Boletim de Serviço Eletrônico em 30/10/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
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Edital n.º 1/2024/ProEx Edital n.º 2/2023/ProEx (Redação dada pelo Ato Administrativo CoEx n.º 203/2023, de 27 de outubro de 2023 - Documento SEI n.º 1248951).


Edital proex de atividades de extensão 2024
Edital público visando o apoio à realização de atividades de extensão na ufscar em 2024
RETIFICADO EM 27/10/2023

A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), torna público o Edital n.º 1/2024/ProEx, de apoio à realização de Atividades de Extensão na UFSCar no ano de 2024, aprovado nos termos do Ato Administrativo CoEx n.º 198/2023, mediante deliberação do plenário do Conselho de Extensão (CoEx) em sua 146ª reunião ordinária, de 19 de outubro de 2023, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI n.º 23112.038165/2023-97 e cuja tramitação se encontra nos autos do Processo SEI n.º 23112.036490/2023-15. O presente Edital têm por intenção apoiar a realização de atividades de extensão para a comunidade universitária multicampi da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

OBJETIVO

1.1. Este edital tem como objetivo apoiar a realização de atividades de extensão ao longo do ano de 2024. O apoio dar-se-á pela concessão de bolsas de extensão para estudantes de graduação regularmente matriculados e vinculados à equipe de realização das atividades, sob as regras descritas a seguir, regidas pela Resolução CoEx n.° 03/2016 (Regimento Geral da Extensão da UFSCar), de 17 de março de 2016, e limitada à disponibilidade de recursos financeiros para este fim, de acordo com o definido na distribuição orçamentária da Extensão na UFSCar em 2024.

JUSTIFICATIVA

2.1. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação da comunidade universitária e na geração de conhecimento, as atividades de extensão têm assumido um papel fundamental para construção de novas formas de trocas e da relação entre universidade e sociedade em interação dialógica, criando um fluxo interativo entre produção coletiva de saberes e fazeres, formação profissional, técnica e cidadã, com compromisso ético de responder demandas concretas da sociedade.

2.2. A extensão possibilita, por sua capacidade de interação com o contexto externo à universidade, formas plurais e potentes de realização de ações baseadas na indissociabilidade entre Ensino-Pesquisa-Extensão, na dimensão do compromisso e da responsabilidade social previstas no Plano Nacional de Educação, no Plano Nacional de Extensão e contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSCar.

2.3. A UFSCar tem produzido importantes inovações e avanços no campo extensionista, possuindo uma forte rede de atividades, ações, projetos e programas que congregam docentes, estudantes de graduação, pós-graduação, técnicos administrativos e inúmeros parceiros representantes de diferentes segmentos da comunidade externa, considerando nossos campi e as ações multicampi envolvidas.

2.4. No sentido de estimular as atividades de extensão , inclusive aquelas que prevejam eventos acadêmicos, entre outras ações programadas na proposta, a Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), com apoio da Coordenadoria de Atividades de Extensão (CAE), da Coordenadoria de Apoio a Eventos Acadêmicos (CAEv), da Coordenadoria de Extensão Associada (CEAs) e do Núcleo de Extensão UFSCar-Empresa (NuEmp), todos da ProEx, lança este edital voltado à promoção da extensão universitária que envide esforços para desenvolver propostas de caráter inclusivo, acessível e de acordo com a Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos.

ELEGIBILIDADE DOS PROPONENTES E CONDIÇÕES

3.1. Poderão submeter propostas para este Edital servidores(as) docentes e técnico administrativos (TA), efetivos(as) ou voluntários/seniores (desde que contemplem atividades de extensão em seu plano de trabalho e que o período de contratação englobe o período do Edital), sem atrasos na entrega de relatório(s) de Atividades de Extensão finalizadas até 31 julho de 2023 sob sua responsabilidade.

3.2. Só será aceita a submissão de uma única proposta por servidor(a), na função de coordenação do projeto.

3.3. No caso do(a) coordenador(a) da proposta ser um(a) servidor(a) TA, um(a) servidor(a) docente deverá compor a equipe de trabalho e ser o(a) orientador(a) do(a) bolsista.

3.4. As propostas devem prever vigência mínima de quatro meses, ou seja, com previsão de início e término que considerem amplo desenvolvimento de ações de organização, execução, conclusão, mesmo quando se referir a realização de eventos em datas específicas.

3.5. Nas propostas submetidas deve constar apenas a previsão do número de estudantes de graduação envolvidos(as), no campo “a definir” da Equipe de Trabalho, não devendo ser inseridos seus nomes (como orientado no Apêndice A).

3.6. É vedada a captação de recursos externos para as atividades submetidas à este edital.

3.7. Plano de trabalho do bolsista, bem como justificativa da necessidade do mesmo, devem estar descritos no Campo específico do ProExWeb (conforme instruções no Apêndice A).

3.8. Propostas de atividades de caráter artístico-cultural e as ACIEPES devem ser submetidas nos Editais específicos.

FOMENTO (CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO)

4.1. Serão selecionadas propostas a serem apoiadas SOMENTE por meio de bolsas de extensão, concedidas a estudantes de graduação da UFSCar.

4.2. Serão concedidas bolsas de extensão com duração de 4 meses para alunos(as) de graduação regularmente matriculados(as) na UFSCar, limitada a uma bolsa de extensão por proposta.

4.3. O número de atividades contempladas deverá ser analisado diante a disponibilidade de recursos concedidos para este edital, em consonância com as decisões definidas pelo Conselho de Extensão (CoEx).

REQUISITOS BÁSICOS E CONDICIONANTES PARA APRESENTAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS

5.1. As propostas deverão ser exclusivamente apresentadas através do ProExWeb (www.proexweb.ufscar.br), por meio de preenchimento de formulário específico disponível na opção “Propor uma nova atividade”, respeitando os prazos indicados no cronograma de ações deste Edital (Anexo A).

5.2. Proponentes devem observar a necessidade de vinculação da proposta ao presente Edital, escolhendo no Sistema ProExWeb a opção ‘Edital - Atividades de Extensão - 2024’.

5.3. Cada proposta deve estar vinculada a um Programa de Extensão cuja abrangência abrigue os objetivos e metas do plano de atividades.

5.4. As propostas devem detalhar objetivo, plano de trabalho, pessoas, grupos e/ou coletivos a serem atendidos e cronograma de execução, considerando aderência com o que objetiva e se justifica este presente Edital. O Plano de Execução da proposta e o Plano de Trabalho do(a) bolsista devem prever vigência entre abril e dezembro de 2024, em período mínimo de 4 meses (consecutivos ou não), compatível com o período solicitado para os quatro meses de bolsa. É de responsabilidade dos(as) coordenadores(as) das atividades classificadas encaminhar à Secretaria Geral de Informática (SIn) e à Secretaria de Educação a Distância (SEaD) da UFSCar as solicitações de demandas de suporte e apoio básicos, antes do início das atividades.

5.5. Planos de ações para os membros da equipe são esperados, porém, é obrigatório o preenchimento em campo específico do ProExWeb (detalhado no Apêndice A) da justificativa da necessidade e do Plano de Trabalho de cada bolsista, coerentes com as metas, atividades e cronograma da proposta. Recomenda-se que as atividades previstas no Plano de Trabalho para estudantes estimulem formação e que estejam em consonância com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação da UFSCar, devendo também prever dedicação de 12 horas semanais e duração de 04 meses (necessariamente compreendendo o período entre abril e dezembro de 2024, em meses consecutivos). Alerta-se que o Plano de Trabalho do(a) bolsista, preenchido segundo as instruções acima, é critério de habilitação à etapa de análise de mérito.

5.6. Todas as atividades propostas deverão ser ofertadas de forma gratuita. A constatação de não-gratuidade desclassificará a proposta em qualquer etapa da tramitação. Também, devem ser apresentados os devidos esforços para as propostas que sejam inclusivas, acessíveis e estejam de acordo com a Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos.

5.7. Após o envio da proposta, os(as) coordenadores(as) devem sempre acompanhar a tramitação do processo pelo ProExWeb, com especial atenção na etapa de Pré-Análise que é de aprovação da Coordenação do Programa de Extensão vinculado e das chefias dos Departamentos/Setores/Centros dos(as) participantes da equipe. Como indicado no Cronograma de Ações deste Edital (Anexo A), há uma data limite para a etapa de Pré-Análise, a partir da qual a continuidade da tramitação será automaticamente interrompida pelo sistema ProExWeb. É de responsabilidade do(a) proponente os acordos junto às chefias que possibilitem o respeito ao cronograma. Propostas fora do prazo serão desclassificadas.

ACOMPANHAMENTO DO EDITAL

6.1. O processo que inclui a elaboração final desta chamada, a partir da definição da metodologia e critérios para a Admissão, Análise de Mérito e Classificação das propostas, até o apoio à gestão de monitoramento das Atividades de Extensão selecionadas, é conduzido pela Coordenadoria de Atividades de Extensão (CAE), com apoio da Coordenadoria de Apoio a Eventos Acadêmicos (CAEv), da Coordenadoria de Extensão Associada (CEAs) e do Núcleo de Extensão UFSCar-Empresa (NuEmp) da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx).

6.2. A CAE e seu grupo de apoio realizarão ações de acompanhamento, apoio e/ou monitoramento referentes às propostas submetidas e aprovadas nesta chamada até a realização final com a aprovação dos relatórios finais das atividades de extensão que forem executadas no âmbito deste Edital.

METODOLOGIA PARA ADMISSÃO, ANÁLISE DE MÉRITO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. O processo de tramitação, classificação das propostas e de divulgação dos resultados seguirá os prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital (Anexo A) e passará pelas seguintes etapas:

7.1.1. Envio da Proposta (Proponente) - Início do trâmite com o envio da proposta pelo sistema ProExWeb.

7.1.2. Etapa de Pré-Análise (Coordenador/a do Programa de Extensão e Chefias dos Departamentos/Setores/Centros dos(as) participantes da equipe de trabalho) – Esta etapa envolve a Coordenação do Programa no qual a proposta for vinculada, seguida pela avaliação dos diferentes Departamentos/Setores/Centros dos quais fazem parte os membros de equipe, com trâmite controlado automaticamente pelo Sistema ProExWeb.

7.1.3. Etapa de Habilitação (CAE) - À entrada da proposta na área da ProEx no ProExWeb, seguir-se-á a análise de Elegibilidade e habilitação pela CAE, segundo o critério definido no item 3 deste Edital, apresentado no Quadro do Anexo B. Esta análise será realizada em regime contínuo, por entrada de proposta. Apenas as propostas com pontuação igual ou superior a 5 nesta etapa serão consideradas elegíveis e estarão habilitadas para as etapas seguintes e a consequente classificação para concessão de fomento, sendo as restantes desclassificadas deste Edital.

7.1.4. Análise de Mérito (Consultores/as ad hoc) - A partir do ProExWeb, a ProEx encaminhará as propostas admitidas aos consultores/as ad hoc do CoEx, para análise de mérito e pontuação segundo os critérios descritos no Quadro do Anexo B.

7.1.5. Consolidação e Divulgação dos Resultados Preliminares (CAE) - Após a consolidação dos resultados pela CAE, a lista com os resultados preliminares de classificação das propostas será divulgada no site da ProEx.

7.1.6. Interposição de recursos (Proponente) – A interposição de recursos deverá ser encaminhada por Ofício à ProEx, via SEI, pelo responsável da proposta.

7.1.7. Análise dos recursos e consolidação da lista final de classificação das propostas (CAE) – Após análise dos pedidos de recursos, a CAE consolidará a lista final de classificação das propostas e a encaminhará ao Conselho de Extensão (CoEx).

7.1.8. Homologação da lista de propostas classificadas e aprovação das concessões (Conselho de Extensão da UFSCar) – O Conselho de Extensão, reunido, analisará a lista de classificação das propostas, para deliberar sobre a sua homologação e para definir o quantitativo de concessões segundo disponibilidade orçamentária.

7.1.9. Divulgação dos resultados (ProEx) – Divulgação, no site da ProEx, da lista homologada e a distribuição de concessões.

7.1.10. Despachos das deliberações do CoEx (ProEx) – Os despachos de deliberações do CoEx a respeito dos resultados e das concessões serão realizados pela secretaria do Conselho com registro no SEI e no ProExWeb.

7.1.11. Envio de aviso de deferimento de concessão ao/a proponente (ProEx) – Ao endereço eletrônico (e-mail) indicado na proposta pelo/a coordenador/a da atividade, será enviado o aviso de aprovação da concessão, com instruções e prazos para a seleção e indicação de bolsista.

7.2. Na etapa de Análise de Mérito realizada pelos consultores ad hoc do CoEx, citada em 7.1.4:

7.2.1. Será vedada a consultoria ad hoc de pareceristas que pertencerem a equipes de trabalho de propostas submetidas neste Edital.

7.2.2. Cada proposta será encaminhada a dois(duas) pareceristas ad hoc para análise de mérito baseada nos cinco critérios definidos no quadro do Anexo B.

7.2.3. Estará classificada, por parecer, a proposta que receber no mínimo 25 pontos na soma das pontuações dos cinco critérios definidos no quadro do Anexo B, desde que obtidos no mínimo 5 pontos em cada critério.

7.2.4. A consulta será encaminhada a um terceiro parecerista apenas no caso em que houver:

7.2.4.1. Discordância quanto à condição de classificação recomendada pelos dois(duas) consultores(as) iniciais, sendo o terceiro parecer o que definirá a situação final de classificação.

7.2.4.2. Discrepância de 25 pontos entre as pontuações totais indicadas pelos(as) dois(duas) pareceristas para a proposta classificada.

7.2.5. Em casos cuja falta de parecer possa prejudicar o cronograma e a própria participação da proposta, as Coordenadorias da ProEx poderão emitir pareceres de mérito.

7.2.6. A ordem de classificação de cada proposta será baseada na maior para a menor pontuação final, calculada a partir da média aritmética dos dois pareceres de maior pontuação, caso existam outros que a classifiquem. A este resultado será somada a pontuação da etapa de habilitação e a ordem atualizada para a classificação final das propostas.

7.2.7. No caso de empate entre as atividades, a ordem classificatória levará em conta a maior para a menor média aritmética atingida no quinto critério do quadro do Anexo B, considerando os dois pareceres utilizados na pontuação final desta etapa de Análise de Mérito. Permanecendo o empate, caberá à CAE emitir parecer sobre qual ordem classificatória, entre os empates, deverá ser seguida.

CONCESSÃO E OBRIGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS NOS PROJETOS CONTEMPLADOS

8.1. Aprovada a concessão, os prazos e orientações para implementação da(s) bolsa(s) serão enviados ao(à) coordenador(a) por e-mail de comunicação da ProEx, em data indicada no cronograma do Anexo A. Entre as orientações seguirão aquelas para a seleção do(a) bolsista, que deve ser por edital específico conduzido pelo(a) coordenador(a) da atividade de extensão. A verificação de indicação prévia com identificação nominal de bolsista, desclassificará a proposta em qualquer etapa da tramitação.

8.2. A seleção do(a) bolsista é de responsabilidade do(a) coordenador(a) da atividade de extensão e deve ser realizada por meio de edital, amplamente divulgado e com critérios estabelecidos publicamente. Recomenda-se que o processo de seleção de bolsistas priorize estudantes que ingressaram pelo Programa de Ações Afirmativas ou que participem do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar.

8.3. A implementação da bolsa somente será realizada após o preenchimento dos dados do(a) bolsista, pelo(a) coordenador(a) da atividade de extensão, na área da proposta no sistema ProExWeb e pelo, consequente, aceite do(a) bolsista, dentro do prazo que é o 20º dia do primeiro mês de vigência da bolsa.

8.4. A substituição do(a) bolsista poderá ser realizada utilizando a classificação do processo seletivo para bolsista referido no item 8.1 e 8.2, respeitando o prazo máximo (até o 20º dia do primeiro mês de vigência da bolsa) para inserção no sistema ProExWeb. A partir de 20 de outubro não serão possíveis quaisquer transferências de concessão.

8.5. Não serão concedidas bolsas de extensão para estudantes beneficiários(as) de outras bolsas acadêmicas, exceto bolsas socio-assistenciais. Esclarece-se, também, que o pagamento de bolsas não gera nenhum tipo de vínculo empregatício, de acordo com a Resolução CoEx nº 03/2016, de 17 de março de 2016 e nos termos da Lei 8.958/1994.

8.6. O(a)a estudante que porventura receber bolsa indevida deverá providenciar o ressarcimento imediato à UFSCar. No caso de irregularidades dessa natureza, os(as) coordenadores(as) das atividades são responsáveis pela desvinculação da bolsa ao(à) estudante via ProExWeb.

8.7. Recomenda-se que cancelamentos de execução de propostas contempladas sejam comunicados pelos(as) coordenadores(as) à ProEx antes de 20 do respectivo mês, a fim de possibilitar a transferência de concessão à próxima proposta na lista de classificação.

8.8. Deve ser citado, obrigatoriamente, o apoio da ProEx em publicações científicas e apresentações em qualquer meio de divulgação das atividades e seus resultados contempladas pelo presente Edital, com o uso da Logomarca da Pró-Reitoria de Extensão, bem como o da Universidade Federal de São Carlos, observando as normas quanto ao uso das logomarcas disponibilizadas pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS).

8.9. Os resultados da execução das propostas contempladas devem ser apresentados em relatórios, dentro dos prazos estabelecidos pelas normativas da Extensão, assim como no Congresso de Extensão da UFSCar, em edição seguinte ao encerramento das atividades.

DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Casos omissos serão avaliados pela Comissão de Acompanhamento e decididos em instância final pelo Conselho de Extensão (CoEx).

 

São Carlos, 20 de outubro de 2023
Retificado em 27 de outubro de 2023

Pró-Reitoria de Extensão - ProEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

 

 

ANEXO A - CRONOGRAMA DO Edital proex de atividades de extensão 2024

Ações ou Eventos

Responsáveis

Datas ou Períodos

Publicação do Edital

ProEx

20/10/2023

Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb

Proponentes

20/10/2023

Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação da Coordenação do Programa que a proposta está vinculada e pelos Departamentos, Setores e Centros, via ProExWeb

Coordenador/a do Programa e Chefias dos setores e Diretores de Centro

20/10/2023 a 22/12/2023

Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram a pré-análise concluída no prazo

ProExWeb

22/12/2023

Etapa de habilitação das propostas e de Análise de Mérito

Coordenadoria de Atividades de Extensão e Consultores/as ad hoc

Até 31/01/2024

Consolidação dos resultados preliminares

Coordenadoria de Atividades de Extensão

Até 01/02/2024

Divulgação, no site da ProEx, dos resultados preliminares

ProEx

02/02/2024

Período para interposição de recursos

Proponentes

Até 09/02/2024

Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados

Coordenadoria de Atividades de Extensão

16/02/2023

Análise e homologação da lista de propostas classificadas, e aprovação de concessões

CoEx

22/02/2024

Divulgação da lista de propostas classificadas e com aprovação de concessão

ProEx

26/02/2024

Envio de e-mail de deferimento da concessão, com instruções quanto à seleção e indicação de bolsistas para os/as Coordenadores/as

ProEx

Até 27/02/2024

Prazo para indicação de bolsista(s) (selecionados por edital próprio) pelo/a coordenador/a da atividade e aceite do/a bolsista no ProExWeb, bem como para a inclusão dos(as) graduandos(as) voluntários(as)

Coordenador/a e bolsista(s) da atividade

Até o dia 20 do mês de início da atividade

Início das atividades

Equipes das Atividades

A partir de abril de 2024

Término das atividades de extensão

Proponentes

Até 21 dezembro de 2024

Entrega de relatório final das atividades, incluindo o relatório do(s) bolsista(s)

Equipes das atividades

Até 60 dias do término da atividade

 

 

ANEXO B - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E DE ANÁLISE DE MÉRITO DO Edital proex de atividades de extensão 2024

Critério de Habilitação

Pontuação de atendimento
(0 – mínimo e 10 – máximo)

Pontuação Mínima para Habilitação à Análise de Mérito

O plano de trabalho do bolsista atende ao exigido neste Edital, particularmente quanto ao item 5.5?

De 0 a 10

5

Critérios de Análise de Mérito

Pontuação de atendimento
(1 – mínimo e 10 – máximo)

Pontuação Mínima para Classificação

1. Relevância Social
A proposta prevê ações e atividades de impacto e relevância social?

De 1 a 10

5

2. Relevância Acadêmica
A proposta é compatível com a atuação da equipe de trabalho, contribui para formação de estudantes, produção de conhecimento e produção, sistematização e divulgação do conhecimento?

De 1 a 10

5

3. Integração entre ensino, pesquisa e extensão
A proposta apresenta articulação entre ensino, pesquisa e extensão?

De 1 a 10

5

4. Objetividade dos Resultados e da Interação com a Sociedade
A proposta explicita resultados objetivos a serem produzidos, e explicita também a forma de interação com a sociedade (por exemplo através de calendário de apresentações, eventos, reuniões, documentos a serem produzidos, veículos de divulgação utilizados etc.)?

De 1 a 10

5

5. Grau de Aderência ao Edital Plano de trabalho do Bolsista
Plano de trabalho do bolsista atende aos preceitos da extensão e está alinhada às metas e aos eixos temáticos deste Edital?

De 1 a 10

5

 

 

APÊNDICE A

Para acessar o Apêndice A deste Edital, por favor, acesse o Documento SEI n.º 1236728.

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Assinatura Original: Presidente em Exercício do Conselho de Extensão (CoEx)

Prof. Dr. Alexandre Rodrigo Nishiwaki da Silva

Pró-Reitor de Extensão Adjunto da UFSCar

Pró-Reitoria de Extensão (ProEx)

Assinatura da Versão Ratificada: Presidente do Conselho de Extensão

Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia

Pró-Reitora de Extensão da UFSCar

Pró-Reitoria de Extensão (ProEx)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Pró-Reitor(a), em 30/10/2023, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1249084 e o código CRC 7531AF85.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.036490/2023-15

SEI nº 1249084 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019