FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
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Edital n.º 2/2024/ProEx Edital n.º 3/2023/ProEx (Redação dada pelo Ato Administrativo CoEx n.º 203/2023, de 27 de outubro de 2023 - Documento SEI n.º 1248951).
EDITAL PROEX DE atividades Culturais 2024
Edital público visando o apoio à realização de atividades culturais na ufscar em 2024
RETIFICADO EM 27/10/2023
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), torna público o Edital n.º 2/2024/ProEx, de apoio à realização de Atividades Culturais na UFSCar no ano de 2024, aprovado nos termos do Ato Administrativo CoEx n.º 199/2023, mediante deliberação do plenário do Conselho de Extensão (CoEx) em sua 146ª reunião ordinária, de 19 de outubro de 2023, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI n.º 23112.038165/2023-97 e cuja tramitação se encontra nos autos do Processo SEI n.º 23112.036491/2023-60. O presente Edital têm por intenção apoiar a realização de atividades no campo da cultura para a comunidade universitária multicampi da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
OBJETIVO
1.1. Este edital tem como objetivo apoiar atividades de extensão no campo da cultura, realizadas pela comunidade universitária multicampi, para comunidade interna e externa, ao longo do ano de 2024. O apoio dar-se-á por meio da concessão de bolsas de extensão para estudantes de graduação vinculados(as) à equipe de trabalho para a realização das atividades, assim como, para o custeio das propostas. O apoio será regido sob as regras descritas a seguir, estabelecidas pela Resolução CoEx n°. 03/2016 (Regimento Geral de Extensão da UFSCar), de 17 de março de 2016, e se limita à disponibilidade de recursos financeiros para este fim, de acordo com o definido na distribuição orçamentária da Extensão na UFSCar em 2024.
JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação da comunidade universitária e na geração de conhecimento, as atividades de extensão têm assumido um papel fundamental para construção de novas formas de trocas e da relação dialógica entre universidade e sociedade, criando um fluxo interativo entre produção coletiva de saberes e fazeres, formação profissional, técnica e cidadã com compromisso ético de responder demandas concretas da sociedade.
2.2. A extensão possibilita, por sua capacidade de interação dialógica com o contexto externo à universidade, formas plurais e potentes de realização de ações baseadas na indissociabilidade entre Ensino-Pesquisa-Extensão e na dimensão do compromisso e da responsabilidade social previstas no Plano Nacional de Educação, no Plano Nacional de Extensão e contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSCar.
2.3. A UFSCar tem produzido importantes inovações e avanços no campo extensionista, possuindo uma forte rede de atividades, ações, projetos e programas que congregam docentes, estudantes de graduação, pós-graduação, técnicos administrativos e inúmeros parceiros representantes de diferentes segmentos da comunidade externa, considerando nossos campi e as ações multicampi envolvidas.
2.4. Este edital concebe a extensão como aquela capaz de articular atividades que respondam às diferentes demandas e aos desafios presentes nos contextos nos quais a comunidade universitária faz parte, assim como, todo seu entorno.
2.5. No sentido de ampliar, fortalecer e incentivar a atividade extensionista no campo da cultura, inclusive aquelas que prevejam eventos artístico-culturais entre outras ações programadas na proposta. A Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), por meio da Coordenadoria de Cultura (CCult) e do Núcleo de Extensão Educação, Tecnologia e Cultura (Núcleo ETC), lança este edital voltado em especial para o fortalecimento de atividades culturais e grupos com experiências e contribuições ao campo, assim como, para a germinação de novas propostas visando ampliar o fomento e a diversidade das ações culturais e corroborando com responsabilidade de promoção e difusão da cultura da universidade pública.
METAS
3.1. Incentivar a oferta de atividades de extensão com base na integração e composição de saberes-fazeres plurais e dialógicos, aglutinando os variados grupos e programas de extensão através de temas e estratégias de natureza inter, multi e/ou transdisciplinares.
3.2. Fomentar novas formas, focos e estratégias da atividade extensionista na UFSCar no campo da cultura, com destaque para ações preferencialmente multicampi.
3.3. Apoiar a realização de atividades e/ou eventos no campo da cultura para comunidade universitária e externa no sentido de ampliar, promover e incentivar as artes e a cultura, de forma a incluir e fomentar ações com estudantes, servidores(as) e trabalhadores(as) de serviços terceirizados e prestadores(as) de serviços.
3.4. Incentivar a constituição de propostas, temáticas e equipes que considerem as diversidades de gênero, sexualidades, a inclusão de pessoas com deficiência, as relações étnico-raciais entre outras interseccionalidades.
3.5. Estimular a participação de estudantes de graduação como protagonistas na realização de atividades de extensão com a interface da cultura a partir da formação profissional, técnica, ética e cidadã.
EIXOS TEMÁTICOS E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)
4.1. As propostas, submetidas a este Edital têm como Área Temática principal a Cultura, e devem englobar pelo menos um dos seguintes Eixos Temáticos:
4.1.1. linguagens e expressões artístico culturais - propostas envolvendo gestão, produção, difusão, promoção, criação ou fruição das múltiplas linguagens e expressões artístico culturais, tendo como foco uma única linguagem ou expressão ou os possíveis hibridismos entre elas.
4.1.2. memória e patrimônio cultural - atividades com dimensões voltadas para a preservação, difusão e promoção de bens e patrimônios materiais e imateriais, tangíveis ou intangíveis construindo propostas que fomentem, de forma ampliada, os conceitos de patrimônio cultural e de biopatrimônio; atividades que colaborem para expansão da diversificação de expressões artísticas e, sobretudo culturais, abrangendo diferentes áreas e corroborem com caráter multidisciplinar e plural na valorização de saberes e da diversidade que compõem a múltipla cultura brasileira e sua interação com diversas outras.
4.1.3. pluralidades, direitos e representatividades - foco na oferta de atividades culturais em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã; fomento à cultura como direito; propostas que integrem processos de cuidados coletivos e comunitários que visem direitos humanos e culturais; relações étnico-raciais, relações de gênero e dissidências, sexualidade e pluralidades; inclusão e acessibilidade e outras interseccionalidades; criação de espaços de convivência, de promoção e de respeito às diversidades sociais e culturais, de valorização de políticas de ações afirmativas; consideração às diferentes dimensões dos modos de vidas.
4.1.4. cultura ambiental, sustentabilidade e preservação - atividades que promovam as relações entre cultura, valorização e preservação ambiental, em respeito ao patrimônio e à sustentabilidade de forma ampla e indissociável compreendendo desenvolvimento e tecnologias a partir, necessariamente, das condicionalidades sociais, ambientais e culturais. Desta forma, respeitando o postulado ético de promover debates, reflexões e respostas às demandas e crises ambientais, ao considerar suas multidimensionalidades.
4.2. As propostas também devem estar vinculadas a pelo menos um dos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), a saber:
4.2.1. Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.
4.2.2. Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
4.2.3. Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
4.2.4. Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
4.2.5. Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
4.2.6. Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos.
4.2.7. Objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos.
4.2.8. Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.
4.2.9. Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
4.2.10. Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
4.2.11. Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
4.2.12. Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
4.2.13. Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos.
4.2.14. Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
4.2.15. Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
4.2.16. Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
4.2.17. Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
ELEGIBILIDADE DOS PROPONENTES
Para seguirem à fase de habilitação e de análise de mérito, as propostas devem cumprir as seguintes condições de elegibilidade:
5.1. Poderão submeter propostas para este Edital servidores(as) docentes e técnico- administrativos (TAs), efetivos(as) ou voluntários(as)/seniores (desde que contemplem atividades de extensão em seu plano de trabalho e que o período de contratação englobe o período do Edital), sem atrasos na entrega de relatório(s) de Atividades de Extensão finalizadas até 31 de julho de 2023 sob sua responsabilidade.
5.2. Só será aceita a submissão de uma única proposta por servidor(a), na função de coordenação do projeto neste Edital.
5.3. No caso do(a) coordenador(a) da proposta ser um(a) servidor(a) TA, um(a) servidor(a) docente deverá compor a equipe de trabalho e ser o(a) orientador(a) do(a) bolsista.
5.4. As propostas devem prever vigência mínima de quatro meses, ou seja, com previsão de início e de término que considerem amplo desenvolvimento de ações de organização, execução e conclusão, mesmo quando se referirem à realização de eventos em datas específicas.
5.5. Nas propostas submetidas deve constar apenas a previsão do número de estudantes envolvidos (as) no campo “a definir” da Equipe de Trabalho, não devendo ser inseridos seus nomes (como orientado no Apêndice A).
5.6. É vedada a captação de recursos externos para as atividades submetidas à este edital.
FOMENTO (CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO E CUSTEIO)
6.1. Seguindo o Cronograma de Ações deste Edital, descrito no Anexo A, serão selecionadas propostas para apoio com bolsas de extensão, concedidas a estudantes de graduação da UFSCar, e/ou com recursos de custeio, a partir de três faixas de fomento:
6.1.1. FAIXA A: até 15 (quinze) propostas selecionadas para fomento por meio de bolsas.
6.1.2. FAIXA B: até 10 (dez) propostas selecionadas para fomento por meio de custeio de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e por bolsas.
6.1.3. FAIXA C: até 03 (três) propostas selecionadas para fomento por meio de custeio de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e por bolsas.
Os detalhamentos referentes às modalidades de fomento, quantitativo de bolsas e dos critérios de análise para a seleção em cada faixa encontram-se na Tabela 1, logo a seguir:
Tabela 1 – Faixas/tipos de fomento e aspectos gerais da avaliação para análise de habilitação e de mérito das propostas submetidas neste Edital
Faixa |
Tipo de Fomento |
Itens para Avaliação |
---|---|---|
A |
BOLSAS |
I. Indicação de pelo menos um dos eixos temáticos do presente Edital; |
B |
BOLSAS E CUSTEIO |
I. Indicação de pelo menos um dos eixos temáticos do presente edital; |
C |
BOLSAS E CUSTEIO |
I. Indicação de pelo menos um dos eixos do presente edital; |
6.2. A partir dos resultados das propostas selecionadas, caberá ao Conselho de Extensão (CoEx) a deliberação de aprovação do número de atividades contempladas com as concessões, em cada faixa de fomento, segundo análise de disponibilidade orçamentária.
ITENS DE DESPESA PARA AS PROPOSTAS NAS FAIXAS B E C
7.1. Todos os itens de despesa solicitados na alínea de custeio das propostas submetidas às faixas B e C deverão ser detalhados e justificados, tendo em vista sua coerência com as atividades propostas.
7.2. São Itens Financiáveis: materiais de consumo e serviços de terceiros (pessoa jurídica) específicos para apoiar o desenvolvimento da atividade proposta, bem como para a divulgação de seus resultados.
7.3. Não são Itens Financiáveis:
7.3.1. Material Permanente de qualquer natureza (equipamentos, móveis, etc.);
7.3.2. Pagamento de serviços a pessoas físicas;
7.3.3. Diárias;
7.3.4. Pagamento de inscrições de quaisquer naturezas;
7.3.5. Combustível para veículo particular e/ou carro oficial da UFSCar e/ou da FAI-UFSCar;
7.3.6. Transporte para o público-alvo da atividade;
7.3.7. Prêmios ou brindes, tais como troféus, vale-livros, flores, placas de homenagem, cartões, convites, medalhas, canecas, etc.;
7.3.8. Material de uso pessoal: vestuário, calçados, camisetas para organizadores, etc.; e
7.3.9. Gêneros alimentícios (para lanches, coffee-break ou similares).
REQUISITOS BÁSICOS E CONDICIONANTES PARA APRESENTAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS
8.1. As propostas deverão ser exclusivamente apresentadas via online pelo sistema ProExWeb (www.proexweb.ufscar.br) por meio de preenchimento de formulário específico disponível na opção “Propor uma nova atividade”, respeitando os prazos indicados no cronograma de ações deste Edital (Anexo A).
8.2. Proponentes devem observar a necessidade de vinculação da proposta ao presente Edital, escolhendo no Sistema ProExWeb a opção: ‘Edital Cultura 2023 – Faixa A’ ou ‘Edital Cultura 2023 – Faixa B’ ou ‘Edital Cultura 2023 – Faixa C’.
8.3. Cada proposta deve estar vinculada a um Programa de Extensão cuja abrangência abrigue os objetivos e metas do plano de atividades.
8.4. As propostas devem detalhar objetivo, plano de trabalho, pessoas, grupos e/ou coletivos a serem atendidos e cronograma de execução, considerando aderência com o objetivo, as metas e os eixos temáticos do presente Edital.
8.5. O Plano de Execução da atividade deve prever vigência entre abril e dezembro de 2024, e não pode ser menor ou ter período divergente ao previsto para a(s) bolsa(s) solicitada(s).
8.6. No Plano de Execução, as atividades da equipe e as ações devem estar planejadas, indicando na proposta se haverá ou não demandas de suporte e apoio básicos da Secretaria Geral de Informática (SIn) e da Secretaria de Educação a Distância (SEaD) da UFSCar. É responsabilidade dos(das) coordenadores(as) das propostas classificadas neste Edital enviar as demandas previstas no Plano de Execução à Sin e à SEaD, pela Central de Serviços, antes do início das atividades.
8.7. Planos de ações para os membros da equipe de trabalho são esperados, porém, é obrigatório o preenchimento em campo específico do ProExWeb (veja qual campo nas instruções do Apêndice A) da justificativa da necessidade e do Plano de Trabalho de cada bolsista, coerentes com as metas, atividades e cronograma da proposta. A justificativa para solicitação de bolsista deve apontar os ganhos, sejam eles acadêmicos, sociais, culturais e pessoais, entre outros para o(a) estudante, evitando-se atividades exclusivamente de apoio administrativo. Recomenda-se que as atividades previstas no Plano de Trabalho para estudantes estimulem formação e que estejam em consonância com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação da UFSCar, devendo também prever dedicação de 12 horas semanais, e duração de 04 até 06 meses (necessariamente compreendendo o período entre abril e dezembro de 2024). Propostas submetidas na Faixa C (ver Tabela 1, seção 6), devem encaminhar planos de trabalho independentes quando solicitarem fomento em bolsas para mais do que um(a) estudante simultaneamente (até o máximo de cinco estudantes). Alerta-se que o Plano de Trabalho de cada bolsista, preenchido segundo as instruções acima, é critério de habilitação à etapa de análise de mérito.
8.8. Todas as atividades propostas deverão ser ofertadas de forma gratuita e apresentar os devidos esforços para que sejam inclusivas, acessíveis e estejam de acordo com a Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos. A constatação de não-gratuidade desclassificará a proposta em qualquer etapa do processo de tramitação.
8.9. Após o envio da proposta, os(as) coordenadores(as) devem sempre acompanhar a tramitação do processo pelo sistema ProExWeb, com especial atenção na primeira etapa que é de análise da Coordenação do Programa de Extensão vinculado e das chefias dos Departamentos/Setores/Centros dos participantes da equipe. Como indicado no Cronograma de Ações deste Edital (Anexo A), há uma data limite na etapa de Pré-Análise, a partir da qual a continuidade da tramitação será automaticamente interrompida no sistema ProExWeb. É de responsabilidade do(a) proponente os acordos junto às chefias que possibilitem o respeito ao cronograma.
ACOMPANHAMENTO DO EDITAL E DAS ATIVIDADES APROVADAS
9.1. O processo que inclui a elaboração final desta chamada, a partir da definição da metodologia e critérios para a Admissão, Análise de Mérito e Classificação das propostas, até o apoio à gestão de monitoramento das Atividades de Extensão selecionadas, é conduzido pela CCult, com apoio do Núcleo ETC.
9.2. A CCult e seu grupo de apoio realizarão ações de acompanhamento, apoio e monitoramento referentes às propostas submetidas e aprovadas nesta chamada até a realização final com a aprovação dos relatórios finais das Atividades de Extensão que forem executadas no âmbito deste Edital.
METODOLOGIA PARA ADMISSÃO, ANÁLISE DE MÉRITO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O processo de tramitação, classificação das propostas e de divulgação dos resultados seguirá os prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital (Anexo A) e passará pelas seguintes etapas:
10.1.1. Envio da Proposta (Proponente) – Início do trâmite com o envio da proposta pelo sistema ProExWeb.
10.1.2. Pré-Análise (Coordenador/a do Programa de Extensão e Chefias dos membros da equipe da proposta) – Etapa que envolve a Coordenação do Programa no qual a proposta for vinculada, seguida pela avaliação dos diferentes Departamentos/Setores/Centros dos quais fazem parte os membros de equipe, com trâmite controlado automaticamente pelo Sistema ProExWeb.
10.1.3. Habilitação (Coordenadoria de Cultura) – À entrada da proposta na área da ProEx pelo sistema ProExWeb, seguir-se-á a análise de habilitação pela CCult, segundo os critérios definidos neste Edital e consolidados no Quadro do Anexo D. Esta análise será realizada em regime contínuo, por entrada de proposta. Apenas as propostas com pontuação igual ou superior a 5, nesta etapa, serão habilitadas para a classificação de concessão de fomento, sendo as restantes desclassificadas deste Edital.
10.1.4. Análise de Mérito (Consultores/as ad hoc) – A partir do ProExWeb, a ProEx encaminhará as propostas admitidas aos consultores(as) ad hoc do CoEx, para análise de mérito e pontuação segundo os critérios descritos no Quadro do Anexo D. Serão consideradas classificadas, apenas, as propostas com, pelo menos, duas recomendações de aprovação.
10.1.5. Consolidação e Divulgação dos Resultados Preliminares (Coordenadoria de Cultura) – Após a consolidação dos resultados pela CCult, a lista preliminar de classificação das propostas será divulgada no site da ProEx.
10.1.6. Interposição de recursos (Proponente) – A interposição de recursos deverá ser encaminhada por Ofício à ProEx, via SEI, pelo(a) responsável da proposta.
10.1.7. Análise dos recursos e consolidação da lista final de classificação das propostas (Coordenadoria de Cultura) – Após análise dos pedidos de recursos, a CCult consolidará a lista final de classificação das propostas e a encaminhará ao CoEx.
10.1.8. Homologação da lista de propostas classificadas e aprovação das concessões (CoEx) – O CoEx, reunido, analisará a lista de classificação das propostas, para deliberar sobre a sua homologação e para definir o quantitativo de concessões por faixas, segundo disponibilidade orçamentária.
10.1.9. Divulgação dos resultados (ProEx) – Divulgação, no site da ProEx, da classificação das propostas homologadas pelo CoEx.
10.1.10. Despachos das deliberações do CoEx (ProEx) – Os despachos de deliberações do CoEx a respeito dos resultados e das concessões serão realizados pela secretaria do Conselho com registro no SEI e no ProExWeb.
10.1.11. Envio de aviso de deferimento de concessão ao(a) proponente (ProEx) – Ao endereço eletrônico (e-mail) indicado na proposta pelo(a) coordenador(a) da atividade, será enviado o aviso de aprovação da concessão, com instruções e prazos para a seleção e indicação de bolsista.
10.2. Na etapa de Análise de Mérito realizada pelos consultores ad hoc do CoEx, citada em 10.1.4:
10.2.1. Será vedada a consultoria ad hoc de pareceristas que pertencerem à equipe de trabalho da proposta em análise.
10.2.2. Cada proposta será encaminhada a dois pareceristas ad hoc para análise de mérito baseada nos critérios e pontuações definidos no quadro do Anexo D. A pontuação máxima na etapa de análise de mérito para as propostas é de 40 pontos.
10.2.3. Estará classificada, por parecer, nesta etapa de análise de mérito, a proposta que receber no mínimo 20 pontos, na soma das pontuações dos critérios de mérito definidos no quadro do Anexo D, desde que obtidos no mínimo 5 pontos em cada critério.
10.2.4. A consulta será encaminhada a um(a) terceiro(a) parecerista apenas no caso em que houver:
10.2.4.1. Discordância quanto à condição de classificação recomendada pelos(as) dois(duas) consultores(as) iniciais, sendo o terceiro parecer o que definirá a situação final de classificação.
10.2.4.2. Discrepância de 20 pontos entre as pontuações totais indicadas pelos(as) dois(duas) pareceristas para a proposta classificada.
10.2.5. Considerando um prazo de 15 dias para a resposta de consultor(a) ad hoc, em casos cuja falta de parecer possa prejudicar o cronograma e a própria participação da proposta, a Coordenadoria de Cultura se responsabilizará por emitir os pareceres de mérito.
10.2.6. A ordem de classificação de cada proposta será baseada da maior para a menor pontuação final, calculada a partir da média aritmética dos dois pareceres de maior pontuação, caso existam outros que a classifiquem. A este resultado será somada a pontuação da etapa de habilitação para a classificação final das propostas, por Faixa de fomento.
10.2.7. No caso de empate entre as atividades, a ordem classificatória levará em conta da maior para a menor média aritmética atingida pelos critérios do quadro do Anexo D (segundo sua ordem numérica), considerando os dois pareceres favoráveis utilizados na pontuação final desta etapa de Análise de Mérito. Permanecendo o empate, caberá à CCult emitir parecer sobre qual ordem classificatória, entre os empates, deverá ser seguida.
CONCESSÃO E OBRIGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS NOS PROJETOS CONTEMPLADOS
11.1. Aprovada a concessão, os prazos e orientações para implementação da(s) bolsa(s) serão enviados ao(à) coordenador(a) por e-mail de comunicação da ProEx, em data indicada no cronograma do Anexo A. Entre as orientações seguirão aquelas para a seleção de bolsista(s), que deve ser por edital específico conduzido pelo(a) coordenador/a do projeto. A verificação de indicação prévia com identificação nominal de bolsista, desclassificará a proposta em qualquer etapa da tramitação.
11.2. A seleção do(a) bolsista é de responsabilidade do(a) coordenador(a) da atividade de extensão e deve ser realizada por meio de edital, amplamente divulgado e com critérios estabelecidos publicamente. Recomenda-se que o processo de seleção de bolsistas priorize estudantes que ingressaram pelo Programa de Ações Afirmativas ou que participem do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar.
11.3. A implementação da bolsa somente será realizada após o preenchimento dos dados do(a) bolsista, pelo(a) coordenador(a) do projeto, na área da proposta no sistema ProExWeb e pelo, consequente, aceite do(a) bolsista, dentro do prazo que é o 20º dia do primeiro mês de vigência da bolsa.
11.4. A substituição do(a) bolsista poderá ser realizada utilizando a classificação do processo seletivo para bolsista referido no item 11.1 e 11.2, respeitando o prazo máximo (até o 20º dia do primeiro mês de vigência da bolsa) para inserção no sistema ProExWeb. A partir de 20 de outubro de 2023 não serão possíveis quaisquer transferências de concessão.
11.5. Não serão concedidas bolsas de extensão para estudantes beneficiários(as) de outras bolsas acadêmicas, exceto bolsas socioassistenciais. Esclarece-se, também, que o pagamento de bolsas não gera nenhum tipo de vínculo empregatício, de acordo com a Resolução CoEx nº 03/2016, de 17 de março de 2016 e nos termos da Lei 8.958/1994.
11.6. O(a) estudante que porventura receber bolsa indevida deverá providenciar o ressarcimento imediato à UFSCar. No caso de irregularidades dessa natureza, os(as) coordenadores(as) das atividades são responsáveis pela desvinculação da bolsa ao(à) estudante via ProExWeb.
11.7. Recomenda-se que cancelamentos de execução de propostas contempladas sejam comunicados pelos(as) coordenadores(as) à ProEx antes de 15 do respectivo mês, a fim de possibilitar a transferência de concessão à próxima proposta na lista de classificação.
11.8. As solicitações para utilização dos recursos concedidos e aprovados pelo CoEx, deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), seguindo as normas vigentes da UFSCar e da FAI.UFSCar, conforme orientações enviadas aos(às) proponentes contemplados(as) em data prevista no Anexo A.
11.9. Deve ser citado, obrigatoriamente, o apoio da CCult e da ProEx em publicações científicas e apresentações em qualquer meio de divulgação das atividades e seus resultados contempladas pelo presente Edital, com o uso da Logomarca da Pró-Reitoria de Extensão, bem como o da Universidade Federal de São Carlos, observando as normas quanto ao uso das logomarcas disponibilizadas pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS).
11.10. Os resultados da execução das propostas contempladas devem ser apresentados em relatórios, dentro dos prazos estabelecidas pelas normativas da Extensão, assim como no Congresso de Extensão da UFSCar, em edição seguinte ao encerramento das atividades.
DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Casos omissos serão avaliados pela CCult e seu grupo de apoio e decididos em instância final pelo CoEx.
São Carlos, 20 de outubro de 2023
Retificado em 27 de outubro de 2023
Pró-Reitoria de Extensão - ProEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
ANEXO A - CRONOGRAMA DO EDITAL PROEX DE atividades Culturais 2024
Ações ou Eventos |
Responsáveis |
Datas ou Períodos |
---|---|---|
Publicação do Edital |
ProEx |
20/10/2023 |
Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb |
Proponentes |
20/10/2023 |
Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação da Coordenação do Programa que a proposta está vinculada e pelos Departamentos, Setores e Centros, via ProExWeb |
Coordenador/a do Programa e Chefias dos setores e Diretores de Centro |
20/10/2023 a 22/12/2023 |
Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram a pré-análise concluída no prazo |
ProExWeb |
22/12/2023 |
Etapa de habilitação das propostas e de Análise de Mérito |
Coordenadoria de Cultura e Consultores/as ad hoc |
Até 31/01/2024 |
Consolidação dos resultados preliminares |
Coordenadoria de Cultura |
Até 01/02/2024 |
Divulgação, no site da ProEx, dos resultados preliminares |
ProEx |
02/02/2024 |
Período para interposição de recursos |
Proponentes |
Até 09/02/2024 |
Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados |
Coordenadoria de Cultura |
16/02/2023 |
Apreciação e homologação da lista de propostas classificadas e aprovação de concessões |
CoEx |
22/02/2024 |
Divulgação da lista de propostas classificadas e com aprovação de concessões |
ProEx |
26/02/2024 |
Envio de e-mail de deferimento da concessão, com instruções quanto à seleção e indicação de bolsistas para os/as Coordenadores/as |
ProEx |
Até 27/02/2024 |
Prazo para indicação de bolsista(s) (selecionados por edital próprio) pelo/a coordenador/a da atividade e aceite do/a bolsista no ProExWeb, bem como para a inclusão dos(as) graduandos(as) voluntários(as) |
Coordenador/a e bolsista(s) da atividade |
Até o dia 20 do mês de início da atividade |
Início das atividades |
Equipes das Atividades |
A partir de abril de 2024 |
Término das atividades de extensão |
Proponentes |
Até 21 dezembro de 2024 |
Entrega de relatório final das atividades, incluindo o relatório do(s) bolsista(s) |
Equipes das atividades |
Até 60 dias do término da atividade |
ANEXO b - PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DO MEMORIAL E/OU PORTIFÓLIO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS NAS FAIXAS DE FOMENTO B E C
Como descrito nos critérios de avaliação da Tabela 1, do item 6 deste Edital, as propostas submetidas nas Faixas de fomento B e C, devem ter arquivo único em formato pdf anexado no ProExWeb com a apresentação do Memorial e/ou Portifólio, segundo orientações descritas a seguir, e Plano de Execução segundo modelo do Anexo B. Esse arquivo único deve ter no máximo 20 páginas, com formatação A4, margens no padrão normal, Arial 11. No cabeçalho do documento devem constar o título da atividade, o nome do coordenador, o setor responsável e a faixa de fomento escolhida para a submissão.
Na parte do Memorial e/ou Portifólio, devem ser apresentadas de forma clara e organizada as atividades já desenvolvidas pela equipe (no caso de atividades extensão, apresentar título e número do processo ProExWeb com o nome do/a coordenador/a, período e ano de realização), junto com comprovantes das atividades no campo da cultura, tais como cartazes, flyers, matérias em mídias, postagens de divulgação em redes sociais, fotos e identificação (no caso de apresentações, atividades presenciais e/ou eventos), certificados, declarações de outras instituições ou pessoas, contratos de realização de atividades culturais e outros similares.
ANEXO C - MODELO DO PLANO DE EXECUÇÃO PARA AS PROPOSTAS SUBMETIDAS NAS FAIXAS DE FOMENTO B E C
Como descrito nos critérios de avaliação da Tabela 1, do item 6 deste Edital, as propostas submetidas nas Faixas de fomento B e C, devem ter arquivo único em formato pdf anexado no ProExWeb com a apresentação do Memorial e/ou Portifólio (segundo parâmetros indicados no Anexo A) e Plano de Execução, segundo modelo abaixo. Esse arquivo único deve ter no máximo 20 páginas, com formatação A4, margens no padrão normal, Arial 11. No cabeçalho do documento devem constar o título da atividade, o nome do coordenador, o setor responsável e a faixa de fomento escolhida para a submissão.
Na parte do Plano de Trabalho de Execução, devem ser apresentadas informações segundo os quadros dos itens 1 a 5, descritos abaixo.
Quadro 1 – Cronograma de execução (inserir novas linhas conforme necessário)
Descrição da Fase / Etapa / Atividade / Evento |
Início da Realização |
Término da Realização |
Objetivos Específicos |
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Quadros 2 – Equipe de trabalho (idêntica à equipe inserida no ProExWeb)
2.1. – Membros internos à UFSCar:
Nome (ou “a definir”, no caso de bolsistas) |
Vinculação à UFSCar |
Setor responsável |
Atividades a serem realizadas / função no projeto |
Carga horária semanal |
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2.2. – Membros externos à UFSCar:
Nome |
Vinculação à IES ou órgão (Docente / TA / Discente / Outro) e titulação |
Atividades a serem realizadas / função no projeto |
Carga horária semanal |
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Quadro 3 – Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros (os valores totais, por alínea e geral, devem ser idênticos aos indicados na coluna “Solicitado” da planilha orçamentária “Recursos ProEx” no ProExWeb)
Alínea* |
Especificação de cada tipo despesa por alínea* |
Qtde. |
Valor Unitário (R$) |
Subtotal (R$) |
Justificativa da despesa segundo atividade a ser realizada |
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Serviços de Terceiros (OST) – Pessoa Jurídica |
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Material de Consumo |
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Total para Serviços de Terceiros (OST) – Pessoa Jurídica (R$): |
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Total para Material de Consumo (R$): |
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Total Geral (R$): |
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*acrescentar quantas linhas forem necessárias por alínea para o detalhamento adequado dos itens de despesa. |
Quadro 4 – Indicação do cronograma mensal de pagamento de bolsas por Bolsista de Extensão, ao longo de 2024, respeitando as vigências para a faixa de fomento em que a proposta se enquadra
(coerentemente ao inserido no ProExWeb)
Bolsa solicitada |
Mai |
Jun |
Jul |
Ago |
Set |
Out |
Nov |
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Bolsista 1: |
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Quadro 5 – Demandas de suporte e apoio básicos da Secretaria Geral de Informática (SIn) e da Secretaria de Educação a Distância (SEaD) da UFSCar
5.1. Indicar qual(is) do(s) suporte(s) da SEaD sua atividade de extensão terá demanda: |
5.2. Indicar qual(is) do(s) suporte(s) da SIn sua atividade de extensão terá demanda: |
5.3. Se escolheu algum(ns) suporte(s) da SIn e/ou da SEaD como demanda para |
ANEXO D - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E DE ANÁLISE DE MÉRITO DO EDITAL PROEX DE ATIVIDADES CULTURAIS 2024
Critério de Habilitação |
Pontuação de atendimento |
Pontuação Mínima para Habilitação à Análise de Mérito |
---|---|---|
O(s) plano(s) de trabalho do(s) bolsista(s) atende(m) ao exigido neste Edital, particularmente quanto ao item 8.7? |
De 0 a 10 |
5 |
O Plano de Execução e o Memorial/Portifólio estão adequados ao que exige este Edital? (aplicável exclusivamente às propostas submetidas nas faixas de fomento B e C) |
De 0 a 10 |
5 |
Critérios de Análise de Mérito |
Pontuação de atendimento |
Pontuação Mínima para Classificação |
1. Relevância Social e Cultural |
De 1 a 10 |
5 |
2. Relevância Acadêmica |
De 1 a 10 |
5 |
3. Composição de campos, áreas e disciplinas |
De 1 a 10 |
5 |
4. Grau de Aderência ao Edital |
De 1 a 10 |
5 |
APÊNDICE A
Para acessar o Apêndice A deste Edital, por favor, acesse o Documento SEI n.º 1236729. |
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
---|---|---|---|
Assinatura Original: Presidente em Exercício do Conselho de Extensão (CoEx) |
Prof. Dr. Alexandre Rodrigo Nishiwaki da Silva |
Pró-Reitor de Extensão Adjunto da UFSCar |
Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) |
Assinatura da Versão Ratificada: Presidente do Conselho de Extensão |
Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia |
Pró-Reitora de Extensão da UFSCar |
Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) |
Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Pró-Reitor(a), em 30/10/2023, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1249121 e o código CRC D4ABEF4F. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.036491/2023-60 |
SEI nº 1249121 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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