Boletim de Serviço Eletrônico em 05/02/2020

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 4316, DE 04 DE fevereiro DE 2020

  

Comitê de Governança Digital

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

 

RESOLVE:

Art. 1º -  Nomear o Comitê de Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de São Carlos para deliberar sobre assuntos relacionados à Governança Digital, a ser composto pelos seguintes membros:

 

- Prof. Dr. Walter Libardi  ( Vice-Reitor) na qualidade de Presidente do Comitê;

- Erick Lazaro Melo (Secretário Geral de Informática)  na qualidade de Vice-presidente do Comitê;

- Prof. Dr. Marcio Merino Fernandes ( Pró-Reitor de Administração);

- Profa. Dra. Audrey Borghi e Silva (Pró-Reitora de Pós-Graduação);

- Prof. Dr. Roberto Ferrari Junior (Pró-Reitor de Extensão).

 

Art. 2º - Delegar competência ao CGD para avaliar e definir prioridades e procedimentos operacionais vinculantes para a aquisição e utilização de bens e serviços de Tecnologia da Informação.

 

Art. 3º - Delegar competência ao Secretário Geral de Informática para editar atos normativos decorrentes de decisões estratégicas tomadas pelo CGD.

 

Art. 4º - Delegar competência ao CGD para revisar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da UFSCar.

 

Art. 5º - Autorizar o CGD a constituir grupos de trabalho para assessorar o desenvolvimento de seus trabalhos

 

Art. 6º -Revogar a Portaria GR nº 451/2017.

 

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Wanda Aparecida Machado Hoffmann

Reitora

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Wanda Aparecida Machado Hoffmann, Reitora, em 04/02/2020, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.001647/2020-49

SEI nº 0115947 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019