor do projeto que contenha obrigatoriamente:

Nome, Projeto, Período, Se foi bolsista, Número do processo ProEx.

1,5 pontos

Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID Bolsista ou Voluntário por no mínimo 6 meses consecutivos

0,5 ponto por semestre completo - até 03 semestres

PIBID:

Bolsista: Declaração emitida pela coordenadora institucional do PIBID e/ou Termo de Compromisso firmado com a CAPES.

Voluntário: Declaração emitida pela coordenadora institucional do PIBID

Obs.: Não serão aceitos extratos bancários

1,5 pontos

Participação como membro de Programa de Educação Tutorial (PET)

0,5 ponto por ano - até 02 anos

Declaração emitida pelo professor tutor

Deverá conter: Atividade realizada e período

1 ponto

Participação em Empresas Juniores da UFSCar

0,5 ponto por ano – até 02 anos

Declaração emitida pelo presidente da Empresa Jr.

Deverá conter: Atividade realizada e período

1 ponto

Apresentação de trabalho em eventos científicos nacionais ou internacionais (oral ou pôster)

1,0 ponto por evento - até 03 eventos

Certificado de apresentação emitido pela organização do evento

3 pontos

Publicação de artigo técnico - científico em periódicos nacionais e internacionais

1,0 ponto por publicação (publicada ou aceita) - até 01 publicação

Cópia da publicação/cópia de aceite

1,0 ponto

Prêmios recebidos em apresentação de trabalhos científicos durante a graduação

0,5 ponto por prêmio - até 02 prêmios

Certificado de recebimento de prêmio emitido pela organização do evento

1 ponto

Pontuação máxima que será atribuída

10 pontos

Obs1: Os documentos apresentados que não constarem no anexo I não serão pontuados.

Obs2: Os comprovantes válidos para a pontuação devem pertencer ao período do curso com a matrícula ativa.

Obs3: No caso de estudantes reingressantes ou ingressantes por transferência interna, os comprovantes válidos para a pontuação serão referentes ao curso com ingresso mais recente.

 

ANEXO II - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

  Modelo:

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO EDITAL SRInter nº  __/____

 

Sr. Secretário Geral de Relações Internacionais 

 

R E C U R S O

Eu _______________________________________________________________candidato(a) inscrito no Edital SRInter nº __/____ tendo em vista a divulgação do resultado preliminar em __/__/____, venho apresentar recurso ao resultado com as justificativas indicadas abaixo:

 
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
 

 

Nestes Termos,

P. Deferimento.

_________________________, _________ de ______ de 2023

 

 

________________________________________

Assinatura do candidato(a)

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE FINANCIAMENTO

Modelo

 

Declaro, para os devidos fins, que me responsabilizarei pelas despesas financeiras decorrentes do período de estudos no exterior (hospedagem, alimentação, transporte aéreo e terrestre, seguro de saúde internacional com repatriação sanitária e funerária e despesas pessoais), do(a) estudante _______________________________________________________________________.

 

 

 

__________________________________________

Local e data.

 

________________________________________

Nome e assinatura

 

CPF do responsável:

 

Endereço completo:

Telefone:

 

 

 

Dúvidas devem ser enviadas para mobilidade-srinter@ufscar.br

 

Secretaria Geral de Relações Internacionais, São Carlos, 14 de setembro de 2023.

 

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Eletrônica

Andréia Businaro Forim

Diretora da Divisão para Mobilidade nas Relações Internacionais 

SRInter


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andreia Businaro Forim, Diretor(a) de Divisão, em 14/09/2023, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1182459 e o código CRC 3811FFB8.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.033479/2023-01

SEI nº 1182459 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019